Poda e capina na Beira Mar
O vereador Josué Pinheiro encaminhou ofício ao prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) solicitando providências junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) quanto à poda de árvores e capina do canteiro central localizado ao longo da Avenida Beira-Mar. O requerimento aprovado pela Câmara Municipal. “Na referida avenida os galhos das árvores prolongam-se para a via pública ultrapassando a margem do meio fio, podendo representar risco de acidentes ao tráfego de veículos”, argumenta o vereador. Continuando ele complementa que “no canteiro central a grama encontra-se alta dificultando a travessia dos pedestres”. Para concluir Josué Pinheiro afirma que diante dessa situação os serviços solicitados tornam-se imprescindíveis com vistas a preservar a integridade das pessoas que passam pelo local e proporcionar melhoria de acesso e qualidade de vida à população.
Sistema de notificação
Foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Luís para apreciação dos seus membros, projeto de autoria do vereador Josué Pinheiro que institui o Sistema de Notificação Compulsória de Ocorrências com Crianças e Adolescentes Vítimas do uso de Bebidas Alcoólicas e Outras Drogas Ilícitas na Rede Pública e Privada do Município. Entre seus objetivos a proposta de Josué Pinheiro, segundo ele “visa compor um banco de dados estatísticos objetivando a adoção de políticas públicas para o enfrentamento desse problema, bem como tratar da implantação de sistemas de informação que nos permitam acompanhar o real impacto dessas ocorrências sobre a saúde da população de crianças na rede hospitalar do município”.
Posto de saúde na zona rural
Por meio de um requerimento aprovado na última semana, o vereador Chico Carvalho (PSL), solicitou por meio de um ofício ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), a reabertura do posto de saúde da comunidade de Andiroba de Baixo que fica localizada na região da Zona Rural de São Luís. O pedido do vereador foi formalizado por meio da Câmara Municipal de São Luís e encaminhado ao prefeito, com uma cópia a secretária Municipal de Saúde de São Luís, Helena Duailibe.
Posto de saúde na zona rural 2
Em sua proposição, o parlamentar salienta que “acha um retrocesso fechar unidade de saúde e escola, visto que, tenho acompanhando a população desse bairro e as pessoas que eram assistidas no posto agora precisam se deslocar a outros locais mais distantes, para receber atendimento médico”. “Acredito que o prefeito Edvaldo Holanda atenda a solicitação, que representa o clamor da comunidade local desta região, sendo que, este posto de saúde proporcionará aos moradores daquela localidade, maior qualidade de vida e assistência à saúde dos que ali residem”, enfatizou Chico Carvalho.
Um contrato irregular, no valor de R$ 198 mil, para fornecimento de alimentação pronta à Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar (Semus) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 13 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) contra a ex-titular da pasta, Maria Nadi da Costa Morais, e mais três réus.
Na manifestação, a titular da Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, também cita como réus o pregoeiro municipal João Batista Mello Filho; a empresária Francisca Nediana Mesquita Pereira e sua empresa, R N de Lima e Cia Ltda.
A ação é baseada no Inquérito Civil nº 21/2014, que constatou ilegalidades no Pregão Presencial 06/2014, resultando na contratação da R N de Lima e Cia Ltda para fornecimento de “quentinhas” ao órgão municipal.
IRREGULARIDADES
Foram verificadas a inexistência da comprovação de publicação do aviso de licitação e do extrato do contrato no Diário Oficial, em jornal de grande circulação e em meio eletrônico ou internet.
Também não constam, no Termo de Referência, as quantidades e os valores pagos pelas quentinhas fornecidas e o documento autorizando a ex-secretária a realizar abertura e homologação do processo licitatório.
O Ministério Público constatou, ainda, que houve montagem da pesquisa de preços de mercado anterior à contratação da R N de Lima e Cia Ltda, que usou um documento falso de outra empresa que teria apresentado preços, baseando os valores cobrados no contrato.
ENTENDA O CASO
A empresa R N de Lima foi a única participante do pregão, autorizado pela ex-secretária Maria Nadi da Costa Morais e confirmado pelo pregoeiro municipal João Batista Mello Filho.
Antes da assinatura do contrato, o valor individual inicialmente definido, R$ 9,50, foi alterado para R$ 9,90, após “negociação com o pregoeiro”, conforme relatou a representante legal da empresa R N de Lima e Cia Ltda.
Pelo contrato de 12 meses, as quentinhas foram fornecidas à sede da Semus, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município.
As unidades eram solicitadas, diariamente, via telefone, e entregues com notas de entrega, emitidas pouco antes do período indicado para fornecimento, somente com a quantidade e os valores unitário e global. Os setores contemplados não eram indicados.
A Semus providenciava a ordem de fornecimento e, posteriormente, a nota fiscal era emitida pela empresa. As certidões fiscais e cópias dos contratos eram apresentadas e o pagamento era realizado, aproximadamente, 15 a 20 dias após esse procedimento.
