
Os cinco magistrados da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram de forma unânime para negar o pedido apresentado pelo juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que queria suspender o processo administrativo que resultou na pena de disponibilidade, com proventos proporcionais, por série de condutas apuradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eis aqui o relatório sobre o caso.
A defesa de Baldochi ingressou com ação ordinária acompanhada de um agravo regimental solicitando a suspensão do processo administrativo alegando que o ato de avocação dos processos teria decorrido de suposta perseguição praticada pela então Corregedora Nacional de Justiça, a Ministra Nancy Andrighi, com a anuência dos demais Conselheiros do CNJ.
O argumento, entretanto, não foi suficiente para convencer o ministro Flávio Dino. Em seu voto, o relator disse que o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal; exorbitância das competências do Conselho; e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, conforme precedentes.
Segundo o blog do Antônio Martins apurou, Baldochi foi punido por coação de testemunhas; abuso de poder e apropriação indébita de gado; abuso de poder na decretação de prisão supostamente ilegal de funcionários da companhia aérea TAM; abuso de poder na decretação de prisão supostamente ilegal do Tabelião Substituto do 2º Ofício de Imperatriz/MA; usurpação de competência; direcionamento da distribuição de processos; e ilegalidade na expedição de alvará judicial para liberação de precatório federal.
Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. O julgamento foi concluído no plenário virtual, na segunda-feira, 11/11, mas o acórdão só foi publicado nesta quinta-feira, 21.
Clique aqui e leia o acórdão da 1ª Turma
AO 2788 AO-AgR
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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) já tem três votos para rejeitar o recurso da ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária movida pelos suplentes Zé Inácio (PT) e Adriano Sarney (PV) para cassar o mandato de Othelino Neto (Solidariedade), por infidelidade partidária. Falta um voto para se formar maioria. Não houve votos contrários até o momento da publicação desta matéria.
No julgamento virtual, iniciado nesta quarta-feira, 20, os julgadores Rodrigo Maia Rocha e José Valterson de Lima seguiram o voto do relator, Ângelo Antônio Alencar dos Santos, e entenderam que só é possível falar na existência de infidelidade partidária se constar no “Filia” a saída do detentor de mandato da legenda pela qual foi eleito.
Conforme o blog do Antônio Martins revelou anteriormente, Othelino recebeu anuência do PCdoB para deixar a legenda e até fez um ato político de filiação no Solidariedade – comandando pela sua irmã, Flávia Alves. No entanto, na data em que a ação foi protocolada na Justiça, o parlamentar ainda não tinha apresentado o pedido de desfiliação da antiga legenda.
Até o momento, o placar está 3 a 0 favorável ao parlamentar. Ou seja, em negar provimento ao agravo interno. Dos sete integrantes da Corte, três deles ainda não se manifestaram no julgamento que deve ser concluir nesta quinta-feira, 21.
São eles: Ferndinando Marco Gomes Serejo Sousa; o corregedor eleitoral, Paulo Sérgio Velten Pereira; e o presidente da Corte, José Gonçalo de Sousa Filho, que só vota que caso de empate.
Apenas Tarcísio Almeida Araújo, que foi procurador-geral da Assembleia, na gestão de Othelino, não vai poder manifestar voto no julgamento.

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Em postagem nas redes sociais nesta terça-feira (19), o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) reforçou a sua atuação parlamentar em defesa da exploração petrolífera da Margem Equatorial do Brasil.
No Congresso Nacional, o deputado é o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Exploração de Petróleo na Margem Equatorial do Brasil. Pedro Lucas vem criticando a demora do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) na concessão das licenças necessárias para a Petrobras iniciar a exploração da Margem Equatorial.
No dia 29 de outubro, o IBAMA solicitou novamente à Petrobras novos esclarecimentos em relação ao processo de licenciamento ambiental para a concessão de autorização para perfuração de poços em busca de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas, conhecida como Margem Equatorial. O pedido foi feito após o último detalhamento do Plano de Proteção à Fauna apresentado pela estatal petrolífera no início de agosto.
“A exploração petrolífera e bloco da Margem Equatorial é uma questão de soberania, segurança nacional, manutenção do mercado e da criação de condições favoráveis para viabilizar a transição energética para o futuro. Enquanto o veto do Ibama é mantido, assistimos o efeito altamente positivo no PIB dos nossos países vizinhos, em decorrência da exploração petrolífera”, disse o deputado pelas redes sociais.
