Policiais da 8ª delegacia regional do município de Zé Doca realizaram uma operação contra a retirada de madeira ilegal nos municípios de Centro do Guilhermo e Governador Nunes Freire.
Durante a operação, madeireiros foram flagrados fazendo a retirada ilegal de madeira e chegaram a trocar tiros com a polícia dentro de uma reserva indígena da etnia Caapó.
Ao todo, cinco pessoas foram presas. No momento da chegada dos polícias alguns conseguiram fugir. Sete caminhões foram apreendidos, mas até o momento apenas quatro foram retirados da mata pela dificuldade da área florestal, os outros veículos foram imobilizados. A polícia apreendeu ainda, motosserras, sete armas de fogo, drogas, além de armas brancas.
Ainda durante essa ação da polícia, foi constatada a morte de um homem suspeito de praticar vários assaltos na área indígena. Ele foi morto por populares.
Um idoso de 76 anos, identificado como Abílio Rodrigues de 76 anos foi linchado por populares no bairro Residencial Aterro da Ribeira. Ele foi flagrado aliciando uma criança de 10 anos moradora do bairro. Segundo informações da polícia, ele vinha dando uma quantia de dinheiro para a criança, sendo a última, 15 reais.
Ele foi hospitalizado por causa dos ferimentos.
A Justiça Federal de Imperatriz/MA condenou o ex-prefeito Ildon Marques de Sousa e os ex-Secretários Municipais Nailton Jorge Ferreira Lyra e Teófila Margarida Monteiro da Silva por atos de improbidade administrativa.
A sentença, proferida no dia 17 pelo juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 2ª Vara Federal de Imperatriz, acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, por reconhecer que os réus Ildon Marques, Nailton Jorge e Teófila Margarida ofenderam os princípios da administração pública, tendo descumprido, de modo deliberado e injustificado, sucessivas decisões judiciais referentes ao processo em que o Município de Imperatriz, a União e o Estado do Maranhão foram condenados a implementar medidas para a ampliação dos leitos de UTI no Hospital Municipal de Imperatriz.
Segundo o juiz, “o Município de Imperatriz retardou injustificadamente, por quase 20 (vinte) meses após a intimação da decisão que antecipou os efeitos da tutela, a apresentação ao Ministério da Saúde de projeto para credenciamento de novos leitos de UTI, ação administrativa essencial ao cumprimento da medida liminar”, circunstância que caracteriza “longa e intolerável inação, a revelar comportamento de deliberada indiferença para com as ordens emergentes do Poder Judiciário Federal”.
Ildon Marques, Nailton Jorge e Teófila Margarida foram condenados ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos, à perda da função pública que eventualmente ocupem e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Na mesma sentença, o juiz rejeitou os pedidos de condenação dos ex-Secretários Antonio Magno de Souza Borba, Bene Andre Camacho de Araujo, Rosangela Aparecida Barros Curado e Valmir Izidio Costa, por falta de evidências da prática de atos de improbidade. Conforme a decisão, a Lei de Improbidade Administrativa objetiva a punição de agentes públicos que tenham procedido de má-fé (elemento subjetivo), sendo esta a premissa básica do ato ilegal e ímprobo; apenas é possível a caracterização de um ato como de improbidade administrativa quando verificada desonestidade. Assim, o juiz entendeu que não houve comprovação de que os réus absolvidos agiram com desonestidade.
Os réus poderão recorrer da sentença.
ENTENDA O CASO
Em 2005, o Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública com o objetivo de condenar a União, o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz/MA, a adotar providências voltadas à ampliação do número de leitos de UTI no Hospital Municipal de Imperatriz – HMI, para atendimento adequado e suficiente da demanda local.
Em fevereiro de 2006, o Juiz Federal que presidia o caso determinou que os entes públicos ampliassem, no prazo de noventa dias, os leitos da UTI do Hospital Municipal e procedessem, nesse período, à transferência dos pacientes para hospitais particulares, para que dispusessem de tratamento digno. Diversas outras decisões foram proferidas neste processo, todas reiterando o comando que obrigava os entes públicos a adotarem medidas administrativas direcionadas à ampliação da capacidade de atendimento de UTI em Imperatriz, em razão do grave quadro de insuficiência de leitos na cidade. Contudo, embora tenham sido sucessivamente intimados, inclusive mediante diversas notificações pessoais dos Secretários, os entes públicos não cumpriram as decisões.
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura de Santa Inês divulgou esta semana o Edital para eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), para o biênio 2015/2017.
O documento é baseado na Constituição Federal, Lei Federal nº 8.742/93 (LOAS) e na Lei Municipal nº 200/96 e convoca as Entidades de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços e Entidades dos Trabalhadores da Assistência Social, todas no âmbito do município de Santa Inês para participarem da eleição para escolha dos novos conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período de agosto de 2015 a agosto de 2017.