INFORMALIDADE E DESORGANIZAÇÃO
Na ACP, a promotora de justiça Gabriela Tavernard destaca a informalidade das solicitações de fornecimento das quentinhas, além da “desorganização e completa ausência de controle e transparência”.
“Isso reforça a ausência de controle por parte da administração municipal quanto à execução do contrato, levantando dúvidas sobre como vem sendo realizada a despesa”, explica.
PEDIDOS
O MPMA requer a condenação da ex-secretária, do pregoeiro municipal e da empresária à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos.
No que se refere a Maria Nadi da Costa Morais e João Batista Mello Filho, outra sanção solicitada é a condenação ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época do pregão presencial.
O Ministério Público também pede que a empresa e R N de Lima e Cia Ltda e sua proprietária sejam proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
O município de Paço do Lumiar fica localizado a 27 km de São Luís.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, e seus auxiliares na gestão municipal, Hudson Alves Nascimento, Elson de Araújo e Denise Magalhães Bride, por crime contra Lei de Licitações. O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Prefeitura de Imperatriz teria firmado contrato deprestação de serviços de publicidade, no valor de R$ 4 milhões, em licitação que teve a empresa Open Door Ltda como vencedora.
Na denúncia, o MPMA afirma que Sebastião Madeira permitiu que o procedimento licitatório se realizasse mesmo recebendo informações das ilegalidades ocorrentes no procedimento licitatório. Ele validou o processo licitatório e, posteriormente, determinou sua continuidade, embora havendo manifestação contrária do Ministério Público.
Em sua defesa, o prefeito apontou a falta de justa causa para o oferecimento da denúncia apresentada pelo MPMA, alegando inexistência da prática de crime de qualquer natureza.
Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo afirmou que para o recebimento da denúncia é suficiente a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos, só podendo ser rejeitada a inicial acusatória quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.
Segundo o magistrado, os fatos narrados na denúncia apontam fortes indícios de autoria e materialidade na prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos da administração pública.
“A peça acusatória descreve fato em tese subsumida em norma penal incriminadora, com base em prova documental e testemunhal colhida no decorrer das investigações preliminares”, observou.
O relator explicou que a falta de justa causa – conforme entendimento já pacificado – restringe-se a situações especiais, como nos casos em que é evidente e inafastável a negativa de autoria, quando o fato narrado não constitui crime, sequer em tese, e em situações similares.
“A busca da verdade real exige o cotejo das provas com exame acurado dos elementos colhidos durante ao conjunto probatório da ação, circunstância que jamais pode ser dirimida nesta fase processual”, ponderou.
O juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular de Tutóia, proferiu decisão na qual determina, entre outros, a interdição da carceragem da Delegacia de Tutóia. A decisão determina, ainda, que a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) e Secretaria de Estado e Segurança Pública procedam, com prazo máximo de 10 (dez) dias, após a intimação desta decisão, promover a remoção dos presos provisórios e definitivos recolhidos da Delegacia de Tutóia, encaminhando-os para os estabelecimentos penais adequados, de acordo com a condição da prisão (provisória ou definitiva), sob pena de multa diária pessoal sobre o ocupante do cargo de Secretario das referidas pastas, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por preso.
No pedido, o Ministério Público requereu a desativação das celas da Delegacia de Policia de Tutóia/MA e transferência dos pesos para estabelecimentos penitenciários, sanando todas as irregularidades detectadas em visitas realizadas no local. “Na exordial é aduzido, em suma, que apesar de vedado pela legislação nacional, a Delegacia de Polícia está atualmente recebendo e mantendo presos provisórios e condenados em sua carceragem. Essa situação somada à precariedade da estrutura do prédio e de pessoal da delegacia tem resultado em fugas registradas, além de impossibilitar aos presos que ali se encontram, o pleno exercício dos direitos legais e constitucionalmente assegurados aos apenados e presos provisórios”, destaca a decisão judicial.
Na fundamentação, o magistrado ressalta que “a permanência de presos na Delegacia de Polícia de Tutóia, por si só, é absolutamente ilegal, por afrontar o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei de Execuções Penais, que preceituam que a Cadeia Pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios e que cada comarca terá, pelo menos, uma Cadeia Pública a fim de resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”.
E continua: “Cabe destacar que Delegacia de Polícia em hipótese alguma pode se confundir com cadeia pública. A Delegacia de Polícia se destina ao desenvolvimento dos trabalhos de investigação, próprios da Polícia Judiciária, devendo ter celas destinadas apenas ao abrigo dos presos em estado flagrancial e somente pelo tempo da lavratura do flagrante, enquanto a Cadeia Pública é o estabelecimento previsto pela Lei de Execuções Penais como o local adequado para o recolhimento de presos provisórios, como já citado acima”.
