Câmara em Pauta

Poda e capina na Beira Mar

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Josué Pinheiro pede poda de árvores e capina no canteiro central da Beira-mar

O vereador Josué Pinheiro encaminhou ofício ao prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) solicitando providências junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) quanto à poda de árvores e capina do canteiro central localizado ao longo da Avenida Beira-Mar. O requerimento aprovado pela Câmara Municipal. “Na referida avenida os galhos das árvores prolongam-se para a via pública ultrapassando a margem do meio fio, podendo representar risco de acidentes ao tráfego de veículos”, argumenta o vereador. Continuando ele complementa que “no canteiro central a grama encontra-se alta dificultando a travessia dos pedestres”. Para concluir Josué Pinheiro afirma que diante dessa situação os serviços solicitados tornam-se imprescindíveis com vistas a preservar a integridade das pessoas que passam pelo local e proporcionar melhoria de acesso e qualidade de vida à população.

Sistema de notificação

Foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Luís para apreciação dos seus membros, projeto de autoria do vereador Josué Pinheiro que institui o Sistema de Notificação Compulsória de Ocorrências com Crianças e Adolescentes Vítimas do uso de Bebidas Alcoólicas e Outras Drogas Ilícitas na Rede Pública e Privada do Município. Entre seus objetivos a proposta de Josué Pinheiro, segundo ele “visa compor um banco de dados estatísticos objetivando a adoção de políticas públicas para o enfrentamento desse problema, bem como tratar da implantação de sistemas de informação que nos permitam acompanhar o real impacto dessas ocorrências sobre a saúde da população de crianças na rede hospitalar do município”.

Posto de saúde na zona rural

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Chico Carvalho solicita reabertura de posto de saúde em Andiroba de Baixo

Por meio de um requerimento aprovado na última semana, o vereador Chico Carvalho (PSL), solicitou por meio de um ofício ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), a reabertura do posto de saúde da comunidade de Andiroba de Baixo que fica localizada na região da Zona Rural de São Luís. O pedido do vereador foi formalizado por meio da Câmara Municipal de São Luís e encaminhado ao prefeito, com uma cópia a secretária Municipal de Saúde de São Luís, Helena Duailibe.

Posto de saúde na zona rural 2

Em sua proposição, o parlamentar salienta que “acha um retrocesso fechar unidade de saúde e escola, visto que, tenho acompanhando a população desse bairro e as pessoas que eram assistidas no posto agora precisam se deslocar a outros locais mais distantes, para receber atendimento médico”. “Acredito que o prefeito Edvaldo Holanda atenda a solicitação, que representa o clamor da comunidade local desta região, sendo que, este posto de saúde proporcionará aos moradores daquela localidade, maior qualidade de vida e assistência à saúde dos que ali residem”, enfatizou Chico Carvalho.

MP aciona ex-secretária de Saúde de Paço do Lumiar

Maria-NadiUm contrato irregular, no valor de R$ 198 mil, para fornecimento de alimentação pronta à Secretaria de Saúde de Paço do Lumiar (Semus) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 13 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) contra a ex-titular da pasta, Maria Nadi da Costa Morais, e mais três réus.

Na manifestação, a titular da Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, também cita como réus o pregoeiro municipal João Batista Mello Filho; a empresária Francisca Nediana Mesquita Pereira e sua empresa, R N de Lima e Cia Ltda.

A ação é baseada no Inquérito Civil nº 21/2014, que constatou ilegalidades no Pregão Presencial 06/2014, resultando na contratação da R N de Lima e Cia Ltda para fornecimento de “quentinhas” ao órgão municipal.

IRREGULARIDADES

Foram verificadas a inexistência da comprovação de publicação do aviso de licitação e do extrato do contrato no Diário Oficial, em jornal de grande circulação e em meio eletrônico ou internet.

Também não constam, no Termo de Referência, as quantidades e os valores pagos pelas quentinhas fornecidas e o documento autorizando a ex-secretária a realizar abertura e homologação do processo licitatório.