Exploração – Localizada próxima à Linha do Equador, a Margem Equatorial é a mais nova fronteira exploratória brasileira em águas profundas e ultraprofundas. Situada no litoral entre os estados do Amapá e Rio Grande do Norte, perpassando pelo Maranhão.
De acordo com informações da Petrobras, o local tem importante potencial para exploração de petróleo, justificado por descobertas recentes, feitas por outras empresas, em regiões próximas a essa fronteira (nas regiões da Guiana, Guiana Francesa e Suriname)
A Margem Equatorial comporta cinco bacias sedimentares: Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar, além da Foz do Amazonas. Por meio de avaliações com métodos indiretos como levantamento sísmico, sem que haja perfuração, foram identificados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) 41 blocos com potencial de exploração, sendo que atualmente 34 estão sob concessão, e nove para exploração na Foz do Amazonas, sem descobertas em avaliação.
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O juiz Jamil Aguiar da Silva, titular da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou a penhora sobre 30% dos subsídios e vantagens acessórias mensais consignadas em contracheques da deputada Ana do Gás (PCdoB), a serem descontados pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) durante o tempo necessário à satisfação integral da dívida exequenda, ou enquanto ocupar o cargo de deputada estadual, prorrogando-se os descontos automaticamente em caso de reeleição.
A decisão decorre de execução de título extrajudicial contra a parlamentar, na qual o autor – identificado por José Leandro Maciel – alega ter sido lesado, em decorrência de uma dívida que estava atualizada em agosto deste ano, no valor de R$ 202.844,39 (duzentos e dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Em seu despacho, o magistrado lembrou que, no que diz respeito à penhora de salário, o Superior Tribunal de Justiça vem mitigando a interpretação do art. 833, IV, do Código de Processo Civil em situações excepcionais, admitindo a penhora sobre o salário do devedor, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer sua dignidade e de sua família.
“Cumpre ressaltar ainda, que a constrição sobre a remuneração da devedora já havia sido deferida nos autos anteriormente. Todavia, a medida foi sobrestada em virtude do acordo entabulado entre as partes e que a executada descumpriu em seguida”, frisou na decisão publicada na última sexta-feira, 15.
“Oficie-se à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão para cumprir a decisão, depositando o equivalente em conta judicial vinculada ao Juízo com a respectiva comunicação e comprovação ao Juízo, mediante remessa de cópia do contracheque e do depósito em conta judicial”, completou.
“Em relação à penhora parcial, expeça-se o alvará eletrônico de transferência para o resgate da quantia mencionada acima, em favor do exequente, que deverá informar em até 15 (quinze) dias úteis seus dados bancários para a transferência, ou de procurador constituído com poderes especiais para essa finalidade, instruído com o comprovante do recolhimento das custas devidas”, concluiu o magistrado.
Clique aqui e leia a decisão na íntegra
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A Secretária de Educação de Imperatriz, Cleomar Conceição da Silva, compareceu à Câmara Municipal para prestar esclarecimentos sobre os atrasos nos pagamentos dos servidores terceirizados que atuam nas unidades educacionais do município.
A convocação foi feita pelos vereadores, após recorrentes queixas sobre os atrasos nos salários, incluindo o não pagamento do vale-alimentação referente ao mês de outubro.
A secretária atribuiu a responsabilidade pelos atrasos à empresa IADVH, contratada para prestar serviços terceirizados na área de educação. Segundo Cleomar Conceição, a empresa não repassou os dados de pagamentos quando solicitados, nem efetuou o pagamento dos salários dos servidores contratados.
Ela também mencionou dificuldades relacionadas a uma dívida no valor de R$ 26 milhões, que foi identificada ao assumir a pasta em junho deste ano.
Durante sua fala, a secretária apresentou os números dos repasses realizados à empresa nos últimos meses, ressaltando que a Secretaria de Educação cumpriu com suas obrigações financeiras. No entanto, a falta de pagamento aos servidores foi atribuída ao não cumprimento das obrigações pela empresa contratada.
Diante dos fatos expostos, os vereadores decidiram encaminhar uma denúncia formal ao Ministério Público Estadual, solicitando medidas judiciais para garantir os direitos dos servidores terceirizados e assegurar que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas por todos os envolvidos.
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