A Ires Engenharia, Comércio e Representação LTDA, empresa investigada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar, por irregularidades na realização do Convênio n.º 025/2010, firmado entre a Prefeitura de São José de Ribamar e a Sinfra para realização de serviços de pavimentação, drenagem e urbanização, no valor de R$ 5 milhões, tem mais de R$ 11 milhões em contratos com a Prefeitura de São Luís.
Na capital maranhense, também existem várias evidências de corrupção que estariam favorecendo a empreiteira de propriedade do empresário, João Luciano Luna Coêlho. A primeira é que, pela lei de licitações, é permitido a realização de um contrato emergencial, podendo ser prorrogado por uma vez.
O problema é que a Ires Engenharia assinou contrato com a Prefeitura em 2002, após ato emergencial, assinado pelo então prefeito Tadeu Palácio. Desde então, o contrato foi sendo prorrogado. Ou seja, a empresa já vem atuando na Prefeitura por 14 anos e, já passou pela do ex-prefeito Tadeu Palácio, João Castelo e agora conseguiu mantar seus negócios com o prefeito Edivaldo Júnior.
OS CONTRATOS PÚBLICOS
Segundo o Portal da Transparência, da Prefeitura de São Luís, a empresa recebe recursos públicos de mais de vinte contratos.
Na época, a empresa foi contratada por R$ 374.784,78 (trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), para serviços de aplicação de (C.B.U.Q.) em vias urbanas dos bairros do Anjo da Guarda e Vila Embratel. O prazo para conclusão das obras era de 120 (cento e vinte).
Nesse período, segundo levantamento realizado pelo blog, o maior contrato da empresa com a Prefeitura de São Luís, foi assinado em 2010, no valor de R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatro centos e cinquenta mil reais), para execução de obras da rede de distribuição de água na Bacia do Bacanga.
IRREGULARIDADES EM RIBAMAR
Em São José de Ribamar, as investigações apontam indícios de favorecimento da Ires Engenharia, Comércio Ltda na licitação do convênio. Também foi verificado que somente 39% dos serviços referentes ao contrato teriam sido de fato realizados. Ainda, a assinatura do convênio não foi informada à Câmara Municipal pelo ex-prefeito Luís Fernando Silva.
A ação também lista ausência de pesquisa de preços anterior ao edital da licitação, que só foi publicado em um jornal impresso de pequena circulação, contrariando legislação que determina a publicação em jornal de grande circulação. Além disso, também foi identificada publicação do instrumento de contrato na imprensa oficial aproximadamente três meses após a assinatura do contrato no “Jornal dos Municípios” e não no “Diário Oficial do Estado do Maranhão”, como determina a legislação.