São Luís deve pagar precatórios em valor superior a R$ 1,3 milhões, segundo TRT

Imagem: Divulgação/ Internet

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O Tribunal Regional do Maranhão (TRT-MA) liberou nos três primeiros meses deste ano alvarás referentes ao pagamento de precatórios trabalhistas municipais do Estado do Maranhão, inscritos em diversos orçamentos, o que correspondeu a um total de 128 processos em fase de precatórios, no valor de R$ 4.018.493,04.

 

A coordenadora de precatórios, Suzana Regina Pontes de Castro Moreira informou que continua procedendo os pagamentos dos municípios que possuem débitos na Justiça do Trabalho do Maranhão.

 

Os alvarás liberados são do município de Itinga do Maranhão, São francisco do Brejão e Açailândia, Barreirinhas, Tutóia, Axixá, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Davinópolis, Santo Antônio dos Lopes, São Luiz Gonzaga, Lago do Junco, São João Batista, Cururupu, São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Barão de Grajaú, Mirador, São Francisco do Maranhão, Tuntum, Dom Pedro, Senador Alexandre Costa, Cajari Aldeias Altas e Codó.


Destes municípios. São Luís é o que mais vai pagar precatórios. São 19 precatórios no valor superior a R$ 1,3 milhão.

TUNTUM – MPMA requer exoneração de contratados de forma temporária

tema

Prefeito Tema

A Promotoria de Justiça da Comarca deTuntum ajuizou, em 13 de abril, Ação Civil Pública contra o Município de Tuntum, requerendo, em caráter liminar, a exoneração, no prazo de 24 horas, de todos os contratados de forma temporária, fundamentados na Lei Municipal nº 839/2015, atestada como irregular pelo Ministério Público do Maranhão. Foi prevista uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A ação também solicita que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias.

Autor da ação, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior igualmente propôs, na mesma data, representação por inconstitucionalidade contra a referida lei municipal.

As irregularidades foram denunciadas ao Ministério Público pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum (Sindsert).

De acordo com a investigação, a Lei nº 839/2015 foi aprovada em 6 de março de 2015, proposta por projeto de lei, encaminhado pelo prefeito do município Teomar Clema Carvalho Cunha, que dispunha sobre a contratação de pessoal e serviços diversos por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.

O referido projeto de lei foi encaminhado em caráter de urgência à Câmara de Vereadores, após o Ministério Público começar a investigar a contratação de servidores a título precário, sendo aprovada em menos de um mês.

Sobre este aspecto, o promotor de justiça afirmou: “Ora, justamente no momento em que se começa a investigar as contratações a título precário, no sentido de se por fim a essa prática nefasta ao Estado Democrático de Direito, surge algo inovador na legislação municipal objetivando criar um manto protetor do gestor público a eventuais atos de improbidade e criminais perpetrados nas contratações temporárias ao arrepio da previsão constitucional”.

SEM SELEÇÃO

Francisco de Assis da Silva Júnior acrescenta que a lei municipal prevê a contatação de agentes públicos por tempo determinado, bastando a autorização do prefeito, o que contraria a Constituição, porque contratações temporárias, embora não necessitem de prévia aprovação em concurso público, devem ser efetuadas mediante processo seletivo aberto à concorrência de todos.

A exceção a esta regra se dá somente em casos de calamidade pública, emergência ambiental e emergência em saúde, conforme preveem as Constituições Federal e Estadual. “Não há como sustentar contratações precárias, sem o crivo do concurso público, para situações indeterminadas, para o cumprimento de tarefas eventuais e efetuadas mediante autorização do chefe do executivo municipal”, concluiu o promotor de justiça.

Vereador de Viana investiga repasse de R$ 5 milhões a cooperativa

O vereador Wisley Hilton Gomes da Silva, o Wisley Inforgraf (PRP), encontrou uma série de indícios de irregularidades no contrato firmado pela Prefeitura de Viana, com a COOPMAR – Cooperativa Maranhense de Trabalho, classificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

A suspeita, segundo o parlamentar, é de malversação de recursos federais na área da Educação, chegando a quase R$ 5 milhões. Os indícios encontrados pelo oposicionista são de desvio de recursos do Fundeb.

Vereador alega que repasse do Fundeb foi irregular porque no extrato da Coopemar não consta professores

“A Prefeitura de Viana firmou contrato com a Coopemar, conforme documento anexo, mas analisando os extratos do Fundeb, descobrir que foram feitos repasses de mais de R$ 5 milhões à cooperativa”, afirmou o parlamentar em trecho do comentário publicado em seu perfil na rede social Facebook.

vereadorviana

SÓ UM COMPLEMENTO
O BLOG apurou que o contrato da Prefeitura de Viana, com a Coopmar – Cooperativa Maranhense de Trabalho, no valor de R$ 11.623.028,52 (onze milhões, seiscentos e vinte e três mil, vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), ocorreu no dia 3 de fevereiro do ano passado, num processo de escolha longe da clássica licitação. O contrato com vigência de 12 meses terminou no dia 4 de fevereiro de 2015. Estamos apurando para saber se o acordo entre as partes foi renovado. Aguardem!

