Padre denuncia precariedade em escola de São João Batista

a1

prefeito Amarildo, na mira da PF

Um padre identificado como Olivan Reis, denunciou em sua rede social a precariedade da escola Nossa Senhora da Paz, que fica no Povoado Carnaubal, zona rural do município de São João Batista, a 360 Km de São Luís.

O padre descreve em sua publicação na rede, o que viu na escola e as péssimas condições que as crianças vivem dia a dia.

“Para minha angústia maior pude constatar a precariedade que a merenda escolar está sendo feita, pois por falta de estrutura na escola (casa), a merenda é feita na casa da zeladora, e por falta de gás e fogão, é feita no fogão a lenha, o filtro da escola não existe as velas para que a água torne-se adequada para beber. A merenda direcionada a escola tinha as sardinhas, mas para que pudessem ser preparadas pela zeladora, a professora e os alunos tiveram que fazer a contribuição do arroz”, contou o padre.

O sacerdote foi à escola no dia 7 de deste mês e comprovou a veracidade dos fatos, agora, cobra ações urgentes das autoridades municipais quanto ao descaso à escola que nem prédio tem.

“No momento deixo mais fotografias que comprovam a veracidade dos fatos. Passei amanhã toda em Carnaubal, pois ouvi conversas de que uma equipe da secretaria de educação iria se dirigir ao povoado, talvez na intenção de maquiar a realidade. Como não apareceu ninguém retornei para casa. Espero que vereadores e Ministério Público, tomem providência”.

O pároco ainda disse que a escola não tem prédio, e que há décadas a capela do povoado servia como prédio escolar. E que a escola está funcionando em uma casa alugada, na qual os vencimentos do aluguel nunca foram pagos.

Após denuncia do padre, a Secretaria de Educação do Município se posicionou em nota dizendo que a escola não funciona mais neste espaço denunciado pelo padre.

O secretário de educação, Aguiar, afirmou que realmente a escola já funcionou lá, mas que devido às condições teve que alugar outro espaço adequado para os alunos e que na verdade nem da escola são as fotos postadas pelo pároco. A Semed informou ainda que está com um projeto impetrado no MEC, buscando a construção da escola daquele povoado para atender as necessidades da classe estudantil.

oiiiii

Agência do Banco do Nordeste é assaltada em Presidente Dutra

malagueta-640x341

Um assalto à agência do Banco do Nordeste do município de Presidente Dutra foi registrado na tarde desta quinta-feira (10).

De acordo com informações do Sindicato dos Bancários, três homens armados teriam entrado na agência e rendido o gerente interino. Os assaltantes foram até o cofre e, em seguida, fugiram pelos fundos do banco.

A ação pode ter durado cerca de vinte minutos. O trio fugiu ao pular muros de residências, a polícia tentou fechar o cerco em todo o quarteirão. Ninguém foi preso até o momento.

A quantia levada pelos assaltantes não foi divulgada. O jornalismo da TV Difusora tentou falar com o gerente do banco, que não quis repassar informações sobre o caso.

Este é o segundo assalto a banco na cidade de Presidente Dutra este ano. Em julho, segundo o Sindicato dos Bancários, a agência do Bradesco foi alvo de bandidos.

 

TCE condena ex-prefeito de Serrano a devolver mais de 13 milhões

serrano

O ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Uaunis Rocha Rodrigues

O ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Uaunis Rocha Rodrigues, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) a devolver mais de R$ 13 milhões aos cofres públicos, por conta de uma série de irregularidades nas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2011. A decisão foi tomada, por unanimidade, em reunião do pleno realizada nesta quarta-feira dia 9 de setembro, acolhendo a manifestação do Ministério Público de Contas.

O pleno do TCE decidiu, por unanimidade, emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de governo de Serrano do Maranhão, bem como julgar irregulares as contas de gestão anual da administração direta do município referentes a 2011, sendo responsabilizados o ex-prefeito Uaunis Rodrigues e a então tesoureira, Lenivalda Rodrigues – ambos ordenadores de despesas. Nesse caso, os ex-gestores foram condenados, solidariamente, ao pagamento do débito de R$ 4.047.170,53, além das multas de R$ 404.717,05 (correspondente a 10% do valor atualizado do dano causado ao erário) e R$ 81.600,00 pelo conjunto de irregularidades.

Na mesma sessão, o ex-prefeito de Serrano também foi condenado, individualmente, ao pagamento dos débitos de R$ 6.706.681,73 (em razão de irregularidades no Fundeb); R$ 2.096.653,44 (Fundo Municipal de Saúde), e R$ 154.270,17 (Fundo Municipal de Assistência Social). Ao ex-gestor também foram imputadas multas superiores ao montante de R$ 1 milhão, pelo conjunto de irregularidades detectadas.

