MPF pede suspensão da venda do Maracap

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do 11º Ofício- Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que são responsáveis pela realização dos sorteios públicos semanais televisivos denominado Maracap.

Em maio de 2013, o MPF/MA instaurou inquérito civil público para apurar a comercialização do título de capitalização, em virtude de fortes indícios de que a atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal. Inicialmente, o Maracap era emitido pela empresa Sul América capitalização S.A (Sulacap) anunciando sorteio de prêmios (carros, motos, casa, dinheiro e etc) com o suposto objetivo de angariar contribuições, com a cessão integral de direito de resgate para a filial da Cuz Vermelha Brasileira no Rio de Janeiro.

Em virtude de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais a empresa Sulacap, pela mesma motivação, teve suspensa a comercialização de todos os títulos de capitalização, razão pela qual os sorteios dos prêmios foram suspensos no Maranhão, em novembro de 2014. Todavia, poucos meses após a decisão liminar, o Maracap  voltou a ser comercializado em todo território maranhense em maio de 2015.

As propagandas dão destaque sempre  as premiações e deixam o consumidor sonhando possuir um daqueles bens, ou, no mínimo, ganhar muito dinheiro em prêmios sem atentar pela legalidade dos sorteios. Tal publicidade termina por comprovar a finalidade única do referido negócio que é, sem dúvida, a prática de loteria, não havendo falar-se em “título de capitalização” pois a única vantagem oferecida ao consumidor é a possibilidade de ganhar prêmios.

Na ação, o MPF/MA requer liminarmente que Invesp e Susep se abstenham de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro tipo de capitalização de mesma natureza que venha a substituí-lo, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Caso seja concedida liminar, a Invest e F&M Promoções deverão durante três dias nos mesmos canais de TV, rádio e impresso, que veiculam a realização dos sorteios, informar que estes foram cancelados, em respeito ao direito à informação dos consumidores.

O MPF/MA requer ainda a obrigação da Susep na efetiva fiscalização no Maranhão da comercialização e emissão de títulos de capitalização com nítida caracterização de jogo de azar ilegal, como também em expedir novas circulares sobre procedimentos de fiscalização e autorização desses títulos respeitando a legislação consumerista.  Em relação à Invest e F&M promoções o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo de Defesa dos direitos Difusos.

MP se manifesta contra prisão de João Abreu

De O Estado – O procurador de Justiça Krishnamurti França, da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado do Maranhão, manifestou-­se, no início desta semana, pela improcedência da decretação da prisão preventiva do ex-secretário­ chefe da Casa Civil do governo Roseana, João Abreu.

O empresário foi indiciado pela Polícia Civil no mês de agosto. Ele é acusado pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), autora do pedido de prisão, de ter recebido R$ 3 milhões para viabilizar o pagamento de um precatório de R$ 134 milhões à UTC Constran.

O representante do Ministério Público emitiu parecer no bojo do pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do juiz Osmar Gomes, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, respondendo pela Central de Inquéritos.

A prisão foi revogada na semana passada, por decisão do desembargador José Luiz Almeida.

Tese – Na sua manifestação, Krishnamurti França reforçou a tese de que estavam ausentes na decisão de base “fundamentos concretos autorizadores da prisão preventiva”.

“Analisando a decisão […] verifica-­se que o magistrado de 1º grau apontou como justificativas principais para a medida ora combatida a gravidade abstrata do delito, sua repercussão social e a posição socioeconômica do paciente, atributos que, por si só, não são idôneos para autorizar a prisão preventiva, já que genéricos”, destacou.

Para o procurador, “não se apontou na decisão […] qualquer dado concreto que autorize a conclusão de que haveria risco à ordem pública ou mesmo à perturbação da instrução probatória, caso o paciente respondesse às investigações e ao futuro processo criminal em liberdade”.

No parecer, ele pontua, ainda, que o fato de João Abreu não ocupar mais o cargo no qual, segundo a Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC) – órgão criado pelo governo Flávio Dino (PCdoB) para investigar adversário políticos ­, ele teria cometido o crime, afasta a possibilidade de reiteração do delito alegado.

