RIO – Em julgamento de recurso, Thor Batista foi absolvido pela Justiça do Rio da acusação do atropelamento que causou a morte de um ciclista na BR-040 em 2012. Um ano após o acidente, Thor foi condenado pela juíza Daniela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, mas os advogados recorreram e conseguiram a vitória judicial. A nova decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ainda cabe recurso a esta decisão de 2ª instância.
De acordo com a assessoria do TJ, os desembargadores decidiram pela absolvição porque “não há provas suficientes” para a condenação. Na época do atropelamento, um primeiro laudo pericial da Polícia Civil apontou que o rapaz dirigia a pelo menos 135 km/h no momento do choque. No entanto, essa informação foi revista pelo Departamento Geral de Polícia Técnico e Científica (DGPTC), que definiu que a velocidade de Thor na hora do atropelamento estava entre 100 e 115 km/h. O primeiro laudo foi retirado do processo.
Wanderson era ajudante de caminhão, tinha 30 anos, e passava de bicicleta pela pista sentido Rio, na descida da Serra, quando foi atingido pelo carro do filho mais velho de Eike, uma Mercedes-Benz SLR McLaren prata. Thor voltava de Petrópolis com um amigo quando aconteceu o acidente. Ele chegou a deixar o local do crime, mas se apresentou na 61ª Delegacia de Polícia (Xerém), onde o caso foi registrado como homicídio culposo provocado por atropelamento.
Thor e o ciclista foram considerados responsáveis pelo acidente. Segundo o inquérito policial sobre o caso, o filho de Eike dirigia de maneira imprudente. Mas a vítima, segundo exames realizados pela perícia, estava alcoolizada. Logo após o acidente, Thor se submeteu ao teste do bafômetro, que não indicou qualquer consumo de álcool pelo jovem. Thor chegou a fazer um acordo financeiro com a família do ajudante de caminhão.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o prefeito do município de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 4 mil e ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração no exercício do cargo.
A decisão unânime do órgão colegiado entendeu que o gestor praticou ato de improbidade administrativa, que consistiu no pagamento de publicidade com fins de promoção pessoal, em jornal de grande circulação, utilizando recursos públicos.
Preliminarmente, o desembargador Paulo Velten (relator) afastou a alegação de nulidade feita pelo prefeito. O magistrado destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a ausência de citação do município não configura causa para anular o processo. Também não prosperou a alegação do gestor de que houve cerceamento de defesa, pelo fato de ter ficado inerte quando intimado a especificar as provas que pretendia produzir.
O relator apontou documentos constantes nos autos que comprovam que a publicidade em que o apelante aparece em mensagem de fim de ano na companhia da esposa, com clara referência aos seu terceiro mandato de prefeito, foi paga pelos cofres municipais, em violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas.
Paulo Velten afirmou ter ficado caracterizado o ato de improbidade administrativa e votou de forma desfavorável ao recurso do prefeito, mesmo entendimento da Procuradoria Geral de Justiça.
O desembargador Marcelino Everton e o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau e revisor, acompanharam o voto do relator, que ainda determinou que seja oficiada a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).
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O Ministério da Saúde suspendeu ontem os repasses de recursos para 29 municípios maranhenses devido à descoberta de irregularidades. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da portaria nº 179. Além das cidades do Maranhão, outros 601 municípios brasileiros também perderam os recursos. Conforme o DOU, fica suspensa a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, dos meses de janeiro a abril de 2015, para Estados e municípios irregulares no monitoramento realizado em 20 de janeiro de 2015.
Confira a relação das cidades que tiveram recursos bloqueados
As razões para a ação são a falta de cadastramento de alguns municípios e irregularidades encontradas no processo de informação da produção da vigilância sanitária dos meses de agosto a dezembro de 2014. Ainda segundo a portaria, o primeiro bloqueio suspende a transferência dos recursos financeiros dos municípios sem cadastro ou considerados “inconsistidos” pelo Serviço Especializado de Vigilância Sanitária no Sistema Nacional de Cadastro de Serviço de Saúde (SCNES).
