Ação cobra licitação para reforma de escolas em Esperantinópolis

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantinópolis, ajuizou, em 4 de março, Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o Município de Esperantinópolis, solicitando a realização de licitação para reforma das 40 escolas da rede municipal.

A ação, de autoria do promotor Paulo Roberto Castilho, é motivada pelo descumprimento de Recomendação encaminhada pelo Ministério Público, em março de 2013, ao prefeito Raimundo Bonfim, à secretária de Educação e ao secretário de Infraestrutura do município.

Na Recomendação, o promotor requereu que os gestores tomassem providências para colocar as escolas em condições físicas para o início do ano letivo de 2013, corrigindo as irregularidades verificadas em vistorias realizadas pelo MPMA, em fevereiro daquele ano.

Durante as inspeções, foram avaliados itens como condições sanitárias adequadas, fornecimento de água encanada e disponibilidade de serviços de telefonia e de eletricidade nos estabelecimentos.

MEMORIAL DESCRITIVO

Em março de 2014, o representante do MPMA solicitou o envio de memorial descritivo, elaborado por engenheiro, sobre a situação de todas as escolas do município.

Como resposta, a Prefeitura de Esperantinópolis encaminhou relatório, elaborado entre os meses de março e abril de 2014, por meio do qual o promotor de justiça Paulo Roberto Castilho identificou, pelo menos, um item necessitando de reparo urgente.

“As escolas vistoriadas não dispõem de estrutura física mínima adequada aos alunos e funcionários. A inércia do prefeito em tomar providências para o bom funcionamento das escolas levou o Ministério Público a recorrer ao Poder Judiciário para obrigar o Município a realizar as devidas reformas nas escolas”, esclarece o promotor.

PEDIDOS

Na ação, o membro do MPMA também requer a condenação do prefeito a corrigir as irregularidades, de acordo com os parâmetros de infraestrutura para instituições de Educação, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC).

Outra solicitação é a realização de inspeção judicial nas escolas do município para atestar as irregularidades.

O município de Esperantinópolis está localizado a 336 km de São Luís.

Prefeito de Bacabal é suspeito de fazer promoção pessoal com dinheiro público

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Bacabal, encaminhou, no dia 13 de março, Recomendação ao prefeito do município para que se abstenha de divulgar material publicitário de promoção pessoal.

De acordo com o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, titular da promotoria, os materiais divulgados em nome da prefeitura de Bacabal estão sendo utilizados para promoção pessoal do prefeito, o que vai de encontro aos princípios constitucionais.

O promotor explica que as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atua. “É evidente a intenção de atrelar a imagem desta gestão e, em consequência, da pessoa do prefeito, à prestação do serviço público e ao município em si”.

O MPMA recomendou que o prefeito deixe de divulgar o próprio nome, símbolo, imagem ou slogan que vincule as realizações públicas à sua pessoa, a fim de impedir a promoção do gestor.

A Recomendação pede, ainda, que sejam utilizados os símbolos e brasões do Município em todos os materiais publicitários e que sejam identificados e retirados os anúncios irregulares, para que se cumpra o princípio constitucional da impessoalidade.

O documento sugere o prazo de dez dias para que o prefeito informe a aceitação e providências que serão adotadas para cumprimento da recomendação do MPMA.

Vice-prefeito surge como opção para disputar a Prefeitura de Nova Olinda

Vice-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Marlon Vale Cutrim (PCdoB)

Corre nos bastidores do governo de Delmar Sobrinho (DEM) a possibilidade do vice-prefeito Marlon Vale Cutrim (PCdoB) disputar a Prefeitura de Nova Olinda no próximo ano. De acordo com informações obtidas pelo blog, o comunista ganha força por que ele é um dos nomes mais lembrados nas pesquisas de sondagem eleitoral.

A trajetória politica de Marlon Cutrim se confunde com a história de Nova Olinda, município que escolheu para viver a 29 anos. Marlon ingressou na vida pública em 1992 quando foi eleito vereador. Nesse período, foi reeleito para três mandatos de vereador, ficando no cargo por 12 anos.

O comunista também participou do movimento que ajudou a emancipar Nova Olinda. De 2004 a 2008, por exemplo, foi o vice-prefeito da cidade. Nas eleições de 2008, resolveu concorrer como candidato a prefeito, mas apesar dos 3.852 votos, Marlon não obteve êxito. Em 2012, recebeu o convite do prefeito Delmar Sobrinho para ser seu companheiro de chapa. Juntos, os dois somaram votos que humilharam o deputado Hemeterio Weba(PV), candidato da coligação adversária, nas urnas.

A confiança do grupo, a dedicação com o povo e a persistência por um objetivo podem, enfim, fazer Marlon Cutrim realizar o seu maior sonho: se tornar prefeito de Nova Olinda.

