Caso da professora que colocou irmã para ministrar aula em seu lugar fica sem solução

A Prefeitura de São Luís nunca apresentou o relatório de conclusão da sindicância administrativa criada para apurar denúncias de uma professora da U.E.B. Jornalista Ribamar Bogéa, na Cidade Olímpica, que deveria ministrar aulas na escola, mas resolveu colocar a irmã para atuar em seu lugar.

Carla Sousa e o marido, vereador Wellington Sousa

A irmã não poderia assumir a sala de aula no lugar da professora. Mas, apesar de ser proibida, segundo as denúncias, a prática tem sido comum nas escolas públicas da capital. A fraude representa um risco para a formação dos estudantes.

O caso em questão chegou a ser apurado pela Prefeitura, por meio de um processo de sindicância, instaurado no dia 27 de agosto de 2013, mas o tempo foi insuficiente para a conclusão do inquérito administrativo e até hoje ninguém sabe o que foi feito do relatório de conclusão. O ato foi assinado pelo ex-titular da Secretaria Municipal de Educação, Allan Kardec (PCdoB), conforme documento em anexo.

Dois anos depois, a comissão que apurou as denúncias nunca apresentar relatório conclusivo sobre o assunto

Dois anos depois, a comissão que apurou as denúncias nunca apresentar relatório conclusivo sobre o assunto

A trama que envolve a secretária da Mulher do Município de Paço do Lumiar, Carla Sousa, foi descoberta pela diretora da U.E.B. Jornalista Ribamar Bogéa, na Cidade Olímpica, em São Luís, através do Facebook, após as festas de Páscoa.

Na época, quando uma professora publicou as fotos do evento, a diretora viu que a pessoa que ela conhecia como Carla Sousa havia sido marcada na imagem como Danielle de Oliveira. Danielle é irmã de Carla, e teria dado aulas regularmente no lugar dela.

Escola onde a professora colocou a irmã para ministrar aula em seu lugar

Carla Sousa é esposa do vereador Wellington Sousa (PSB), também de Paço do Lumiar, e chegou a candidatar-se a vereadora em 2012, pelo mesmo partido – mas há a suspeita de que tenha feito isso apenas para conseguir uma licença do serviço público.

Dois anos após o escândalo, uma pergunta continua sem resposta: como vai ficar a reposição das aulas que deveriam ser ministradas por uma pedagoga, mas foram repassadas por uma contabilista?

Denúncia reforça acusação de escândalo no TRE-MA

No dia 2 de fevereiro, o blog publicou um vídeo mostrando o deputado Edilázio Júnior (PV), fazendo revelações sobre o processo de cassação do prefeito da Raposa, Clodomir Oliveira (PRTB) que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

O parlamentar que é genro da desembargadora Nelma Sarney, corregedora do TJMA e ex-presidente do TRE-MA, afirma nas imagens que o prefeito Clodomir “não fica no cargo, custe o que custar”.

Dias depois, as previsões de Edilázio se confirmaram: a justiça eleitoral confirmou a cassação do prefeito Clodomir e do vice-prefeito, Messias Lisboa Aguiar (PP) e determinou a posse de Talita Laci (PCdoB), na Prefeitura raposense. Ela que foi a segunda colocada na eleição de 2012, é aliada do deputado.

O caso do suposto tráfico de influência envolvendo a justiça eleitoral no Maranhão leva alguns questionamentos: por que Edilazio tinha tanta certeza que o adversário de sua aliada seria cassado na Raposa? Qual a ligação dos magistrados com o parlamentar e/ou com a atual gestora raposense?

DENÚNCIA REFORÇA ACUSAÇÃO
As respostas para esses e outros questionamentos pode está nas declarações do deputado federal Hildon Rocha (PMDB) que fez ontem (3) uma grave denúncia contra membros da Corte Eleitoral do Maranhão.

As denúncias reforçam a acusação de tráfico de influência envolvendo a justiça eleitoral no estado. Em discurso na Câmara dos Deputados, o parlamentar maranhense declarou que o prefeito de Ribamar Fiquene, Edilomar de Miranda, só foi cassado porque se negou a pagar valor em dinheiro a um emissário da Corte maranhense. Rocha não declinou o nome nem do emissário, nem do membro do TRE.

“O prefeito me procurou e pediu um aconselhamento. Eu disse que ele não pagasse nada. Tinha certeza de que ele não seria cassado porque estava com o direito”, declarou o parlamentar ao blog do jornalista Gilberto Léda.

Assim como ocorreu na Raposa, em Ribamar Fique, o prefeito acabou cassado, mas recorreu e acabou retornando ao cargo por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferida nesta terça-feira.

“Eu fiz essa revelação como um desabafo, porque estava me sentindo culpado, já que o prefeito foi cassado e estava deprimido, mesmo depois de eu garantir que ele não seria, porque acreditava que ele estava no direito dele. Mas, agora, o TSE repôs a Justiça”, completou.

