O depoimento do motorista Carlos Diego Araújo Almeida, de 22 anos, responsável pelo acidente que causou a morte da menina Laura Burnett Marão, de 8 anos, foi adiado. A informação foi confirmada pela titular da Delegacia Especializada de Trânsito, Valéria Beirouth. A delegada não divulgou o horário do depoimento.
“A partir de hoje a gente vai pegar o depoimento de todas as pessoas que estavam no local do acidente. O depoimento do Carlos Diego será amanhã, provavelmente no período da tarde, e hoje falarão os agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes ( SMTT) que atenderam a ocorrência”, afirmou a delegada.
Ainda de acordo com a delegada, o motorista poderá responder por homicídio doloso. “Segundo testemunhas, ele estava embriagado e foi autuado por embriaguez na delegacia. Agora, ele pode ser autuado por homicídio doloso, já que assumiu o risco que causar um dano maior”, frizou Valéria Beirouth. De acordo a Secretaria Estadual da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), o motorista perdeu o controle da direção porque dirigia sob efeito de álcool. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas confessou ter bebido meio litro de cerveja.
Valéria Beirouth também confirmou que o valor da fiança paga pelo jovem foi de R$ 800. ” O delegado tem o dever de arbitrar fiança. O valor foi R$ 800 e o motorista responde ao processo em liberdade. Se ele colaborar, não há necessidade de pedirmos prisão preventiva”, esclarece.
Entenda
Laura Burnett Marão sofreu traumatismo craniano após o veículo conduzido por Carlos Diego Araújo Almeida bater, em alta velocidade, na traseira do carro onde ela estava com dois irmãos e o pai, na amdrugada do dia 26 de abril.
O motorista foi encaminhado ao Plantão Central do Cohatrac, onde foi autuado em flagrante, pagou fiança e foi liberado. A criança ficou quatro dias internada em um hospital particular da capital, mas não resistiu e morreu na manhã do dia 30.
Fonte: G1 Maranhão
O vereador do município de Santa Luzia do Tide, Cícero Ferreira da Silva, foi morto a tiros na porta de casa na tarde deste domingo (3). Mais conhecido como Vavá, de acordo com testemunhas, ele estava na porta de casa conversando com um amigo, quando foi alvejado por um homem numa moto. Foram cerca de cinco disparos. O crime aconteceu no povoado Faísa, onde o vereador morava.
Ele chegou a ser encaminhado ao Hospital Municipal de Buriticupu, município mais próximo, mas já chegou lá sem vida. Até o momento ninguém foi preso. Vavá era do PC do B e foi eleito no início deste ano presidente da Câmara de Vereadores do município.
Fonte: iDifusora
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 16 de abril, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra a ex-procuradora-geral de justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, e contra o ex-secretário de estado da Saúde, Ricardo Murad.
Na ação, os promotores de justiça Tarcísio José Sousa Bonfim (30ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa) e João Leonardo Sousa Leal (28ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa) questionam o fato de a ex-chefe do MPMA rejeitar a denúncia já recebida pelo Poder Judiciário contra Ricardo Murad alegando “inépcia da peça acusatória”.
A denúncia contra Ricardo Murad foi oferecida pelo ex-procurador-geral de justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, em 2005, quando Murad ocupava o cargo de gerente de Articulação e Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Luís. A gerência foi a nomenclatura adotada pelo Poder Executivo estadual equivalente a secretaria de estado.
Ricardo Murad foi acusado pelos crimes de formação de quadrilha e fraude de processos licitatórios em contratos entre a Gerência Metropolitana e a Nanasel Manutenção de Condomínios Ltda. Após a eleição de Murad, como deputado estadual, a ação foi remetida ao Tribunal de Justiça, em decorrência do foro privilegiado.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA
Diante da situação, Fátima Travassos formulou requerimento de rejeição da denúncia, alegando inépcia da ação inicial. “A exclusão, sem qualquer razão jurídica somente em relação ao senhor Ricardo Murad, pessoa com quem mantinha estreita amizade, foi apurada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Aliás, tal amizade, vinculação e falta de independência da então chefe do parquet maranhense é fato público e notório e de conhecimento de toda a sociedade maranhense”, destaca o Ministério Público.
