O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Bequimão, ajuizou dia 12 de abril, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, requerendo a determinação cautelar da indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Peri-Mirim, Jorge Pereira (PSC), para garantir o ressarcimento do valor de R$ 79.948,27 (setenta e nove mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos).
O valor corresponde aos danos causados pelo ex-vereador, como resultado das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas, referentes ao exercício financeiro de 2009. Jorge Pereira foi candidato a vice de Dr. Geraldo Amorim na derrota nas eleições de 2012.
Formulada pelo promotor de justiça Renato Reis Madeira, a Ação Civil Pública tem como fundamentos os acórdãos (decisões) Nº 2993/2010 e 304/2013, proferidos pelo Tribunal.
IRREGULARIDADES
Nas contas apresentadas por Jorge Pereira, o TCE-MA verificou irregularidades como a falta de decreto de abertura de créditos adicionais e o pagamento de serviços contábeis, contratados sem licitação e documentos de habilitação técnica. O ex-gestor também apresentou recibos não datados, relativos a serviços de assessoria contábil.
Outra ilegalidade observada foi a falta de comprovação de despesas referentes à consultoria jurídica.
Além da classificação orçamentária indevida de despesas com material de consumo, equipamentos e material permanente, as ilegalidades observadas incluem a divergência entre o valor total de bens incorporados pelo ex-presidente e o apresentado na prestação de contas.
No exercício de 2009, sob a gestão de Jorge Pereira, os gastos com a folha de pagamento da Câmara de Vereadores ultrapassaram o limite constitucional de 70% dos repasses.
PEDIDOS
Como pedido final, o Ministério Público requer que o ex-presidente seja condenado à suspensão de seus direitos políticos, pelo período entre três e cinco anos; ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. O município de Peri-Mirim localiza-se a 333Km de São Luís.
No próximo domingo, dia 24, serão realizadas as provas objetivas e discursivas do Concurso Público para o cargo de agente penitenciário do Estado do Maranhão. O certame que visa preencher 100 vagas de agente efetivo do quadro da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Sejap) atraiu 3.680 candidatos.
As provas, que terão quatro horas de duração, serão aplicadas nos municípios de São Luís, Imperatriz, Caxias e Bacabal, a partir das 9h40. Os portões serão abertos às 8h30. Composta por 80 questões de múltipla escolha, a prova objetiva será dividida em conhecimentos básicos (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico quantitativo, Noções de informática e Noções de administração) e conhecimentos específicos (Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e Processual Penal, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direitos Humanos, Lei de Execuções Penais).
O concurso, que é realizado pela Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), é mais uma etapa, dentre as várias medidas adotadas pelo Governo do Estado, no sentido de reestruturar e humanizar o sistema penitenciário estadual. “O governador Flávio Dino está comprometido e empenhado em melhorar os indicadores do nosso Estado. Este é mais um passo que damos, dentro das nossas possibilidades, para melhorar a prestação de serviços públicos”, ressaltou a secretária Lílian Guimarães.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário (Sindspem), que é agente penitenciário do Estado há 28 anos, César Bombeiro, afirma que a realização do concurso é uma antiga reivindicação da categoria, que está sendo atendida pelo governo. “A mão de obra qualificada melhora a prestação dos serviços e evita os sérios problemas de rebeliões, como os que tivemos no passado. Muito positiva esta iniciativa, o governo está de parabéns”, enfatizou.
Mais um suspeito identificado como Giandro Silva Santos foi preso, nesta sexta-feira (22), suspeito de ter participado da chacina de cinco pessoas, no dia 24 de maio de 2015, em uma casa na Praia de Panaquatira, na orla de São José de Ribamar, Região Metropolitana de São Luís.
Giandro é o sétimo preso suspeito de envolvimento no crime. Outras quatro pessoas já foram presas e, dois adolescentes, apreendidos.
Entenda o caso
Um grupo de amigos passava o fim de semana na casa de praia quando o local foi invadido por seis homens armados. Na chacina, cinco pessoas morreram e três ficaram feridas. Uma das vítimas, o policial militar Max Muller Rodrigues de Carvalho, de 27 anos, reagiu e trocou tiros com os invasores.
O policial, o promotor de eventos Alexsandro Vieira de Carvalho, 36, a estudante Ananda Brasil Meireles, 21, e dois assaltantes morreram no tiroteio.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) divulgou nesta sexta-feira (22) ação na qual pede à Justiça a nulidade de dois contratos celebrados pela atual prefeita de Bom Jardim (MA) Malrinete Gralhada (PMDB) e a empresa Contrex (Construções e Serviços Eireli-ME), cuja soma resulta no valor de R$ 3.203.842,60.