Os municípios com repasses suspensos estão com situação irregular quanto à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de junho a outubro de 2014, apresentando três meses consecutivos sem informação no SIA/SUS. Do Maranhão, nessa lista estão Alcântara, Anapurus, Araioses, Bacabeira, Bacurituba, Bequimão, Cajapió, Cantanhede, Centro Novo do Maranhão, Cidelândia, Fernando Falcão, Graça Aranha, Humberto de Campos, João Lisboa, Lagoa Grande do Maranhão, Lima Campos, Olho d’Água das Cunhãs, Peri Mirim, Peritoró, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, São Bernardo, São Félix de Balsas, São João do Soter, São Pedro da Água Branca, Tasso Fragoso, Turiaçu, Tutóia e Vila Nova dos Martírios. De acordo com a publicação, a portaria está em vigor desde ontem, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2015.
Outra portaria, também publicada ontem, de nº 178 restabeleceu a transferência de recursos financeiros do mesmo componente de Vigilância Sanitária a 20 municípios desbloqueados na portaria do Ministério da Saúde de 29 de setembro de 2014. São municípios de 13 Estados, sendo três deles da região Nordeste: Ceará (Arneiroz), Pernambuco (Calumbi e São Lourenço da Mata) e Piauí (Francinópolis e Guaribas). Nenhuma cidade maranhense apareceu nessa lista.
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O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, titular da Comarca de Guimarães, respondendo pela Comarca de Mirinzal, decidiu anular a sessão da Câmara Municipal de Central, realizada no dia 12 de dezembro passado, em que o atual presidente, vereador Felisvaldo Prazeres Barros, o Valdinho (DEM), tomou uma decisão inesperada: sumiu com o livro de ata para evitar o registro de outras candidaturas, reuniu alguns aliados [a minoria] fora da Câmara e proclamou-se presidente reeleito do legislativo municipal.
Na época, Valdinho sem fundamentação legal impediu o registro da chapa liderada pelo vereador Claudenilson Cardoso Costa, o Nilson de Godo (PSL) à Mesa Diretora. Em seguida, ignorou a inscrição dos opositores e considerou-se reeleito para o biênio 2015/2016.
Mediante a decisão do presidente Valdinho, uma bancada formada pela maioria dos vereadores se reuniu no dia 1º de janeiro de 2015, para eleger Claudenilson Cardoso Costa, o Nilson de Godo (PSL), como presidente. O resultado do pleito foi registrado na Serventia Extrajudicial de Mirinzal, no Livro de Registro Civil de Pessoas Jurídicas n° 01, fls. 272-272v.
Depois do resultado favorável, Nilson de Godo ingressou com uma ação por abuso de poder pedindo, inclusive, a anulação do pleito que elegeu Valdinho como presidente da Casa Legislativa.
Em sua decisão, o juiz considerou a eleição de Nilson de Godo dentro dos parâmetros de legalidade previstos no regimento interno da Câmara.
“Portanto, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Central do Maranhão para o biênio 2015/2016 realizada em 01.01.2015, cuja ata fora juntada a fls. 35-37, mostra-se dentro dos parâmetros de legalidade previstos no estatuto interno da referida entidade”, diz trecho da decisão.
INDÍCIOS DE FRAUDE
Na decisão ao qual o blog teve acesso, o magistrado afirmou que existem indícios de que houve ilegalidade na eleição do vereador Valdinho para permanecer no comando da Câmara.