O Ministério Público constatou, ainda, que houve montagem da pesquisa de preços de mercado anterior à contratação da R N de Lima e Cia Ltda, que usou um documento falso de outra empresa que teria apresentado preços, baseando os valores cobrados no contrato.

ENTENDA O CASO

A empresa R N de Lima foi a única participante do pregão, autorizado pela ex-secretária Maria Nadi da Costa Morais e confirmado pelo pregoeiro municipal João Batista Mello Filho.

Antes da assinatura do contrato, o valor individual inicialmente definido, R$ 9,50, foi alterado para R$ 9,90, após “negociação com o pregoeiro”, conforme relatou a representante legal da empresa R N de Lima e Cia Ltda.

Pelo contrato de 12 meses, as quentinhas foram fornecidas à sede da Semus, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município.

As unidades eram solicitadas, diariamente, via telefone, e entregues com notas de entrega, emitidas pouco antes do período indicado para fornecimento, somente com a quantidade e os valores unitário e global. Os setores contemplados não eram indicados.

A Semus providenciava a ordem de fornecimento e, posteriormente, a nota fiscal era emitida pela empresa. As certidões fiscais e cópias dos contratos eram apresentadas e o pagamento era realizado, aproximadamente, 15 a 20 dias após esse procedimento.

INFORMALIDADE E DESORGANIZAÇÃO

Na ACP, a promotora de justiça Gabriela Tavernard destaca a informalidade das solicitações de fornecimento das quentinhas, além da “desorganização e completa ausência de controle e transparência”.

“Isso reforça a ausência de controle por parte da administração municipal quanto à execução do contrato, levantando dúvidas sobre como vem sendo realizada a despesa”, explica.

PEDIDOS

O MPMA requer a condenação da ex-secretária, do pregoeiro municipal e da empresária à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos.

No que se refere a Maria Nadi da Costa Morais e João Batista Mello Filho, outra sanção solicitada é a condenação ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época do pregão presencial.

O Ministério Público também pede que a empresa e R N de Lima e Cia Ltda e sua proprietária sejam proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

O município de Paço do Lumiar fica localizado a 27 km de São Luís.

TJMA recebe denúncia contra o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira.

01 - Prefeito Madeira decreta estado de emergencia em Imperatriz_SidneyRodrigues

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, e seus auxiliares na gestão municipal, Hudson Alves Nascimento, Elson de Araújo e Denise Magalhães Bride, por crime contra Lei de Licitações. O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Prefeitura de Imperatriz teria firmado contrato deprestação de serviços de publicidade, no valor de R$ 4 milhões, em licitação que teve a empresa Open Door Ltda como vencedora.

Na denúncia, o MPMA afirma que Sebastião Madeira permitiu que o procedimento licitatório se realizasse mesmo recebendo informações das ilegalidades ocorrentes no procedimento licitatório. Ele validou o processo licitatório e, posteriormente, determinou sua continuidade, embora havendo manifestação contrária do Ministério Público.

Em sua defesa, o prefeito apontou a falta de justa causa para o oferecimento da denúncia apresentada pelo MPMA, alegando inexistência da prática de crime de qualquer natureza.

Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo afirmou que para o recebimento da denúncia é suficiente a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos, só podendo ser rejeitada a inicial acusatória quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

Segundo o magistrado, os fatos narrados na denúncia apontam fortes indícios de autoria e materialidade na prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos da administração pública.

“A peça acusatória descreve fato em tese subsumida em norma penal incriminadora, com base em prova documental e testemunhal colhida no decorrer das investigações preliminares”, observou.

O relator explicou que a falta de justa causa – conforme entendimento já pacificado – restringe-se a situações especiais, como nos casos em que é evidente e inafastável a negativa de autoria, quando o fato narrado não constitui crime, sequer em tese, e em situações similares.

“A busca da verdade real exige o cotejo das provas com exame acurado dos elementos colhidos durante ao conjunto probatório da ação, circunstância que jamais pode ser dirimida nesta fase processual”, ponderou.

