
Wellington reuniu filiados e pré-candidato do PP após o lançamento de sua pré-candidatura a prefeito de São Luís
O presidente do Diretório Municipal do Partido Progressista em São Luís, deputado Wellington do Curso (PP), presidiu, na manhã do último sábado (18), mais uma reunião de ciclo de debates de apresentações dos filiados e pré-candidato na capital maranhense, após o lançamento de sua pré-candidatura a prefeitura de São Luís realizada na última quarta-feira.
Durante a reunião, que foi realizada na sede da agremiação partidária em São Luís, os vereadores, filiados e pré-candidatos demonstraram alegria para com essa nova fase do Partido Progressista que tem a união como característica. Oportunidade, também, para analisar o cenário da política local, interagir e melhorar nossa defesa dos ludovicenses. O objetivo da reunião é fortalecer e garantir a construção de um Novo Partido Progressista, fazendo jus à união em defesa de uma São Luís melhor e com um olhar voltado para a educação, saúde, segurança, geração de emprego e renda, atenção para o social e para a comunidade.
“Nós, do Partido Progressista, não queremos uma atuação isolada, individual. Acreditamos que o Maranhão, que São Luís e todos os demais municípios precisam ser encarados com seriedade. Isso exige independência, sim, mas exige também que as esferas municipal e estadual atuem em conjunto. Essa é a visão dos novos progressistas: permitir que os vereadores dialoguem entre si, ouçam os filiados, pré-candidatos e, juntos com a população, articulem ações em defesa do povo. O partido progressista quer dar a sua contribuição para a reconstrução de São Luís, resgatando o brilho e o respeito de nossa capital”, afirmou o Presidente Municipal do Partido Progressista deputado Wellington do Curso.
O deputado federal André Fufuca (PP) externou indignação com o fechamento das atividades do Aeroporto Internacional Cunha Machado neste fim de semana.
Para o deputado, a situação chegou ao seu limite. “Recebi a ligação de várias pessoas e não acreditei. Chegando ao aeroporto percebi que absolutamente nada funcionava. Isso é inadmissível”, disse o deputado.
André Fufuca entrou em contato com a administração do aeroporto e teve a notícia de que o problema seria resolvido com o aluguel de um gerador.
Para o deputado, a desculpa só mostra que a situação é ainda mais grave do que ele julgava. “Como um aeroporto internacional não possui um sistema de energia sobressalente? O que eu achava ser um problema circunstancial se mostrou algo muito maior, algo estrutural”.
O deputado André Fufuca entrou em contato ainda na manhã do sábado (18) com o ministro dos Transporte, Maurício Quintella, para expor a situação. Durante a conversa, o próprio ministro se mostrou surpreso e assegurou ao deputado que deve vir a São Luís analisar a situação.
“O ministro já havia atendido uma solicitação da bancada e iria vir até o Maranhão ver o andamento das obras na BR-135. Após nossa conversa, ele me assegurou que irá aproveitar a ocasião para ver o que acontece no aeroporto”, concluiu.
A sexta-feira (17) foi dia de pular quadrilha e dançar bumba boi na cidade de Timon. A 4ª edição do Timon Junino, maior São João da Região dos Cocais Maranhenses, levou uma multidão para a arena Espaço Fama, onde o público pode presenciar a apresentação de grupos de dança folclórica, concurso de quadrilhas juninas e bumba bois timonenses, além do grande batuque do Boi de Axixá e show do grupo Solteirões do Forró. Na noite deste sábado, 18, a festa continua com mais apresentações de grupos folclóricos, concurso de quadrilhas e bumba bois, a apresentação do Boi de Nina Rodrigues e show de Jorge de Altinho.
O deputado estadual Alexandre Almeida, idealizador do evento, destaca a importância do Timon Junino para a valorização da Cultura local e o poder de mobilização juntos aos jovens timonenses por meio dos grupos de bumba boi e das quadrilhas. “Quando realizamos o 1º Timon Junino foi complicado encontrar grupos de bumba boi e de quadrilhas juninas em Timon. Nestes quatro anos isso mudou bastante e o que temos hoje são grupos organizados, que reúnem centenas de jovens e que realizam apresentações em diversos Estados, representando o Maranhão e Timon por meio da Cultura”, conta.
Alexandre Almeida explicou ainda que apesar de o Timon Junino ser realizado em três dias o seu planejamento é feito durante alguns meses. “Desde a elaboração dos projetos até a realização do evento levamos alguns meses. Fazemos um grande trabalho de mobilização dos grupos de bumba boi e quadrilhas juninas de Timon, há uma pesquisa de mercado e a busca de patrocínios. Realizamos também o planejamento de segurança, de marketing e divulgação do evento, tudo isso é realizado antes de o Timon Junino de fato acontecer e o público que for ao Espaço Fama pode ter a certeza de que estará em um local pensado da melhor forma possível para receber bem, com conforto e segurança”.