“De acordo com o disposto no Regimento Interno acostado aos autos, a eleição da Mesa Diretora se dá por maioria absoluta (artigo 14 do Regimento Interno), porém, a alteração do Regimento Interno se dá por quorum qualificado de 2/3 ( artigo 171, §4º, alínea “e”, do Regimento Interno). Logo, há fortes indícios de que houve ilegalidade na eleição realizada em 12.12.2014, já que a data para a sua realização não poderia ser alterada naquele mesmo dia e nem com o quorum de apenas cinco vereadores. Por essas razões, determino a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Central do Maranhão para o biênio 2015/2016 realizada em 12.12.2014, registrada na Serventia Extrajudicial de Mirinzal”, concluiu o magistrado em sua decisão.
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Envolvida em denúncias de supersalários e pagamento de benefícios irregulares, a Assembleia Legislativa do Maranhão está prestes a enfrentar mais uma crise. Trata-se de um esquema de funcionários fantasmas que pode atingir a maioria dos 42 gabinetes do Palácio Manoel Beckham. Um dos processos denunciados à Justiça, por exemplo, está no gabinete do Procurador Geral do Estado, Rodrigo Maia.
O primeiro caso confirmado vem sendo investigado pelo Ministério Público do Maranhão (MP) desde 2011, quando a ex-funcionária Maria Isabel Sodré Drummer Moraes, nomeada inicialmente em 18 de fevereiro de 2005, para o cargo de assessora parlamentar e, posteriormente em 18 de maio de 2005, para o cargo de técnico parlamentar especial, afirmou em depoimento à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa que foi “servidora fantasma” nesse período. As informações foram prestadas no mês de maio daquele ano, data em que o órgão ministerial ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-deputado estadual Reginaldo Costa Nunes, mentor do esquema que desviou R$ 106.590,04 dos cofres públicos.
COMO FUNCIONA O ESQUEMA?
Apesar de teoricamente exercer cargo na assembleia com vencimentos muito superiores ao pagamento recebido como doméstica, Maria Isabel nunca chegou a trabalhar no gabinete de Reginaldo Nunes, permanecendo no ofício de empregada doméstica da residência do parlamentar.
De fevereiro de 2005 a janeiro de 2007, o deputado estadual recolheu, em nome de Maria Isabel Sodré Drummer Moraes, a quantia de R$ 106.590, 04. Para receber a remuneração da Assembleia Legislativa, Reginaldo Nunes providenciou que a doméstica abrisse uma conta corrente no Banco do Brasil. Ao receber os vencimentos, Maria Isabel imediatamente repassava a quantia para a sua patroa, esposa do deputado, ficando somente com o valor de R$ 600 pelo exercício da função de empregada doméstica.
Segundo a ação ao qual o blog teve acesso, o deputado usou Maria Isabel como “laranja”. “Tem-se típico caso de ‘funcionário fantasma’, modalidade de ilícito administrativo já categorizada entre os agentes públicos ímprobos”, diz trecho do documento.
A DESCOBERTA DO ESQUEMA
Em 2007, Maria Isabel foi demitida e retornou ao seu Estado de origem, o Rio Grande do Sul. No ano seguinte, constatou que seu nome estava incluído no Sistema Nacional de Proteção ao Crédito, em razão de um empréstimo bancário nunca efetuado por ela. Depois de ingressar com ação judicial de indenização, Maria Isabel descobriu que Reginaldo Nunes tinha efetuado empréstimo bancário com o uso de sua senha e cartão de banco.
INVESTIGAÇÃO DO ESQUEMA
Cópias extraídas da ação de indenização foram remetidas para o Ministério Público do Maranhão, para apuração das irregularidades cometidas pelo político junto à Assembleia legislativa. Em seguida, o MPMA oficiou ao setor de recursos humanos da Assembléia Legislativa cópias dos atos de nomeação e exoneração de Maria Isabel comprovando que a mesma figurou como servidora daquela casa.
“Além de ter lesado os cofres públicos criando simulacro de serviços jamais prestados, o ex-deputado enriqueceu ilicitamente, pois obrigava a sua empregada a repassar a quase totalidade dos valores que ela recebia do Estado do Maranhão”, ressalta a ação de autoria das 1ª e 2ª Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.