A população do povoado menciona o ato da empresa como uma falta de respeito, e desta forma resolveram deter a caçamba e interditar a estrada parcialmente.
Centenas de moradores da cidade de Urbano Santos, a 269 quilômetros de São Luís (MA), depredaram, no começo da noite desta terça-feira (24), o Fórum da cidade, assim como veículos do judiciário e viaturas da polícia. A onda de violência foi causada pela transferência de quatro suspeitos de estuprar e assassinar uma criança de seis anos de idade, no último fim de semana, no bairro Queimadas.
Os suspeitos de terem cometido o crime foram transferidos para a delegacia da cidade de Chapadinha, a 62 quilômetros de Urbano Santos. Com a transferência, o protesto fugiu do controle da polícia e vários prédios e veículos públicos passaram a ser depredados.
Segundo relatos de moradores, o clima na cidade é tenso e as autoridades estão pedindo para que as pessoas não saiam de casa, disse uma moradora ao G1. “Tentaram colocar fogo no fórum, mas o sistema antiincêndio evitou. Dois carros do Corpo de Bombeiros foram para o local. A Promotoria foi quebrada, população tentando colocar fogo na delegacia. Quebraram o centro administrativo. Está um caos a cidade”, disse.
Ao G1, o comandante adjunto do Corpo de Bombeiros, Joabe Pereira, disse, por telefone, que o fogo foi controlado e o prédio não chegou a ser incendiado. Afirmou ainda que existem equipes dos Bombeiros no local.
De acordo com o delegado adjunto da Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI), Agnaldo Timóteo, homens do Batalhão de Choque, GTA e Polícia Militar de São Luís foram deslocados para a cidade na tentativa de conter o tumulto. “A cidade está um tumulto só e o policiamento foi reforçado. Já tem muita polícia lá e está sendo encaminhado mais policiamento para conter a população”, disse por telefone ao G1.
Pela tarde, a multidão cercou e chegou a tentar invadir a delegacia para linchar os quatro suspeitos de matar a criança, mas acabou contida temporariamente pela Polícia Militar, que foi acionada e contou com o apoio do Grupo Tático Aéreo (GTA).
A população revoltosa, se sentindo estarrecida com a morte violenta, onde a Maysa Moreno foi estuprada e esganada, tentou entrar na delegacia. Porém, o movimento foi controlado e os cinco suspeitos foram transferidos para Chapadinha, onde estão sendo feitas as oitivas. Todos os esforços estão sendo feitos para prender esse criminoso ou criminosos”, afirmou o delegado Dicival Gonçalves, superintendente de Polícia Civil do Interior.
Investigação
Maísa Moreno da Silva, de seis anos, desapareceu na noite de sábado de frente de sua residência e foi encontrada agonizando em um matagal na manhã de domingo. A pequena apresentava sinais de violência sexual e sinais de esganamento. A criança morava no bairro Queimadas, na cidade deUrbano Santos.
A família chegou a oferecer uma recompensa de R$ 5 mil para quem ajudasse com informações que levassem a identificação dos autores do estupro e morte da criança.
Quatro pessoas foram detidas pela polícia e estão sendo ouvidas na Delegacia de Chapadinha, a 247 quilômetros de São Luís, segundo informou o delegado Dicival Gonçalves.
“Essa fase é uma fase de entrevista e interrogatório. O trabalho tem que ser feito porque a Polícia Civil tem que provar quem é o autor do crime. O exame na Maísa foi realizado pelos peritos, o sêmen (encontrado no corpo da criança) foi coletado para ser confrontado mais à frente para que não paire nenhuma dúvida sobre a autoria deste crime bárbaro. É muito prematuro, agora, a gente dizer qualquer nome. Tudo isso está sendo feito e retratado no inquérito policial, apesar de que a prisão do suspeito já foi feito para a Justiça”, explicou.
Poda e capina na Beira Mar
O vereador Josué Pinheiro encaminhou ofício ao prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) solicitando providências junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) quanto à poda de árvores e capina do canteiro central localizado ao longo da Avenida Beira-Mar. O requerimento aprovado pela Câmara Municipal. “Na referida avenida os galhos das árvores prolongam-se para a via pública ultrapassando a margem do meio fio, podendo representar risco de acidentes ao tráfego de veículos”, argumenta o vereador. Continuando ele complementa que “no canteiro central a grama encontra-se alta dificultando a travessia dos pedestres”. Para concluir Josué Pinheiro afirma que diante dessa situação os serviços solicitados tornam-se imprescindíveis com vistas a preservar a integridade das pessoas que passam pelo local e proporcionar melhoria de acesso e qualidade de vida à população.
Sistema de notificação
Foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Luís para apreciação dos seus membros, projeto de autoria do vereador Josué Pinheiro que institui o Sistema de Notificação Compulsória de Ocorrências com Crianças e Adolescentes Vítimas do uso de Bebidas Alcoólicas e Outras Drogas Ilícitas na Rede Pública e Privada do Município. Entre seus objetivos a proposta de Josué Pinheiro, segundo ele “visa compor um banco de dados estatísticos objetivando a adoção de políticas públicas para o enfrentamento desse problema, bem como tratar da implantação de sistemas de informação que nos permitam acompanhar o real impacto dessas ocorrências sobre a saúde da população de crianças na rede hospitalar do município”.
Posto de saúde na zona rural
Por meio de um requerimento aprovado na última semana, o vereador Chico Carvalho (PSL), solicitou por meio de um ofício ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), a reabertura do posto de saúde da comunidade de Andiroba de Baixo que fica localizada na região da Zona Rural de São Luís. O pedido do vereador foi formalizado por meio da Câmara Municipal de São Luís e encaminhado ao prefeito, com uma cópia a secretária Municipal de Saúde de São Luís, Helena Duailibe.
