Foi encontrada no final da tarde desta quarta-feira 13 a pequena Juliana Cordeiro Moura, de apenas 9 anos, que desapareceu por volta das 10 horas de hoje, no bairro do bairro do Cohatrac, em São Luís, ao sair de casa de bicicleta para comprar um galeto.
Ela foi localizada no bairro do Cohabiano, em São José de Ribamar, que fica próximo ao Cohatrac.
A criança foi encontrada ao parar em uma casa para pedir água. A dona da residência identificou o seu rosto e, em uma moto, a levou imediatamente para a família. A mulher foi quem também ligou para a polícia para avisar que a criança havia sido encontrada.
Segundo contou Juliana à família ao chegar em casa, ela teria sido levada por um homem até o bairro do Itapiracó, também nas adjacências do Cohatrac. Lá o homem de nome ainda não identificado a levou a um matagal. Como ela chegou em casa bastante assustada e com as roupas sujas de sangue, há suspeitas de que ela tenha sido vítima de estupro.
A polícia informou que haverá nas próximas horas uma coletiva de imprensa para relatar os fatos.
O prefeito de Santa Rita, Antônio Candido Santos Ribeiro, o Tim (PRB), administra a cidade sob o fio da navalha. É que ele pode ser afastado do cargo a qualquer momento, caso a Justiça julgue precedente quatro ações por improbidade administrativas impetradas pelo Ministério Público contra o gestor. Uma das ações – a que envolve a contratação da Corban Empreendimentos Ltda – já está nas mãos do juiz José Augusto Sá Costa Leite, atualmente respondendo pela Vara Única de Santa Rita, com todas as informações sobre a concorrência pública n.º 032/2013, que contratou a empresa para executar a pavimentação de pelo menos seis ruas da cidade, no ano de 2013.
De acordo com informações obtidas pelo blog, o magistrado já teria dado um prazo de 15 (quinze) dias para o prefeito Tim se manifestar nos autos da Ação Civil Pública n. 9592015 que trata sobre o pedido de afastamento ajuizado pelo Ministério Público no dia 10 de dezembro de 2015.
Cabe ressaltar que José Augusto Sá Costa Leite é o mesmo juiz que apreciou o processo que culminou com o afastamento do prefeito do município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, o Deco. Assim com o gestor santa-ritense, o prefeito humbertuense foi afastado por supostas fraudes em licitações e desvios de recursos públicos em sua gestão.
IMPROBIDADE
Na ação civil pública, a promotora Karine Pereira, da Promotoria de Justiça de Santa Rita, pede a perda do cargo e a indisponibilidade de até R$ 518.023,28 em bens do prefeito da cidade, Tim Ribeiro (PRB). Também foi pedida indisponibilidade de bens, no mesmo valor, do filho do prefeito, Edney Araújo Ribeiro, da sogra, Maria dos Remédios Barbosa Martins, e da cunhada, Michelle Nazaré Barbosa Martins. Os três são proprietários da Corban Empreendimentos Ltda.
Assim como o prefeito, a presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município (CPL), Josivânia Serra, também teve solicitada a perda do cargo e a indisponibilidade de bens.
Nos pedidos, a promotora requer ainda a condenação de todos os réus à suspensão de direitos políticos, ao ressarcimento integral do valor recebido pela licitação e à proibição de contratar com o Poder Público.
FRAUDES
Segundo o Ministério Público, foram encontradas divergências nas datas dos avisos de licitação publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e da União (DOU). Os comunicados não teriam sido publicados em um jornal de grande circulação.
Outra constatação foi de que a sogra do prefeito nunca trabalhou na Corban e só assinava documentos. Somente a cunhada Michele e um funcionário identificado como Lupércio exerciam funções na empresa.
A ata da sessão pública revela ainda que a Corban foi a única empresa a participar da licitação. Há o relato de participação da Costa Martins e Cia Ltda-ME, mas a empreiteira pertence a Valdiney Martins Araújo (ex-secretário de Administração e cunhado do prefeito) e teria somente adquirido a documentação do edital.
O presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Leonardo Bruno, acompanhado pelos vereadores Itaparandi, Wellington Sousa e Charuto, desmascarou uma jogada politiqueira de quatro colegas de plenário, que segundo ele, foi demagógica. No “Programa Abrindo o Verbo” do Radialista Geraldo Castro, na Mirante AM 600, eles propuseram que a redução nos seus salários seja de 50%. Faltando alguns meses para a eleição no município, isto soa como uma palhaçada midiática e o povo luminense está acompanhando e ouvindo com bastante atenção tudo isso.
O presidente disse ainda, que a postura dos vereadores André Costa, Marinho do Paço, Vanusa e Marcelo Portela, foi uma falácia para enganar o povo luminense, e que esta proposta de diminuição de 20% no subsídio do vereador daria, efetivamente, R$ 17.000,00 ( dezessete mil reais) e não resolveria os muitos problemas do município.
