Aumento de tarifa de água em Paço Lumiar e São José de Ribamar na mira do Procon

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon) notificou nesta segunda-feira (14), os municípios de São José de Ribamar, a 32 km de São Luís, e Paço do Lumiar, a 26 km da capital, em virtude do aumento abusivo na cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas duas localidades. Além dos dois municípios, também foi notificado a empresa Odebrecht Ambiental Maranhão, responsável por executar os serviços nas duas localidades.

De acordo com o presidente do Procon, Duarte Júnior, cerca de 100 reclamações, referente aos dos dois municípios maranhenses, foram registradas no órgão. Dentre as reclamações, destaque para faturamento não correspondente ao consumo em vários imóveis.

Ele afirma que elevar sem justa causa preço de produto ou serviços é considerada uma prática abusiva. “Nosso objetivo, com a notificação, é apurar essas reclamações, por essa razão, iniciamos uma investigação preliminar há aproximadamente dois meses para coleta de informações necessárias que darão o direcionamento das nossas próximas ações, em prol do equilíbrio das relações de consumo em todo o estado”, explicou.

Segundo o Procon, a empresa Odebrecht, juntamente com os dois municípios, terá o prazo de cinco dias para apresentar informações sobre as reclamações dos consumidores. Caso eles não cumpram o prazo determinado o Procon aplicará as sanções previstas em leis.

Em nota encaminhada, a Prefeitura de São José de Ribamar afirmou que, até o momento, não foi notificado pelo o Procon e acrescentou que assim que receber a notificação se manifestará. Já a Prefeitura de Paço do Lumiar informou que nada tem a esclarecer, pois o município ainda não foi notificado.

A empresa Odebrecht Ambiental Maranhão disse, por meio de nota que ainda não foi notificada pelo Procon. Ela afirma ainda que a tarifa e a estrutura tarifária já estavam determinadas pela Câmara de Regulação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, e que está a disposição para dos usuários do serviço para averiguar qualquer dúvida em relação à medição do consumo ou à conta de água e esgoto.

Leia a íntegra da nota:
“A Odebrecht Ambiental informa que recebeu após as 18h30 dessa segunda-feira (14/09) a notificação do Procon do Maranhão por suposto aumento abusivo na cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas cidades de Paço do Lumiar e São José do Ribamar.
A empresa irá verificar a notificação e responder o órgão dentro do prazo solicitado de 5 dias.
A Odebrecht Ambiental aproveita para informar que iniciou a operação, em 26 de janeiro de 2015, sendo que a tarifa e a estrutura tarifária já estavam determinadas pela Câmara de Regulação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico. Dessa forma, a concessionária não tem relação com o reajuste tarifário executado no segundo semestre de 2014, pois ele foi definido antes do início da operação”.

Viana tem dívida de mais de R$ 1 milhão em precatórios

A Prefeitura de Viana tem uma dívida de aproximadamente R$ 126 milhões em precatórios. O valor se refere a decisões judiciais acumuladas pelo Município de 2003 até o momento e inclui uma lista de 38 credores.

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De acordo com dados obtidos pelo blog, a dívida da prefeitura vianense é dividida em duas partes. A primeira diz respeito à Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que, na prática, significa dívidas de até trinta salários mínimos. Nesta lista estão vinte credores, sendo a dívida mais antiga datada de 2008.

A segunda parte da dívida é referente ao Precatório Requisitório, onde estão 18 credores. A maioria dos nomes que constam nesta lista é de pessoas físicas. Nos dois grupos, os valores variam de R$1.352,84 a R$382.659,14.

Clique aqui e confira a lista dos credores de Viana

Após crime, produtor da Patrimônio Show fecha as portas

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Após o assassinato de Ruy Marcos Alves Rodrigues, de 24 anos, dentro da Patrimônio Show, no Centro Histórico de São Luís, produtor diz que a casa não abrirá mais.

Diego Valente, produtor da Patrimônio Show lamenta o ocorrido e diz que está decepcionado e revela que houve falha na segurança.

