
Pau que dá em Chico dá em Francisco. Fraude no PSL e a tentativa de ‘legalizá-la’ evidenciam falhas do sistema de filiações partidárias.
Em uma articulação costurada pelo presidente regional do PSL, Francisco Carvalho e o candidato a prefeito ‘sub judicie’ Chico Coelho, a Executiva Nacional do partido aprovou, na manhã do último sábado, dia 27 de Agosto, resolução tentando ‘legalizar’ a fraude no Diretório de Balsas. O documento foi assinado por Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, no exercício da presidência.
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A medida, na avaliação de integrantes do partido, fere o estatuto da legenda, uma vez os cargos de caráter temporário ou de confiança deverão ser, obrigatoriamente, exercidos por pessoas que estejam filiadas ao Partido até 15 (quinze) dias antes de suas nomeações. E é exatamente aí que reside o problema, pois o diretório municipal de Balsas foi constituído por membros que sequer estavam filiados ao partido na data de sua criação. A descoberta da fraude provocou uma série de contestações na justiça e resultou na impugnação da candidatura de Chico Coelho, homologada pelo diretório fraudulento no dia 31 de julho.
O imbróglio envolvendo o PSL balsense se arrasta desde o dia 22 de março deste ano, quando Coelho em conluio com dirigentes do Diretório Estadual da legenda, teriam apagado criminosamente do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIPweb), o antigo Diretório Municipal que foi constituído em 08 de junho de 2012 com vigência até 31 de dezembro de 2016, conforme um dos documentos em anexo obtidos pelo blog.
DOCUMENTO
A ÍNTEGRA DA IMPUGNAÇÃO E DA CONTESTAÇÃO EM PDF
VEJA UMA DAS IMPUGNAÇÕES
CONTESTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO
Numa força-tarefa comandada pela cúpula do partido no município, o Diretório Estadual tenta reverter a situação. Para isso, além de tentar legalizar a fraude, por meio de resolução, a executiva nacional entrou na justiça para constatar a impugnação de Chico Coelho visando coloca-lo novamente na disputa. No entanto, a descoberta da fraude no PSL e a tentativa de ‘legalizá-la’ serviram apenas para evidenciar falhas do sistema de filiações partidárias. Cabe à Justiça Eleitoral provar o contrario.
São Luís Gonzaga está em festa neste momento. Nesta tarde, 31, o juiz eleitoral, Tonny Carvalho Araújo Luz, titular da 35ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação do Ministério Público que pedia a impugnação da candidatura de Dr. Júnior (PDT), ao cargo de Prefeito de São Luís Gonzaga (MA). O magistrado deferiu o registro de candidatura de Dr. Júnior e de seu candidato a vice-prefieto Manoel Gomes Neto.
O MP acusava Dr. Júnior de “não se desincompatibilizar de suas funções de médico em hospital de referência no atendimento a pacientes de todo o estado do Maranhão, bem como, acumula ilegalmente o cargo em outros municípios”.
O pedetista recorreu da ação do MP e seus argumentos foram acolhidos pela Justiça Eleitoral. Hoje é um dia de festa e alegria para imensa maioria da população gonzaguense; Dr. Júnior permanece na disputa com chances reais de vencer o pleito, como mostra suas mobilizações em todo o município.
Apesar do pedido de impugnação, considerado pela justiça como improcedente, Dr. Júnior e Manoel Gomes nunca deixaram de realizar visitas aos moradores do municipio, apresentando seus projetos e propostas que visam colocar São Luís Gonzaga finalmente no eixo do progresso e desenvolvimento social.

Os senadores João Alberto, Edison Lobão e Roberto Rocha votaram pela manutenção do impeachment de Dilma
Pelo menos dois senadores maranhenses estão sendo considerados traidores no processo de julgamento do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff (PT). Um é o senador João Alberto Souza (PMDB), que inicialmente ensaiou votar contra o impedimento da petista, e ao ser pressionado por lideranças peemedebistas, mudou de voto na reta final do processo no Senado Federal, sem dar uma palavra em plenário que justificasse tal mudança.
Outro parlamentar que vem sendo considerado traidor é o senador Edison Lobão (PMDB), onde internautas chegaram até a criticar a postura daquele que um dia foi ministro de Minas e Energia, tanto no governo do presidente Lula quanto da presidente afastada Dilma Rousseff, sob as bênçãos do ex-presidente da República, José Sarney (PMDB), que também se manteve surdo e mudo durante o desenrolar do processo.
O terceiro senador que ganhou os holofotes da mídia foi Roberto Rocha (PSB), acusado de ter sentado à mesa para negociar seu voto tanto com o ex-presidente Lula e com o então presidente interino Michel Temer (PMDB), já empossado pelo Senado como presidente oficial, com a derrocada de Dilma. Rocha teria conseguido catapultar a direção do Banco do Nordeste no Maranhão em troca do voto pelo impeachment.
A política como sempre muito dinâmica!