Na ação, o promotor Fábio Santos de Oliveira afirma, com base em investigação instaurada anteriormente, que a prefeita cometeu irregularidades na celebração dos dois acordos, que preveem a locação de máquinas e equipamentos para a prefeitura.
De acordo com o promotor, a contratação da empresa Contrex é ilegal, uma vez que ela está registrada como microempresa, sendo condicionada a ter uma receita bruta anual igual ou inferior à R$ 360 mil.
“Aqui há o primeiro grande indício da falta de capacidade financeira desta microempresa para cumprir o contrato celebrado, haja vista que ela não poderia contrair obrigações superiores a sua capacidade”, afirma Oliveira.
O promotor também ressalta que “há fortes indícios de ela [a empresa] estar sendo usada como empresa de fachada para mascarar licitações fraudulentas” e que, três meses após a celebração dos contratos, ainda não foram postos em funcionamento as máquinas e equipamentos objetos do contrato, conforme provas apresentadas pela Câmara de Vereadores e reportagem feita por uma emissora de TV.
O MP-MA já havia emitido recomendação ao Município pedindo a anulação, no prazo de 98 horas, do decreto emergencial que autorizou a dispensa de licitação. Não houve cumprimento por parte do Executivo Municipal.
No processo, foi requerida a condenação da empresa Contrex a ressarcir os danos provocados e restituir os recursos recebidos ao Município. Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária, pessoalmente, pela prefeita Malrinete Gralhada (PMDB).
Escândalo na educação
A cidade de Bom Jardim (MA) já obteve repercussão na imprensa nacional em 2015, quando a ex-prefeita Lidiane Leite se envolveu em um escândalo de desvios de verbas na pasta da Educação no Município. Ela se entregou e ficou 11 dias presa depois de ficar 39 dias foragida da Polícia Federal (PF). A vice Malrinete Gralhada foi empossada após a Câmara de Vereadores cassar o mandato de Lidiane.
Uma decisão proferida pelo juiz Luiz Emílio Bittencourt, titular de Olinda Nova do Maranhão, determina o imediato afastamento de Maria Raimunda Araújo Sousa, prefeita do Município de São Vicente Férrer. Ela está sendo acusada da prática de diversos atos de improbidade administrativa, a exemplo de atrasos injustificados no pagamento de salários e de nepotismo na administração do município. Luiz Emílio Bittencourt atualmente está respondendo pela Comarca de São Vicente Férrer.
A ação proposta pelo Ministério Público destaca que a atual gestão do município vem sendo marcada pelo constante atraso na obrigação de efetuar o pagamento regular aos funcionários públicos, fato que, inclusive, deu ensejo ao ajuizamento de diversas ações com esse objeto.
Além disso, a prefeita teria nomeado vários parentes para cargos estratégicos na administração, a exemplo da filha como Secretária de Saúde e do filho como Tesoureiro e Gestor Financeiro Municipal. Ao ser notificada, a ré defendeu-se, afirmando que o atraso dos salários compreende período anterior ao seu mandato e que está adotando medidas para minimizar o que ela chamou de ‘mal-entendido”.
A defesa ressaltou, ainda, que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não constitui violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, muito embora já tivesse exonerado todos os seus parentes, atendendo a uma recomendação ministerial.
Ao analisar o processo, o magistrado verificou que o atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais vem se estendendo desde 2013, sem qualquer motivo razoável ou perspectivas para solução e que, mesmo diante desse contexto, a prefeita se nega a apresentar a folha de pagamento dos funcionários ao Ministério Público.
“A ré, de maneira contumaz, vem deixando de pagar o funcionalismo público, muito embora o município continue recebendo normalmente os repasses constitucionalmente previstos”. “A não apresentação de documentos solicitados pelo Parquet vem causando embaraço à sua atuação, dificultando a efetivação dos mecanismos de controle e, consequentemente, refletindo na produção de provas necessárias à instrução deste feito”, destacou a decisão.
Por outro lado, ressaltou que, apesar de alegar e juntar portaria de exoneração dos parentes, a prefeita mantém a filha como Secretária de Saúde.
“A conduta da ré, pois, revela tentativa de ludibriar e induzir o Poder Judiciário a erro, além causar tumulto ao desenvolvimento do processo, haja vista o aparente falseamento de informações relevantes ao deslinde do feito e a quebra da boa-fé processual”, observou o juiz.
Por essas razões, o magistrado decidiu pelo afastamento de Maria Raimunda da Prefeitura de São Vicente Férrer pelo prazo de 180 dias, bem como em outro processo, já deste ano, determinou o bloqueio de 60% das contas municipais, para pagamento de salários de servidores que alegam estar há 5 meses sem receber.