
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, neste domingo (23), pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
A decisão do ministro acompanhou a do relator do processo, Gilmar Mendes, levando à soma de quatro decisões favoráveis pela cassação da parlamentar, contra zero votos contrários. Também acompanharam a tese do relator, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Carla Zambelli se tornou ré no STF em agosto de 2023, após sacar uma arma de fogo e perseguir o jornalista Luan Araújo pelas ruas de São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
“É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, destacou Dino ao declarar seu voto.
Outros sete ministros devem votar no plenário virtual até o dia 28 de março. Caso a parlamentar seja condenada, deverá cumprir cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.
Na sexta-feira (21), o advogado de defesa da deputada, Daniel Bialski, declarou em nota enviada à redação da Agência Brasil que houve cerceamento de defesa, impedida de fazer sustentação oral no julgamento. “Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste”, declarou.
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A Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, diante da repercussão na imprensa de processo referente à guarda de uma criança, em cujos pronunciamentos a mãe da menor afirma que o Poder Judiciário agiu com parcialidade no caso, vem a público manifestar veemente repúdio às declarações infundadas e levianas proferidas contra um magistrado de primeiro grau e membros integrantes de uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Todas as decisões judiciais proferidas no processo foram amplamente e legalmente fundamentadas, lastreadas nas provas dos autos e observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sempre em primazia ao resguardo do princípio constitucional do melhor interesse da criança.
Respeitado o sigilo processual, por se tratar de demanda que tramita em segredo de justiça, as decisões restabeleceram, de forma provisória, a guarda compartilhada da menor, fixando a residência provisória com o genitor — que reside na jurisdição onde tramita a ação judicial — até a realização do indispensável estudo psicossocial por equipe multidisciplinar, conforme determinado pelo juiz do processo. Tal diligência ainda não foi realizada por circunstâncias que, em razão do segredo de justiça, não podem ser divulgadas.
Por oportuno, a AMMA reafirma que, constitucionalmente, eventuais discordâncias em relação a decisões judiciais devem ser apresentadas pelas vias processuais adequadas. A entidade manifesta profunda indignação contra posturas sensacionalistas que atentem contra o livre exercício da atividade jurisdicional e que tentem deslegitimar a atuação do Poder Judiciário, atacando a honra de magistradas e magistrados reconhecidos por sua integridade e competência. A AMMA rechaça qualquer insinuação de favorecimento ou de influência indevida nas decisões proferidas no referido processo.
A AMMA reafirma sua total confiança nas magistradas e magistrados que atuaram no feito, repudia o uso irresponsável das redes sociais para a propagação de ataques ofensivos e informa que, se necessário, sua assessoria jurídica estudará a adoção das providências legais cabíveis, em defesa da magistratura e da confiança pública no Poder Judiciário.
Marco Adriano Ramos Fonsêca
Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão
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Do prefeito de Coelho Neto, Bruno Silva, durante passagem do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT), pela cidade, onde acompanharam obras na área da Educação:
“Sem sombra de dúvida, sem medo de errar, tenho certeza que no próximo ano o Felipe estará aqui como governador do Estado do Maranhão”.
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis) emitiu, na quinta-feira, 20, alerta a 37 prefeituras maranhenses que apresentaram situação desfavorável ou irregular no que diz respeito aos gastos de despesa de pessoal, apurados no 3º quadrimestre e do 2º semestre de 2024.
O documento (veja abaixo) cita, ainda, o Ministério Público do Maranhão (MPMA).
“O alerta considera a competência atribuída ao TCE para alertar os poderes ou órgãos quando identificar situações do tipo relacionadas à gestão fiscal e observado o disposto na Instrução Normativa nº 60/2020, e, ainda, com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre e do 2º Semestre de 2024”, diz o órgão.
Segundo a Corte de Contas, os alertas do órgão têm como fundamento as informações e os documentos remetidos por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e o dever do ente ou poder de adotar as medidas determinadas na legislação para correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determina a legislação em vigor, incluída a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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COMUNICADO CONJUNTO SINDPROF E SINDSERV-SJB
Hoje, 19/03/2025, os professores municipais de São João Batista/MA, acompanharam a votação do Projeto de Lei de reajuste salarial dos profissionais de educação.
O PL de iniciativa do Poder Executivo, era nos percentuais de 3,13%. O Vereador Leonardo Pinto, apresentou uma Emenda de acréscimo de 0,37%, tornando o PL de reajuste nos percentuais de 3,5%.
O vereador Ailton Ferreira e Claúdia Gomes, apresentaram uma Emenda alterando o art. 2. do PL, acrescentando os percentuais de reajustes de 6,27%, aceito pelos professores e conforme a recomendação do Governo Federal via Portaria Interministerial e repassado ao município desde 01 de janeiro de 2025, já com os recursos financeiros do Fundeb em caixa no município.
Depois de várias discussões por parte dos vereadores, o Presidente da Casa Legislativa colocou em votação, que obteve os seguintes resultados:
Os vereadores que votaram pelos percentuais de 3,5%, de acordo com o PL enviado pelo Prefeito Mecinho e de acordo ainda, com a Emenda apresentada pelo Vereador Leonardo Pinto, foram os seguintes:
Tales Pinheiro
Jonisnman Soares (Memenca)
Vanderley Fonseca (Ivan)
João Batista (Louro)
Júnior de Montinha
Chico de Nhozinho e
Léo Pinto.
Os Vereadores que votaram de acordo com a Emenda apresentada por Ailton de Dezinho e Cláudia Gomes, como foi recomendado pelo Governo Federal e como solicitou os professores, foram os seguintes:
Ailton de Dezinho
Claudia Gomes e
Chico de Nhozinho.
Diante, dessa nova situação e dessa grande perda sofrida pelos professores em não terem seus direitos garantidos, o SINDPROF em CONJUNTO com o SINDSERV, CONVOCAM todos os professores, sócios e não sócios dos sindicatos, para uma Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 24/03/2025, a partir das 8:00h, na Sede do SINDPROF, para *deliberação da manutenção de deflagração, ou não, de Greve Geral* na área da educação do município de São João Batista/MA, diante das pauta de todas as reivindicações já apresentadas pelas entidades sindicais ao Gestor Municipal e à Secretária Municipal de Educação e que é de conhecimento de todos os professores municipais.
São João Batista/MA, 19 de março de 2025.
Att/ Diretoria Executiva do SINDPROF
Att/ Diretoria Executiva do SINDSERV – SJB
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