O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 24, aplicou duas penas de perda de cargo contra o promotor de justiça Carlos Serra Martins. O colegiado do órgão também aplicou três penas de suspensão, por 90 dias.
O MPMA está aguardando receber, oficialmente, a decisão do CNMP para que a procuradora-geral de justiça tome as providências cabíveis.
Para que o promotor perca, de forma definitiva, o cargo, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, deve submeter a decisão do CNMP ao Colégio de Procuradores do MPMA para que este órgão autorize a interposição de Ação Civil perante o Tribunal de Justiça.
Até o julgamento definitivo e aplicação das penas de suspensão, o promotor de justiça Carlos Serra deve ser posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme a Lei Complementar 13/91.
PROCESSOS
No primeiro processo, 294/2014-83, o colegiado do CNMP aplicou pena de suspensão, pelo prazo de 90 dias, referente ao exercício e participação em sociedade comercial; suspensão de 90 dias pela desobediência aos prazos processuais e falta de zelo e presteza nas funções; e perda de cargo pela prática de incontinência escandalosa.
Já o segundo processo, 1690/2013-47, também resultou na suspensão do promotor por mais 90 dias, relacionada ao descumprimento de deveres inerentes ao cargo, com violação ao dever de manter ilibada conduta pública e particular, não acatar as decisões dos órgãos da administração superior do MPMA e não zelar pelo prestígio da Justiça, respeito aos membros da instituição, aos magistrados e advogados.
A determinação de encaminhamento para deliberar sobre ajuizamento para condenação a perda do cargo foi motivada pelo fato de o promotor ter abandonado o trabalho por prazo superior a 30 dias, por duas vezes, além de descumprir os prazos processuais, não assistir aos atos judiciais, quando a presença dele era obrigatória. Também foi observado que o promotor não tinha zelo e presteza no exercício funcional, não residia na comarca e não comparecia diariamente ao local de trabalho.
Recursos às decisões do CNMP só poderão ser feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Falta de leitos não é problema exclusivo da saúde pública. Pelo mesmo motivo, hospital particular fechou as portas do pronto-atendimento. Quem procurou o Hospital São Domingos na tarde desta terça-feira (24) teve que buscar outra unidade ou voltar para casa sem atendimento, pois, segundo informações obtidas pelo blog, o hospital não iria atender novos pacientes, pois não havia leitos. O fato chamou a atenção e muitos questionaram este posicionamento.
Inconformados com a situação, pacientes provocaram tumulto na recepção da unidade. Num vídeo publicado no blog do Neto Cruz, uma acompanhante de um paciente, não conseguiu conter os ânimos, após ser informada que não tinham leitos para internação. “Ninguém merece passar por uma situação dessas… A gente já está tentando [a internação] há meses e o hospital não resolve nada”, disparou.
O empresário maranhense Alessandro Martins teria encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um dossiê sobre um possível esquema de pagamento de propina no judiciário maranhense. Martins cita os juízes Nemias Carvalho, Abraão Linconln, Luís Carlos Nunes Freire e Luiz Gonzaga Almeida, além dos desembargadores Marcelinio Chaves Everton, Raimundo Nonato Magalhães Melo e Paulo Sérgio Velten Pereira.
De acordo com informações do blog do jornalista Marco D’Eça, no documento dirigido à corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, membro do Conselho Nacional de Justiça, Martins pede “socorro” contra o que ele classificou de “maior golpe do judiciário”.
Cópias do material foram encaminhadas, inclusive, ao advogado Pedro Calmon, Ministério Público e a sites nacionais, como Uol, Yahoo!, Terra e IG.
Acusado de fraudes fiscais e preso há três anos, o empresário atribui a queda de sua empresa [Euromar] a um esquema de “propina de mais de R$ 4 milhões pagos por seus concorrentes” aos juízes citados, “para decidirem contra sua empresa”.
No documento, Martins ressalta que, dos juízes acusados, “três já foram aposentados compulsoriamente”. E pede a corregedora que avoque para si o processo 3869/2011, que tramita na 8ª Vara Cível de São Luís.
– Se não houver intervenção urgente do CNJ, especialmente no meu caso, poucos empresários sobreviverão – alerta Martins.
FILHO DE MAGISTRADO ERA LOBISTA
No relato ao CNJ, Martins cita ainda os advogados Fabiano de Cristo e Stênio Viana Melo e o homem identificado por Marcelo Eduardo Costa Everton, que ele aponta como filho do desembargador Marcelino Chaves Everton, responsável pela penhora de um de seus bens,
– O filho do magistrado que penhorou o imóvel, o famoso Marcelo Bolota, veio me propor meio milhão de reais para indeferir a liminar [de penhora] E relatou que eu ainda estaria levando vantagem, pois a dupla de lobistas [Stênio Viana Melo e Fabiano de Cristo] haviam lhe prometido 10% dos R$ 22 milhões – diz o documento assinado por Alessandro Martins.
Na denúncia encaminha à corregedora nacional de Justiça, Alessandro Martins relaciona também os bens e o estilo de vida dos acusados, mostrando, segundo ele, a incompatibilidade com a renda.
