Judiciário bloqueia recursos do Município de Itapecuru-Mirim para pagamento de servidores

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A juíza Laysa de Jesus Paz Mendes titular da 1a Vara de Itapecuru-Mirim proferiu decisão nesta terça-feira (25) na qual determina o bloqueio imediato de 60% (sessenta por cento) das cotas do FUNDEF/FUNDEB, FPM, FMS e as vinculadas especificamente para pagamento de servidores, em todas as contas de titularidade do Município de Itapecuru-Mirim mantidas no Banco do Brasil, no Banco Bradesco e demais instituições financeiras locais, por tempo limitado ao completo pagamento de todos os servidores públicos municipais, dos meses de setembro a dezembro de 2016, 1/3 de férias e 13º salário. Os requeridos são o Município e o Prefeito Magno Amorim.

Narra o pedido do Ministério Público: “É de conhecimento público e notório nesta cidade que, até a presente data, o Município de Itapecuru-Mirim não efetuou o pagamento da remuneração referente ao mês de setembro/2016 dos servidores públicos municipais, inclusive aqueles contratados temporariamente, os quais possuem alguns, remunerações atrasadas em até 07 (sete) meses, embora venham prestando seus serviços normalmente perante a Administração Municipal”.

Relata que os créditos municipais vêm sendo depositados regularmente, não havendo, portanto, qualquer justificativa para o atraso no pagamento da remuneração dos servidores, além do que eventual variação de receita constitui um fenômeno natural da execução orçamentária, não podendo servir de pretexto para a inadimplência com o funcionalismo público, que está sendo privado do recebimento de verba que lhe é indispensável. O MP instruiu a ação com extratos bancários, contracheques, folhas de ponto e outros documentos comprobatórios de vínculo funcional com o Município, apresentados por servidores que compareceram perante a Promotoria de Justiça, noticiando a precariedade de suas situações.

A juíza observa que, no caso em tela, tem-se a situação em que o Município de Itapecuru-Mirim, sob a administração de Magno Amorim, vem deixando, injustificadamente e de forma reiterada, de efetuar o pagamento da remuneração dos servidores públicos, sejam efetivos, sejam contratados, “relegando-os a um descaso lamentável, o que atinge não apenas as pessoas dos servidores, mas seus familiares, comerciantes locais e a sociedade de Itapecuru como um todo, cujo maior empregador inegavelmente é o Município, como sói acontecer na ampla maioria das cidades deste Estado, sem outras significativas fontes de renda”.

“Cabe ao Poder Executivo, como função própria e basilar, o cumprimento das atividades tipicamente administrativas, de gestão do ente público, cujo mérito não pode ser discutido pelos demais Poderes. Contudo, a atuação do Poder Executivo deve sempre pautar-se de acordo com os princípios constitucionais, em especial aqueles previstos no art. 37 da Carta Magna, ou seja, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, destaca Laysa.

A decisão determina, ainda, que o Secretário de Administração de Itapecuru encaminhe ao Banco do Brasil, agência local, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência desta decisão, as folhas de pagamento referentes aos meses de setembro e outubro de 2016 (inclusive as suplementares, se houver) de todos os servidores do quadro municipal que se encontrarem com a remuneração em atraso (servidores concursados, ocupantes de cargos em comissão, aposentados, contratados temporários), sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) imposta à pessoa do agente público.

“Determino também igual procedimento, até dia 20 dos meses de novembro e dezembro, no tocante às folhas de pagamento desses meses; dia 10, em relação ao 13º salário, também sob pena da aplicação da referida astreinte. E, por fim, determino que o gerente da Agência do Banco do Brasil e do Banco Bradesco encaminhe a este juízo, no prazo de 24 horas, informação sobre os saldos disponíveis nas contas bancárias do município e confirmação do bloqueio das aludidas contas bancárias, além das datas de recebimentos das receitas do Município e respectivos valores”, concluiu a magistrada.

Comunistas e pedetistas querem passar a navalha em Zé Reinaldo

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O ex-governador e deputado federal Zé Reinaldo Tavares (PSB) passou a ficar na mira de comunistas e pedetistas

O ex-governador e deputado federal José Reinaldo Tavares (PSB) passou a ser alvo de ásperas críticas de aliados do governador Flávio Dino (PCdoB), após declarar apoio à candidatura do deputado estadual Eduardo Braide (PMN) na disputa pela Prefeitura de São Luís contra o prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT).

Zé Reinaldo considera essa atitude contrária, revelando um certo grau de intolerância, o que segundo ele, não é próprio de regimes democráticos, onde o povo e os políticos têm o direito de se manifestar livremente. “Custo muito a acreditar nisso e torço por dias de mais tolerância e respeito”.

Vale destacar que o blog já anunciou, em primeira mão, que Zé Reinaldo pode vir a deixar o PSB e se filiar ao PSDB, visando as eleições de 2018. Talvez essa notícia tenha também contribuído para irritar ainda mais as hostes comunistas no Maranhão.

Veja a nota do deputado Zé Reinaldo:

“Declarei meu voto em Eduardo Braide e fui atacado com violência por um blogueiro. Como isso é inusitado e sem motivo me alertaram que teria vindo da campanha de seu oponente. Não quero julgar ninguém mas dá para desconfiar. Se for, é uma atitude que mostra que alguma coisa está muito errada na campanha do prefeito. Vimos um grau de intolerância que não é próprio em democracias. Já no autoritarismo, é usual ser atacado por emitir opiniões. Bem, custo muito a acreditar nisso e torço por dias de mais tolerância e respeito”

Vereador eleito em Pirapemas recebeu quase R$ 2 milhões da prefeitura

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Vereador eleito estreia na política demonstrando intimidade com as contas públicas.

