Senador Lobão sofre ataques de internautas contrários ao impeachment

edison-lobao

O senador maranhense Edison Lobão (PMDB/foto) vem sofrendo em sua página no facebook ataques de internautas contrários ao processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff (PT), cujo julgamento ainda acontece no plenário do Senado Federal, sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandoviscki.

Em um dos comentários a internauta Andréa Gracia relembra que o senador foi ministro da presidente Dilma e que deveria repensar o seu voto:

SENHOR SENADOR… O SENHOR FOI MINISTRO DA PRESIDENTA…NÃO NOS DECEPCIONE ..NÃO FIQUE NA HISTÓRIA COMO UM TRAIDOR DO POVO BRASILEIRO, EM ESPECIAL DO POVO DO MARANHÃO. A DILMA APOIOU A CANDIDATURA DO SEU FILHO PARA GOVERNADOR…NÃO ESQUEÇA DISSO…AMANHÃ ESTAREMOS DE OLHO NO SENHOR …DIGA NÃO A ESTE GOLPE…DIGA NÃO AO IMPEACHMENT.

Já a internauta Hilvany Pinheiro pede que o senador não deixe a democracia morrer:

Senhor Senador vote pela democracia não deixe morrer e nem que vendam o nosso Brasil para os americanos. O Senhor sabe que o Temer irá vender tudo e acabará com a Educação e Saúde, vote e diga não ao impeachment.!!!!

Confira abaixo trechos dos internautas:

ataques2016-08-30

Prazo para informar gastos com Bolsa Família termina nesta quarta-feira (31)

bolsafamilia1Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para gestores estaduais e municipais informarem os gastos com a execução do Programa Bolsa Família ao longo de 2015 ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).

Os municípios e estados que não apresentarem as informações terão o repasse de recursos de setembro suspenso até que regularizem a situação. Segundo balanço do MDSA, até o dia 29 deste mês, 5.155 municípios haviam lançado as informações no Sistema SuasWeb.

O passo a passo da prestação de contas pode ser consultado no Manual de Orientações sobre a prestação de contas do IGD. Outras informações estão disponíveis no endereço http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/contato e também podem ser obtidas pelo telefone 0800 707 2003.

IGD – O recurso para a execução do Programa Bolsa Família é repassado anualmente pelo MDSA aos entes federados. A quantia é calculada com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD), que mede o desempenho dos municípios na gestão do programa e do Cadastro Único. O índice varia entre zero e 1. Quanto mais próximo de 1, melhor o resultado da avaliação da gestão. Se chegar a zero, o município pode perder o repasse.

O gestor municipal ou estadual do programa é o responsável pela aplicação dos recursos. As atividades devem ser planejadas de maneira integrada e articulada com as áreas de educação, assistência social e saúde, levando em consideração as demandas e necessidades da região.

Uma cartada de mestre socialista

Roberto-Rocha

O senador maranhense Roberto Rocha (PSB) acabou saindo como figura de destaque nessa reta final do julgamento do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff (PT). Nesses últimos instantes de agonia envolvendo o PT e o PMDB, o nobre parlamentar socialista conseguiu manter negociações tanto com a presidente Dilma quanto com o interino Michel Temer, tendo como moeda de troca a decisão pessoal sobre o impeachment.

Ainda na semana passada, o próprio jornal O Estado de São Paulo trouxe a informação sobre as eventuais negociações, tendo como finalidade a criação de uma zona de exportação do Porto do Itaqui, que agrega valores entre membros tanto da classe empresarial quanto politica.

Com a afirmativa de que manterá seu posicionamento a favor do impeachment da presidente petista, o senador Roberto Rocha conseguiu alavancar uma de suas plataformas e garantir os louros da fama nessa fase final do julgamento no plenário do Senado Federal.

Te cuida Flavio Dino!

