Acusado de infidelidade pelo PV e PT, deputado recebeu carta de anuência do PCdoB para deixar o partido, fez ato de filiação no Solidariedade, mas foi desligado da antiga legenda somente em 18 de julho, após o protocolo da ação na Justiça.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) julgará nas sessões dos dias 20 e 21 deste mês o recurso da ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária movida pelos suplentes Zé Inácio (PT) e Adriano Sarney (PV) para cassar o mandato de Othelino Neto (Solidariedade), na Assembleia Legislativa, por infidelidade partidária.
Os autores são filiados ao PT e PV, que fazem parte da federação Brasil da Esperança com o PCdoB e, na petição inicial, alegaram que a carta de anuência não foi da federação, mas somente da sigla comunista.
Segundo o blog do Antônio Martins apurou, Othelino recebeu anuência do PCdoB para deixar a legenda e até fez um ato político de filiação no Solidariedade – comandando pela sua irmã, Flávia Alves. No entanto, na data em que a ação foi protocolada na Justiça, o parlamentar ainda não tinha apresentado o pedido de desfiliação da antiga legenda.
Por conta disso, o juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos arquivou o processo sem julgar o mérito e alegou que só é possível falar na existência de infidelidade partidária se constar no “Filia” a saída do detentor de mandato da legenda pela qual foi eleito.
“Filiação partidária é dos assuntos em que o formalismo majoritariamente se sobreporá aos fatos. Assim, só é possível falar na existência de infidelidade partidária se constar no “Filia” a saída do detentor de mandato da legenda pela qual foi eleito. No caso em análise isso não existiu, ao menos, não ao tempo do ajuizamento da ação”, frisou o magistrado.
“A inicial é, portanto, inepta dada a falta de causa de pedir e deve ser indeferida (arts. 330, I e 330, § 1º, I do CPC), além disso há ilegitimidade passiva, o que resulta na extinção do processo sem resolução do mérito conforme previsto no artigo 485, I e VI do CPC. Dessa forma, extingo o processo sem julgamento do mérito na forma determinada pelo artigo 485, I e VI do CPC”, completou o relator em despacho publicado no dia 8 de setembro.
Recurso
Os autores da ação apresentaram agravo interno à decisão do relator que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O recurso, que foi protocolado no dia 12 de setembro, permite o órgão colegiado do Tribunal reanalisar o caso. (Eis aqui a petição)
O agravo será julgado no plenário virtual, modalidade na qual os membros da Corte Eleitoral inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do recurso está prevista para terminar na próxima quinta-feira, 21.
Desfiliação
Othelino Neto, que é acusado de infidelidade pelo PV e PT, recebeu carta de anuência para deixar o PCdoB, fez ato de filiação no Solidariedade, mas foi desligado da antiga legenda comunista somente em 18 de julho, após o protocolo da ação na Justiça.
De acordo com certidão de filiação partidária, ele se filiou ao PCdoB em 02 de outubro de 2013 e deixou a agremiação no dia 18 de julho deste ano. Com a saída oficializada junto ao sistema “Filia” é provável que o órgão colegiado tenha um novo entendimento em relação ao caso.
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Na eleição para a nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, o deputado Osmar Filho (PDT) foi reconduzido ao cargo de 3º secretário, enquanto Iracema Vale (PSB) foi reeleita presidente da Casa para o biênio 2025-2026.
“Quero agradecer aos colegas que acreditaram no trabalho realizado nos últimos dois anos pela deputada Iracema Vale e por todos nós, que fazemos parte dessa gestão, incluindo na minha atuação à frente da Ouvidoria”, disse o parlamentar.
Desde que assumiu o mandato estadual em 2023, Osmar Filho integrou a chapa vencedora para a presidência da Assembleia como 3º secretário, posição que acumula com a função de Ouvidor Geral.
Na oportunidade, a escolha de Osmar foi reflexo, em grande parte, da sua experiência prévia e destacada no Legislativo Municipal, onde atuou por quatro mandatos como vereador e foi presidente da Câmara Municipal de São Luís por duas vezes consecutivas.
Nesse período, implantou o setor de Gestão de Qualidade Administrativa, que foi decisivo para que a Câmara Municipal obtivesse a certificação ISO 9001 de qualidade.
Este histórico de experiência e foco em qualidade administrativa parece ter sido um fator decisivo para sua permanência na Mesa Diretora, onde assegura que continuará contribuindo.
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SÃO LUÍS, 16 de novembro de 2024 – O Ministério Público Eleitoral (MPE) tentou, mas não conseguiu até o momento a redução obrigatória no número de vereadores nos municípios de Bom Lugare Lago Verde, com base na divulgação dos dados populacionais do Censo 2022.
Baseado em informações do IBGE e no número de cadeiras das Câmaras, disponíveis no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em dados fornecidos pelas próprias Casas, o órgão de fiscalização acionou a Justiça Eleitoral pedindo o reprocessamento das votações para eleição proporcional nas duas cidades.
Ao analisar o caso, o juiz João Paulo Mello, titular da 066ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Bom Lugar e Lago Verde, afirmou que eventuais variações demográficas na circunscrição dos municípios não devem interferir na composição do parlamento municipal quando questionadas após o prazo final para a realização das convenções partidárias.
