Brandão exonera esposa do deputado Francisco Nagib

Apesar de alguns ainda apostarem na unidade e pacificação do grupo político comandado atualmente pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), os últimos acontecimentos apontam no sentido contrário.

Na quarta-feira (22), foi publicado no Diário Oficial a exoneração de Agnes Sales Bacelar Oliveira, da Secretaria de Articulação Política do Governo do Maranhão. Agnes é esposa do deputado estadual Francisco Nagib e nora do prefeito de Codó, Chiquinho FC.

Agnes ocupava o cargo de secretária adjunta da pasta desde abril de 2022, mas agora deixa a Secretaria de Articulação Política, que tem como titular o ex-deputado Rubens Pereira, pai do deputado federal Rubens Júnior.

A coincidência é que a exoneração ocorre no mesmo dia em que Nagib, ao lado de outros seis deputados estaduais, todos terminaram 2024 sendo considerados oposicionistas, estavam almoçando planejando a atuação na Assembleia Legislativa em 2025.

Agnes Oliveira deve ajudar o prefeito Chiquinho FC na condução da gestão em Codó. Para o lugar de Agnes na SECAP, será nomeado Bigu de Oliveira, ex-presidente da FAMEM e ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes.

É aguardar e conferir, mas a desejada pacificação vai ficando cada vez mais distante.

 

 

Iracema destaca harmonia entre Poderes na abertura do Ano Judiciário

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou, na manhã desta quarta-feira (22), da abertura do Ano Judiciário no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A solenidade reuniu autoridades municipais, estaduais e representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como os deputados Carlos Lula (PSB) e Glaubert Cutrim (PDT), além do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.

A chefe do Legislativo Maranhense destacou a importância da harmonia entre os Poderes para o fortalecimento da democracia.

“Parabenizo o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, pelo trabalho que vem realizando em prol da justiça e da transparência em nosso estado. Lembro que, mais do que a atuação de cada poder, a harmonia entre eles é essencial para o fortalecimento de nossa democracia”, afirmou Iracema Vale.

Durante a cerimônia, o desembargador Froz Sobrinho apresentou as ações realizadas pelo Judiciário no último ano, bem como as metas para 2025. Ele ressaltou que o foco do TJMA continuará sendo a promoção da paz e da justiça para todos.

“O Judiciário tem o compromisso de ser um instrumento de pacificação e garantir o direito de cada cidadão”, declarou o desembargador.

Câmara vota orçamento de São Luís dia 3 de fevereiro

Foi publicado no Diário Oficial do Município a convocação da sessão extraordinária para votação do orçamento 2025 de São Luís. A Câmara Municipal de São Luís fará a votação no mesmo dia da abertura dos trabalhos, na segunda-feira, dia 03 de fevereiro, logo após a sessão solene de abertura da 21ª Legislatura (2025-2028).

Primeiro será feita a sessão solene, às 10h e, em seguida, às 11h, será realizada sessão extraordinária exclusivamente para votar o Projeto de Lei 210/24, acompanhado da Mensagem 008/24, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Luís para o exercício financeiro de 2025.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) deveria ter sido votada desde o ano passado antes do recesso parlamentar, mas acabou atrasada e a prefeitura está trabalhando com o orçamento do ano passado de maneira precária.

Como é necessário o parcer da comissão de orçamento para votação da LOA, a Câmara também já formou a nova comissão com os novos vereadores. A composição da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal, passa a ser formada por Octávio Soeiro (PSB), Thyago Freiras (PRD), André Campos (PP), Daniel Oliveira (PSD) e Marquinhos (União Brasil); além do suplente Wendell Martins (Podemos).

A definição da votação da LOA ocorre após decisão judicial que garantiu o pagamento das emendas de 16 vereadores. Na última tterça-feia (16) o juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, emitiu sentença determinando que o prefeito da Eduardo Braide (PSD) efetue o pagamento de emendas impositivas dos parlamentares que conseguiram renovar os mandatos em outubro.

A LOA prevê uma receita de pouco mais de R$ 5,5 bilhões para a gestão Eduardo Braide este ano.