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Promotoria Itinerante cobra solução do Prefeito Edivaldo junior

Itinerante_2A 1ª Promotoria de Justiça Itinerante da Capital aguarda, há um mês, as providências anunciadas pela Prefeitura de São Luís para solucionar os problemas de infraestrutura na região do Santo Antônio/Pirapora. As demandas foram levantadas pela comunidade dos bairros quando a Promotoria esteve instalada na localidade, no período de novembro do ano passado a março deste ano.

Dentre os problemas mais graves, segundo o promotor Vicente Martins, titular da 1ª Promotoria Itinerante, estão a falta de infraestrutura das ruas do residencial João Alberto, o estado de abandono das vias da Vila Lobão e o trânsito caótico no cruzamento da Rua Miritiua com a antiga Estrada da Vitória, na Praça do Santo Antônio, e a falta de vagas nas escolas de ensino fundamental.

No que se refere ao trânsito, uma reivindicação antiga da comunidade trata da sinalização do cruzamento que dá acesso ao bairro Pirapora e ao conjunto Jaguarema, na Avenida Santos Dumont.

Em reunião no dia 18 de março, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior informou da existência de projeto específico para o bairro Pirapora e que estariam sendo discutidas com o Governo do Estado parcerias para outras áreas, a fim de contemplar as demais comunidades da região.

No relatório sobre o funcionamento da Promotoria Itinerante na região do Santo Antônio/Pirapora, o membro do Ministério Público teceu críticas ao Poder Público municipal, que estaria demonstrando incapacidade e até mesmo insensibilidade. “Além de não resolver os problemas, geralmente ignora as reivindicações, deixando de prestar informações ou prestando-as de forma evasiva, ambígua ou incompleta. Até mesmo serviços rotineiros de manutenção como capina e roçagem não se concretizaram em determinadas áreas, enquanto estávamos na região”, reclamou.

O documento acrescenta, ainda, que, no Residencial João Alberto, localizado no entorno do bairro Santo Antonio, a ausência do poder público acarreta uma série de problemas: “a falta de infraestrutura das ruas dificulta inclusive o socorro àqueles que precisarem de serviços médicos de urgência (acesso de ambulâncias), bem como o policiamento nas ruas”.

O relatório conclui com a observação de que, após os entendimentos mantidos com o prefeito, a Promotoria Itinerante aguardou o envio de informações objetivas por parte dos órgãos municipais, o que acabou não acontecendo até o momento.

No dia 26 de março, o promotor Vicente Martins participou de uma reunião na Prefeitura, a convite do secretário municipal de Governo, Lula Fylho, e com a presença de outros secretários, na qual foram detalhadas as demandas constantes do relatório.

Justiça mantém condenação de ex-prefeita que nomeou servidora para trabalho doméstico

ex-prefeita-de-Penalva-Maria-José-Gama-AlhadefA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença de primeira instância que condenou a ex-prefeita do Município de Penalva, Maria José Gama Alhadef, por ato de improbidade administrativa. Ela foi acusada de ter nomeado servidora pública para executar tarefas particulares, não relacionadas ao cargo para o qual se deu a nomeação.

A ex-prefeita fora condenada pela Justiça de 1º grau a pagar multa civil no valor da última remuneração que recebeu no cargo, com valor corrigido, além de ressarcir aos cofres públicos todas as remunerações pagas à servidora nomeada, com juros e correção monetária. Maria Alhadef ainda foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.

De acordo com os autos, a descoberta se deu depois que o Ministério Público impugnou 12 registros de candidatos a vereador em Penalva para as eleições de 2012, por não terem comprovado a alfabetização. A juíza eleitoral designou prova no dia 26 de julho daquele ano para os impugnados.

EMPREGADA DOMÉSTICA – Segundo o MP, perguntada pela promotora de justiça sobre qual função exercia, a pré-candidata a vereadora disse nunca ter trabalhado na Prefeitura. Apenas era empregada doméstica da prefeita.

O Ministério Público juntou aos autos portaria de exoneração da nomeada ao cargo comissionado de Diretor de Departamento II, assinada pela então prefeita.

Em sua defesa, Maria Alhadef alegou que não ficou comprovada a utilização da ex-servidora como empregada doméstica em sua residência, mas sim que foi nomeada para a fiscalização de obras e serviços da Prefeitura executados em povoados.

ANALFABETA – O desembargador Paulo Velten (relator) disse não haver prova alguma de que a diretora de Departamento II, nomeada pela então prefeita, tenha desempenhado qualquer função como servidora do município. Destacou não haver relatórios das fiscalizações supostamente efetuadas (até porque é analfabeta), ficha de frequência no trabalho ou qualquer indício de que realmente tenha exercido alguma função pública.

O relator observou que a servidora, mesmo durante o acareamento com “as vacilantes testemunhas arroladas pela defesa”, manteve a versão de que trabalhava como cozinheira para a então prefeita, embora recebendo a sua remuneração pela Prefeitura.

Velten considerou suficientemente caracterizado o ato de improbidade, consistente em utilizar, em serviço particular, empregado contratado e remunerado pelos cofres públicos. O juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau e revisor, e o desembargador Marcelino Everton também mantiveram a sentença e negaram provimento ao recurso da ex-prefeita, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Protocolo nº 469/2015 – Penalva).