Suspensão de direitos políticos de três ex-prefeitos é mantida pelo TJMA

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentenças que suspenderam os direitos políticos dos ex-prefeitos Jânio de Sousa Freitas (Trizidela do Vale), Aurino Vieira Nogueira (Bacuri) e Luiz Gonzaga dos Santos Barros (Itaipava do Grajaú). Os três já haviam sido condenados em primeira instância, por atos de improbidade administrativa.

Em relação a Jânio Freitas, a condenação se deu por contratação de servidores sem concurso público. O juízo da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras condenou o ex-prefeito de Trizidela do Vale à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida quando era prefeito e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

O ex-prefeito sustentou que o juiz de base não poderia ter feito o julgamento antecipadamente e disse que as contratações foram para atender excepcional interesse da administração, de natureza temporária.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) também recorreu, pedindo que fosse acrescida à condenação o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos contratados.

O desembargador Marcelino Everton (relator) manteve as condenações impostas pela Justiça de 1º Grau, por entender que não houve motivos que justificassem a urgência das contratações para cargos públicos, mas disse não caber o ressarcimento integral ao erário, pretendido pelo MPMA, uma vez que, ainda que tenha havido irregularidade na contratação, os serviços foram prestados ao município.

BACURI – Também relator do recurso do ex-prefeito Aurino Nogueira, de Bacuri, o desembargador Marcelino Everton manteve a condenação de primeira instância, pelo fato de o ex-gestor ter prestado contas de um convênio com o Governo do Estado fora do prazo. Segundo o MPMA, o prazo era de seis meses após a assinatura, que se deu em 21 de junho de 2002, mas apresentação somente ocorreu em 2004.

O Juízo da Comarca de Bacuri havia condenado Nogueira à suspensão de seus direitos políticos por três anos, multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

ITAIPAVA DE GRAJAÚ – Outro recurso da relatoria de Marcelino Everton foi do ex-prefeito Luiz Gonzaga dos Santos Barros, de Itaipava do Grajaú. Ele foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, sob a acusação de não ter repassado os descontos previdenciários de servidores públicos à previdência.

De acordo com a ação do Ministério Público, o Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal e constatou fatos considerados graves, em especial a retenção das contribuições descontadas dos servidores e não repassadas à unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.

O ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que os valores foram repassados ao instituto de previdência e que documentos nos autos demonstram que informou ao Banco do Brasil para que fossem descontadas parcelas mensais de R$ 6.758,64, durante 120 meses, totalizando R$ 811.036,80.

Segundo o relator, não obstante as alegações do ex-prefeito, restou devidamente comprovado nos autos que ele, na qualidade de prefeito de Itaipava do Grajaú, recolheu o montante de R$ 281.503,54, a título de contribuição dos servidores, e não repassou ao instituto.

O Juízo de base condenou Luiz Gonzaga à suspensão dos direitos políticos por nove anos; multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos, entre outras.

O desembargador Marcelino Everton disse que a sentença foi acertada e manteve as condenações. O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito José Jorge Figueiredo, juiz-substituto de 2º Grau, acompanharam o voto do relator nos três recursos.

Policiais civis e militares realizam operação em São Luís

Participam da operação em São Luís 290 investigadores e 80 delegados

Uma operação realizada pela Polícia Civil, Polícia Militar e com o apoio do Corpo de Bombeiros está ocorrendo desde o início da manhã desta quinta-feira (9) no bairro Camboa, em São Luís.

A operação policial está sendo concentrada nos 288 apartamentos que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No local vivem famílias que ocupavam palafitas na região do Rio Anil e que foram contempladas com esses imóveis.

Segundo a polícia, participam da operação 290 investigadores e 80 delegados. Ao todo, 288 mandados de busca e apreensão serão executados nesta quinta na região.

Os policiais afirmam que existem conflitos recorrentes porque em muitos dos apartamentos vivem pessoas que hoje atuam, de acordo com os moradores, no tráfico de drogas e por isso muitos outros crimes relacionados ao próprio tráfico também ocorre no local como roubos, tiroteios e rixas entre grupos rivais que tem como intuito controlar o tráfico no bairro.

A polícia está considerando uma das maiores operações integrada que está ocorrendo neste ano.

 

TCE manda 113 prefeitos suspenderem contratos com três escritórios de advocacia

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 08/03, emitiu Medida Cautelar determinando que as prefeituras maranhenses suspendam quaisquer pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

A Medida Cautelar acolhe representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que identificou que cento e treze municípios maranhenses firmaram contratos com a finalidade de recuperação de créditos com os escritórios de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e Monteiro e Monteiro Advogados Associados, sem a realização de processo citatório.

De acordo com o MPC, os municípios que realizaram a contratação cometeram três ilegalidades: celebração de contrato mediante inexigibilidade de licitação sem atentar para os requisitos do artigo 25 da Lei 8.666/93; pactuação de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recuperado, o que contraria os princípios dos artigos 5 e 6 da Lei 8.666/93; e a previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

No entender do MPC, os referidos contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal.

Justiça suspende todas as licitações em São João Batista

O juiz Ivis Monteiro Costa suspendeu todas as licitações do município de São João Batista. A decisão foi com base em uma Ação Civil Pública do Ministério Público, onde o promotor Felipe Rotondo alega que, após a constatação, com estranheza, da publicação no diário oficial de alguns avisos de licitações sem o respeito ao devido procedimento legal, na medida em que constatou que, de acordo com a numeração das licitações, algumas não haviam sido publicadas.

