Um ofício da Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC) solicitou a todos os delegados de São Luís que as informações sobre “todas” as prisões e procedimentos policiais que chamassem atenção da imprensa fossem reportadas somente por meio da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA).
O texto do documento diz: “DE ORDEM do Superintendente de Polícia Civil da Capital, Dr. Leonardo Diniz do Nascimento, solicitamos a Vossas Excelências que todas as prisões ou procedimento policial que mereça atenção da imprensa, deverá ser reportada através de Assessoria de Comunicação – ASCOM/SSP-MA, na pessoa da Sra. Josilma Figueiredo Bogéa. Atenciosamente, Alessandro Gomes de Castro. Delegado Assistente da SPCC“.
A medida é determinada por meio do ofício circular n.° 05/2015, da Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC), assinado pelo delegado Alessandro Gomes Castro. A data é 12 de fevereiro de 2015. O remetente é “Delegado Assistente da Superintendência de Polícia Civil” e, o destinatário, “Delegadores Titulares e Adjuntos de todas as Unidades de Polícia Judiciária da Capital”. O assunto é “recebimento de laudos”.
Os detentos Rogério Corrêa Farias e Otávio de Jesus Pereira, o “Carnicinha”, foram encontrados mortos na madrugada desta sexta-feira (13), no Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Onze detentos estavam na mesma cela que os presos mortos e estão sob investigação pela Delegacia de Homicídios. Eles vão passar por exame de corpo de delito para auxiliar na apuração do caso.
A Riachuelo foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais, a uma cliente que disse ter sido acusada de furtar objetos da loja na Rua Grande, em São Luís. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância.
Na ação que ajuizou contra a empresa, a cliente contou que foi abordada, de forma grosseira, por três seguranças que revistaram seus pertences sem encontrar nada. Ela havia pedido uma indenização de R$ 200 mil, mas o juiz condenou a Riachuelo ao pagamento dos R$ 20 mil, com juros e correção monetária, além das custas do processo e honorários advocatícios.
Inconformada, a loja apelou ao TJMA, pedindo a anulação da sentença, por considerar não constar qualquer prova do dano nos autos.
O desembargador Marcelino Everton (relator) descartou a hipótese de nulidade. Destacou que a decisão de primeira instância foi fundamentada, baseando-se, inclusive, no depoimento de testemunha dos atos praticados pelos seguranças.
O relator afirmou que a cliente da loja apresentou elementos que convencem ter sido submetida a situação constrangedora, vexatória e humilhante ao sair do estabelecimento.
Marcelino Everton considerou o valor fixado pelo juiz como adequado e votou de forma desfavorável ao recurso da Riachuelo. O desembargador Paulo Velten (revisor) e o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau, também negaram provimento à apelação da empresa.
Os vereadores da Câmara Municipal de São Luís participaram, na manhã desta quinta-feira, 12, do Seminário sobre Boas Práticas de Gestão, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e a Escola Superior de Controle Externo (ESCEX), realizado no auditório Interventor Federal Saturnino Belo, no TCE. Além do Legislativo Ludovicense, também foram convidadas para o evento, neste primeiro momento, as demais câmara municipais da região metropolitana da Ilha. O intuito do seminário é atender às necessidades dos parlamentos municipais nos temas que são objeto frequente de dúvidas e consultas formuladas junto à Corte de Contas.
Afora os vereadores, o seminário também teve como público-alvo os responsáveis pela administração das câmaras municipais. Durante aproximadamente quatro horas, foram abordados temas como, fixação de subsídios dos vereadores e subsídios diferenciados para a mesa diretora; limites de gastos com folha de pagamento e com despesa de pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal/LRF); vedação ao pagamento de verba de representação; vinculação dos vereadores ao regime geral da previdência social como contribuinte obrigatório, dentre outros assuntos.
“Investir no aperfeiçoamento da gestão pública é o caminho mais rápido e seguro para que os recursos públicos cheguem onde realmente são necessários, tendo o contribuinte como principal beneficiado”, afirmou o presidente do TCE-MA, João Jorge Jinkings Pavão, no pronunciamento de abertura do simpósio. “Neste encontro, abordaremos as questões que mais levantam dúvidas por parte das câmaras municipais, na condição de jurisdicionados. Questões que vão desde a fixação de subsídios até estrutura organizacional. Esperamos que os esclarecimentos aqui prestados contribuam para uma atuação cada vez mais correta do ponto de vista legal, e cada vez mais legítima, no que se refere ao cumprimento da vontade popular por parte de nossos legisladores municipais”, complementou João Jorge Pavão.
“Esse evento do Tribunal de Contas do Estado tem uma importância muito grande para a Câmara de Vereadores de São Luís, por proporcionar esclarecimentos sobre todas as prestações requeridas para o cumprimento das metas da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelos parlamentos municipais. Cremos que, há muito tempo, essas orientações não são transmitidas para nós, vereadores de São Luís. E nós tomamos a iniciativa de solicitá-las e o TCE está nos auxiliando quanto a isso”, observou o presidente do Legislativo Ludovicense, vereador Astro de Ogum.
Palestras
O seminário contou com a participação dos palestrantes Jairo Cavalcante Vieira, procurador do TCE-MA, que explanou sobre o tema “Verba Indenizatória e de Representação”, e Clécio Jads Pereira de Santana, auditor de Controle Externo do TCE-MA, que explicou sobre os demais assuntos do encontro.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por decisão unânime do seu Órgão Especial, concedeu liminar no sentido de determinar a imediata suspensão dos contratos precários decorrentes de duas leis municipais de Grajaú, até o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Ministério Público do Estado contra a Câmara Municipal.
A desembargadora Anildes Cruz (relatora) esclareceu que as contratações indiscriminadas de profissionais de várias áreas para o ano de 2013, prorrogadas para 2014, afrontam a Constituição Federal, com prejuízo ao erário público. Disse que a contratação por tempo determinado não atendeu ao prazo, já que se estendeu ao ano seguinte.
A relatora acrescentou que a contratação de professores, motoristas, nutricionistas e serventes não pode ser qualificada como urgente, pois a administração teve a oportunidade de realizar concurso público para o preenchimento dos cargos. Citou precedentes do próprio TJMA.