As inscrições acontecem entre os dias 3 e 5 do mês de agosto e podem ser feitas no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Rua da Capoeira, 203, Centro), no horário das 9 às 12 horas.
De acordo como Edital, a eleição ocorrerá no dia 7 de agosto, das 9 às 12 horas, na sala do Centro de Referencia da Assistência Social (Cras) do Município, localizado à Travessa do Aeroporto, s/nº, Bairro Aeroporto. A apresentação e posse dos conselheiros eleitos ocorre no dia 13 de agosto. O Edital completo está no site da Prefeitura de Santa Inês (www.santaines.ma.gov.br/editais).
Quem passa em frente à pequena casa lotérica de Turiacu (MA), não desconfia que ali também fica um comércio varejista de produtos de limpeza. A empresa registrada na Receita Federal como Maria Leda de Jesus Souza – ME, cujo nome de fantasia é ‘Caiteuara Empreendimentos’, receberá este ano mais de R$ 1 milhão da Prefeitura de Cândido Mendes. O valor deve ser repassado, por meio de três contratos de prestação de serviços, assinados no mês de janeiro deste ano.
De acordo com informações disponíveis no Diário Oficial da União, um dos contratos, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), foi firmado por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O prefeito José Ribamar Leite de Araújo, o Mazinho Leite (PSB) foi quem assinou o acordo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MENDES
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 02/2015.1PP, PARTE: Prefeitura Municipal de Cândido Mendes, CNPJ: 06.059.505/0001-08 CONTRATANTE, MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME, CNPJ : 07.387.371/0001-17, CONTRATADA, OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza para atender ao FUNDEB. VALOR R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), PRAZO DE VIGÊNCIA05/01/2015 a 31/12/2015, AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, Pregão Presencial nº2/2015, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02121236101882055-339030,DATA DE ASSINATURA: 05 de janeiro de 2015, FORO: Comarca de Cândido Mendes- MA, ASSINATURA: José Ribamar Leite de Araújo, Prefeito Municipal e Maria Lêda de Jesus Souza, titular da empresa MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME. Cândido Mendes- MA, 05 de janeiro de 2015.
CONTRATO Nº 02/2015.1PP, PARTE: Prefeitura Municipal de Cândido Mendes, CNPJ: 06.059.505/0001-08,CONTRATANTE, MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME, CNPJ : 07.387.371/0001-17, CONTRATADA, OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza para atender à Secretaria Municipal de Educação e MDE. VALOR R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), PRAZO DE VIGÊNCIA 05/01/2015 a 31/12/2015, AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, Pregão Presencial nº 02/2015, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:2.04.04.122.0020.2003-33.90.30 02.05.12.122.0120.2022-33.90.30 ,DATA DE ASSINATURA: 05 de janeiro de 2015, FORO: Comarca de Cândido Mendes- MA, ASSINATURA: José Ribamar Leite de Araújo, Prefeito Municipal e Maria Lêda de Jesus Souza, titular da empresa MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME. Cândido Mendes-MA, 05 de janeiro de 2015.
CONTRATO Nº 02/2015.2PP, PARTE: Prefeitura Municipal de Cândido Mendes, CNPJ: 06.059.505/0001-08, CONTRATANTE, MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME, CNPJ: 07.387.371/0001-17, CONTRATADA, OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza para atender ao Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde VALOR R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), PRAZO DE VIGÊNCIA 05/01/2015 a 31/12/2015, AMPARO LEGAL: Lei Federal10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, Pregão Presencial nº 02/2015, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09.10.122.0090.2048-33.90.30 02.10.08.122.0050.2059-33.90.30 ,DATA DE ASSINATURA: 05 de janeiro de 2015, FORO: Comarca de Cândido Mendes- MA, ASSINATURA: José Ribamar Leite de Araújo, Prefeito Municipal e Maria Lêda de Jesus Souza, titular da empresa MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME. Cândido Mendes- MA, 05 de janeiro de 2015.
CONTRATO Nº 02/2015.3PP, PARTE: Prefeitura Municipal de Cândido Mendes, CNPJ: 06.059.505/0001-08, CONTRATANTE, MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME, CNPJ: 07.387.371/0001-17, CONTRATADA, OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza para atender a Secretaria Municipal de Administração. VALOR R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), PRAZO DE VIGÊNCIA 05/01/2015 a 31/12/2015, AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, Pregão Presencial nº 02/2015, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.03.04.122.0020.2004-33.90.30 02.02.04.122.0020.2004-33.90.30 ,DATA DE ASSINATURA: 05 de janeiro de 2015, FORO: Comarca de Cândido Mendes- MA, ASSINATURA: José Ribamar Leite de Araújo, Prefeito Municipal e Maria Lêda de Jesus Souza, titular da empresa MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME. Cândido Mendes-MA, 05 de janeiro de 2015.