Ainda segundo o Ministério Público, foram requisitadas da Prefeitura Municipal de São João Batista, através do Prefeito Municipal, do Procurador do Município e do Pregoeiro Oficial, cópias dos processos licitatórios, desde a fase preparatória até o último ato realizado no dia do envio da resposta referentes a todos os Avisos de Licitação já elaborados neste ano de 2017, além de requisição da comprovação da publicação dos editais e dos respectivos avisos que deveriam ser colocados à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgados na forma que determina a lei. Na ação, o promotor diz que a prefeitura limitou-se a pedir extensão do prazo para responder a tais requisições. A partir de então, foram colhidas, na Promotoria de Justiça desta Comarca, diversas declarações de pessoas que afirmaram ter interesse em participar dos processos licitatórios, porém não conseguem ter acesso aos editais e nem sequer informações acerca da realização dos atos, razão pela qual o representante ministerial desta comarca notificou o Pregoeiro Oficial para que comparecesse à promotoria de justiça em dia e hora designada.

“Em depoimento prestado, o pregoeiro informou que os editais, de fato, não haviam sido publicados no Diário Oficial do Estado, mas tão somente no Diário Oficial da União, e que, por esse motivo, se comprometia a anular os procedimentos licitatórios já iniciados. Em ato contínuo, foi expedida mais uma recomendação (n° 09/2017-PJSJB), direcionada ao Prefeito Municipal, ao Procurador do Município, ao Pregoeiro Municipal e a sua equipe de apoio, bem como ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e aos demais Membros da CPL deste município para que anulassem os procedimentos licitatórios com indícios de vícios de publicação nos avisos de licitação, tendo sido todos devidamente notificados. Entretanto, a procuradoria municipal informou o não acatamento à recomendação, alegando que para a realização dos pregões bastaria a publicação em jornal de grande circulação, o que havia se dado quando da publicação no jornal “O Debate”, bem como no Diário Oficial da União, o que, segundo o requerente, não fora provado. Após, fora novamente colhido depoimento de pessoa interessada nas licitações, que reiterava o argumento de que nunca tinha o devido acesso à documentação dos procedimentos, o inviabilizava qualquer forma de participação nos processos licitatórios”, finaliza a peça.

Com base nas informações do Ministério Público, o juiz determinou que o Prefeito Municipal de São João Batista, João Cândido Dominici, o Pregoeiro Oficial e o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Sebastião Ricardo França Ferreira: a) SUSPENDAM, imediatamente, todas as licitações em curso no município de São João Batista, quais sejam, os avisos de licitação de números 01 a 15/2017, bem como os atos de execução decorrentes dos referidos contratos licitatórios; b) APRESENTEM, no prazo de 48 horas, cópias de todos os procedimentos licitatórios iniciados até a data da ciência desta decisão; c) Em caso de novas licitações, a partir deste decisum, sejam obedecidas, de forma rigorosa, as normas atinentes aos procedimentos licitatórios, em atenção às Leis 8666/90, 10.520/02 e Decreto n° 3555/00, devendo-se publicar os avisos de licitações no Diário Oficial do Estado do Maranhão e, para os pregões, além das demais exigências legais, sejam publicados no site do Tribunal de Contas da União e em outros meios eletrônicos, dando-se a maior publicidade e formalidade possível aos atos, disponibilizando-os à consulta por qualquer cidadão, devendo o ente municipal informar a este juízo a realização de todo e qualquer procedimento licitatório até o fim desta demanda ou ulterior deliberação.

“Intimem-se as autoridades apontadas, para que cumpram a presente decisão nos prazos mencionados, a partir da notificação, ABSTENDO-SE DE PRATICAR QUALQUER ATO RELATIVO AOS MENCIONADOS PROCEDIMENTOS, ATÉ REGULARIZADA A SITUAÇÃO E POSSIBILITADA A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá recair preferencialmente sobre a pessoa do Prefeito Municipal, do Pregoeiro Oficial e do Presidente da CPL, de forma individualizada, e apenas subsidiariamente contra o Município de São João Batista/MA, bem como a respectiva invalidação dos atos eventualmente praticados. Cite-se o Município para, querendo, contestar a presente demanda no prazo legal”, finaliza o juiz.

Weverton Rocha pode ser vice de Flávio Dino em 2018

O que dizer dessa traquina estratégia do deputado federal Weverton Rocha (PDT) em vir a compor chapa a vice, nas eleições de 2018, ao lado do governador Flávio Dino (PCdoB), que buscará a reeleição? No entanto, a sutil articulação já estaria sendo costurada pelo nobre parlamentar, que pode abrir mão de não sair candidato ao Senado da República, deixando a vaga aberta para que o presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Coutinho (PDT), possa disputar o cargo majoritário.

Ao que tudo indica a única condição de impedir uma eventual candidatura de Weverton Rocha ao Senado é deixar que o também pedetista presidente da Assembleia possa ser postulante ao cargo. Nesse contexto o governador Flávio Dino não teria como negar o apoio ao deputado Humberto Coutinho, por ter sido um dos mentores de ter colocado o ex-juiz federal na seara política e de ter liberado “patrocínios” diversos ao comunista desde o primeiros passos.

Como Weverton Rocha não é bobo nem nada, entende que a condição básica para que ele desista de ser candidato ao Senado, é garantir a vaga de vice, na chapa a ser encabeça, na campanha de 2018 pelo governador Flávio Dino.

Assim caminha a política no Maranhão!