“O princípio da segurança jurídica é pilar do processo eleitoral, especialmente em questões que afetam a composição dos órgãos legislativos municipais. Modificar o número de cadeiras após o encerramento das convenções partidárias provocaria um impacto direto e irreversível nos quocientes eleitoral e partidário, alterando a distribuição das vagas e potencialmente gerando instabilidade nos resultados já proclamados”, frisou.
O que define o número de vereadores?
A Constituição prevê que o número de parlamentares municipais varie de acordo com o tamanho da população das cidades. O teto é de nove vereadores nas cidades com até 15 mil habitantes, mas o limite chega a 55 naquelas com mais de 8 milhões de moradores — caso apenas de São Paulo.
Os parâmetros para isso podem ser encontrados no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. No texto constam 24 faixas populacionais, cada uma com um número máximo correspondente de vereadores.
Mesmo com uma faixa que não corresponde ao índice populacional exigido para o número de cadeiras, as Câmaras de Bom Lugar e Lago Verde mantêm suas vagas. Um pedido semelhante já havia sido indeferido também na cidade de Codó, conforme matéria publicada anteriormente pelo blog do Isaías Rocha.
Como houve um recenseamento em 2022, depois das últimas eleições municipais (2020), nos municípios cujas populações aumentaram para outra faixa, é possível atualizar e aumentar o número de vereadores. Na mão contrária, municípios onde a população diminuiu até uma faixa anterior deveriam obrigatoriamente reduzir o número de vereadores caso ele esteja acima do permitido. No entanto, mesmo irregular, o entendimento da Justiça é que a alteração do número de cadeiras legislativas deve respeitar o marco temporal.
“Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é firme ao estabelecer que qualquer alteração no número de cadeiras legislativas após esse marco temporal, que representa o limite anterior ao início formal do processo eleitoral, afronta a segurança jurídica e a previsibilidade que devem orientar o pleito eleitoral”, completou.
Decisões divergentes
Das cidades onde a Justiça Eleitoral já se manifestou sobre o pedido do MPE, somente em uma delas tivemos uma decisão divergente até o momento. Em Buritirana, a Justiça ordenou a retotalização dos votos. Em Codó, Bom Lugar e Lago Verde, no entanto, os pedidos foram indeferidos.
Nos municípios de Vargem Grande, Nova Olinda e Zé Doca, a Justiça Eleitoral ainda não se manifestou. Em outras 7 cidades, o Ministério Público ainda não acionou o judiciário para contestar o número de vagas excedentes.
O juiz Thiago Ferrare Pinto, titular da Comarca de Loreto – MA, determinou a suspensão do concurso público promovido pelo município de São Félix de Balsas, que seria executado pela FUNATEC (Fundação de Apoio Tecnológico) diante dos fortes indícios de fraude e manipulação na tramitação da lei municipal que criou os cargos, bem como na contratação da empresa organizadora do concurso.
Na decisão proferida em 14 de novembro, no bojo da Ação Popular nº 0800665-02.2024.8.10.0094, o magistrado destacou que “o processo de contratação da FUNATEC para organização do concurso público foi realizado com extrema rapidez, em um intervalo de menos de 24 horas, o que revela um claro desrespeito aos procedimentos legais exigidos pela Lei de Licitações”.
Além da paralisação do concurso, a Justiça determinou a suspensão de qualquer pagamento à FUNATEC relacionado ao contrato em questão e, caso já tenha sido realizado algum pagamento, determinou o imediato depósito do valor em juízo.
Como se tem observado, tornou-se prática corriqueira no Maranhão a tentativa de realização de concurso público nos últimos meses da gestão pelos prefeitos derrotados nas Eleições municipais.
Pelo menos 3 (três) concursos já foram suspensos nos últimos dias da mesma empresa FUNATEC. Primeiro, no município de Pinheiro, depois em Rosário e agora em São Félix de Balsas.
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Com apoio de ala liderada pelo presidente do TJMA, Froz Sobrinho, desembargadora Francisca Galiza obteve 16 votos, contra 14 do desembargador Ronaldo Maciel, que tinha apoio do ex-presidente Paulo Velten.
Na mesma data, os magistrados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) escolheram o magistrado que vai comandar o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) no pleito eleitoral de 2026, em um processo marcado por uma virada surpreendente.
Na ocasião, dois candidatos disputavam a sucessão do desembargador José Gonçalo Filho no comando da Corte Eleitoral maranhense: a desembargadora Francisca Galiza, com apoio de ala liderada pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho; e o desembargador Ronaldo Maciel, que tinha apoio do ex-presidente Paulo Velten.
Após abrir o placar com um começo avassalador de 10 a 0, Ronaldo Maciel sentiu o baque, tomou a virada e não conseguiu reagir, perdendo a disputa por 14 votos contra 16 da adversária. Inicialmente, a magistrada ocupará o cargo de corregedora, passando a presidir a Corte eleitoral no ano seguinte, 2026, quando então comandará as eleições.
Após a conclusão do processo, o grupo liderado por Velten transformou a sessão plenária administrativa do Órgão Especial em um espetáculo repleto de ironias. Em um dos momentos, um dos integrantes da ala chegou a afirmar que a ‘sociedade maranhense’ perde com a escolha de Galiza para comandar a Justiça Eleitoral em 2026.
Nos bastidores, Velten também confidenciou aos aliados sua insatisfação com seu sucessor na presidência, classificando Froz como um traidor. Como se pode notar, os processos de escolhas tanto no Legislativo quanto no Judiciário foram marcados por grandes conflitos e intensas emoções.
Confira como foi a votação:
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