Porto Rico e Açailândia – Ainda na sessão plenária de ontem, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do ex-prefeito de Porto Rico do Maranhão, Celson César do Nascimento Mendes, realtivas ao exercício fiscal de 2010. Devido às irregularidades detectadas, o ex-gestor foi condenado ao pagamento do débito R$ 1.622,419,00 pelos danos causados ao erário, além de multa de R$ 162.241,90 correspondente a 10% desse valor.

Celson Mendes foi condenado ainda, a ressarcir aos cofres públicos R$ 492.491,01 por irregularidades nas contas do Fundo Municipal de Saúde e R$ 408.557,64 (Fundeb), ambas julgadas irregulares.

O tribunal também julgou irregulares as contas de gestão do Fundeb do município de Açailândia, no exercício financeiro de 2008, sob a responsabilidade do ex-prefeito Ildemar Gonçalves dos Santos e do outro ordenador de despesas, Sergiomar Santos de Assis. A ambos foi imputado, de forma solidária, o débito de R$ 137.863,34, além da multa de R$ 13.786,33, correspondente a 10% do débito.

Ex-prefeito de Sucupira do Norte é condenado a prisão

oi

A juíza Gisa Fernanda Nery Mendonça, titular de Sucupira, proferiu decisão na qual condena o ex-prefeito Benedito de Sá Santana à pena de 11 anos e quatro meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O denunciado, enquanto Prefeito Municipal de Sucupira do Norte, teve a sua prestação de contas, referente ao exercício financeiro de 2007, rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) em razão de irregularidades. O ex-gestor poderá recorrer em liberdade da decisão.

A pena total foi resultado de três crimes tipificados na legislação brasileira, a saber: Crimes de responsabilidade por parte do prefeito, expresso no art. 1º do Decreto-Lei n.º 201/67; Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, expresso na Lei de Licitações; e crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências, tipificado na Lei 8.137, da Presidência da República.

“Os crimes de responsabilidade descritos no Decreto-Lei nº 201/67são classificados como crimes próprios, isto é, exigem condição especial do agente: ocupar ou ter ocupado o cargo de prefeito municipal e, nessa condição, ter praticado os crimes. Além disso, todos os tipos descritos no artigo 1º da lei são dolosos”, explica a decisão judicial.

E continua: “O tipo penal do artigo 89,caput, da Lei nº 8.666/90, também, exige uma qualidade especial do sujeito ativo: que tenha determinado controle sobre os procedimentos licitatórios, tendo o poder para ordenar que, em casos que deveriam ser observados, não ocorram. Visa proteger o princípio do procedimento formal, caro às licitações e à Administração Pública, pois resguarda importantes princípios desta, tais como legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade, dentre outros”.

A magistrada observa que cabe ao juiz apreciar as provas colhidas aos autos de maneira sistemática e harmônica, de modo a buscar a formação de um juízo de certeza, devendo ele confrontar as provas existentes com o fito de buscar a verdade real. “Em princípio, cumpre destacar que existem provas suficientes no caderno processual que demonstram ser o acusado o autor dos delitos a ele imputados, em especial, os documentos oriundos dos processos internos do Tribunal de Contas do Estado”, versa a sentença.

O Judiciário aponta que a prova anexada aos autos é robusta quanto à ausência de documentos que comprovem as despesas individualizadas na inicial, num total de R$ 1.171.208,23 (um milhão, cento e setenta e um mil, duzentos e oito reais e vinte e três centavos), efetivadas com recursos públicos, de forma que inexistindo tal comprovação concluo pelo desvio e apropriação de tais valores, em proveito próprio pelo requerido, destacando-se que o mesmo os possuía sob sua guarda e responsabilidade em decorrência de ocupar o cargo de prefeito, ordenador de despesas, no exercício de 2007.

 

Homem coloca fogo em casa após fim de relacionamento

fogo-em-casa

Um homem identificado apenas como “Mandi” ateou fogo na própria casa no fim da noite de ontem (09) no município de Presidente Vargas.

Ele ficou inconformado com o fim do relacionamento, e em estado de embriaguez agrediu a ex mulher e seguida ateou fogo na residência da mesma que não quis ter seu nome divulgado. Ela conseguiu sair da casa sem se ferir.

Os vizinhos conseguiram conter as chamas antes que atingissem outras casas. Segundo a polícia, Mandi é usuário de drogas. Ele foi encaminhado a delegacia.