Já o vereador Wellington Sousa argumentou que a proposta tinha que ser discutida com seriedade, sem demagogia e não fazer a população de massa de manobra.
UMA PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: POR QUÊ SÓ AGORA VEIO ESTA DISCUSSÃO DE CORTES DE SALÁRIOS ???
Médicos do recém-inaugurado Hospital Dr. Jackson Lago, em Pinheiro decidiram em assembleia suspender o atendimento por falta de pagamento.
No comunicado, os médicos afirmam que serão suspensos todos os atendimentos ambulatoriais e cirurgias eletivas. Serão mantidos apenas os atendimentos de urgência ou emergência e suporte aos pacientes internados.
É por essas e outras que sempre que se compara a saúde no Maranhão até 2014 com a saúde no atual governo chega-se à conclusão de que as coisas pioraram muito.
Basta verificar a queda de qualidade do serviço nas UPAs e a falta de medicamentos na Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME).
Além disso é impossível imaginar que um hospital que mal começou a funcionar já está enfrentando este tipo de problema na gestão do governador Flávio Dino.
Com a palavra os gestores da Saúde…
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (22) pedido de juiz do Rio de Janeiro que reivindica que a Justiça obrigue os funcionários do prédio onde ele mora a chamá-lo de “senhor” ou “doutor”, sob pena de multa diária.
Lewandowski entendeu que, para atender o pleito do magistrado, teria que reanalisar as provas do processo, o que não é possível ser feito no Supremo. Ainda cabe recurso à Segunda Turma do Supremo.
O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, de São Gonçalo (RJ), entrou com a ação em 2004, há dez anos, e o caso chegou ao Supremo neste mês. Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), atualmente, o magistrado atua na 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na Região Metropolitana.
Na ação judicial, o juiz argumenta que foi chamado pelo porteiro do condomínio de “você” e “cara” e que ouviu a expressão “fala sério” após ter feito uma reclamação. Segundo o processo, o apartamento do magistrado inundou por erro do condomínio, mas o funcionário não o tratou com respeito.
Além do pedido para ser tratado por “senhor” ou “doutor”, o magistrado queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil) pela inundação no apartamento.
Em 2004, quando o processo começou, o magistrado obteve uma liminar (decisão provisória) que obrigava os funcionários a chamá-lo de “doutor” e “senhor”.
Mas, ao analisar o processo, em 2005, o juiz de Niterói Alexandre Eduardo Scisinio negou o pedido. Ele entendeu que, apesar de compreender o “inconformismo” do colega, o pedido não tinha sentido porque o termo “doutor” não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz doutorado.
Além disso, sobre o uso de “senhor”, o juiz entendeu que não “existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio” de utilizar o termo.
“O empregado que se refere ao autor por ‘você’ pode estar sendo cortez, posto que ‘você’ não é pronome depreciativo. […] Na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso, se diz que a alternância de ‘você’ e ‘senhor’ traduz-se numa questão sociolinguística, de difícil equação num país como o Brasil. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero”, escreveu o juiz que analisou o caso na primeira instância.
Recurso
O magistrado do Rio recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense, que rejeitou de novo o pedido. Ele, então, apresentou recurso extraordinário em 2006 para ser remetido ao Supremo porque, conforme a defesa, a questão é constitucional e se refere ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade, ambos previstos na Constituição de 1988.
Somente um década após o início da disputa judicial o recurso foi admitido e enviado ao STF. “Se é o recorrente, não apenas como magistrado, mas como qualquer pessoa humana, detentor da garantia fundamental, constitucionalmente prevista, inerente à própria dignidade, […] tem ele o direito a exigir o tratamento coerente com tal preceito constitucional?”, argumenta a defesa de Marreiros da Silva Melo Neto.
Segundo o recurso apresentado à Suprema Corte, decisões anteriores que negaram-lhe o direito de ser tratado com respeito são “lamentáveis”. “Espera, garantido pela Carta Magna, [que] seja plenamente reconhecido, para o fim de que revigoradas estas garantias constitucionais, [e que] mereça o tratamento respeitoso ao qual qualquer do povo tem direito, fato recusado pelo tribunal local”, complementou o advogado.]
Furto de galinhas
No último dia 8, o ministro do STF Luiz Fux negou a anulação de uma ação penal contra um homem que responde a processo na Justiça de Minas Gerais por ter tentado roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40.
A ação contra Afanásio Maximiniano Guimarães foi aberta pela 2º Vara da Comarca de São João Nepomuceno (MG), mas a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o trancamento do caso, alegando o princípio da insignificância (quando não há gravidade no crime ou no valor do furto é irrisório).
O processo chegou então ao Superior Tribunal de Justiça, que o remeteu ao Supremo. Pelo furto, Afanásio poderá ser condenado a prisão de um a quatro anos.