Os promotores destacam, ainda, que Fátima Travassos, por conta de sua amizade, atrelamento e dependência a Ricardo Murad, foi reconduzida ao cargo mesmo figurando em segunda colocação na lista tríplice. “Além de ser ação anômala e não correspondente com o interesse público que deve nortear todo o agir de qualquer agente público, o requerimento de inépcia da inicial e o pleito de sua rejeição como feito pela primeira demandada fere de morte o princípio da indisponibilidade da ação penal e da unidade do Ministério Público”.
No mesmo sentido, o CNMP reconheceu, em sindicância, que o pedido de rejeição contra Murad “coloca o Ministério Público maranhense numa posição à margem da legalidade e do bom senso”, quando cabia somente a ela, no exercício da função de procuradora-geral de justiça, promover o andamento do processo, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão (Lei nº 013/91).
CONDUTA ILEGAL E IMORAL
As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís classificam a conduta de Travassos como “ilegal, imoral e pessoalizada”, pois foi realizada sem qualquer base jurídica, razão ou fundamento plausível, a não ser “favorecer o senhor Ricardo Jorge Murad para fins de satisfação de interesse pessoal”.
O fato também chamou atenção dos magistrados. Durante o julgamento do pedido de rejeição da denúncia, o desembargador Marcelo Carvalho Filho argumentou que o MP, “ao arguir a inépcia da denúncia formulada por ele próprio, após o recebimento feito pelo juiz, acabou violando o princípio da obrigatoriedade da ação penal, esculpido no artigo 42, do Código de Processo Civil, segundo o qual o Ministério Público não poderá desistir da ação penal”.
Segundo os autores da Ação Civil, na fase em que o processo-crime contra Murad tramitava, com a denúncia já recebida pelo juízo competente, não era mais possível, rejeitar a denúncia somente em relação a um dos acusados. A medida executada por Travassos contraria os princípios da obrigatoriedade da ação penal e do interesse público.
“Naquela ocasião, deveria ter a primeira demandada feito uso de padrões mínimos de ética, de moralidade e de interesse público a possibilitar que as provas reunidas no bojo de uma investigação criteriosamente realizada por um grupo de promotores de justiça de indubitável responsabilidade fossem analisadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para, ao final, se sustentar a procedência ou não da pretensão punitiva estatal”, destacam Tarcísio Bonfim e João Leonardo Leal.
O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que os acusados sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, além do pagamento das custas judiciais.
CONTRATOS IRREGULARES
Uma outra Ação Civil Pública, protocolada em 16 de abril, trata de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em contratos da Procuradoria Geral de Justiça no ano de 2009. A fiscalização foi realizada nos meses de julho e agosto de 2010. No total, os contratos representaram gastos superiores a R$ 3 milhões.
As primeiras irregularidades foram apontadas no contrato de locação de máquinas fotocopiadoras firmado com a empresa Tricom Alliance Ltda., em 1° de julho de 2005. Entre os problemas estão a prorrogação extemporânea (fora do prazo legal) dos contratos e em valores superiores ao permitido, falta de continuidade na prestação dos serviços, o que motivou a realização indevida de dispensa de licitação por emergência, resultando na assinatura de um novo contrato (90/2009).
Além disso, quando da realização da dispensa de licitação, não foi realizada a devida pesquisa de preços, conforme exigência legal. Por fim, o segundo contrato foi prorrogado sob a “justificativa incomprovada de situação emergencial ou de calamidade pública”.
“Para que houvesse a dispensa de licitação, seria necessário a abertura de procedimento administrativo para avaliar tal possibilidade, o que não existiu no caso dos autos ante a constatação de que a situação emergencial invocada não era imprevisível, não gerava qualquer risco à segurança de pessoas, obras, serviços, bem como a situação não tenha sido gerado por ato da demandada enquanto administradora”, observam, na ação, os promotores de justiça.