– O três primeiros denunciados ostentam patrimônio incompatível com o exercício do cargo, a ponto de um haver comprado da minha mão um Passat, marca VW, em espécie, por R$ 150 mil – diz o denunciante.
A denúncia de 14 páginas encaminhadas pelo empresário maranhense ao CNJ traz ainda alguns fatos sobre os desembargadores citados.
ESQUEMA DE PRECATÓRIOS CITA PREFEITO
Além dessa denúncia, o BLOG DO ANTÔNIO MARTINS vai publicar, ainda essa semana, matérias sobre o esquema de pagamentos de precatórios que aposentou compulsoriamente vários juízes maranhenses. Além de magistrados, o escândalo cita vários advogados, inclusive, o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim que na época atuava como advogado e foi acusado de receber recursos autorizados pelos magistrados.
O município de Tutoia foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil, por não fornecer transporte escolar seguro de ida e volta aos estudantes da zona rural daquela localidade.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e visa garantir que os alunos residentes nos provoados Barro Duro, Bom Gosto, Porto de Areia, Tutoia Velha, Lagoinha, Pasagem dos Bois, Itaperinha, Raposa, Comum e Pexicá possam frequentar regularmete as aulas ministradas no Centro de Ensino Casemiro de Abreu, única escola que atende as mencionadas comunidades.
Em sua defesa, o Município de Tutoia alega que a situação ocorre por omissão do Governo Estadual que teria descumprido a Lei nº. 9.394/96, deixando de auxiliar o Município na oferta de transporte escolar gratuito a todos os alunos da rede pública de ensino.
Para o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, o transporte escolar é o instrumento que garante o acesso dos estudantes à escola, especialmente aqueles residentes em localidades distantes.
O transporte escolar, segundo o magistrado, é o meio pelo qual, efetivamente, se busca a frequência dos alunos no ambiente escolar, não sendo, assim, possível acatar a alegação de escassez de recursos como argumento para a ausência desse direito.
O desembargador destacou que não só a Constituição Federal determina, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que o acesso à educação deve ser proporcionado pelos entes federados, sendo que o transporte escolar de qualidade tem papel fundamental nesse aspecto. (Processo nº. 410352014)
Balancetes de despesas referentes ao mês de novembro do ano passado, obtidos com exclusividades pelo BLOG, mostram que a Prefeitura de Caxias gastou a bagatela de R$ 30 mil com o pagamento das contribuições previdenciárias do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Ivar Araújo Coutinho (PDT).
Conforme o blog apurou, os recursos dos cofres públicos do município caxienses foram usados para fazer uma espécie de ‘recolhimento’ ao Fundo Especial de Pensão e Aposentadoria (FEPA) relativo aos exercícios de 2005 a 2008, período em que Humberto Coutinho exerceu mandato de prefeito da cidade.
Além do FEPA de Caxias, o pedetista integra também o fundo de pensão dos deputados maranhenses que foi criado em 1980 e extinto em 2003. A legislação, porém, manteve os direitos adquiridos.
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Mesmo sem mandato, Humberto Coutinho custou mais de R$ 70 mil aos cofres da Assembleia
Segundo informações obtidas, no fundo de pensão parlamentar da AL-MA, Coutinho estaria recebendo mais de R$ 30 mil mensais. Além disso, o blog também descobriu que o parlamentar pedetista recebe outros benefícios pagos com recursos do erário público. Na Assembleia Legislativa, por exemplo, ele recebe mensalmente a titulo de ‘ressarcimento’ de despesas com plano de saúde, uma quantia de R$ 1.050.
O Chefe do Legislativo estadual exerceu o mandato na “Casa do Povo” por duas legislaturas quando em 2004, deixou o parlamento para assumir a Prefeitura de Caxias, atualmente administrada pelo sobrinho, Léo Coutinho (PSB).
Mesmo fora do mandato de deputado, Humberto não perdeu as regalias. Contando apenas a partir de maio de 2010, quando os gastos da Assembleia passaram a ser publicados no Portal da Transparência, Humberto recebeu mais de R$ R$ 70 mil reais como ‘ressarcimento’ com despesas de plano de saúde, conforme documentos em anexo.
FATO INÉDITO NO PAÍS
Apesar de ter deixado a prefeitura caxienses em dezembro de 2012, Humberto Coutinho ainda custa caro aos cofres da “Princesa do Sertão”. O BLOG teve acesso a documentos que mostram vários motivos que levaram o pedetista a ser acionado em diversas instâncias da Justiça.
Mas de todas as irregularidades, uma provoca polêmica: a que se refere ao desconto na folha de pagamento do município das contribuições de Humberto Coutinho referente ao fundo de pensão, que na visão de especialistas, é algo considerado inédito no país. Nos próximos dias vamos trazer mais detalhes. Aguardem!
E MAIS:
Clique aqui e baixe o arquivo referente a despesa do fundo de pensão parlamentar descontado pela prefeitura de Caxias ao deputado Humberto Coutinho.
Texto publicado às 8h02 e alterado às 12h00 para acrescentar informações.