 

Batuque Brasil é condenada a realizar isolamento acústico

batuque1Uma sentença proferida nesta segunda-feira (29) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a casa de shows Batuque Brasil, localizada no bairro da Cohama, a promover o isolamento acústico. De acordo com o juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial, a sentença deverá ser cumprida no prazo de 90 dias a partir da intimação. O Ministério Público Estadual, autor da ação, alega que a casa de shows ocasiona poluição sonora e causa risco à saúde da população adjacente.
A ação tem como réus Catarina Promoções e Eventos, Associação Comunitária dos Moradores da Cohama, Ronaldo Oliveira Silva e Sérgio Luís Monteiro, solidariamente. O isolamento deverá ser realizado de acordo com as normas instituídas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a fim de impedir a emissão de ruídos acima do limite permitido pela Resolução CONAMA nº 001/90, após devido licenciamento do Estado e do Município. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 500,00 a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Interesses Difusos.
A Associação Comunitária dos Moradores da Cohama apresentou contestação na qual alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva e, no mérito, requereu julgamento improcedente. Em réplica, o MPE requereu a exclusão de Catarina Promoções e Eventos Ltda, uma vez que não teria sido arrolada como litisconsorte passivo, aduzindo que a sua habilitação na demanda se trataria de fraude processual. Nesse sentido, o MPE alega que a empresa seria de fachada, constituída para proteger o patrimônio de seus verdadeiros proprietários, os outros dois réus.
Leis ambientais – Ao decidir, o juiz citou o art. 3º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) que caracteriza a poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente, a saber: lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”, versou o juiz ao decidir. E continua: “O Conselho Nacional de Meio Ambiente, por sua vez, editou a Resolução 001/90, a qual prevê em seu inciso I que a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução”.
Citou, ainda, a Lei Estadual 5.715/1993, que prevê os limites para emissão de ruído de modo a evitar a ocorrência de poluição sonora, dispondo que “Art. 10 – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, inclusive de propagando, bem com sociais e recreativas, obedecerá aos padrões e critérios estabelecidos nesta Lei (…) O art. 11, em seu inciso I, dispõe que o nível de som proveniente da fonte poluidora, medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, não poderá exceder de 10 decibéis (dB(A)) o nível do ruído de fundo existente no local”.
Os réus alegaram, em contestação, a imprestabilidade dos laudos de vistoria da Secretaria Estadual de Meio Ambiente para sustentar a ocorrência de poluição sonora, pois teriam considerado que o estabelecimento está localizado em zona residencial e não em zona mista. Os réus alegam que a casa de shows está em zona mista. “No entanto, independentemente da localização do estabelecimento segundo a lei de uso e ocupação do solo, tanto do ponto de vista da norma NBR 10.151, quanto da lei estadual nº 5.715/1993, os níveis de ruído produzido pelo estabelecimento superam e muito os limites estabelecidos para zona mista ou residencial, conforme se constata dos laudos produzidos pela SEMA, em perícia realizada por determinação do Juízo (fls. 419-443), sob contraditório processual”, destacou Douglas Martins.
E conclui: “Desse modo, merece acolhimento o pedido do Ministério Público no sentido de que seja determinado o isolamento acústico do estabelecimento Batuque Brasil”. Com fundamento no artigo 497 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a ocorrência de ilícito, a sentença determina, ainda, que réus se abstenham, imediatamente, de realizar shows e eventos similares, até que comprovado o efetivo cumprimento da sentença, sob pena de multa por evento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Bandidos explodem agência bancária em Caxias

bbCriminosos explodiram a agência do Banco do Brasil de Caxias (MA) – município localizado a 360 km de distância de São Luís – na madrugada desta terça-feira (30). Segundo informações do sargento Valdenir, do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Caxias, a ação teve início por volta das 3h50.

O ataque foi concentrado à agência bancária. Seis homens armados de fuzis e pistolas usaram explosivos para destruir caixas eletrônicos abastecidos na tarde dessa segunda-feira (29), às vésperas do pagamento do funcionalismo público.

Até o momento, nenhum suspeito foi preso. Por volta das 7h20, a Polícia Militar do Maranhão (PM-MA) encontrou um veículo, modelo Fit, usado pelos suspeitos na ação.

Arrombamentos e assaltos a bancos
De acordo com dados do Sindicato dos Bancários do Maranhão (Seeb-MA), esse é o 37º arrombamento as agências bancárias registrado em 2016, no Maranhão. A ação mais recente havia sido registrada em Barreirinhas, no dia 15.

No período, outros oito assaltos a bancos foram registrados. Do total de ações registradas (45), 26 foram contra agências do banco Bradesco e 19 do Banco do Brasil.

Quando somados todos os casos de arrombamentos, assaltos e saidinhas bancárias, o número chega a 48 casos em 2016.

Do G1 Maranhão