O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão jurisdicional nesta quarta-feira (29), declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 1.255/2013, de Itapecuru-Mirim, que autorizou a contratação temporária de 1.585 servidores pelo Município, sem a prévia realização de concurso público.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Procuradora Geral da Justiça, contra o Município e a Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim. O MPMA sustentou que a referida lei autorizou a contratação para diversos cargos sem concurso público, afrontando os artigos 19 e 37 da Constituição Federal, uma vez que não teria o caráter de excepcionalidade e não atenderia à situação temporária, sendo ainda conflituosa em alguns dispositivos.
O Município e a Câmara afirmaram que a lei estaria de acordo com a Constituição, atendendo aos princípios da continuidade e eficiência, pois foi editada para prover cargos vagos para atividades necessárias à população. Também alegaram que as contratações eram indispensáveis, pois os cargos não eram supríveis pelos servidores existentes no quadro e não seria possível aguardar a conclusão de concurso.
A relatora da ação de inconstitucionalidade, desembargadora Ângela Salazar, rejeitou as alegações da defesa, afirmando que a investidura em cargos, empregos e funções públicos pressupõe, via de regra, aprovação em concurso público, com o fim de garantir a moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público, além de propiciar igual oportunidade a todos os interessados.
Ela ressaltou a possibilidade de exceção, para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Porém, no caso da referida lei municipal, não teria sido suficientemente demonstrada, tendo sido redigida de forma genérica e com conceitos vagos, conferindo ao administrador amplas possibilidades para contratar, entre outros servidores, advogados, dentistas, digitadores, fiscais de postura, professores e auxiliares.
“A norma possibilita a contratação para funções de natureza permanente das mais diversas áreas, representando burla ao princípio da obrigatoriedade de concurso público”, frisou.
A operadora Multiclínicas Assistência Médica, Cirúrgica e Hospitalar foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, à mãe de uma usuária do plano de saúde que morreu de câncer de mama em São Luís. Votação unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do juiz de 1º grau, que entendeu ter havido demora na autorização para que a paciente iniciasse o tratamento.
A ação inicial, requerendo a condenação da empresa ao pagamento das despesas referentes ao tratamento de saúde, fora ajuizada pela própria usuária do plano, que estava, à época, com câncer de mama e metástase óssea. Apesar de ter conseguido uma decisão que antecipasse, provisoriamente, a prestação do direito até o julgamento do mérito da ação, a autora morreu antes mesmo que o tratamento fosse autorizado pela operadora. Com isso, foi deferida a substituição processual em favor de sua mãe.
A sentença de primeira instância julgou procedente a ação e condenou a Multiclínicas ao pagamento de R$ 20 mil. Inconformada, a empresa recorreu ao TJMA, alegando que, em momento algum, ficou inadimplente com suas obrigações contratuais e que procedeu de acordo com cláusulas do contrato.
ÓBITO – O desembargador Marcelino Everton (relator) disse que os autos do processo comprovam o abalo sofrido, considerando que o desfecho foi o óbito da autora. Frisou que a empresa apelante não apresentou elementos convincentes das suas alegações, e que a usuária acabou morrendo num hospital público, mesmo coberta por plano de saúde que lhe dava direito a atendimento em hospital particular.
O relator entendeu que o juiz avaliou corretamente o conjunto de provas, enfatizando a urgência do tratamento quimioterápico, conforme relatórios médicos constantes na ação inicial. Marcelino Everton registrou, ainda, tratar-se de relação de consumo, submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, e que a operadora ré responde pelos danos causados ao autor, independentemente de ter agido ou não com culpa.
O desembargador Paulo Velten (revisor) e o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau, também mantiveram a sentença de 1º grau e votaram de forma desfavorável ao recurso da Multiclínicas. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi no mesmo sentido.
Preocupada com a mobilidade urbana do município de Santa Inês, a atual administração busca mecanismos que garantam a locomoção da população pelas ruas da cidade. Como parte dessa iniciativa, o Departamento de Projetos da Prefeitura realizou estudos e elaborou o Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Para apresentar e debater o plano, o Departamento de Projetos, coordenado por Solange Calvacanti da Cunha, realizou na manhã da última segunda-feira (27/04), uma audiência na qual autoridades e a comunidade puderam conhecer as etapas programadas pela Prefeitura para melhorar a mobilidade do município.