O estudante João Marcus Pinheiro Fernandes, o João Pindaré (PMDB), eleito para o primeiro mandato na Câmara de Vereadores de Pirapemas, ainda não estreou na política, mas já demonstra intimidade com as contas públicas. Nos últimos dois anos, ele recebeu pouco mais de R$ 2 milhões em contratos, com e sem licitação, da prefeitura daquela cidade. Os repasses começaram em 2015, um ano antes da sua participação na campanha à reeleição do prefeito Dr. Iomar (PSB) que renovou o mandato este ano, graças aos milhares de contratos suspeitos que serviram mais como caixa dois para eleição.

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Graças aos recursos, frutos dos contratos com a Prefeitura, João Pindaré foi o sétimo mais votado entre os vereadores eleitos.

As primeiras verbas para a empresa S. F. Construções, Indústria e Comércio Ltda, que João Pindaré assina como representante, saíram de contratos com a Secretaria Municipal de Educação de Pirapemas. Em apenas oito meses, entre dezembro de 2015 e julho de 2016, foram mais de cinco contratos com a gestão municipal. Parte do dinheiro destes contratos foi liberada, mas pessoas próximas ao vereador eleito, afirma não saber ao certo quanto foi pago até o momento.

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ADITIVOS ELEVAM CUSTOS

A empresa cujo vereador eleito assina como representante foi contratada para executar serviços de construção de escola de educação infantil, come recursos do Proinfância. No entanto, nesse período, o blog observou, após cruzar extratos de contratos disponíveis no Diário Oficial da União que a empreiteira conseguiu elevar custos da obra, graças a uma série de aditivos realizados depois do contrato. A ordem de serviço para a construção do empreendimento ao valor de R$ 1.842.462,19 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), foi assinada pelo secretário Municipal de Educação, Raimundo Nonato dos Santos Melo, no dia 14 de dezembro do ano passado, e tinha vigência de dez meses, equivalente a 300 (trezentos) dias.

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EMPRESA DE FACHADA

O mais estranho é que mesmo João Pindaré não aparecendo no quadro societário da empresa, ele tem assinado todos os contratos da empresa, cujo endereço é uma casa residencial localizada na Rua Senador João Pedro, nº 59, Coreia, em São Luís. Além de Pirapemas, a empreiteira também firmou contrato com outras prefeituras. No entanto, esse é outro assunto que iremos abordar numa próxima matéria. Aguardem!

Presidente da Câmara de Viana some para tentar livrar prefeito da cassação

Presidente da Câmara, Branco da Farmácia, desapareceu, impedindo leitura da denúncia contra Chico Gomes

Presidente da Câmara, Branco da Farmácia, desapareceu, impedindo leitura da denúncia contra Chico Gomes

Não foi desta vez que a denúncia de fraude em licitação para compra de combustíveis que pode levar à cassação do prefeito Chico Gomes (PDT), derrotado nas urnas no último dia 2, foi recebida pela Câmara Municipal de Viana. Por decisão judicial, a acusação deveria ter sido lida em plenário nesta terça-feira, que não ocorreu porque o presidente da Casa, vereador Neilson Muniz Gomes, o Branco da Farmácia (PSDC), não compareceu à sessão e não foi localizado.

Pelo regimento da Câmara Municipal, cabe ao presidente apresentar denúncia contra o prefeito para apreciação dos demais vereadores. Com a ausência, não foi possível fazer a leitura para que o Legislativo decidisse pela aceitação ou não da acusação. Até onde se sabe, Branco, que foi reeleito na coligação que teve Chico Gomes como candidato majoritário, continua desaparecido e incomunicável.

Quanto à acusação que pesa sobre o prefeito, consta que em 2013, primeiro ano do seu mandato, ele fraudou uma licitação para compra de combustível com o intuito de favorecer um posto de revenda local.

O contrato, no valor de mais R$ 2 milhões, foi celebrado em favor das secretarias municipais de Saúde, Educação, Administração e Assistência Social.

TRE vai reprocessar votos de Deoclides Macedo

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão efetua nesta quarta-feira, 26 de outubro, às 14h30, o reprocessamento do resultado da eleição proporcional de 2014 para contabilizar os 56.171 votos recebidos pelo candidato Deoclides Antonio Santos Neto Macedo, que concorreu ao cargo de deputado federal. O reprocessamento cumpre decisão monocrática proferida pelo ministro do TSE Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso ordinário 405-63.2014.6.10.0000.

Deoclides Macedo concorreu com o registro de candidatura indeferido pelo TSE por ele ter figurado como gestor ordenador de despesas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Ocorre que, em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é competência exclusiva das Câmaras Municipais julgar contas de prefeito.

“No caso, verifica-se, ainda, que a Câmara Municipal aprovou as mencionadas contas, tanto as de gestão como as de governo, concluindo-se, portanto, que, nos termos do entendimento do STF, ao ora requerente (Deoclides Macedo) não incide a inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I do artigo 1º da LC 94/90”, decidiu o ministro.

Ascom TRE