Novo retrato falado do suspeito de raptar a menina Juliana no último dia 13 no bairro do Cohatrac, foi divulgado pela Superintendência da Polícia Civil da Capital.
A polícia acredita que o suspeito trabalhe com conserto de carros. De acordo com o delegado da SPCC, Artur Benazzi, responsável pelas investigações do caso, novo retrato foi feito pelos peritos do Instituto de Criminalística (Icrim), a partir de relatos de testemunhas e de análises das imagens de circuito interno de TV, gravadas na região do crime.
“O retrato é o mais correto, mais parecido com o suspeito. Foi melhorado através de um vídeo conseguido pela policia, que mostra o suspeito bem mais nítido e com maior qualidade de imagem”, afirma o delegado.
Esse é o quarto retrato falado divulgado pela SPCC. Os três primeiros foram divulgados no dia 18 deste mês.
A polícia recomenda prudência na identificação do suspeito e pede para que qualquer informação sobre o seja repassada por meio do Disque Denúncia, em São Luís, pelo telefone 3223-5800 e no interior do estado 0300 313 5800. O Disque Denúncia funciona 24 horas.
O magistrado Marlon Reis, titular da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa, recebeu nesta terça-feira, 26, o título de doutor pela Universidade de Zaragoza, na Espanha. O juiz conquistou nota máxima ao apresentar a tese intitulada “A Construção Social do Princípio Constitucional de Proteção: Mobilização Social e as Mudanças Jurisprudenciais no caso Brasil” (“La construcción social del principio constitucional de la protección: Movilización social y cambios o jurisprudenciales en Brasil”) no programa de doutorado em Sociologia Jurídica e Instituições Políticas daquela universidade.
O estudo realizado por Marlon Reis trilha o caminho iniciado com as mobilizações sociais no Brasil no final dos anos 90. Com base no projeto de lei de iniciativa popular, buscava-se tornar possível a imposição de sanções administrativas a candidatos que praticavam atos de compra de votos e desvios de verbas e do próprio aparelho administrativo público com fins eleitorais.
O juiz foi um dos idealizadores do movimento formado por Organizações Sociais que recebeu o nome de “Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral”. A partir desse movimento, nasceu uma das mais importantes leis em vigor na atualidade, uma inovação em matéria eleitoral: a Lei da Ficha Limpa.
Marlon Reis foi um dos principais redatores dessa legislação. Até mesmo a expressão “Ficha Limpa”, utilizada como instrumento de propaganda do movimento, foi idealizada por ele.
Em sua tese doutoral, o magistrado maranhense recorreu à Teoria do Capital Social, com foco no conceito desenvolvido por Robert Putnam, da Universidade de Harvard, para refletir sobre o impacto da mobilização social não apenas na construção dos novos marcos legais, como também no desenvolvimento de uma hermenêutica inédita em matéria eleitoral. Um de seus principais argumentos é o de que o princípio da proteção já estava presente de forma expressa na Constituição de 1988. Entretanto, só teve a sua existência reconhecida após a mobilização social inaugurada a partir de 2007 pelas organizações que estavam à frente da iniciativa popular que originou a Lei da Ficha Limpa.
O trabalho de Marlon Reis está amparado por pesquisas desenvolvidas com o apoio do Ministério da Justiça, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e da Associação dos Magistrados Brasileiros. Foram levantados dados de representatividade nacional sobre comportamentos eleitorais que demonstram a necessidade da adoção de medidas relacionadas a proteção institucional das Eleições.
“Elogio a atitude do Tribunal de Justiça do Maranhão que me concedeu a permissão necessária para estudar em Zaragoza. Foi um período riquíssimo de aprendizado que me acompanhará por toda a vida. As instituições se fortalecem quando investem na formação dos seus componentes. Agradeço particularmente aos desembargadores Jamil Gedeon e Stélio Muniz pelo decisivo apoio que sempre me concederam nesta jornada acadêmica”, ressaltou o magistrado.
UNANIMIDADE – A tese foi aprovada por unanimidade e mereceu a qualificação máxima, “sobresaliente cum laudes” (excelente com louvor), após ser analisada por um Tribunal Acadêmico composto pelos professores doutores José Martínez de Pisón Cavero e Andrés García Inda, da Universidade de Zaragoza, e Rafael de Asís Roig, da Universidad Carlos III, de Madri. O orientador da tese, Manuel Calvo García, é titular de Filosofía del Derecho y Sociología Jurídica de la Universidad de Zaragoza e foi diretor científico do Instituto Internacional de Sociología Jurídica de Oñati.
A Universidad de Zaragoza foi fundada em 1498 e é uma das mais tradicionais da Espanha. O título de doutor é outorgado pelo Rei da Espanha, Felipe VI.
Em arquivos publicados confira na íntegra o texto utilizado como base para a defesa oral apresentada pelo juiz Márlon Reis.
Não é só a falta de transparência na Prefeitura que vem impedindo Bacabeira de celebrar convênios e receber dinheiro do Governo do Estado e da União. A falta de regularidade junto ao Ministério da Previdência Social (MPS) e Receita Federal tem sido outro problema para o município bacabeirense, que está sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem o documento a prefeitura fica impedida de receber o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), outras transferências de recursos pelo governo federal, celebrar acordos, contratos ou convênios com a União, entres outras penalidades.

