Juiz filho de Edmar Cutrim é promovido

Gladiston Cutrim ao lado dos irmãos Gil e Glaubert

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) Gladiston Cutrim foi promovido hoje (19) a juiz auxiliar de entrância final, por merecimento.

Também nesta quarta-feira foi promovido ao mesmo posto, por antiguidade, o juiz Antônio Manoel Velozo.

Gladiston Cutrim é irmão do deputado estadual Glalbert Cutrim (PDT) e do ex-prefeito de Ribamar Gil Cutrim (PDT), todos filhos do conselheiro do TCE Edmar Cutrim.

Ministra mantém contratos de municípios maranhenses com escritório de advocacia

A ministra Cármen Lúcia, do STF, manteve hígidos os contratos firmados sem licitação entre 104 municípios do Maranhão com um escritório de advocacia para recuperação dos créditos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

Apesar de entender que as providencias cautelares indicadas pelo Tribunal de Contas maranhense contra os contratos revelaram-se capazes de resguardar o interesse público, a ministra ressaltou que possibilidade de municípios contratantes suportarem prejuízos ainda mais gravosos decorrentes do afastamento dos advogados contratados deveria ser considerada.

O caso chegou a corte após ao Tribunal de Contas do Maranhão ajuizar suspensão de segurança contra decisão monocrática de desembargadora do TJ maranhense. Em abril deste ano, a desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa deferiu liminar em MS impetrado pelo escritório para suspender decisões cautelares do Tribunal do Contas que impediam a execução dos contratos, obstando o recebimento dos honorários.

No caso, a magistrada, além de suspender as decisões proferidas pelo TCE/MA nos processos administrativos, assentou o impedimento do Tribunal de Contas daquele Estado para promover “qualquer ato restritivo ao ora Impetrante, que porventura venha a ser praticado nos processos administrativos supramencionados, com fundamento especial no princípio da segurança jurídica até que seja apreciado o mérito da ação mandamental.”

Para suspender as cautelares deferidas nos processos administrativos, a desembargadora adotou como fundamento que a “Corte de Contas deveria comunicar o fato ao poder Legislativo Municipal de cada entre para adoção de providencias, só estando autorizada a determinar a sustação e anulação dos contratos em tela de forma subsidiária, caso as Câmaras Municipais permanecessem inertes durante, pelo menos, 90 dias, conforme artigo 51, parágrafos 2º e 3º, da LOTCE-MA, e não realizar liminarmente exame prévio de validade como, in casu, ocorreu.”

STF

“Na suspensão de segurança não se analisa o mérito da ação mandamental, mas apenas a existência de elementos dotados de potencialidade lesiva do ato decisório em face de interesses públicos relevantes assegurados em lei.”

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia entendeu que as providencias cautelares indicadas pelo Tribunal de Contas maranhense revelaram-se capazes de resguardar o interesse público: “afirmou-se ali a forma pela qual serão realizadas as execuções do decidido na ação civil pública 1999.61.00.050616-0, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, julgada parcialmente procedente para condenar a ré a recalcular o valor mínimo anual por aluno (VMAA) para fim de complementação de recursos do Fundo.”

Segundo a ministra, enquanto não julgada a validade dos cento e quatro contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre os Municípios do Maranhão e o escritório, a ser analisada pelo Tribunal de Contas e também pelo Poder Judiciário, se demandado, a decisão monocrática da desembargadora, na extensão em que foi dada, representa risco de grave lesão à ordem e à economia públicas.

Entretanto, segundo Cármen Lúcia, ausência de informações sobre a tramitação das execuções promovidas pelo escritório, acrescida da possibilidade de os cento e quatro municípios contratantes suportarem prejuízos ainda mais gravosos decorrentes do afastamento dos advogados contratados devem ser considerados no quadro fático posto na presente suspensão.

Desta forma, a ministra deferiu apenas parcialmente o pedido feito pelo Tribunal de Contas e suspendeu a decisão da desembargadora quanto ao impedimento do TCE para promover qualquer ato restritivo em relação ao escritório e quanto ao restabelecimento da execução dos contratos, na parte que autorizou o pagamento de honorários ao escritório.