 

Decisão judicial decreta interdição de Delegacia de Polícia em Tutóia

delegacia

O juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular de Tutóia, proferiu decisão na qual determina, entre outros, a interdição da carceragem da Delegacia de Tutóia. A decisão determina, ainda, que a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) e Secretaria de Estado e Segurança Pública procedam, com prazo máximo de 10 (dez) dias, após a intimação desta decisão, promover a remoção dos presos provisórios e definitivos recolhidos da Delegacia de Tutóia, encaminhando-os para os estabelecimentos penais adequados, de acordo com a condição da prisão (provisória ou definitiva), sob pena de multa diária pessoal sobre o ocupante do cargo de Secretario das referidas pastas, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por preso.

No pedido, o Ministério Público requereu a desativação das celas da Delegacia de Policia de Tutóia/MA e transferência dos pesos para estabelecimentos penitenciários, sanando todas as irregularidades detectadas em visitas realizadas no local. “Na exordial é aduzido, em suma, que apesar de vedado pela legislação nacional, a Delegacia de Polícia está atualmente recebendo e mantendo presos provisórios e condenados em sua carceragem. Essa situação somada à precariedade da estrutura do prédio e de pessoal da delegacia tem resultado em fugas registradas, além de impossibilitar aos presos que ali se encontram, o pleno exercício dos direitos legais e constitucionalmente assegurados aos apenados e presos provisórios”, destaca a decisão judicial.

Na fundamentação, o magistrado ressalta que “a permanência de presos na Delegacia de Polícia de Tutóia, por si só, é absolutamente ilegal, por afrontar o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei de Execuções Penais, que preceituam que a Cadeia Pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios e que cada comarca terá, pelo menos, uma Cadeia Pública a fim de resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”.

E continua: “Cabe destacar que Delegacia de Polícia em hipótese alguma pode se confundir com cadeia pública. A Delegacia de Polícia se destina ao desenvolvimento dos trabalhos de investigação, próprios da Polícia Judiciária, devendo ter celas destinadas apenas ao abrigo dos presos em estado flagrancial e somente pelo tempo da lavratura do flagrante, enquanto a Cadeia Pública é o estabelecimento previsto pela Lei de Execuções Penais como o local adequado para o recolhimento de presos provisórios, como já citado acima”.

Rodrigo Terças observa que, além da ilegalidade apontada, a ausência de estrutura física e funcional da Delegacia de Polícia Civil de Tutóia desrespeita ainda todo o sistema de garantias referentes à execução penal, tanto em sede constitucional quanto infraconstitucional, assim como a permanência de presos na unidade prejudica o trabalho de investigação, que é a atividade fim da Polícia Judiciária, uma vez que os agentes destacados para esse fim tem que se revezar com outros servidores públicos para fazer a custódia dos presos, que deveriam estar em estabelecimentos adequados do sistema penitenciário estadual, sob a custódia de agentes penitenciários, resultando em inegável desvio de função e imensurável prejuízo à apuração dos delitos ocorridos nesta Comarca.

Na decisão, o juiz determina, também, que a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) provenha vagas para acolhimento dos presos oriundos desta Comarca, até a efetiva inauguração da cadeia Pública no município, no Sistema Prisional, conforme a característica da prisão, sob pena de multa diária pessoal sobre o ocupante do cargo de Secretario da sobredita pasta, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada preso que for recusado.

Contrato de R$ 1,2 mi deixa São João Batista na mão de agiota; Empresa contratada tem endereço que não existe em Pedreiras

Uma empresa que atua em segmentos diversos como construção de edifícios, coleta de resíduos não perigosos e fornecimento de mão de obra temporária, firmou no dia 16 de janeiro deste ano, um contrato no valor de R$ 1.268.640,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais), para prestação de serviços de locação de veículos automotores, sem condutor, destinados ao atendimento das demandas dos órgãos municipais de São João Batista (MA), cidade localizada a 280 km da capital maranhense. A homologação do contrato foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22 de junho, ou seja, seis meses após a assinatura da proposta.