De acordo com levantamento realizado pelo blog, de abril até ontem, a Prefeitura de Bacabeira não havia repassado a totalidade das contribuições previdenciárias. Inclusive, no site do Ministério da Previdência Social, consta que o CRP (Cerificado de Regularidade Previdenciária) do município está vencido desde o dia 27 de abril de 2015.

Ao analisar a situação da Prefeitura junto ao Ministério da Previdência, constatamos que o Extrato Externo dos Regimes Previdenciários do Município de Bacabeira se encontra irregular porque o prefeito Alan Linhares (PCdoB) não cumpriu com suas obrigações trabalhistas e ainda não apresentou ao órgão competente, durante esse período, o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasse (DIPR) de Consistência e Carácter Contributivo. O documento deve ser apresentado ao órgão competente a cada dois meses. A regularidade, por exemplo, junto a uma lista composta por outros 33 itens, permite ao Município a emissão do chamado Certificado de Regularidade Previdenciário (CRP), documento essencial para a liberação de empréstimos, financiamentos e demais recursos ligados ao programa do Governo Federal.

De acordo com os dados existentes no site da Previdência Social, o último CRP emitido ao município bacabeirense ocorreu no dia 28 de novembro de 2014, com validade até 27 de abril do ano passado. As transferências da União para à prefeitura relativas a educação, a saúde e a assistência social não exigem o CRP.
E MAIS:
Até o ano de 2009, o município de Bacabeira tinha um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), instituído pelo Instituto de Previdência Municipal – IPAM, mas por causa de escândalos de desvios, a autarquia acabou sendo extinta na gestão do prefeito José Venâncio Filho (DEM) e, desde então o município passou a adotar oRegime Geral de Previdência Social (RGPS).
Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, reunidos na tarde desta terça-feira (26 de janeiro), decidiram, por 4 x 2, manter Soliney de Sousa e Silva e Sergio Ricardo Viana Bastos como prefeito e vice da cidade de Coelho Neto ao julgarem a Ação de Investigação Judicial Eleitoral 855/87-12, tal como já havia sentenciado o juízo da 28ª zona.
O relator do processo, juiz Sebastião Bonfim, votou pela cassação dos diplomas de ambos, sendo acompanhado pelo juiz federal Clodomir Reis, mas o desembargador Ricardo Duailibe (substituto), a juíza Alice de Sousa Rocha e os juristas Daniel Blume e Daniel Leite (em voto-vista) divergiram deste entendimento.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral reconheceu o abuso de poder político, opinando pela cassação de Silva e Bastos, além de pedir decretação da inelegibilidade deles por 8 anos.
Outros 5 processos constavam na pauta jurisdicional: a AIJE 368/92/12 e a AIME 527-35/12 de Governador Nunes Freire e a AIJE 323-40/12 de Viana, que foram adiados para a primeira sessão de fevereiro (a ser marcada) devido à ausência justificada do relator, jurista Eduardo Moreira; e as Prestações de Contas 404/50/12 (aprovadas) e 1373-93/14 (desaprovadas).
Na sessão administrativa, o desembargador Raimundo Barros (relator) deferiu os pedidos de propagandas partidárias feitas pelos PT do B (PP 101-30/15), PMN (PP 126-43/15), DEM (PP 134-20/15), PTB (PP 138-57/15), PRP (PP 157-63/15), PTN (PP 158-48/15), PHS (PP 159-33/15), PV (PP 161-03/15), PC do B (PP 164-55/15) e PR (PP 167-10/15), sendo acompanhado pelos demais membros.