Vão até dia 24 de maio as inscrições para o processo seletivo para a contratação de pessoal e cadastro de reserva para o quadro fixo da Instituição em sete municípios maranhenses. O edital foi lançado pelo Senac no Maranhão, por meio da Fundação Sousândrade.
Ao todo, estão abertas 22 vagas distribuídas por São Luís, Caxias, Imperatriz, Bacabal, Timon, Balsas e Codó. As chances profissionais de nível fundamental, médio e superior tem remuneração que varia entre R$ 1.106,00 e R$ 5.653,00, dependendo do cargo escolhido pelo candidato.
As inscrições podem ser feitas pelos sites da Fsadu ou da Sousândrade e o candidato deve efetuar o pagamento do boleto com taxas de inscrição que são de R$ 70,00 (Nível Superior), R$ 50,00 (Nível Médio) e R$ 40,00 (Nível Fundamental). As provas acontecem dia 05 de julho e serão realizadas nos municípios que disponibilizam as vagas para os cargos citados.
O Plenário da Assembléia Legislativa do Maranhão extinguiu o contrato de concessão n° 013/2011, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MA) e a empresa FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.
A medida foi concretizada com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 003/2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que teve por base os Processos n° 6715/2012 e 5573/2013, oriundos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
O contrato extinto tinha como objeto o serviço de registro de contratos de financiamento de veículos particulares. Ou seja, quando o consumidor adquire um veículo por meio de financiamento, ele é obrigado a pagar uma taxa que varia de R$ 230 a R$ 470,00. Esse valor, conforme previsto no contrato agora extinto, era repassado à FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.
Cálculos iniciais demonstraram que apenas com a taxa relativa ao financiamento de veículos a FDL teria uma arrecadação anual de aproximadamente R$ 30 milhões. Desse total, apenas 10% seriam repassados ao Detran/MA.
Esse procedimento prejudica os consumidores maranhenses por duas razões: o alto valor cobrado pela taxa e o baixo repasse ao órgão oficialmente incumbido de organizar a documentação relativa ao veículos que circulam no estado.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), com base nestas distorções, recomendou, após apurada análise técnica, que o contrato fosse extinto e que novos procedimentos fossem adotados para sistematizar o processo.
As recomendações do TCE/MA foram feitas em virtude de se tratar de uma concessão pública que ficou estabelecida para vigorar durante o prazo de 20 anos e que foi realizada sem audiência pública.
Outro aspecto apontado pelo TCE/MA foi a instituição das taxas que passaram a ser cobradas dos consumidores de forma aleatória, sem a elaboração de Lei específica para esse propósito.
Com a extinção do contrato e a adoção de novas medidas há a previsão de que o valor da taxa cobrada para a realização do procedimento seja reduzido para R$ 74,00.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão.
O prefeito eleito de Raposa, Clodomir Santos (PRTB), conseguiu há pouco uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deve retornar ao cargo amanhã (13).
O ministro Henrique Neves concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo vice-prefeito cassado, Messias Lisboa, representado pela advogada Ezikelly Barros, e determinou o retorno dele e do prefeito Clodomir ao mandato.
No seu despacho, Neves conferiu efeito suspensivo a um recurso especial de Lisboa, o que tornou sem efeito a decisão do Tribunal Reigonal Eleitoral (TRE) do Maranhão cassando os vencedores da eleição de 2012 em Raposa.
“Recebo o mandado de segurança como ação cautelar e defiro, em caráter excepcional, o pedido de liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Messias Lisboa Aguiar nos autos do Recurso Eleitoral nº 697-31 e sustar os efeitos dos acórdãos regionais apenas em relação aos representados Clodomir de Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar até o julgamento do recurso especial ou do seu respectivo agravo pelo TSE, devendo o autor e o prefeito eleito do Município de Raposa/MA, Clodomir de Oliveira dos Santos, retornar ao exercício dos referidos cargos majoritários”, decidiu.
Ao relatar o caso, Neve apontou que resolveu conceder a liminar porque são fortes as chances de que o recurso especial protocolado pelo vice-prefeito seja julgado procedente.
“No presente caso, pelas razões acima expostas, considero presente a forte possibilidade de êxito do recurso especial, cuja admissibilidade e mérito, por óbvio, somente serão decididos no momento oportuno do seu julgamento definitivo”, completou.
Clodomir Santos e Messias Lisboa estavam fora do cargo desde o dia 9 de fevereiro, quando perderam por 4 a 1 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.
Desde então, comandava o Município a segunda colocada na eleição de 2012, Talita Laci (PCdoB).