Rodrigo Terças observa que, além da ilegalidade apontada, a ausência de estrutura física e funcional da Delegacia de Polícia Civil de Tutóia desrespeita ainda todo o sistema de garantias referentes à execução penal, tanto em sede constitucional quanto infraconstitucional, assim como a permanência de presos na unidade prejudica o trabalho de investigação, que é a atividade fim da Polícia Judiciária, uma vez que os agentes destacados para esse fim tem que se revezar com outros servidores públicos para fazer a custódia dos presos, que deveriam estar em estabelecimentos adequados do sistema penitenciário estadual, sob a custódia de agentes penitenciários, resultando em inegável desvio de função e imensurável prejuízo à apuração dos delitos ocorridos nesta Comarca.
Na decisão, o juiz determina, também, que a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) provenha vagas para acolhimento dos presos oriundos desta Comarca, até a efetiva inauguração da cadeia Pública no município, no Sistema Prisional, conforme a característica da prisão, sob pena de multa diária pessoal sobre o ocupante do cargo de Secretario da sobredita pasta, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada preso que for recusado.
Uma empresa que atua em segmentos diversos como construção de edifícios, coleta de resíduos não perigosos e fornecimento de mão de obra temporária, firmou no dia 16 de janeiro deste ano, um contrato no valor de R$ 1.268.640,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais), para prestação de serviços de locação de veículos automotores, sem condutor, destinados ao atendimento das demandas dos órgãos municipais de São João Batista (MA), cidade localizada a 280 km da capital maranhense. A homologação do contrato foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22 de junho, ou seja, seis meses após a assinatura da proposta.
ENDEREÇO QUE NÃO EXISTE
No entanto, o BLOG constatou que o endereço informado à Receita Federal pela empresa A. R. Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda-ME, não existe no endereço informado, na Rua Pinto Saldanha, 580, no Centro, em Pedreiras – MA.
Levantamento feito junto ao cadastro nacional do Ministério da Fazenda mostra que o imóvel em que a empresa informa como sede não há registro. Além disso, a Rua Pinto Saldanha só tem números cadastrados até 352, e não 580, como o endereço que o proprietário da companhia forneceu sugere. O Blog também tentou localizar o endereço numa pesquisa junto ao Google Mapas, mas a resposta do registro foi a mesma: “não aparece nenhum imóvel”.

Rua Pinto Saldanha só tem números cadastrados até 352, e não 580, como o endereço que o proprietário da companhia forneceu sugere
FATURANDO NAS PREFEITURAS
Detentora de um capital social de R$ 300 mil reais, a A. R. Locadora, já arrematou mais de R$ 5 milhões em contratos firmados com prefeituras do interior. Além de São João Batista, a companhia também atua em, Timbiras, Pedreiras e outras duas cidades.
Em atividade desde 2001, a A. R. Locadora é uma Sociedade Empresaria Limitada cuja atividade principal é a construção de edifícios, mas segundo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a empresa atuaria em mais de 17 áreas, como construção de redes de abastecimento de água, perfuração e construção de poços de água, serviço de transporte de passageiros, transporte escolar, aluguel de máquinas e equipamentos, dentre outros.
TRANSAÇÕES FINANCEIRAS ILEGAIS
A empresa tem em seu quadro societário dois empresários: Rodrigo Tulio Freitas Viana, como sócio administrador e Samuel Karlos Araújo Nobre, como sócio. O blog apurou que Rodrigo Freitas é um muito conhecido na região de Pedreiras, Bacabal, por transações financeiras ilegais [leia-se agiotagem]. Durante as eleições de 2012, ele teria financiado a campanha de vários candidatos a prefeito com a condição de abocanhar os contratos de locação dos órgãos municipais.
A empresa que Freitas é sócio atua em diversas prefeituras, conforme já informamos acima. Em São João Batista, o suposto agiota atua desde o começo da gestão do prefeito Amarildo Pinheiro Costa (PP), que seria um dos gestores arrolados em esquema de agiotagem com o empresário.
SEM FUNCIONÁRIOS E VEÍCULOS
Numa consulta realizada pelo blog na Relação Anual de Informações Sociais (Rais, prestada pela empresa anualmente ao Ministério do Trabalho), descobrimos mais detalhes relacionados à empresa contratada por Amarildo Pinheiro. Em outras palavras, a A. R. Locadora estaria em atividade, mas no ato de sua contratação em São João Batista não teria número de funcionários para prestar serviço, para o porte do qual foi contratada. Foi exatamente por isso que o contrato para locação de veiculo foi sem condutor.

Conhecido por transações financeiras ilegais, Rodrigo Freitas financia campanha de vários candidatos a prefeito com a condição de abocanhar os contratos de locação dos órgãos municipais.
Levantamento junto ao DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito também descobrimos dados bem interessantes relacionados à ‘frota’ de automóveis da empresa, mas esse, já é outro assunto que iremos abordar em breve como todos os detalhes. Aguardem!