O 4º Timon Junino é uma realização do Instituto Vida e Ação juntamente com o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura e conta com os patrocínios do Grupo R Damásio, Schin, Vodka Slova, Kbyte Informática, Oi e apoio cultural do Oi Futuro. O parlamentar ressalta que muitos dos patrocinadores são os mesmos das edições anteriores do Timon Junino, o que evidencia que o evento já se firmou no calendário de festas juninas no Nordeste e que as marcas que apostaram no evento aprovaram sua realização e firmaram nova parceria em 2016.
A crise se prolonga entre a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, e a Associação dos Magistrados do Maranhão AMMA.
A desembargadora emitiu nota na sexta-feira (17), esclarecendo os motivos pelo qual reformou a decisão do juiz Marcelo Moraes Rego, que mandou afastar o prefeito de São João Batista, Amarildo Pinheiro Costa.
Em resposta a nota de Desagravo feita pelo Presidente da AMMA, Gervásio Santos, a magistrada enfatizou que no dia 14/03/2016, o juiz Celso Serafim Júnior já havia indeferido pedido de afastamento feito apelo Ministério Público, mas posteriormente, em 25/05/2016, o juiz Marcelo Moraes Rego de Souza decidiu, de ofício, pelo afastamento cautelar do prefeito e auxiliares, reapreciando matéria já enfrentada pelo Juiz natural da causa.
Ou seja, a decisão do juiz viola frontalmente as regras comezinhas da Ciência Processual.
A magistrada ainda detonou: “O que fiz, e sempre farei, diante de situações similares, por estranhar o aparente interesse pessoal daquele juiz, foi solicitar que fosse apurada a sua estranha conduta”.
NOTA OFICIAL
Tendo em vista a notícia publicada no site da Associação dos Magistrados do Maranhão, intitulada “AMMA emite Nota de Desagravo em solidariedade ao juiz Marcelo Moraes Rego”, entendo oportuno esclarecer alguns aspectos.
Nos autos da Suspensão de Liminar nº 025171/2016, proferi decisão concessiva da suspensão, em 09/06/2016, oportunidade em que também respondia pela Presidência desta Corte, onde são relevantes, para confrontar a nota sob comento, os seguintes trechos:
“Alega o requerente, na presente via suspensiva, que o afastamento cautelar pedido pelo ente ministerial na ação civil pública já havia sido indeferido pelo Juiz Celso Serafim Júnior, consoante exposto na decisão juntada às fls. 30/42, datada de 14/03/2016, não havendo recurso quanto a esse indeferimento, tornando a matéria preclusa e seguindo-se à citação dos requeridos, que apresentaram as suas contestações.
Segue informando que, posteriormente, em 25/05/2016, o Juiz Marcelo Moraes Rego de Souza decidiu, de ofício e sem qualquer alteração do quadro fático da causa, pelo afastamento cautelar do Prefeito e auxiliares, reapreciando matéria já enfrentada pelo Juiz natural da causa. Alega que não poderia ter sido realizado um juízo de reconsideração no caso em tela, pois, não compete ao Juízo reapreciar questões já solucionadas no curso do processo, consoante determina o art. 505 do Novo CPC. (…)
Analisando os autos, vejo que a decisão proferida pelo Magistrado a quo, Dr. Marcelo Moraes Rego de Souza, viola frontalmente as regras comezinhas da Ciência Processual.
Isto porque o Juiz Titular da Comarca de Matinha, também respondendo pela Comarca de São João Bastista, proferiu, às fls. 188/241, decisão muito bem fundamentada, na qual indeferiu o pedido cautelar do Ministério Público Estadual, que tinha por objetivo principal o afastamento do Prefeito do Mandato Eleitoral.
A referida decisão foi proferida em 14 de março de 2016. (…)
O Ministério Público Estadual, parte logicamente sucumbente, não interpôs recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida.
Para a surpresa dos Réus, que já haviam tomado conhecimento da 1ª decisão, o novo Juiz Substituto, sem qualquer conclusão, pedido ou requerimento do Ministério Público, proferiu uma nova e segunda decisão DEFERINDO O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO E SERVIDORES.
A 2ª decisão foi proferida em 25 de maio de 2016.
Ainda que tivesse legitimidade funcional para proferir de ofício a decisão que se deseja suspender, o Juiz Substituto deveria cumprir as disposições do Novo Código de Processo Civil, principalmente o que consta de seus princípios, tais como os insertos nos arts. 10, 493 e 505, que tratam da não surpresa e da preclusão pro judicato. (…)
Neste sentido, vejo que a decisão judicial atacada é nula por não atender aos princípios acima descritos, bem como por atentar reflexamente contra o princípio republicano e da harmonia entre os poderes, conforme os termos do art. 2º da Constituição Federal. (…)
Nos autos, o Poder Judiciário já havia proferido decisão, sendo que outra somente poderia sê-lo dada caso houvesse expresso requerimento do Ministério Público (titular da ação) ou de ofício (em caso de nulidade absoluta), desde que, em ambas as hipóteses, fosse cumprida a determinação de manifestação da parte contrária.