VEJA A TRAJETÓRIA DE MARLON CUTRIM

1958 – Marlon Vale Cutrim nasce no dia 9 de setembro em Arari, no Norte do Maranhão [Baixada Maranhense]. Filho de Raimundo Castro Cutrim e Eva Vale Cutrim.

1993 – Assume mandato de vereador.

2004 – Deixa o mandato de vereador, onde atuou por 12 anos.

2005 – É empossado no cargo de vice-prefeito.

2008 – Disputou cargo de prefeito, mas mesmo com mais de 3 mil votos não foi eleito.

2012 – Recebeu o convite do prefeito Delmar para ser seu companheiro de chapa.

2013 – Volta a ser empossado no cargo de vice-prefeito.

2014 – Apoiou o ex-prefeito Josimar de Maranhãozinho para deputado.

2016 – Com o apoio do prefeito Delmar [mais bem avaliado da historia do município] e do deputado Josimar de Maranhãozinho [mais votado do Maranhão] Marlon pode realizar o seu maior sonho: se tornar prefeito de Nova Olinda.

Decretada prisão preventiva do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar

1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decretou nesta terça-feira (17) a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, José Francisco Gomes Neto.

Ex-presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar,José Francisco Gomes.

Ex-presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar,José Francisco Gomes.

A prisão foi requerida pelo Ministério Público Estadual por ocasião do julgamento de apelação em um processo em que Francisco Gomes Neto foi condenado a 11 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93 e peculato.

Consta da denúncia que o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar teve desaprovadas as contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficando demonstradas a malversação do dinheiro público e a frustração de procedimentos licitatórios.

A apelação interposta pelo acusado junto ao TJMA, da relatoria do desembargador Raimundo Melo, foi unanimemente improvida, tendo sido o voto do relator fortalecido pelos dos desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa.

O relator entendeu que a ausência de definitividade da decisão do TCE não vincula nem restringe a apreciação da mesma matéria pelo Poder Judiciário e que a prova documental é farta quanto aos delitos imputados a Francisco Gomes Neto, sendo manifesto o dano ao Erário, na medida em que, frustrado o procedimento licitatório, a Administração deixou de escolher, dentre várias propostas, aquela que lhe fosse mais vantajosa.

Como fundamento para a prisão, o desembargador Raimundo Melo baseou-se no Código de Processo Penal Brasileiro e em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que “havendo fortes indícios da participação do investigado em “organização criminosa” (Lei n. 12.850/2013), em crimes de “lavagem de capitais” (Lei n. 9.613/1998) e “contra o sistema financeiro nacional” (Lei n. 7.492/1986) – todos relacionados a fraudes em processos licitatórios dos quais resultaram vultosos prejuízos a sociedade de economia mista e, na mesma proporção, em seu enriquecimento ilícito e de terceiros –, justifica-se a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública.” (STJ, HC 312368/PR, Rel. Min. Newton Trisotto).

O ex-presidente da Câmara de Vereadores responde a outras ações, penais, por improbidade administrativa e ação civil pública.

Prefeitura de São Luís mantém contrato com empresa suspeita de fraudar licitações

A empresa SP Alimentação foi inscrita pela Controladoria-Geral da União (CGU) no cadastro de empresas inidôneas. A empresa, que é suspeita de envolvimento na máfia da merenda, foi impedida de celebrar novos contratos com a administração pública por suposto esquema de pagamento de propina em licitação em cinco estados. Em janeiro deste ano, a Justiça proibiu a SP de fechar novos contratos nos próximos sete meses.

Mesmo impedida de ser contratada por órgãos públicos, a empresa conseguiu manter todos os seus contratos com a administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior. Juntos, os valores somam a bagatela de R$ 46.102.944,75, conforme publicação no Portal Transparência da Prefeitura.

SP2

Apesar de ser acusada de participar da máfia da merenda, a SP foi declarada como empresa inidônea, em janeiro deste ano por irregularidades em contratos com o Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, autarquia mantida pelo governo do estado de São Paulo, sendo vinculada à Secretaria de Estado da Saúde daquele estado.

CIES2

O QUE É O CEIS?  
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), acessível por meio do Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br) é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU). Num único banco de dados, o Ceis reunirá informações das instituições federais e de unidades da federação que mantêm cadastro próprio sobre fornecedores responsáveis por irregularidades. A relação é atualizada permanentemente.

A declaração de inidoneidade é punição mais grave, tem ampla validade e vigora até a solução da pendência, enquanto a suspensão é restrita ao órgão que a aplica e dura, no máximo, dois anos. Nas consultas, o usuário poderá organizar os dados de cinco formas: pelo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a razão social ou o nome de fantasia da empresa; a data de início ou do fim da sanção; o órgão responsável pela punição; ou a fonte da informação.

As Leis nº 8.666, das licitações e contratos; nº 8.443, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União; e nº 10.520, a Lei do Pregão, orientam a contratação e o fornecimento de serviços ou bens ao poder público federal e vão determinar inclusões ou exclusões do cadastro.