Posto de saúde na zona rural 2
Em sua proposição, o parlamentar salienta que “acha um retrocesso fechar unidade de saúde e escola, visto que, tenho acompanhando a população desse bairro e as pessoas que eram assistidas no posto agora precisam se deslocar a outros locais mais distantes, para receber atendimento médico”. “Acredito que o prefeito Edvaldo Holanda atenda a solicitação, que representa o clamor da comunidade local desta região, sendo que, este posto de saúde proporcionará aos moradores daquela localidade, maior qualidade de vida e assistência à saúde dos que ali residem”, enfatizou Chico Carvalho.
Um contrato irregular, no valor de R$ 198 mil, para fornecimento de alimentação pronta à Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar (Semus) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 13 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) contra a ex-titular da pasta, Maria Nadi da Costa Morais, e mais três réus.
Na manifestação, a titular da Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, também cita como réus o pregoeiro municipal João Batista Mello Filho; a empresária Francisca Nediana Mesquita Pereira e sua empresa, R N de Lima e Cia Ltda.
A ação é baseada no Inquérito Civil nº 21/2014, que constatou ilegalidades no Pregão Presencial 06/2014, resultando na contratação da R N de Lima e Cia Ltda para fornecimento de “quentinhas” ao órgão municipal.
IRREGULARIDADES
Foram verificadas a inexistência da comprovação de publicação do aviso de licitação e do extrato do contrato no Diário Oficial, em jornal de grande circulação e em meio eletrônico ou internet.
Também não constam, no Termo de Referência, as quantidades e os valores pagos pelas quentinhas fornecidas e o documento autorizando a ex-secretária a realizar abertura e homologação do processo licitatório.
O Ministério Público constatou, ainda, que houve montagem da pesquisa de preços de mercado anterior à contratação da R N de Lima e Cia Ltda, que usou um documento falso de outra empresa que teria apresentado preços, baseando os valores cobrados no contrato.
ENTENDA O CASO
A empresa R N de Lima foi a única participante do pregão, autorizado pela ex-secretária Maria Nadi da Costa Morais e confirmado pelo pregoeiro municipal João Batista Mello Filho.
Antes da assinatura do contrato, o valor individual inicialmente definido, R$ 9,50, foi alterado para R$ 9,90, após “negociação com o pregoeiro”, conforme relatou a representante legal da empresa R N de Lima e Cia Ltda.
Pelo contrato de 12 meses, as quentinhas foram fornecidas à sede da Semus, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município.
As unidades eram solicitadas, diariamente, via telefone, e entregues com notas de entrega, emitidas pouco antes do período indicado para fornecimento, somente com a quantidade e os valores unitário e global. Os setores contemplados não eram indicados.
A Semus providenciava a ordem de fornecimento e, posteriormente, a nota fiscal era emitida pela empresa. As certidões fiscais e cópias dos contratos eram apresentadas e o pagamento era realizado, aproximadamente, 15 a 20 dias após esse procedimento.
INFORMALIDADE E DESORGANIZAÇÃO
Na ACP, a promotora de justiça Gabriela Tavernard destaca a informalidade das solicitações de fornecimento das quentinhas, além da “desorganização e completa ausência de controle e transparência”.
“Isso reforça a ausência de controle por parte da administração municipal quanto à execução do contrato, levantando dúvidas sobre como vem sendo realizada a despesa”, explica.
PEDIDOS
O MPMA requer a condenação da ex-secretária, do pregoeiro municipal e da empresária à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos.
No que se refere a Maria Nadi da Costa Morais e João Batista Mello Filho, outra sanção solicitada é a condenação ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época do pregão presencial.
O Ministério Público também pede que a empresa e R N de Lima e Cia Ltda e sua proprietária sejam proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
O município de Paço do Lumiar fica localizado a 27 km de São Luís.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, e seus auxiliares na gestão municipal, Hudson Alves Nascimento, Elson de Araújo e Denise Magalhães Bride, por crime contra Lei de Licitações. O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Prefeitura de Imperatriz teria firmado contrato deprestação de serviços de publicidade, no valor de R$ 4 milhões, em licitação que teve a empresa Open Door Ltda como vencedora.
Na denúncia, o MPMA afirma que Sebastião Madeira permitiu que o procedimento licitatório se realizasse mesmo recebendo informações das ilegalidades ocorrentes no procedimento licitatório. Ele validou o processo licitatório e, posteriormente, determinou sua continuidade, embora havendo manifestação contrária do Ministério Público.
Em sua defesa, o prefeito apontou a falta de justa causa para o oferecimento da denúncia apresentada pelo MPMA, alegando inexistência da prática de crime de qualquer natureza.
Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo afirmou que para o recebimento da denúncia é suficiente a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos, só podendo ser rejeitada a inicial acusatória quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.
Segundo o magistrado, os fatos narrados na denúncia apontam fortes indícios de autoria e materialidade na prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos da administração pública.
“A peça acusatória descreve fato em tese subsumida em norma penal incriminadora, com base em prova documental e testemunhal colhida no decorrer das investigações preliminares”, observou.
O relator explicou que a falta de justa causa – conforme entendimento já pacificado – restringe-se a situações especiais, como nos casos em que é evidente e inafastável a negativa de autoria, quando o fato narrado não constitui crime, sequer em tese, e em situações similares.
“A busca da verdade real exige o cotejo das provas com exame acurado dos elementos colhidos durante ao conjunto probatório da ação, circunstância que jamais pode ser dirimida nesta fase processual”, ponderou.