São Luís precisa fazer cumprir Lei de Muros e Calçadas

Terreno onde a vítima foi estuprada em São Luís. Na região com metro quadrado mais caro da cidade, proprietários ignoram a legislação e deixam terrenos propícios para crimes e proliferação de doenças

A segurança pública preventiva perpassa por várias ações governamentais de vários entes públicos. Na segurança nas áreas urbanas, a iluminação pública e a ocupação dos espaços são fundamentais para prevenir casos como o estupro que ocorreu no último sábado (18) durante a chuva na Avenida Copacabana, no Calhau, próximo à Avenida Litorânea.

É preciso que o município de São Luís cobre duramente o cumprimento da Lei Nº 4.590/2006 (Lei de Muros e Calçadas), que exige em seu art. 3º que “todo proprietário ou possuidor de terreno, edificado ou não, situado no Município de São Luís, inclusive as pessoas jurídicas de direito público, são obrigados a: I – fecha-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde esta localizado o imóvel;”. Ou seja, é obrigação de todo proprietário de terreno na área urbana deixa-lo devidamente murado e fechado para não servir de depósito de lixo e nem de esconderijo para bandidos ou usuários de entorpecentes.

A lei prevê multa de R$ 25 por metro quadrado do terreno. Mas permite até a a desapropriação do terreno quando houver risco a população, quer por representar ameaça a saúde ou segurança (artigo 17).

São Luís possui vários terrenos nesta condição, não só na área nobre, mas também nos bairros médios e periferia.

Mas é inadmissível que nas áreas com metro quadrado mais caro de São Luís os proprietários que esperam se beneficiar da especulação imobiliária para vender por milhões de reais estes terrenos não gastem um real para conservar e manter murados e fechados os terrenos pela saúde e segurança coletiva.

Condenação não cumprida

No final de 2019, São Luís foi condenada para, em um prazo de 5 anos, a fiscalizar e impor as medidas necessárias para o cumprimento da legislação em todos os imóveis públicos e privados da cidade. O prazo acabou de ser esgotado sem que nada tenha sido feito.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmava que a ineficácia da prefeitura no cumprimento da lei ocasionava “a proliferação de terrenos baldios em todo o Município de São Luís os quais servem à formação de depósitos clandestinos de lixo, favorecimento à especulação imobiliária e ao mau uso da propriedade privada e prejuízos à mobilidade urbana pela inexistência de descontinuidade da infraestrutura pública de calçadas para pedestres”.

Justiça determina que Braide pague emendas impositivas de vereadores reeleitos de São Luís


O juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, emitiu sentença, nesta segunda-feira, 20, determinando que o prefeito da Eduardo Braide (PSD) efetue o pagamento de emendas impositivas de vereadores reeleitos de São Luís.

A decisão beneficia os seguintes parlamentares: Aldir Júnior (PL), Andrey Monteiro (PV), Antônio Garcez (PP), Marlon Botão (PSB), Concita Pinto (PSB), Daniel Oliveira (PSD), Marquinhos (União Brasil), Astro de Ogum (PC do B), Coletivo Nós (PT), Octávio Soeiro (PSB), Nato Júnior (PSB), Rosana da Saúde (Republicanos), Raimundo Penha (PDT), Thyago Freitas (PRD), Paulo Victor (PSB) e Beto Castro (Avante).

Eles sustentaram que a Lei Orçamentária Anual de 2024 previa pagamento de R$ 87.525.792,00 em emendas impositivas, o que, segundo os vereadores, não foi quitado na sua totalidade pelo Executivo.

Os parlamentares ingressaram com pedidos de habilitação, na qualidade de litisconsortes ativos, que foram deferidos pelo magistrado, em uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, de autoria do ex-vererador Ribeiro Neto (PSB), que não conseguiu renovar o mandato, através da qual o então parlamentar, no fim do ano passado, obteve decisão judicial, da lavra do desembargador José jorge determinando que o prefeito efetuasse os pagamentos de duas emendas impositivas de sua autoria, nos valores de R$ 1.541.000,00 e R$ 541.000,00.

Em sua sentença, Osmar Gomes determinou que o valor total das emendas seja reservado no Orçamento do Município deste ano, que só será votado em fevereiro.