Fonte: Blog do Gilberto Leda
Foi identificado pela polícia o suspeito de ter assassinado o estudante Rondinely Ferreira da Costa, de 18 anos, dentro de um ônibus, na semana passada, em São Luís (MA). Segundo informações da polícia, ele aparece em um vídeo fugindo logo depois do assalto ao ônibus que circulava na região da Cohab.
A delegada Maria de Jesus Melo, do 24º Distrito Policial, que está à frente do caso, afirmou que o crime está elucidado. “Podemos dizer que sim. Depois de todo o trabalho de investigação, reconhecimento por testemunhas, está definido o autor do crime”, disse Melo.
Imagens de câmeras de segurança mostram o autor do crime correndo pelas ruas do bairro Vila Isabel, próximo à Cohab. O homem está foragido. A polícia disse que não vai divulgar o nome do suspeito.
Vítima se assutou, não reagiu
A delegada confirmou que o estudante não reagiu ao assalto, mas teria se assustado. “O que nós temos, é que ele teria se espantado. Não houve reação, até porque ele não estava armado e não ia tentar segurar”, disse.
Segundo Melo, o suspeito foi levado à delegacia após o crime, mas liberado em seguida por falta de provas. “Porque ainda não tinha nenhum fato concreto que o comprometesse”, explicou.
Melo informou ainda que, agora, o inquérito será encaminhado para a Delegacia de Roubos e Furtos de São Luís. A medida será tomada porque ficou comprovado que o crime se tratou de latrocínio (roubo seguido de morte).
Em decisão datada dessa segunda-feira (11), o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou ao Estado do Maranhão o custeio de cirurgia cardíaca a que deve se submeter o recém-nascido P.E.S.S.L. no Hospital Beneficência Portuguesa em São Paulo, aí compreendido, além das despesas com a cirurgia, “despesas com deslocamento (passagens, alimentação e hospedagem) e demais despesas pós-operatórias que se fizerem necessárias”. Ainda no documento, o magistrado determinou o bloqueio judicial diretamente nas contas do Estado do Maranhão vinculadas ao SUS no limite de R$ 190.329,00 (cento e noventa mil e trezentos e vinte e nove reais), equivalente ao valor das despesas. A multa diária estabelecida para o não cumprimento da decisão foi de R$ 10 mil.
A decisão atende à Ação de Obrigação de Fazer c/c Liminar ajuizada pela mãe da criança, através do Ministério Público Estadual, em desfavor do Estado. Na ação, o MPE requer o custeio das despesas por parte do Estado, bem como o bloqueio do valor orçado para o tratamento.
De acordo com a ação, em consulta a pediatra da rede de saúde de Pedreiras a criança (atualmente com um mês e onze dias de vida), com apenas um mês de idade foi diagnosticada como portadora de Tetralogia de Fallot (T4F), diagnóstico confirmado em consulta a médico cardiologista na cidade de Teresina (PI), quando a mãe foi informada que o tratamento para a enfermidade não está disponível nos estados do Maranhão e Piauí.
Ainda de acordo com a ação, a mãe do menor não tem condições financeiras para arcar com a realização da cirurgia, orçada inicialmente em R$ 190.329,00 (cento e noventa mil e trezentos e vinte e nove reais).
Dignidade humana – Segundo o juiz Marco Adriano em suas fundamentações, a literatura médica define a Tetralogia de Fallot como uma “má-formação cardíaca congênita que altera o fluxo normal de sangue através do coração, tratando-se de anomalia rara e complexa, que ocorre em dois para cada dez mil bebês”.
Ressaltando os fundamentos da República consagrados na Constituição Federal – a cidadania e a dignidade da pessoa humana, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante à criança, entre outros, os direitos à vida e à saúde, o desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência, e o atendimento integral à saúde por intermédio do SUS, Marco Adriano afirma que “a demanda versa, eminentemente sobre a dignidade referida, ao se verificar o estado de saúde do paciente recém-nascido e a impossibilidade econômica da família em prover as despesas necessárias ao tratamento”.
E conclui: “É verossímil a alegação da requerente, lastreada em prova inequívoca da necessidade da realização do procedimento cirúrgico, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil realização em caso de demora ou retardamento da adoção da medida cautelar postulada nos autos, podendo implicar, inclusive, no agravamento ou irreversibilidade da gravidade do estado de saúde da criança”.
Transferência – Segundo o juiz, a criança já se encontra na capital paulista para ser submetida à cirurgia. O magistrado informa ainda que nessa segunda-feira (11), parte do valor destinado à cirurgia – R$ 60 mil do montante de R$ 78 mil – foi transferido para o pagamento do procedimento. Na manhã desta terça-feira (12), será transferido o restante.