Número de acidentes sobe no Carnaval

O número de acidentes nas rodovias federais, dentro do Estado, durante o feriadão de Carnaval subiu quase 20% em relação ao ano passado. Os dados foram divulgados ontem pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

PRF divulgou esta tarde os dados de acidentes nas BRs que cortam o Maranhão

O número de acidentes também mudou. Neste carnaval foram registrados, até a noite do último dia de carnaval, 29 acidentes, sendo dois deles com vítimas fatais – na BR-226, em Lajeado Novo ena BR- 316, em Timon.

Até o fim da operação, marcada para a meia noite desta quarta-feira (18), a PRF espera uma diminuição na quantidade de acidentes em pelo menos um terço se comparado com 2014, quando ao fim do período de carnaval foram registrados 59 acidentes com cinco mortos. O número de feridos também diminuiu para 14 feridos, três a menos que no ano anterior.

Foram realizados 1.494 testes de alcoolemia e 12 condutores foram presos por ingerirem álcool acima do permitido. Outros 34 condutores foram autuados por apresentarem quantidades mais baixas de álcool por litro de ar expelido.

O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), informou que a operação Lei Seca será encerrada apenas no próximo domingo (22), após a realização do Carnaval do Lava-Pratos em São José de Ribamar. Durante o carnaval o órgão percorreu as as cidades de Timon, Caxias, Santa Inês, Coroatá, Presidente Dutra e Barra do Corda.

Nesta quinta-feira (19), as equipes vão passar, também, pelas cidades de Grajaú e Pinheiro. Na sexta-feira (20) e no sábado (21), as ações estarão concentradas nas cidades de Imperatriz e São José de Ribamar. A operação do Detran-MA será encerrada no domingo (22), na tradicional festa do Lava-Pratos, em Ribamar.

Thor Batista é absolvido em caso de atropelamento que causou morte de ciclista

Thor chegou acompanhado da mãe, Luma de OliveiraRIO – Em julgamento de recurso, Thor Batista foi absolvido pela Justiça do Rio da acusação do atropelamento que causou a morte de um ciclista na BR-040 em 2012. Um ano após o acidente, Thor foi condenado pela juíza Daniela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, mas os advogados recorreram e conseguiram a vitória judicial. A nova decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ainda cabe recurso a esta decisão de 2ª instância.

De acordo com a assessoria do TJ, os desembargadores decidiram pela absolvição porque “não há provas suficientes” para a condenação. Na época do atropelamento, um primeiro laudo pericial da Polícia Civil apontou que o rapaz dirigia a pelo menos 135 km/h no momento do choque. No entanto, essa informação foi revista pelo Departamento Geral de Polícia Técnico e Científica (DGPTC), que definiu que a velocidade de Thor na hora do atropelamento estava entre 100 e 115 km/h. O primeiro laudo foi retirado do processo.

Wanderson era ajudante de caminhão, tinha 30 anos, e passava de bicicleta pela pista sentido Rio, na descida da Serra, quando foi atingido pelo carro do filho mais velho de Eike, uma Mercedes-Benz SLR McLaren prata. Thor voltava de Petrópolis com um amigo quando aconteceu o acidente. Ele chegou a deixar o local do crime, mas se apresentou na 61ª Delegacia de Polícia (Xerém), onde o caso foi registrado como homicídio culposo provocado por atropelamento.

Thor e o ciclista foram considerados responsáveis pelo acidente. Segundo o inquérito policial sobre o caso, o filho de Eike dirigia de maneira imprudente. Mas a vítima, segundo exames realizados pela perícia, estava alcoolizada. Logo após o acidente, Thor se submeteu ao teste do bafômetro, que não indicou qualquer consumo de álcool pelo jovem. Thor chegou a fazer um acordo financeiro com a família do ajudante de caminhão.

Ex-prefeito usou recursos públicos para promoção pessoal

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o prefeito do município de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 4 mil e ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração no exercício do cargo.

A decisão unânime do órgão colegiado entendeu que o gestor praticou ato de improbidade administrativa, que consistiu no pagamento de publicidade com fins de promoção pessoal, em jornal de grande circulação, utilizando recursos públicos.

Prefeito é condenado por “fazer graça” com dinheiro público

Preliminarmente, o desembargador Paulo Velten (relator) afastou a alegação de nulidade feita pelo prefeito. O magistrado destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a ausência de citação do município não configura causa para anular o processo. Também não prosperou a alegação do gestor de que houve cerceamento de defesa, pelo fato de ter ficado inerte quando intimado a especificar as provas que pretendia produzir.

O relator apontou documentos constantes nos autos que comprovam que a publicidade em que o apelante aparece em mensagem de fim de ano na companhia da esposa, com clara referência aos seu terceiro mandato de prefeito, foi paga pelos cofres municipais, em violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas.

Paulo Velten afirmou ter ficado caracterizado o ato de improbidade administrativa e votou de forma desfavorável ao recurso do prefeito, mesmo entendimento da Procuradoria Geral de Justiça.

O desembargador Marcelino Everton e o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau e revisor, acompanharam o voto do relator, que ainda determinou que seja oficiada a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).

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Por irregularidades, 29 cidades do Maranhão têm recursos da saúde suspensos

Descobertas de irregularidades levaram o Ministério da Saúde a suspender as verbas

O Ministério da Saúde suspendeu ontem os repasses de recursos para 29 municípios maranhenses devido à descoberta de irregularidades. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da portaria nº 179. Além das cidades do Maranhão, outros 601 municípios brasileiros também perderam os recursos. Conforme o DOU, fica suspensa a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, dos meses de janeiro a abril de 2015, para Estados e municípios irregulares no monitoramento realizado em 20 de janeiro de 2015.

