Governo remaneja R$ 9,3 milhões da Educação para programa de alfabetização de Jovens e Adultos

A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) remanejou para o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop) recursos na ordem R$ 9,3 milhões para pagamento do programa de Alfabetização de Jovens e Adultos, em 11 municípios maranhenses.
O programa “Sim, Eu Posso” – que alfabetiza Jovens e Adultos – é pago pela fonte do Fumacop, com recursos orçamentários da Seduc.

“O decreto foi um remanejamento para o Fumacop, para realizarmos o pagamento do programa de alfabetização de Jovens e Adultos. A Seduc paga o programa pela fonte do Fumacop”, afirma o titular da Seduc, Felipe Camarão.

Para essas cidades estamos fazendo um programa de alfabetização de jovens e adultos “Sim, Eu Posso” está nos municípios de Afonso Cunha; Água Doce do Maranhão; Aldeias Altas; Bélagua; Itaipava do Grajaú; Jenipapo dos Vieiras; Milagres do Maranhão; Santana do Maranhão, São João do Carú; São Raimundo do Doca Bezerra e São Roberto.
“Remanejamos do nosso orçamento para fazermos o pagamento desse projeto. Não houve corte nenhum.

Apenas o remanejamento de rubrica orçamentária para o pagamento dessa mesma finalidade que é a alfabetização de Jovens e Adultos”, assegurou Camarão.

Famem vai à Justiça Federal por R$ 6 bilhões para a educação

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) ingressou na Justiça Federal, nessa quinta-feira 3, com uma ação cobrando do governo federal a implantação, em substituição ao valor mínimo anual por aluno, do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi).

Criado pelo Plano Nacional de Educação, o dispositivo deve ser utilizado como base de cálculo para repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para as prefeituras.

Na ação, impetrada na 5º Vara Federal Cível, a entidade comandada por Cleomar Tema requereu liminarmente que a União pague as cidades maranhenses cerca de R$ 6 bilhões. A quantia é referente ao período no qual as prefeituras deixaram de receber os repasses calculados com base no CAQi.

Segundo a Famem, a ação movida contra o governo federal, em sendo julgada procedente, beneficiará somente os municípios filiados à entidade, conforme determina entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, 176 municípios atualmente filiados à Famem receberão novos recursos no êxito da ação.

O CAQi foi criado no bojo do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei 13.005/14. Pelo texto, num prazo máximo de dois anos, o governo teria, obrigatoriamente, de utilizar o dispositivo como nova base de cálculo de repasses do Fundeb. Ou seja, há mais de um ano a União vem descumprindo o que determina a lei.

Atualmente, com base no valor mínimo anual por aluno, um município recebe R$ 2.875 por aluno, durante todo o ano.

Com a utilização do CAQi como base de cálculo, as cidades do Maranhão receberão 50% a mais deste valor.

Na ação judicial, a Famem também solicitou que o governo federal adote, após a implementação do dispositivo, os parâmetros da resolução 08/10, do Conselho Nacional de Educação.

SEIC impede assalto a escola em São Luís


Uma equipe da Superintendência Estadual de Investigações Criminais conseguiu prender, na tarde de hoje (3), seis membros de uma quadrilha e evitar um assalto a uma escola de grande porte no bairro do Filipinho.

Após um serviço de investigação e monitoramento, os infratores foram capturados no momento em que iniciaram a ação criminosa, na posse de três pistolas de calibre restrito, duas motos e um carro de luxo.

Três deles já possuíam mandado de prisão por crime de Roubo majorado, sendo um deles proveniente do estado do Pará.

Expulso do Exército, tenente que matou estudante maranhense vai para presídio

O tenente do Exército José Ricardo da Silva Neto, 22 anos, assassino confesso da universitária maranhense Iarla Lima Barbosa, 25 anos, já foi expulso da Força e, no próximo sábado (5), será transferido para o sistema prisional do Piauí, onde ocorreu o crime.
“Ele ainda está detido no 2º Batalhão de Engenharia de Construção (2º BEC), em Teresina, mas vai ser encaminhado a um presídio comum”, disse o promotor de Justiça Ubiraci Rocha.

Além do assassinato de Iarla (que estudava Arquitetura e Urbanismo em Teresina), o agora ex-oficial responde pelos crimes de lesão corporal de natureza grave contra Ailana Lima Barbosa, irmã da vítima, e Joseane Mesquita da Silva, amiga das irmãs.

CRISE DE CIÚMES

Os fatos que resultaram na morte de Iarla Lima – natural de Governador Eugênio Barros (a 389 km de São Luís), mas que morava com a irmã Ailana em Timon – ocorreram na madrugada do dia 19 de junho.
A jovem havia começado a namorar o tenente uma semana antes do homicídio, no Dia dos Namorados.

Tudo começou no bar Bendito Boteco, na Avenida Nossa Senhora de Fátima (zona leste de Teresina). Naquela noite, Iarla foi convidada pelo oficial para se divertirem.

Os dois foram. Levaram Ailana e a amiga Joseane.

Descontraidamente, no bar, Iarla dançou com amigos, o que causou muito ciúmes e irritação em José Ricardo, que quis ir embora, levando as três jovens.

No carro, a discussão prosseguiu. José Ricardo se alterava cada vez mais, gritando que “não era bobo”, até que puxou uma pistola calibre .380 e atirou em Iarla, que ocupava o banco do passageiro, à queima-roupa, atingindo, ainda,as outras duas jovens, que estavam no banco traseiro do carro. Iarla morreu na hora. Mesmo feridas, a irmã e a amiga de Iarla conseguiram fugir, pulando do veículo ainda em movimento.

O corpo de Iarla foi levado por José Ricardo até o estacionamento do prédio em que residia, no Cajuína Residence (bairro Santa Isabel, zona leste de Teresina).

O ex-oficial foi detido momentos depois pela Polícia Militar.
As outras duas vítimas deram entrada no Hospital de Urgência de Teresina (HUT) – Ailana com um tiro de raspão na cabeça, e Joseane, baleada no braço direito.

O ex-tenente José Ricardo vai responder por feminicídio, além de duas tentativas de homicídio. (Com portais do Piauí)

Prefeito de Santana do Maranhão é acionado por improbidade

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo ingressou, no último dia 25 de julho, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Francisco Pereira Tavares, prefeito do município de Santana do Maranhão, termo judiciário da comarca. O gestor estaria retendo os pagamentos de três servidores municipais legalmente afastados para o exercício de mandatos classistas.

Os servidores Francisco Tavares Pereira, Nájila Monteiro Fernandes Suassuna e Francisco José de Lima Costa se afastaram de suas funções em dezembro de 2016 para ocupar cargos no Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Maranhão. O afastamento foi devidamente assinado pela gestora anterior e as portarias publicadas no Diário Oficial do Município.

O afastamento dos trabalhadores está respaldado pela Lei Municipal n° 162/2007, que garante a liberação de até três servidores para o exercício de mandatos sindicais. Mesmo assim, os dirigentes sindicais não recebem seus vencimentos desde janeiro de 2017.

Desde março, diversas tentativas de resolução do problema foram feitas pelo Ministério Público, inclusive com a realização de uma reunião de conciliação na qual a Prefeitura se comprometeu a dar um posicionamento sobre a questão em até 10 dias, o que não aconteceu. Outras reuniões foram realizadas e ofícios enviados, mas o problema persiste.

“Constata-se que o prefeito de Santana do Maranhão tem, consciente e voluntariamente, retido as remunerações a que fazem jus os servidores públicos municipais afastados formalmente para ocuparem mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santana do Maranhão”, observa o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Francisco Pereira Tavares por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.