CPI PARA APURAR ESCÂNDALOS
Após denunciar o esquema de propina, o deputado federal admitiu a possibilidade de protocolar um pedido de abertura de CPI para investigar a corrupção nos TREs do Brasil.

“Eu estou pensando mesmo em pedir uma CPI para investigar a corrupção nos TREs, de todo o Brasil, não é só do Maranhão, não. É uma caixa preta que precisa ser aberta”, declarou.

Siderúrgica é condenada a pagar R$ 42 mil por danos ambientais

A Justiça do Maranhão decidiu condenar a usina Gusa Nordeste a pagar uma indenização no valor de R$ 42 mil, por danos morais, para 20 moradores da comunidade do Pequiá, situado na região de Açailândia, a 600 km de São Luís. De acordo com a decisão judicial, a empresa é responsável pela emissão de poluentes atmosféricos causadores de problemas de saúde aos moradores da área.

Segundo a ação, a usina foi instalada próxima às casas dos moradores, expelindo poluentes oriundos das atividades de siderurgia na fabricação do ferro gusa. A presença da emissão dos poluentes foi comprovada por meio de laudo pericial, que constatou os altos níveis de poluição no local.

A decisão da justiça, que foi acompanhada pelo o desembargador Ricardo Duailibe, foi baseada na teoria do risco integral, que impõe ao agente poluidor a aplicação da responsabilidade objetiva. O desembargador acrescentou ainda que os poluentes atmosféricos afetaram a saúde bem como o bem-estar, e segurança dos moradores da comunidade do Pequiá onde está localizada a usina.

A empresa ainda tentou recorrer da decisão afirmando que não existem nos autos elementos capazes de fundamentar a indenização, pois os níveis de poluentes existentes no local são insuficientes para configurar conduta ilegal passível de reparação. No entanto, os argumentos da Gusa Nordeste não convenceram o parecer final.

Ex-prefeito de Santa Luzia é condenado por improbidade

A Justiça do Maranhão decidiu condenar Ilzemar Oliveira Dutra, ex-prefeito da cidade de Santa Luzia, a 294 km de São Luís, por atos de improbidade administrativa durante a sua gestão no município.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que se baseou em representação encaminhada pela Justiça do Trabalho de Santa Inês, a 250 km de São Luís, acompanhada de cópias de ação trabalhista movida por um servidor contra a Prefeitura, cuja contratação foi feita durante o mandato do gestor, sem a prévia realização de concurso público.

De acordo com o desembargador Vicente de Castro, relator do processo, Ilzemar Oliveira não respeitou os aspectos da moralidade administrativa e da impessoalidade no período em que foi prefeito da cidade de Santa Luzia. O magistrado reprovou a contratação de servidor não concursado e sem a demonstração da excepcionalidade da situação.

“A regra da investidura em cargo público mediante realização de concurso garante a aplicação do princípio da moralidade administrativa, evitando-se favorecimentos e perseguições de ordem pessoal”, ressaltou.

Ilzemar Oliveira Dutra teve os seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos, tendo ainda que pagar uma multa de meio salário mínimo.

Justiça fecha “Chinelo de Dedo” por perturbação do sossego

chinelo de dedoOs desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença da 8ª Vara da capital, para determinar o fechamento do estabelecimento “Chinelo de Dedo”, localizada no bairro Cohatrac, não podendo este realizar festas ou eventos que venham a perturbar o sossego e a paz social dos moradores da localidade. Cabe recurso da decisão.

A ação original foi proposta por moradores da vizinhança da Avenida Joaquim Mochel, alegando que a casa se estabeleceu em área residencial e promove festas, eventos, shows e venda de bebidas alcoólicas, causando perturbação ao sossego, tranquilidade e repouso noturno da comunidade, além de poluição sonora, visto que não possui o devido isolamento acústico e o nível de ruídos supera o permitido em lei.

Após a sentença para determinar o fechamento, o Chinelo de Dedo recorreu, alegando em sua defesa que possui toda a documentação dos órgãos competentes para o regular funcionamento, tais como alvará municipal, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, autorização da Delegacia de Costumes, entre outros. Sustentou também que opera dentro dos limites sonoros permitidos, possuindo isolamento em paredes, caixa de isolamento e telas de “abafo”.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, decidiu manter a ordem de fechamento, ressaltando aspectos jurídicos ambientais que protegem o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O magistrado destacou a legislação que define a poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e bem estar da população.

Para o desembargador, apesar da regularidade no funcionamento, o estabelecimento não comprovou que os ruídos emitidos nos dias de evento estão dentro dos limites permitidos pela legislação, causando perturbação ao sossego da vizinhança.

“Qualquer ação que cause dano ao meio ambiente deve ser devidamente monitorada pelos órgãos públicos, a fim de evitar ou minimizar os efeitos decorrentes de eventual poluição, no caso a sonora, sendo legítimo, portanto, o ajuizamento da ação que vise à suspensão de festas e até mesmo ao fechamento da casa de show, desde que comprovado o abuso”, assinalou o relator