“Nenhum obstáculo, nenhuma dificuldade, nenhum embaraço a investigação ela criou ou causou e nem tem qualquer desejo disto fazer. Ela tem interesse é em tudo apurar, em tudo esclarecer”, disse.
Lidiane Leite deve se apresentar à polícia nas próximas horas, caso contrário, vai ser incluída na lista de procurados da Interpol. Ao advogado, ela disse que está abalada, com problemas emocionais e de saúde.
Lidiane Leite ficou conhecida como “prefeita ostentação” após publicar fotos em veículos de luxo e festas e ainda divulgar mensagens para esnobar quem não tem dinheiro.
“Não acredito que alguém possa determinar a prisão de uma pessoa ou destruir a sua reputação com base em conversas isoladas de whatsapp ou facebook. Nós não sabemos em que contexto qualquer frase dela possa ter sido dita, como que isso vazou uma medida que certos grupos nas redes sociais são grupos privado. Se ela andou em carro de luxo, se ela pareceu ostentar ou alguma coisa isso nem dela era. Porque o que nos consta é que único veículo que ela tinha era um carro popular”, declarou Carlos Sérgio de Carvalho Barros que assumiu a defesa ontem.
Irene Soares não apresentou prestação de contas à Câmara em 2009. Em Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, a Justiça decidiu suspender os direitos políticos da ex-prefeita de Presidente Dutra, Irene Oliveira Soares, durante três anos, por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida no dia 12 de agosto.
De acordo com o MP, a gestora deixou de apresentar a prestação de contas da Prefeitura à Câmara de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2009, quando estava à frente do executivo municipal. Na decisão, de 12 de agosto, a juíza Gláucia Helen Maia de Almeida condenou, ainda, a ex-prefeita ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes o valor de sua remuneração à época em que exercia o cargo, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
As penalidades estão previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa. Em sua defesa, Irene Soares admitiu que não fez a prestação de contas diretamente à Câmara de Vereadores e somente ao Tribunal de Contas do Estado, acrescentando que teria sido assessorada por advogados nesse sentido.
Para a juíza, no entanto, “a ausência de prestação de contas fere o princípio da publicidade que deve nortear a atividade dos gestores públicos, inviabilizando o controle dos gastos do administrador público, revelando imperiosa sua condenação”.
A classe estudantil de Santa Inês esteve reunida na última sexta-feira (21/08), em audiência promovida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), subseção Maranhão. O evento aconteceu no auditório da Câmara de Vereadores, com a presença dos edis; do prefeito Ribamar Alves e de um grande número de alunos de escolas públicas do município. O Governo do Estado esteve representado pela Secretaria de Estado Extraordinária de Juventude (Seejuv), através da secretária Tatiana Pereira.
O objetivo da audiência foi debater com a juventude e população em geral do município, a situação de violência que atinge os jovens no Maranhão, de forma particular, a juventude negra.
O diretor da UNE no Maranhão, Janilson D’Limma, destacou os números da violência que atinge os jovens no Brasil, em particular os jovens negros. “Os números dizem que a cada 25 minutos morre um jovem negro pobre no Brasil, vítima da violência. São aproximadamente dois jovens negros mortos por hora, 48 mortos por dia, 335 mortos por semana, 1. 344 mortos por mês. Esse é um número igual ou maior ao de muitas guerras pelo mundo”, destacou o diretor da UNE, que é natural de Santa Inês.
O prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, destacou o trabalho de Janilson D’Limma, que à frente da direção da UNE coloca em prática o trabalho de defesa dos interesses da classe estudantil. “É gratificante ver a luta deste jovem, filho deste município, que abdica de muita coisa para lutar em defesa dos estudantes, com esse trabalho maravilhoso”, disse Ribamar Alves.
Participaram também da audiência o gestor regional de Saúde, Marcos Correia, o promotor de Justiça, Marco Antonio Amorim; o delegado Regional, Valter Costa; além de secretários municipais e lideranças regionais.
Irregularidades em um contrato no valor de R$ 327,6 mil, firmado em março de 2013 entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e o escritório de advocacia Daniel Leite Advogados Associados, levaram os promotores de justiça Gabriela Tavernard, Reinaldo Castro Junior e Raquel Castro, a ajuizar, em 1º de julho, Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, contra o advogado Daniel de Faria Jeronimo Leite e seu escritório; e outros três réus, todos integrantes da administração municipal.
Os representantes do Ministério Público do Maranhão (MPMA) também citam como réus o procurador-geral do Município, Bruno Leonardo Silva Rodrigues; o secretário-adjunto de Administração e Finanças,Gustavo Cunha Serra; e a presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar (CPL), Adriana Aguiar Batista Nonato.
A Ação é fundamentada nas apurações sobre o contrato n° 004/2013, de 7 de março de 2013, referente à prestação de serviços, pelo escritório ao Município de Paço do Lumiar, de acompanhamento de processos judiciais; ajuizamento de ações e confecção, interposição e acompanhamento de recursos, dentre outros.
SEM COTAÇÃO PRÉVIA
Disputaram a tomada de preços nº 01/2013, de 8 de fevereiro daquele ano, os escritórios Daniel Leite Advogados Associados e Nelson Vinhais Advogados Associados. O primeiro foi o único a comparecer à sessão de recebimento de propostas do procedimento licitatório e contratado pelo valor R$ 327,6 mil, apesar da legislação indicar a necessidade de deflagração de novo processo licitatório.
“Não havendo outra empresa participante do certame e nem dispondo a administração de parâmetros dos preços praticados no mercado, através de cotação prévia, pode-se concluir a total irregularidade do procedimento licitatório, mediante afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, destacam os promotores, na ação.
Ainda, de acordo com eles, sem cotação prévia, a possibilidade de participação de um número maior de empresas no certame foi reduzida. “Diante de uma só proposta apresentada e dos indícios de favorecimento da empresa contratada, resta a conclusão de que à administração não foi possível aferir se a empresa Daniel Leite & Advogados Associados apresentou a melhor proposta”, acentuam.
DATAS ANTERIORES
Os promotores também verificaram que o termo de homologação do procedimento licitatório, que faz referência ao valor de R$ 300 mil, diverge da proposta apresentada na sessão e do termo de adjudicação, que cita o valor de R$ 327,6 mil. Além disso, a data do termo, 18 de fevereiro de 2013, é anterior à data do parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, que foi de 21 de fevereiro daquele ano.
TERMO ADITIVO
Durante as investigações sobre o contrato, a assessoria técnica do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd), do MPMA, constatou a ausência da publicação do primeiro termo aditivo do contrato n° 004/2013. Foi verificado, ainda, que não foram publicados decretos municipais delegando ao secretário Gustavo Cunha Serra a competência para autorizar a tomada de preços, homologar a licitação e assinar o termo aditivo.
Os promotores caracterizam como “injustificável” a realização de um processo licitatório para contratação de escritório de advocacia, uma vez que o Município de Paço do Lumiar tem uma Procuradoria estruturada. Como o Município tem corpo técnico de procuradores, a contratação de serviços na área do Direito só seria viável se fosse necessária a prestação de serviços técnicos especializados.
PEDIDOS
Na Ação, os promotores de justiça requerem que o Poder Judiciário condene os gestores municipais à perda de suas funções públicas; à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época do processo licitatório.
No que se refere ao advogado Daniel de Faria Jeronimo Leite e seu escritório, o MPMA solicita a condenação à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos, como é o caso.
O município de Paço do Lumiar está localizado a 33 km de São Luís.