O primeiro contrato firmado com a Tricom Alliance Ltda., em 2005, tinha como valor R$ 100.140,00. Até o final de 2009, no entanto, a empresa recebeu do Ministério Público do Maranhão o total de R$ 814.311,60.
Já o contrato n° 69/2008 foi firmado com a empresa Mascol – Maranhão Serviços, Conservação e Limpeza Ltda., para a prestação de serviço de motorista, com prazo de vigência de seis meses. O valor do contrato foi de R$ 134.800,00.
A irregularidade apontada foi a prorrogação do contrato após já estar encerrado. O prazo expirou em 31 de maio de 2009 e a prorrogação foi feita apenas em 1° de junho do mesmo ano. No entendimento dos promotores, o contrato “não mais existia, sendo impossível e de nenhuma validade jurídica a sua prorrogação”.
PASSAGENS AÉREAS
Irregularidades também foram apontadas no contrato n° 38/2007, que trata da prestação de serviço de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas, que teve como contratada a empresa F.C. Morais Agência de Viagens e Turismo Ltda. O valor do contrato foi de R$ 207 mil e sua vigência de oito meses (01 de abril a 31 de dezembro de 2007).
O contrato foi prorrogado extemporaneamente por duas vezes, além de ultrapassar o limite de valor permitido. A Lei de Licitações (8666/93) permite aditivos com aumentos de, no máximo, 25% do valor inicial atualizado do contrato. Nesse caso, no entanto, o valor foi majorado em mais de 50%. Entre 2007 e 2009, a F.C. Morais Agência de Viagens e Turismo Ltda. recebeu do Ministério Público do Maranhão R$ 583.967,10.
REFORMA ESTRUTURAL
O contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça e a Castelo Branco Serviços de Engenharia e Construtora Ltda. também apresentou uma série de irregularidades. Com valor de R$ 1.367.456,98, o contrato previa a reforma geral e reforço da estrutura de concreto armado do prédio sede das Promotorias de Justiça da Capital.
Ainda na fase de licitação, não foram observados diversos requisitos que levariam à inabilitação da empresa no certame. Entre eles estão a falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo projeto básico e da Declaração de Habilitação Patrimonial (DHP) no balanço patrimonial da empresa.
Além disso, o contrato n° 100/2007 foi assinado, em 21 de dezembro de 2007, sem que a empresa tivesse apresentado a “garantia para execução do objeto contratual, representada por caução equivalente a 5% do valor do contrato”. A garantia só foi apresentada em 23 de janeiro do ano seguinte.
Após a assinatura do contrato foram pagas faturas de execução da obra sem a apresentação de ART da obra junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), além de terem sido executados serviços de recuperação de guarita, cerca de proteção e no acesso principal do prédio “sem motivação idônea, sem previsão contratual, sem autorização formal, sem emissão de nota de empenho e sem aditivo”. O valor desses serviços foi de R$ 215.210,70.
Outra irregularidade foi uma antecipação de pagamento de R$ 17.063,92 à Castelo Branco Serviços de Engenharia e Construtora Ltda. De acordo com os promotores, a execução orçamentária de órgãos públicos está prevista na Lei n° 4.320/64, que veda a realização de despesa sem prévio empenho. Além disso, a legislação prevê que somente após a liquidação do serviço poderá ser feito o pagamento de determinada despesa.
Ao final do processo, o Ministério Público requer que a Justiça condene Fátima Travassos por improbidade administrativa, estando sujeita à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou obter qualquer benefício fiscal do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária.
USO ILEGAL DE VEÍCULO OFICIAL
O ilegal uso de uma Toyota Hilux SW4, pertencente à frota do Ministério Público do Maranhão (MPMA), e do trabalho de um servidor público do órgão para fins particulares pela ex-procuradora geral-de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, levou a ex-gestora a ser citada como acusada em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em 16 de abril, pelas 28ª e 30ª Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa de São Luís.