Na verdade, a ordem pública restou violada quando foi proferida uma decisão ilegítima e contrária aos princípios processuais e republicanos. (…)
No caso em apreço, foram proferidas duas decisões na ação de improbidade. A primeira indeferindo o afastamento cautelar dos agentes públicos. A segunda deferindo o afastamento.
Este proceder do Poder Judiciário local causa grande e excepcional insegurança jurídica e se enquadra dentro dos requisitos de lesão à ordem pública, potencializando a possível lesão à ordem administrativa, à economia, à saúde e à segurança. (…)
Como já dito anteriormente, embora este incidente processual não comporte discussões aprofundadas, somente a título de constatação devo registrar que não sendo a matéria decidida de ordem pública não pode o Magistrado Substituto revogar ou modificar questões já decididas, exceto ocorrendo fato novo devidamente comunicado pela parte a quem aproveita e submetido ao contraditório.
O Magistrado a quo não poderia conhecer da matéria referente ao pedido cautelar de imediato afastamento de cargo, tendo em vista que já havia sido conhecido e julgado anteriormente.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar de afastamento proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n.º 1237-10.2015.8.10.0125 pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João Batista.
Dê-se ciência ao Meritíssimo Juízo do feito.
Oficie-se a Corregedoria-Geral de Justiça, com cópia dos autos, a fim de que promova as providências necessárias a apurar as responsabilidades do Juiz prolator da 2ª decisão.”
Vê-se, portanto, que ao contrário do afirmado na nota da AMMA, nunca pretendi intimidar ou desrespeitar as garantias funcionais do magistrado desagravado, muito menos solicitei à CGJ que reanalisasse a fundamentação jurídica por ele utilizada, até porque já estava convencida do desacerto técnico da decisão dele.
O que fiz, e sempre farei, diante de situações similares, por estranhar o aparente interesse pessoal daquele juiz, foi solicitar que fosse apurada a sua estranha conduta.
São Luís, 17 de junho de 2016.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TJMA
O pré-candidato a prefeito de Cantanhede, Ruivo (PSD) lidera as intensões de voto no município.
Segundo o IMAP (Pesquisa de Opinião Pública), se as eleições fossem hoje, na pesquisa espontânea, Ruivo (PSD) teria 38,0%, Paulo Coelho (PV), que é candidato apoiado pelo prefeito Zé Martinho (Kabão) teria 20,7%, Dr. Elvy (PEN) teria 5,2%, Meire Valéria (PCdoB) fica com 5,0%, Abraão Souto (PR) teria 4,5% e Brian Castro (PDT) teria 0,3%. Na pesquisa espontânea o percentual de indecisos é de 26,4%.
Na pesquisa estimulada, Ruivo (PSD) fica com 39,3%, Paulo Coelho (PV) tem 24,6%, Meire Valéria (PCdoB) aparece com 6,5%, Dr. Elvy (PEN) fica com 5,8%, Abraão Souto (PR) tem 5,0% e Biran Castro tem 1,0 %. Na pesquisa, estimulada o percentual de indecisos é de 17,8%.
Na sede do município, que detém 90% do eleitorado, a vantagem de Ruivo fica bem maior. O pré-candidato do PSD passa a ter 44,3% das intenções de votos. O pré-candidato do prefeito Zé Martinho (Kabão), Paulo Coelho (PV) cai para 17,4%, Meire Valéria (PCdoB) tem 7,1%, Dr. Elvy (PEN) aparece com 6,7%, Abraão Souto (PR) tem 4,3% e Biran Castro (PDT) fica com 1,6%.
Neste caso o percentual de indecisos é de 18,6%. A pesquisa ouviu a população sobre a aceitação da administração do prefeito Zé Martinho (Kabão) e na sede do município, 53,8% dos entrevistados desaprovam a atual gestão, 17,8% aprovam, 17,8% não sabem/não responderam e 10,7% estão indecisos.
A pesquisa foi realizada nos dias 3 e 4 de junho e ouviu 382 pessoas na sede e na zona rural do município. Ruivo tem o apoio do deputado federal Hildo Rocha (PMDB), cinco vereadores, vários suplentes de vereadores e outras lideranças comunitárias. Ruivo faz parte da frente de oposição de Cantanhede que conta com oito partidos (PSD, PMDB, PT, PRP, PMN, PSL, PSB e PTN). A pesquisa foi registrada no TSE com o código MA-05774/2016.