“Dada a possibilidade de os Municípios suportarem danos advindos da ausência de defesa judicial de seus interesses, as demais cláusulas contratuais, até decisão judicial ou administrativa contrária, permanecem hígidas.”

Fundef

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério foi instituído pela EC 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela lei 9.424/96 e pelo decreto 2.264/97. O Fundo foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental, e vigorou até 2006, quando foi substituído Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

De acordo com o MEC, o FUNDEF mudou a estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no país ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação.

A CF/88 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Com a EC 14/96, 60% desses recursos ficaram reservados ao Ensino Fundamental. Além disso, introduziu novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.

Em 1999, a União foi condenada em ação civil pública a ressarcir os valores que deveriam ter sido pagos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e destinados aos municípios maranhenses entre 1998 e 2006. Após a decisão, diversos municípios contratam escritórios de advocacia para atuação na fase de execução desta decisão.

Processo relacionado: SS 5.182
Veja a íntegra da decisão.

Ney Bello recebe ameaças depois de soltar Geddel: ‘Deveria morrer’

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Ney Bello passou a receber ameaças de morte nas redes sociais por ter autorizado Geddel Vieira Lima a cumprir prisão domiciliar.

Eis algumas delas:
“Você soltou Geddel, seu FDP, porque sua mãe não precisa do SUS. Quando sua família começar a morrer, você prende ele”.

“Você e seus amigos vagabundos merecem ser queimados em praça pública”
“Seu juiz capacho do PMDB.

Direita nojenta que merece morrer. Condenar Lula vocês sabem, mas prender um vagabundo, ladrão, não. Deveriam morrer”.

(GABRIEL MASCARENHAS – Radar On-Line)

Depósito do deputado Edilázio Júnior para Nelma Sarney cai na mira do Coaf

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) constatou numa conta bancária do deputado estadual Edilázio Júnior (PV) uma movimentação atípica na ordem de R$ 6 milhões.

Na trilha dos milhões o órgão do Ministério da Fazenda, descobriu que o parlamentar verde fez transações bancárias com três empresas e dez pessoas, entre elas a sua sogra e desembargadora Nelma Sarney.

O COAF enviou o relatório de investigação financeira de número 11.581 para o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Estadual. O MPF e o MP instauram procedimentos para apurar as diversas ocorrências de movimentações financeiras suspeitas de Edilázio Júnior, entre elas um depósito em dinheiro de R$ 123 mil na conta da sogra e desembargadora Nelma Sarney.

Tanto Nelma Sarney quanto Edilázio Júnior puseram a culpa pelo depósito em Raimunda Célia Moraes, ex-gerente do Bradesco, acusada de agiotagem, estelionato e apropriação indébita contra clientes do banco, e que havia sido gerente da conta dos dois.

Na semana passada, o MP teve negado pela Justiça estadual o pedido de quebra de sigilo bancário da desembargadora. A ação resultou numa crise entre o Ministério Público e a Justiça estadual.

Na edição de amanhã, conta a história de como o COAF chegou as movimentações financeiras suspeitas de Edilázio Júnior e suas transações bancárias com Nelma Sarney, sua irmã Karla da Silva Passos, de Ed Terra Monteiro, Fabio Henrique Sales Souza, Igor Thiago Pinheiro Passos, José de Ribamar Castro Nogueira, Maria do Socorro Almeida Lima, Renan Pinheiro Passos e Rodrigo Américo Ferreira Souza, além das empresas J.Mesquita Alves, M. Santos Comercio e Locação, MK3 Comércio e Serviços e Psicoclinica Elnaem.

 

Professor de jiu-jitsu se mata e aumenta para 3 o número de suicídios em Caxias

Mais um caso de suicídio em Caxias chegou ao conhecimento do Blog, na tarde desta quarta-feira. Depois da professora Ana Elizabeth Félix, que se enforcou na localidade Brejinho, e do adolescente Paulo Ferro Campelo, de 16 anos, que se matou no interior de sua residência, na Avenida Senador Alexandre Costa, sabe-se, agora, que o professor de Jiu-Jitsu conhecido como Leo também se matou naquela cidade.

Leo, que ensinava na academia Corpus Fitness, suicidou-se no período da manhã.