A prática afrontou a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade) e a Lei 1.081, de 13 de abril de 1950, segundo a qual “os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público”.
Além das leis, o uso ilegal do veículo, de placas PGJ 001, também desrespeitou o Ato Regulamentar Nº 06/2005, de 29 de dezembro de 2005, do próprio MPMA. O ato “dispõe sobre as formas de aquisição e utilização de veículos no âmbito do órgão”.
Na ação, motivada por representação encaminhada pela procuradora de justiça Themis Pacheco, os promotores de justiça Tarcísio Sousa Bonfim (30ª Promotoria de Justiça) e João Leonardo Sousa Pires Leal (28ª Promotoria de Justiça) também questionam as ordens dadas por Fátima Travassos a um servidor público que trabalhava como motorista do veículo para que ele ficasse à disposição dela quando realizava tarefas de natureza particular.
No curso das apurações do Inquérito Civil nº 40/2014, que fundamenta a ação, os promotores de justiça verificaram que Fátima Travassos fazia uso do veículo e do trabalho do servidor público para deslocar-se a casamentos, agências de viagens, bancos e farmácias.
Eles também constataram que Travassos usava o veículo e os trabalhos do servidor público para ir, semanalmente, a um salão de beleza localizado no bairro Renascença II. Ao chegar ao estabelecimento, ela determinava ao motorista do veículo oficial que ele retornasse ao prédio da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) ou que fosse à residência dela e, posteriormente, voltasse para buscá-la.
Ainda de acordo com as investigações, a mesma coisa acontecia quando Travassos indevidamente usava o veículo para ir ao São Luís Shopping, determinando ao motorista que ele ficasse à sua disposição, aguardando-a no estacionamento do centro comercial.
Outro exemplo de utilização ilegal é o que houve em 26 de dezembro de 2011, quando a ex-procuradora-geral Fátima Travassos fez uso do veículo e dos trabalhos do servidor público para seu transporte e de sua filha, Fabéri Travassos, ao São Luís Shopping Center, para fazer compras e providenciar o conserto de um tablet.
A Toyota SW4 também era usada ilegalmente por Fátima Travassos para ir a casamentos, ocasiões em que ela determinava ao motorista que a deixasse no local da festa e levasse o veículo para a residência dele para, na manhã seguinte, apresentar-se ao local de trabalho.
SUPERMERCADO
“Pelo menos uma vez por mês e no horário de expediente, durante os quatro anos de sua gestão, a ex-procuradora-geral determinava ao servidor que exercia o cargo de motorista do veículo oficial que fizesse as compras de sua residência”, exemplificam Bonfim e Leal, na ação.
Na manifestação, os representantes do MPMA destacam, ainda, que as condutas da ex-procuradora-geral, relatadas na ação, implicaram em enriquecimento ilícito. “A ex-procuradora-geral de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro (…) utilizou em proveito próprio e para finalidade privada veículo oficial acrescido do trabalho do servidor público que conduzia o bem”, enfatizam os promotores.
EX-OUVIDORA
Outra Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em 7 de novembro de 2014, pelo promotor de justiça Tarcísio Bonfim em conjunto com os promotores André Charles Oliveira e Gustavo Bueno, integrantes do Grupo de Promotores Itinerantes do MPMA, tem como ré a procuradora de justiça Iracy Martins Figueiredo.
Na ação, também motivada por representação da procuradora de justiça Themis Pacheco, a procuradora de justiça Iracy Martins Figueiredo e mais seis pessoas são acusadas de envolvimento na prática de nepotismo cruzado.
Os outros acusados são a ex-deputada Vianey Bringel, Hamilton Henrique Oliveira Aguiar, Keyla Suenya Rios Pinto Pinheiro, Bartira Mousinho Lima, Ariosto Carvalho de Oliveira e Antonia Gilvaneide Rocha Rodrigues.