Localizada na rua Luís Domingues, na cidade turiaçuense, a Maria Leda de Jesus Souza – ME também já prestou serviços à prefeitura candidomendense em 2014. Na ocasião, a administração municipal adquiriu materiais de limpeza pelo valor total de R$ 1,6 milhão, conforme extratos em anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MENDES
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2014.1PP, PARTE: Prefeitura Municipal de Cândido Mendes, CNPJ: 06.059.505/0001-08,CONTRATANTE, MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME, CNPJ : 07.387.371/0001-17, CONTRATADA, OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza. VALOR R$ 1.080.00,00 (Hum milhão e oitenta mil reais), PRAZO DE VIGÊNCIA: 27/01/2014 a 31/12/2014, AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, Pregão Presencial nº 02/2014, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02051212201202002-339030; 02121236101882055-339030,DATA DE ASSINATURA: 27 de janeiro de 2014, FORO: Comarca de Cândido Mendes- MA, ASSINATURA: José Ribamar Leite de Araújo, Prefeito Municipal e Maria Lêda de Jesus Souza, titular da empresa MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME. Cândido Mendes- MA, 27 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2014.2PP, PARTE: Prefeitura Municipal de Cândido Mendes, CNPJ: 06.059.505/0001-08, CONTRATANTE, MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME, CNPJ: 07.387.371/0001-17, CONTRATADA, OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza para atender ao Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde VALOR R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), PRAZO DE VIGÊNCIA: 27/01/2014 a 31/12/2014, AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, Pregão Presencial nº 02/2014, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02081012200212066-339030; 02091012200902048-339030; DATA DE ASSINATURA: 27 de janeiro de 2014, FORO: Comarca de Cândido Mendes- MA, ASSINATURA: José Ribamar Leite de Araújo, Prefeito Municipal e Maria Lêda de Jesus Souza, titular da empresa MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME. Cândido Mendes- MA, 27 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2014.3PP, PARTE: Prefeitura Municipal de Cândido Mendes, CNPJ: 06.059.505/0001-08, CONTRATANTE, MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME, CNPJ: 07.387.371/0001-17, CONTRATADA, OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza para atender a Secretaria Municipal de Administração. VALOR R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), PRAZO DE VIGÊNCIA: 27/01/2014 a 31/12/2014, AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, Pregão Presencial nº 02/2014, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02020412200201002-339030; 203041220202004-339030; 02040412200202013339030; 02100812200502059-339030; 02130412200202075-339030; ,DATA DE ASSINATURA: 27 de janeiro de 2014, FORO: Comarca de Cândido Mendes- MA, ASSINATURA: José Ribamar Leite de Araújo, Prefeito Municipal e Maria Lêda de Jesus Souza, titular da empresa MARIA LEDA DE JESUS SOUZA-ME. Cândido Mendes-MA, 27 de janeiro de 2014.
O BLOG realizou uma consulta mais detalhada e descobriu que a pequena casa lotérica assinou o seu primeiro contrato com o prefeito Mazinho Leite em 2013, durante o seu primeiro ano de governo. Na época, o acordo havia sido mais modesto: apenas R$ 297.507,50 (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e sete reais e cinquenta centavos). Somente em Cândido Mendes, nestes três anos, a empresa já recebeu mais de R$ 2 milhões de reais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MENDES – MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2013.1.PP. PARTES: Prefeitura Municipal de Cândido Mendes, CNPJ: 06.059.505/0001-08, CONTRATANTE: Maria Leda de Jesus Souza-ME, CNPJ : 07.387.371/ 0001-17, CONTRATADA, OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente. VALOR R$ 297.507,50 (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e sete reais e cinqüenta centavos), PRAZO DE VIGÊNCIA:27/02/2013 a 31/12/2013, AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, Pregão Presencial nº 07/2013, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02020412200201002-339030;203041220202004-339030; 02040412200202013339030;02051212201202002-339030; 02081012200212066-339030;02091012200902048-339030; 02100812200502059-339030;02130412200202075-339030; 02121236101882055-339030;, DATA DE ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2013, FORO: Comarca de Cândido Mendes-MA, ASSINATURA: JOSÉ RIBAMAR LEITE DE ARAÚJO, Prefeito Municipal e MARIA LÊDA DE JESUS SOUZA, titular da empresa Maria Leda de Jesus Souza-ME. Cândido Mendes – MA, 27 de fevereiro de 2013.