Contrato com empresa que tem endereço que não existe

Contrato com empresa que tem endereço que não existe

ENDEREÇO QUE NÃO EXISTE
No entanto, o BLOG constatou que o endereço informado à Receita Federal pela empresa A. R. Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda-ME, não existe no endereço informado, na Rua Pinto Saldanha, 580, no Centro, em Pedreiras – MA.

Levantamento feito junto ao cadastro nacional do Ministério da Fazenda mostra que o imóvel em que a empresa informa como sede não há registro. Além disso, a Rua Pinto Saldanha só tem números cadastrados até 352, e não 580, como o endereço que o proprietário da companhia forneceu sugere. O Blog também tentou localizar o endereço numa pesquisa junto ao Google Mapas, mas a resposta do registro foi a mesma: “não aparece nenhum imóvel”.

Rua Pinto Saldanha só tem números cadastrados até 315, e não 580, como o endereço que o proprietário da companhia forneceu sugere

Rua Pinto Saldanha só tem números cadastrados até 352, e não 580, como o endereço que o proprietário da companhia forneceu sugere

FATURANDO NAS PREFEITURAS
Detentora de um capital social de R$ 300 mil reais, a A. R. Locadora, já arrematou mais de R$ 5 milhões em contratos firmados com prefeituras do interior. Além de São João Batista, a companhia também atua em, Timbiras, Pedreiras e outras duas cidades.

Em atividade desde 2001, a A. R. Locadora é uma Sociedade Empresaria Limitada cuja atividade principal é a construção de edifícios, mas segundo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a empresa atuaria em mais de 17 áreas, como construção de redes de abastecimento de água, perfuração e construção de poços de água, serviço de transporte de passageiros, transporte escolar, aluguel de máquinas e equipamentos, dentre outros.

A empresa atua em diversos ramos que vai de construção de edifícios a locação de veículos

A empresa atua em diversos ramos que vai de construção de edifícios a locação de veículos

TRANSAÇÕES FINANCEIRAS ILEGAIS
A empresa tem em seu quadro societário dois empresários: Rodrigo Tulio Freitas Viana, como sócio administrador e Samuel Karlos Araújo Nobre, como sócio. O blog apurou que Rodrigo Freitas é um muito conhecido na região de Pedreiras, Bacabal, por transações financeiras ilegais [leia-se agiotagem]. Durante as eleições de 2012, ele teria financiado a campanha de vários candidatos a prefeito com a condição de abocanhar os contratos de locação dos órgãos municipais.

quadrosocietario

A empresa que Freitas é sócio atua em diversas prefeituras, conforme já informamos acima. Em São João Batista, o suposto agiota atua desde o começo da gestão do prefeito Amarildo Pinheiro Costa (PP), que seria um dos gestores arrolados em esquema de agiotagem com o empresário.

SEM FUNCIONÁRIOS E VEÍCULOS
Numa consulta realizada pelo blog na Relação Anual de Informações Sociais (Rais, prestada pela empresa anualmente ao Ministério do Trabalho), descobrimos mais detalhes relacionados à empresa contratada por Amarildo Pinheiro. Em outras palavras, a A. R. Locadora estaria em atividade, mas no ato de sua contratação em São João Batista não teria número de funcionários para prestar serviço, para o porte do qual foi contratada. Foi exatamente por isso que o contrato para locação de veiculo foi sem condutor.

Conhecido por transações financeiras ilegais, Rodrigo Freitas financia campanha de vários candidatos a prefeito com a condição de abocanhar os contratos de locação dos órgãos municipais.

Conhecido por transações financeiras ilegais, Rodrigo Freitas financia campanha de vários candidatos a prefeito com a condição de abocanhar os contratos de locação dos órgãos municipais.

Levantamento junto ao DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito também descobrimos dados bem interessantes relacionados à ‘frota’ de automóveis da empresa, mas esse, já é outro assunto que iremos abordar em breve como todos os detalhes. Aguardem!