A representação relata práticas de nepotismo cruzado que envolvem os servidores Bartira Mousinho Lima, Ariosto Carvalho de Oliveira e Antonia Gilvaneide Rocha Rodrigues.
O nepotismo cruzado citado na ação envolve o ex-deputado João Evangelista (falecido em maio de 2010) que, com a ex-deputada Maria Vianey Pinheiro Bringel, permutou nomeações com a procuradora por nomeações de seu marido, Hamilton Henrique Oliveira Aguiar, para cargos na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
Enquanto a nomeação de Bartira Mousinho Lima foi objeto de permuta com o ex-deputado João Evangelista (já falecido), as nomeações de Keyla Suenya Rios Pinto Pinheiro Ariosto Carvalho de Oliveira e Antonia Gilvaneide Rocha Rodrigues foram objeto de permuta com a ex-deputada Vianey Bringel.
A procuradora de justiça nomeou Bartira Mousinho Lima, cunhada de João Evangelista, como assessora em seu gabinete. Em troca, seu marido Hamilton Henrique Oliveira Aguiar, foi nomeado como técnico parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
Segundo os autores da segunda ação, a prática “caracteriza a permuta de cargos com vistas a afastar o controle dos atos públicos e incidência do principio da moralidade administrativa”.
PEDIDOS
Na ação que tem como ré a ex-procuradora-geral de justiça Fátima Travassos, os promotores de justiça Tarcísio Bonfim e João Leonardo Leal requerem a condenação da ex-gestora à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais, além do pagamento das custas judiciais.
Na segunda ação, a mesma solicitação é feita pelos autores, dessa vez, no que se refere à procuradora de justiça Iracy Figueiredo.
Morreu na madrugada deste domingo (3), o peemedebista Benedito Barros. Ele, que era prefeito da cidade de Central do Maranhão, a 387 km de São Luís, estava internado no Hospital Aldenora Belo, na capital maranhense, tratando de um câncer de próstata.
O gestor Benedito Barros, que tinha 84 anos, foi eleito no ano de 2012, com 2.595 votos. Ele entrou para historia do município maranhense, como o único prefeito eleito com três mandatos.
O corpo dele será trasladado para cidade de Central do Maranhão e será sepultado no cemitério de São Pedro.
Treze adolescentes fugiram no final da manhã deste domingo (3) do Centro da Juventude El Dourado, no bairro do Turu, em São Luís. Segundo informações de moradores, a fuga aconteceu por volta das 12h.
O local, que abriga adolescentes de 12 a 18 anos, fica localizado em uma área residencial. No momento da fuga, que aconteceu no horário de abertura dos alojamentos para a entrega da alimentação dos internos, os adolescentes infratores estavam com armas brancas. Eles renderam os monitores e empreenderam fuga após derrubarem o portão principal da unidade.
Entre os fugitivos, está o adolescente que participou da morte do policial militar Dezivaldo Costa dos Santos, em novembro do ano passado. O militar foi morto após reagir a uma tentativa de assalto na Avenida Guajajaras, na capital maranhense.
Ele também é suspeito ter cometido o latrocínio que vitimou, em outubro de 2013, o jovem de 21 anos, Manoel Câmara Guimarães Neto, no bairro do Cohatrac, na capital maranhense. Na época do crime, ele tinha somente 16 anos.
Em nota ao G1 a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) informa que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) já iniciaram as buscas a fim de resgatar todos os internos.
Leia a nota na íntegra
A Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) informa que 13 adolescentes fugiram na tarde deste domingo (03) da Unidade Centro da Juventude El Dourado, durante o horário de abertura dos alojamentos para entrega da alimentação dos internos. Com armas brancas, os adolescentes renderam os monitores e empreenderam fuga. A Funac informa ainda que a gestão do órgão acionou a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) para, juntos, efetuarem o resgate dos internos evadidos. Além disso, a Fundação da Criança e do Adolescente assinala que será aberto procedimento administrativo para apurar as devidas responsabilidades.