A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, decretou, liminarmente, a quebra de sigilo bancário e fiscal e a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários da Fazenda do Estado do Maranhão, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama. A decisão resulta de Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, que acusa os requeridos de atos de improbidade administrativa, quando do exercício do cargo.
Conforme a ação da 27ª Promotoria Especializada na Defesa da ordem Econômica e Tributária, os ex-secretários denunciados, quando no comando da pasta da Fazenda Estadual, concederam isenções fiscais a empresas instaladas no Maranhão, sem observar as disposições do ordenamento jurídico. Tais práticas teriam resultado em prejuízo ao erário da ordem de R$ 410,5 milhões. Cláudio Trinchão foi Secretário da Fazenda no período de 20/04/2009 a 02/04/2014, tendo sido substituído por Akio Valente Wakiyama, que exerceu o cargo de 03/04/2014 até dezembro daquele ano.
Os autores da peça inicial assinalam, com base em documento expedido pela própria SEFAZ, que, no período em que atuaram como secretário os acusados assinaram 33 concessões de regimes especiais tributários, cumuladas com atos de inclusão de empresas e renovação de regime, sem observarem a legislação pertinente e sem dar a devida publicidade. Isso, segundo o Ministério Público, resultou no beneficiamento de 190 empresas.
A peça acusatória sustenta que os regimes especiais concedidos entre os anos de 2010 e 2014 não foram precedidos de estudo econômico que apresentasse justificativa para a renúncia fiscal, por meio de estimativas de resultados compensatórios, como a promoção de emprego, renda e arrecadação para o Estado, e muitos nem foram registrados no banco de dados da Secretaria da Fazenda.
Em sua decisão, a juíza Luzia Madeiro Neponucena assinala que as medidas de caráter emergencial, incluindo a quebra de sigilos e a indisponibilidade de bens, merecem acolhimento “diante da constatação (…) de que os benefícios fiscais concedidos às empresas (…) feriram a legalidade”. A magistrada invocou o artigo 7º da lei nº 8.429/92, para lembrar que “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a indisponibilidade dos bens do indiciado, devendo tal cominação recair sobre os bens que assegurarem o integral ressarcimento do dano”.
Na mesma decisão, a juíza determinou o prazo de 15 dias para que as instituições financeiras e a Receita Federal encaminhem à unidade judicial as informações requeridas. Também ordenou a citação dos réus, para contestarem a ação dentro do prazo legal, se assim o quiserem.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim propôs, em 18 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Júnior Marreca (atualmente deputado federal), o ex-pregoeiro da Comissão de Licitação, Antonio Carlos Silva Araújo, o empresário Maury Fagundes dos Santos Filho e a empresa Maury Fagundes dos Santos Filho-ME, cujo nome de fantasia é RP Informática.
A manifestação foi motivada pela comprovação de fraudes nos procedimentos licitatórios de números 031/2009, 032/2009 e 036/2009, que culminaram nos contratos 048/2009, 049/2009 e 056/2009 celebrados com a empresa Maury Fagundes dos Santos Filho-ME, para a realização de serviços de conexão entre os prédios das secretarias municipais e o da prefeitura. O valor total dos contratos foi de R$ 64.280,00.
Foi apurado pelo MPMA que os procedimentos licitatórios descumpriram diversas cláusulas da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), incluindo desrespeito a prazos de publicação, ausência de documentos obrigatórios, inexistência de cláusulas contratuais, ausência de pesquisa de preços e falta de projeto básico de orçamento.
“Nesse sentido, o comportamento desonesto e deliberadamente doloso dos réus é manifesto e os procedimentos de licitação ora atacados são eivados de nulidade, ante a prova clara de direcionamento das licitações”, afirmou a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, autora da manifestação ministerial.
PEDIDOS
Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão requer à Justiça que determine o bloqueio dos bens dos réus, tantos quantos necessários para ressarcir os prejuízos causados ao erário municipal.
Para Júnior Marreca foram requeridas, como sanções, a perda do cargo público que estiver exercendo, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, o ressarcimento ao município, solidariamente com os demais envolvidos, do valor de R$ 64.280,00, mais atualizações monetárias e acréscimos legais e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu quando exercia o cargo de prefeito de Itapecuru-Mirim.
Em relação ao ex-pregoeiro Antonio Carlos Silva Araújo, foram solicitadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento ao município do valor de R$ 64.280,00, mais atualizações monetárias e acréscimos legais e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em 2009, quando exercia o cargo de pregoeiro de Itapecuru-Mirm e perda do cargo público que estiver exercendo.
Para o sócio-gerente da empresa, Maury Fagundes dos Santos Filho, o MP requereu a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento ao município do valor de R$ 64.280,00, mais atualizações monetárias e acréscimos legais e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a quantia adquirida irregularmente como pagamento dos serviços realizados ao município.
Foi solicitado também que a empresa Maury Fagundes dos Santos Filho-ME seja penalizada com o ressarcimento ao município do valor de R$ 64.280,00, mais atualizações monetárias e acréscimos legais e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.