“No caso em tela os autores ajuizaram a presente ação de obrigação de fazer em face do Município de São Luís a fim de determinar que o ente municipal promova a execução financeira e orçamentária das emendas individuais que foram devidamente aprovadas e incluídos no orçamento do Município de São Luís do exercício de 2024, de forma a preservar a prerrogativa que detém os membros do Poder Legislativo Municipal. Como se sabe, as emendas parlamentares são de execução orçamentária e financeira obrigatória, isto é, consignadas no orçamento e inexistindo impedimento técnico, devem obrigatoriamente serem empenhadas, contratadas/conveniadas e pagas, por força do disposto no artigo 166, § 11, da Constituição da República. No âmbito deste Município, a Lei Orgânica Municipal prevê em seu art. 118, § 9°, o mesmo caráter obrigatório das despesas referentes às emendas impositivas de autoria dos vereadores, senão vejamos: Art. 118 (…) §9º – As despesas referentes às Emendas Impositivas de autoria dos Vereadores referentes ao Orçamento Municipal, terão caráter obrigatório, além do cumprimento do devido processo legal de empenho, liquidação e pagamento. (alterado pela Emenda à Lei Orgânica 006/2017 publicada no DOM 225 de 05.12.2018) Desse modo, as emendas parlamentares individuais garantem aos parlamentares alocação de recursos, em função de compromissos políticos que assumiram com a população, sendo, portanto, medida indispensável de democratização do orçamento para que os recursos sejam empregados em áreas que correspondam aos interesses públicos daqueles que votaram e elegeram seus representantes no Poder Legislativo”, disse Osmar Gomes.

“Sendo certo que o não pagamento das emendas parlamentares representa verdadeira afronta aos direitos daqueles grupos/instituições que seriam diretamente beneficiados com as emendas apresentadas pelos vereadores, cujos repasses não podem ser dificultados pelo requerido a depender da sua conveniência política. Noutros termos, a preferência entre parlamentares para liberação de emendas deve ser rechaçada, de modo a garantir que todos os parlamentares tenham suas emendas atendidas. A igualdade na distribuição das emendas parlamentares é fundamental para assegurar que os recursos públicos atendam de forma justa às diversas necessidades da sociedade. Como dito pelo arguto Ruy Barbosa em “Oração aos moços” “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”. Portanto, uma distribuição justa deve considerar as especificidade de carência de cada região, garantindo que as emendas parlamentares sejam direcionadas de maneira proporcional às necessidades locais, daí a imperatividade do princípio da igualdade entre todos, pois cada vereador representa e atua em determinada região, o que possibilita que toda sociedade se sinta contemplada. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7697 MC-Ref, considerou que a liberação das emendas parlamentares poderá ser condicionada a uma avaliação, por parte do Poder Executivo, para a sua liberação, caso estejam aptas para execução. Assim, entendo presentes os requisitos para a concessão da tutela requerida, vez que resta patente o descumprimento do requerido quanto à execução financeira e orçamentária das emendas parlamentares impositivas que foram propostas, e, o perigo na demora também se faz presente na medida em que o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 do Município de São Luís está em tramitação, devendo haver a reserva de recursos financeiros suficientes para garantir a execução das emendas parlamentares apresentadas pelos autores no ano de 2024”, completou.

“Do exposto, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência, ante a presença dos pressupostos necessários para a sua concessão, por conseguinte, estendo os efeitos da tutela de urgência deferida no Agravo de Instrumento, Proc. nº 0800037-67.2025.8.10.0000, nos termos alicerçados pelo Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, a fim de que sejam reservados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 os valores não pagos atinentes às emendas impositivas de todos os ora autores, no exercício financeiro de 2024 – conforme planilha de Id. 138575709, e, como consequência DETERMINO ao Município de São Luís que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, um cronograma detalhado para a tramitação das emendas parlamentares indicadas pelos autores e proceda ao consequente pagamento dos valores pendentes das ditas emendas de 2024, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a considerar da data da aprovação da Lei Orçamentária de 2025, em trâmite no Poder Legislativo Municipal, nos moldes das disposições constantes na Lei Federal nº 9.784/1999. Observando-se a ausência de autocomposição nesta vara, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo das partes apresentarem proposta de acordo para o conflito”, finalizou.