Confira a relação das cidades que tiveram recursos bloqueados

As razões para a ação são a falta de cadastramento de alguns municípios e irregularidades encontradas no processo de informação da produção da vigilância sanitária dos meses de agosto a dezembro de 2014. Ainda segundo a portaria, o primeiro bloqueio suspende a transferência dos recursos financeiros dos municípios sem cadastro ou considerados “inconsistidos” pelo Serviço Especializado de Vigilância Sanitária no Sistema Nacional de Cadastro de Serviço de Saúde (SCNES).

Os municípios com repasses suspensos estão com situação irregular quanto à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de junho a outubro de 2014, apresentando três meses consecutivos sem informação no SIA/SUS. Do Maranhão, nessa lista estão Alcântara, Anapurus, Araioses, Bacabeira, Bacurituba, Bequimão, Cajapió, Cantanhede, Centro Novo do Maranhão, Cidelândia, Fernando Falcão, Graça Aranha, Humberto de Campos, João Lisboa, Lagoa Grande do Maranhão, Lima Campos, Olho d’Água das Cunhãs, Peri Mirim, Peritoró, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, São Bernardo, São Félix de Balsas, São João do Soter, São Pedro da Água Branca, Tasso Fragoso, Turiaçu, Tutóia e Vila Nova dos Martírios. De acordo com a publicação, a portaria está em vigor desde ontem, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2015.

Outra portaria, também publicada ontem, de nº 178 restabeleceu a transferência de recursos financeiros do mesmo componente de Vigilância Sanitária a 20 municípios desbloqueados na portaria do Ministério da Saúde de 29 de setembro de 2014. São municípios de 13 Estados, sendo três deles da região Nordeste: Ceará (Arneiroz), Pernambuco (Calumbi e São Lourenço da Mata) e Piauí (Francinópolis e Guaribas). Nenhuma cidade maranhense apareceu nessa lista.

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Justiça anula eleição da Câmara de Central do Maranhão

Valdinho x Nilson: os dois disputam na Justiça o poder de comandar a Câmara

Valdinho x Nilson: os dois disputam na Justiça o poder de comandar a Câmara

O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, titular da Comarca de Guimarães, respondendo pela Comarca de Mirinzal, decidiu anular a sessão da Câmara Municipal de Central, realizada no dia 12 de dezembro passado, em que o atual presidente, vereador Felisvaldo Prazeres Barros, o Valdinho (DEM), tomou uma decisão inesperada: sumiu com o livro de ata para evitar o registro de outras candidaturas, reuniu alguns aliados [a minoria] fora da Câmara e proclamou-se presidente reeleito do legislativo municipal.

Prefeito Benedito Barros, ao lado dos dois filhos: um é o prefeito de fato, o outro é o presidente da Câmara eleito numa eleição com indícios de fraudes.

Na época, Valdinho sem fundamentação legal impediu o registro da chapa liderada pelo vereador Claudenilson Cardoso Costa, o Nilson de Godo (PSL) à Mesa Diretora. Em seguida, ignorou a inscrição dos opositores e considerou-se reeleito para o biênio 2015/2016.

Mediante a decisão do presidente Valdinho, uma bancada formada pela maioria dos vereadores se reuniu no dia 1º de janeiro de 2015, para eleger Claudenilson Cardoso Costa, o Nilson de Godo (PSL), como presidente. O resultado do pleito foi registrado na Serventia Extrajudicial de Mirinzal, no Livro de Registro Civil de Pessoas Jurídicas n° 01, fls. 272-272v.

Depois do resultado favorável, Nilson de Godo ingressou com uma ação por abuso de poder pedindo, inclusive, a anulação do pleito que elegeu Valdinho como presidente da Casa Legislativa.

Processo por abuso de poder foi protocolado no dia 29 de janeiro

Processo por abuso de poder foi protocolado no dia 29 de janeiro

Em sua decisão, o juiz considerou a eleição de Nilson de Godo dentro dos parâmetros de legalidade previstos no regimento interno da Câmara.

Portanto, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Central do Maranhão para o biênio 2015/2016 realizada em 01.01.2015, cuja ata fora juntada a fls. 35-37, mostra-se dentro dos parâmetros de legalidade previstos no estatuto interno da referida entidade”, diz trecho da decisão.

INDÍCIOS DE FRAUDE
Na decisão ao qual o blog teve acesso, o magistrado afirmou que existem indícios de que houve ilegalidade na eleição do vereador Valdinho para permanecer no comando da Câmara.

De acordo com o disposto no Regimento Interno acostado aos autos, a eleição da Mesa Diretora se dá por maioria absoluta (artigo 14 do Regimento Interno), porém, a alteração do Regimento Interno se dá por quorum qualificado de 2/3 ( artigo 171, §4º, alínea “e”, do Regimento Interno). Logo, há fortes indícios de que houve ilegalidade na eleição realizada em 12.12.2014, já que a data para a sua realização não poderia ser alterada naquele mesmo dia e nem com o quorum de apenas cinco vereadores. Por essas razões, determino a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Central do Maranhão para o biênio 2015/2016 realizada em 12.12.2014, registrada na Serventia Extrajudicial de Mirinzal”, concluiu o magistrado em sua decisão.

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