“O paciente não ocupa mais o cargo público utilizado como móvel dos crimes a ele imputados, de forma que conclui­se (sic), a priori, que outras medidas distintas da prisão parecem ser suficientes para resguardar o bom andamento da instrução”, completa.

Esta é a terceira manifestação formal contestando os argumentos do juiz Osmar Gomes para decretar a prisão de João Abreu. Antes, os argumentos do magistrado já haviam sido rebatidos pelos desembargadores José Luiz Almeida e Raimundo Barros.

Câmera flagra assalto a pedestre no Cohaserma

Câmeras de segurança flagraram a ação de assaltantes que roubaram a bolsa e um celular de uma mulher que estava próximo a uma residência da Rua do Arame, no Bairro Cohaserma, ao lado do Mac Center. O fato aconteceu ás 8h50 da manha desta quinta-feira (8), conforme imagens publicadas no YouTube.

Por causa da violência, rodoviários anunciam “estado de greve” em São Luís

De O Estado – Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (8) na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Maranhão (STTREMA), em São Luís, a categoria anunciou que entrou em “estado de greve”. A decisão foi motivada pelos recentes casos de violência nos coletivos da capital maranhense.

onibus

Com o “estado de greve”, os rodoviários esperam que alguma atitude, por parte da polícia, seja tomada para garantir a segurança durante o trabalho de motoristas e cobradores. Se nada for feito nos próximos dias, eles paralisarão totalmente as atividades.

Violência

Seis pessoas já foram baleadas e uma golpeada por faca durante assaltos a coletivos ocorridos neste ano, na Região Metropolitana de São Luís. Entre as vítimas, segundo o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), cinco morreram.

O último caso ocorreu ontem quando três criminosos assaltaram um coletivo que faz linha São Raimundo-Bandeira Tribuzzi, de placas NXN8877, na área da Camboa. Nesta ação criminosa duas pessoas foram baleadas, uma delas, José Raimundo Brito Batista, de 65 anos, que morreu no início da manhã de hoje. A outra vítima, não identificada, foi atendida no Hospital Municipal Socorrão I, no Centro, e foi liberada em seguida.

Ocorrências de assaltos

Dia 7 de outubro: José Raimundo Brito Batista e um passageiro não identificado foram baleados durante assalto ao coletivo da linha São

Raimundo-Bandeira Tribuzzi, na Camboa.

Dia 11 de junho: assalto ao coletivo na Vila Esperança que resultou na cobradora esfaqueada e um estudante do curso de Agropecuária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) do campus Maracanã ficou machucado.

Dia 3 de junho: um adolescente de 16 anos, com farda de uma escola da rede pública assaltou um coletivo da linha Cohatrac/São Francisco quando o veículo passava sobre a ponte José Sarney, no bairro São Francisco. A passageira Alessandrina Alves Rodrigues, de 21 anos, e o assaltante morreram baleados por um passageiro.

Dia 30 de maio: um assaltante morreu ao tentar assaltar um coletivo, na Avenida dos Franceses, próximo ao bairro da Radional.

Dia 4 de maio: o estudante Rondinelly Ferreira da Costa, de 18 anos, morreu baleado dentro de um coletivo, na Cohab.

Justiça determina interdição de lixão em Monção

Em atendimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou liminarmente a interdição do atual lixão do município de Monção (MA), a 316 km de distância da capital, no prazo de 120 dias, até que sejam obtidos o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e o licenciamento ambiental para o local.

De acordo com a manifestação do MP-MA, “não existe nenhum tratamento destinado ao lixo, que fica a céu aberto, atraindo animais (porcos, urubus, cachorros etc) e espalhando doenças”, em local não cercado e sem vigilância e a Prefeitura de Monção não qualquer providência para reverter a situação.

Outra determinação da Justiça maranhense é a elaboração no prazo de 180 dias do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em obediência à Lei nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Monção está sujeita a multa diária no valor de R$ 5 mil.