“Nós estávamos com 20 seguranças em toda a casa, muita gente, mas infelizmente aconteceu isso, e poderia ter sido pior, a minha mãe que trabalha comigo estava no bar, se jogou ao chão e por pouco não foi atingida. Infelizmente essa não é a primeira vez, a justiça mandando ou não, eu já digo, não abro mais a Patrimônio Show,“ contou o produtor.

O produtor afirmou ainda que o corpo foi removido de dentro da casa, e que vai descobrir junto com a polícia quem fez a remoção.

O delegado Jefrey Furtado da Delegacia de Homicídios da Capital confirmou a nossa reportagem que Ruy Marcos foi executado dentro da casa de shows.

Por telefone o delegado disse que a cena do crime foi alterada. “Está confirmado, a cena do crime foi alterada, o jovem morreu dentro da casa de show e removeram o corpo para fora da casa”, disse o delegado.

A outra vítima foi Mayson José Costa Barbosa, 23 anos, que também foi alvejado pelos tiros, mas foi encaminhado para o Hospital Djalma Marques (Socorrão I) e seu quadro de saúde permanece estável.

Um vídeo que está circulando nas redes sociais mostra o desespero das pessoas que estavam na festa na hora do assassinato.

A polícia continua investigando o caso e não sabem até agora quem fez a remoção do corpo.

 

MPMA aciona prefeito de Cajapió

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prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva

Em virtude do descumprimento da norma legal que determina a disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos e rejeitos, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 9, duas ações civis públicas contra o prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva.

Na ação por improbidade administrativa, a promotora de justiça Alessandra Darub, titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Ferrer, da qual Cajapió é termo judiciário, requer à Justiça a perda da função pública do prefeito, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração de chefe do Executivo municipal.

Na outra ação – de obrigação de fazer –, foi requerida a condenação do Município de Cajapió (a 314km de São Luís) para implantar a destinação e disposição final ambientalmente adequadas, em prazo a ser fixado pela justiça, sem prejuízo da implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.

O Ministério Público destaca que os resíduos sólidos produzidos em Cajapió são depositados indiscriminadamente no lixão municipal, operado pelo próprio município e por terceiro. “A formação de um depósito de lixo a céu aberto compromete e impede o uso direto e indireto de recursos naturais por ele afetados, assim como desperdiça recursos públicos na manutenção e na futura despoluição desses locais, gerando problema de natureza ambiental e social”, analisou a promotora.

A Lei 12.305/2010 fixou prazo até 4 de agosto de 2014 para a implantação pelos municípios de disposição final ambientalmente adequada. De acordo com o MPMA, como na maioria dos municípios maranhenses, em Cajapió nada foi feito de concreto para o cumprimento da lei.

Município de Santa Luzia é condenado a recuperar estradas

A 1ª Câmara Cível do TJMA manteve sentença da juíza Marcelle Farias da Silva, da comarca de Santa Luzia, para condenar o Município a realizar, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da decisão, obra pública de recuperação das pontes existentes nas estradas que ligam os povoados de São Domingos e Campo Grande à zona urbana de Santa Luzia. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 100 mil, recaindo sobre a pessoa do gestor responsável pela obra, conforme decisão da 1ª Câmara Cível.

O Ministério Público Estadual (MPMA) propôs ação civil pública contra o Município, denunciado péssimas condições estruturais nas pontes que ligam os dois povoados à zona urbana, destacando riscos de isolamento, além de sério e iminente risco de vida aos moradores.

O Município recorreu da sentença, alegando que houve ofensa ao princípio da separação dos poderes, e pedindo redução da multa. Afirmou ainda, que já firmara convênio com a Secretaria de Infraestrutura para recuperação de 42 km de estradas vicinais.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as pontes desde 2010, com risco de danos e, inclusive, já tendo ocorrido alguns acidentes. Ele rejeitou as alegações do Município, observando que a celebração de convênio não é suficiente para atestar que as obras estão sendo ou serão realizadas, posto não haver prova no processo.

“É lícito ao Poder Judiciário, ao se deparar com lesão a direito fundamental – como no caso, à liberdade de locomoção -, apreciar e intervir na questão, uma vez que as irregularidades constatadas põem em risco a vida da população”, observou.