Foi homologado, em 30 de maio, um acordo judicial firmado entre a 11ª Promotoria de Justiça Especializada de Direitos Fundamentais de São Luís e o Estado do Maranhão estabelecendo a nomeação de 22 candidatos excedentes do concurso público realizado em 2012 pela Polícia Civil.
A homologação resulta de Ação Civil Pública, com pedido de obrigação de fazer e antecipação de tutela, ajuizada, em setembro de 2014, pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem.
O acordo prevê a nomeação, até setembro deste ano, de candidatos excedentes que já tenham concluído o curso de formação da Academia de Segurança Pública do Maranhão, para os cargos de farmacêutico legista, médico legista, auxiliar de perícia médico legal e perito criminal de Polícia Civil.
A conciliação foi homologada pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins.

Wellington voltou a cobrar providências que priorizem a qualidade na prestação de serviços no aeroporto
O deputado estadual Wellington do Curso (PP) utilizou a tribuna, na tarde desta segunda-feira (20), para fazer referência ao apagão que ocorreu no aeroporto internacional de São Luís (MA), Marechal Hugo da Cunha Machado. Após um princípio de incêndio e fornecimento de energia elétrica, as operações foram interrompidas desde as 22h40 da última sexta-feira (17), resultando em um imensurável transtorno aos que ali estavam.
Na ocasião, Wellington voltou a cobrar providências que priorizem a qualidade na prestação de serviços e, ainda, mencionou posicionamento do deputado federal André Fufuca (PP), Coordenador da bancada federal, que se mobilizou para ajudar a equacionar o problema.
“Na última sexta-feira, em razão de uma pane no Sistema Elétrico do Aeroporto, vários maranhenses e turistas encararam transtornos imensuráveis. Não estamos aqui para apontar falhas ou criticar, até porque nem temos conhecimento técnico para isso e, tampouco, atribuição para solucionar a problemática. Como deputado estadual, o que posso fazer é colocar-me à disposição, a fim de articular com a Bancada Federal, como o deputado André Fufuca que, inclusive, presenciou o fato e de imediato ligou o para o Ministro dos Transportes solicitando empenho na solução da problemática enfrentada no aeroporto em São Luís… O que queremos é uma solução e, se nosso intermédio for necessário, estamos à disposição.”, ressaltou Wellington.
Entenda o caso
Desde as 22h40 da última sexta-feira (17), vários voos foram cancelados. Segundo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o transtorno foi ocasionado devido a um problema causado por um curto-circuito na subestação que atende o terminal de passageiros causou um incêndio na central de ar-condicionado do aeroporto, afetando o quadro de comando de energia do aeroporto.
O prefeito de Santa Inês Ribamar Alves, iniciou a semana, visitando as escolas João Paulo II e Terezinha Lopes, acompanhando a chegada de novas carteiras para o alunos da rede municipal.
Na escola João Paulo II, presenciou os educadores reunidos e escolhendo novos livros didáticos. Ainda na tarde de ontem, esteve vistoriando as obras da Nova Feira da Barreirinha, um complexo comercial que abrigará os feirantes da antiga feira. O local está recebendo a última etapa de serviços para ser inaugurado.
Por maioria de votos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de habeas corpus em favor de Gláucio Alencar Pontes Carvalho, preso preventivamente pela suposta prática de crimes de desvios de verbas públicas, formação de quadrilha e lavagem de capitais, no município de Bacabal (MA).
Segundo denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), Gláucio Alencar teria recebido R$ 96.208,54 desviados da Prefeitura de Bacabal (MA), sendo indicado como membro ativo do esquema de desvio.
Para o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, embora a defesa tenha levantado questionamentos sobre comprovação dos crimes supostamente praticados por Gláucio Alenca, essa análise se mostra imprópria em sede de habeas corpus, devendo ocorrer em fase de instrução da ação penal em primeiro grau.
Além disso, Melo afirmou que está satisfatoriamente comprovada a existência do crime, com indícios suficientes de autoria, motivos pelos quais está clara a necessidade de manutenção da prisão.
O magistrado mencionou que Gláucio Alencar também responde ação penal pelo crime de homicídio praticado contra o jornalista Décio Sá, cuja apuração ensejou a abertura de vários inquéritos policiais com o objetivo de apurar o envolvimento de extensa organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos em diversas prefeituras do Estado do Maranhão.
“Se o paciente for solto, representará um perigo para a sociedade, já que sua atuação em eventos criminosos de igual natureza estão sendo investigados em outros municípios, devendo permanecer preso”, frisou Raimundo Melo.
A gestão do prefeito de Bacabeira, Alan Linhares (PCdoB), voltou a ser alvo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Desta vez, o órgão responsável pela fiscalização do uso do dinheiro público, determinou a instauração de Tomadas de Contas no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O objetivo é verificar eventual dano ao erário e apurar a responsabilidade de supostos pagamentos ilegais.
Uma das supostas irregularidades consta na prestação de contas do FMDCA que tramita no TCE ao qual o BLOG teve acesso. No detalhamento, chama a atenção o pagamento de valores a José de Jesus Alves de Barros, ex-conselheiro tutelar, falecido em novembro de 2013.
No entanto, após a morte, os proventos continuaram sendo pagos integralmente na conta do servidor falecido que recebia um salário de R$ 1.754,87. Em janeiro de 2014, por exemplo, a prefeitura bacabeirense desembolsou o equivalente a R$ 2.339,22 a titulo de férias não gozadas.
O pagamento indevido dos proventos depositados na conta do funcionário falecido, pode até caracterizar crime de estelionato, tipificado no art. 171, § 3º, do Código Penal, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão. Além de multa, haverá a cobrança, atualizada, dos valores recebidos indevidamente.
De acordo com o que dispõe o artigo 1º, da lei 6.858/80, os valores não recebidos em vida pelo empregado devem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social, ou, na sua falta, aos sucessores previstos no código civil brasileiro, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
No entanto, ao que tudo indica, a prefeitura teria ignorado esse procedimento. Agora para apurar o caso, o TCE abriu Tomada de Contas, por meio do processo nº 2717/2015, onde pretende investigar se a secretária de Desenvolvimento Econômico e Social, Jacilene Costa do Vale Correa, cometeu alguma infração administrativa ao autorizar o pagamento dos proventos.