De acordo com Solange Cunha, algumas etapas do plano estão em andamento e as próximas metas são a captação de recursos para realizar as melhorias necessárias. A diretora de projetos explica que a população está concordando com as mudanças que irão ocorrer, pois elas visam melhorar a trafegabilidade nas vias da cidade.
Participando da audiência, a diretora do Departamento Municipal de Trânsito (DMT), Sylvia Janeth Bezerra Rodrigues, disse que a Prefeitura está empenhada em organizar o trânsito do município. Por isso, o DMT já fez diversas intervenções, implantando nova sinalização, dinamizando e moralizando a trafegabilidade na cidade. “Sinalizar a cidade e melhorar o fluxo de veículos faz parte do plano de mobilidade e isso já está acontecendo”, enfatiza Sylvia.
O prefeito Ribamar Alves explicou que a implantação do Plano de Mobilidade Urbana de Santa Inês é um projeto inovador e necessário, pois o município cresce a cada dia, com uma grande circulação de pessoas. “Por isso, precisamos investir em melhorias na trafegabilidade de nossa cidade e isso nós estamos fazendo”, ressalta Ribamar Alves.
O governo federal reajustou hoje (29) os preços das loterias da Caixa Econômica Federal e, a partir de 24 de maio, a aposta unitária, de seis números, da Mega-Sena passará de R$ 2,50 para R$ 3,50. Em consequência, os preços das apostas combinadas, de sete a 15 números vão subir e custarão de R$ 24,50 a R$ 17.517,50. A portaria da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda com os valores reajustados foi publicada no Diário Oficial da União.
A partir de 23 de maio, o preço da aposta de 15 números da Lotofácil também será reajustado e passará a R$ 2. Para apostas combinadas de 16 a 18 números serão cobrados de R$ 32 a R$ 1.632. Os valores das premiações fixas da Lotafácil também mudarão. As apostas vencedoras com 11, 12 e 13 números passarão a ser, respectivamente, R$ 4, R$ 8 e R$ 20.
Os preços das apostas da Quina e da Dupla-Sena também subirão. No primeiro caso, a partir de 24 de maio as apostas de cinco, seis e sete números passam a ser, respectivamente, de R$ 1,5, R$ 7,5 e R$ 20. A Dupla-Sena terá reajustado para R$ 2 o jogo simples de seis números e de R$ 14 a R$ 10.010, as apostas de sete a 15 números.
O caso da loteria esportiva Loteca, a posta simples custará R$ 1 e, em consequência, os preços das apostas múltiplas, envolvendo prognósticos duplos ou triplos, passarão a custar de R$ 2 a R$ 729. O reajuste da Loteca será em 18 de maio.
Também nesta data, a loteria esportiva Lotogol custará R$ 1 para uma aposta, caracterizada por um conjunto de cinco placares finais de partidas de futebol indicados pelo apostador e R$ 2 para concorrer com 2 apostas iguais ou R$ 4 para concorrer com 4 apostas iguais, válidas para o mesmo concurso.
Ficam mantidos, em R$ 1,5 o preço da aposta única, de 50 números, da Lotomania e em R$ 2 a aposta única da Timemania, de 10 números e indicação de um time do coração.
A Caixa Econômica Federal deverá divulgar os novos preços e os números dos concursos que serão cobrados dos apostadores com, no mínimo, dez dias de antecedência das datas estabelecidas.
Os volantes impressos já produzidos permanecerão válidos para captação de apostas, mas prevalecerão os novos valores.
Fonte: Agência Brasil
Uma mão humana foi encontrada na Praça Deodoro, em São Luís, nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (29). De acordo com informações da Polícia Militar, a mão foi encontrada por moradores em frente à Biblioteca Benedito Leite.
“Recebemos do Centro Integrado de Polícia e Segurança a informação de que havia sido encontrada uma mão humana nas proximidades da biblioteca pública. Um homem foi esfaqueado na Rua das Hortas e correu pedindo socorro no sentido da Deodoro. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foi chamado, mas a mão caiu no momento em que a vítima era removida e isso não foi percebido pela equipe de socorro”, afirmou o sargento Santos, do 9º Batalhão de Polícia Militar.
A vítima foi levada para o Hospital Socorrão 2 e o Instituto Médico Legal fez a remoção da mão, cerca de quatro horas após o socorro. O caso será encaminhado à Polícia Civil.
Fonte: G1 Maranhão