Vigilante que trabalha na UFMA é preso suspeito de tráfico de drogas

O vigilante Jamilson das Chagas do Nascimento Aguiar, de 31 anos, foi detido na tarde desta quinta-feira (14) suspeito de praticar tráfico de drogas dentro do Campus do Bacanga, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em São Luís (MA).

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Segundo o delegado Walter Wanderlei, do 5º Distrito Policial, o suspeito foi abordado na região do Mangueirão, na Área Itaqui-Bacanga. Os policiais teriam encontrado quantidade não informada de crack no pára-choque do carro em que ele estava.

De acordo com a polícia, o vigilante teria oferecido R$ 7 mil aos policiais em troca de liberação. Após ter recebido voz de prisão, ele teria tentado fugir do local, mas acabou capturado.

A polícia afirma que o suspeito já havia sido preso dois anos antes pelo mesmo crime antes de ser contratado como vigilante por uma empresa de segurança privada. Ele foi autuado por tráfico de drogas e corrupção ativa.

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Gestão Thalita Laci deixa estragar quase 2 mil doses de vacinas na Raposa

Prefeito Clodomir também responsabiliza antecessora por sumir com documentos, televisão e computadores.

O prefeito Clodomir Oliveira dos Santos (PRTB) reassumiu a Prefeitura da Raposa, no final da tarde de terça-feira (12) e, constatou uma série de irregularidades deixadas pela inexperiente Thalita Laci (PCdoB), que em poucos meses de gestão, conseguiu agravar drasticamente a situação administrativa da cidade que já estava extremamente delicada.

Para constatar as irregularidades, uma comissão formada por secretários municipais, vereadores e outras autoridades, realizaram um levantamento sobre as condições em que as Secretarias foram deixadas pela desastrosa prefeita ‘tapetão’.

Um dos graves problemas que foram detectados atinge diretamente a saúde da população raposense. Segundo foi constatado, o desligamento da geladeira do Posto de Saúde do bairro Inhaúma resultou no descarte de 1.610 doses de vacinas que combateriam gripe, rotavírus, H1N1, varicela e dentre outras. A atual gestão não descarta acionar as Polícias Civil, Militar e Federal para investigar se o desligamento ocorreu por sabotagem ou vandalismo.

A diretora do Posto de Saúde, Paulina da Silva Pereira, relatou que ao abrir as portas da Unidade de Saúde, onde a maior parte das vacinas do município ficam armazenadas, acabou tendo uma crise de choro ao se deparar com as geladeiras desligadas.

“O prefeito Clodomir já foi informado e já está tomando providências para resolver em caráter de urgência o problema causado com a perda das vacinas”, disse Paulina afirmando, inclusive, que a quantidade de vacinas estragadas supriria as necessidades do município por aproximadamente 40 dias.

Além das vacinas estragadas, outros problemas deixaram a diretora do Posto perplexa, como, por exemplo, o estado das ferramentas e utensílios usados durante os procedimentos de curativos. Todos sujos e enferrujados, colocando em risco a saúde das pessoas que fizeram curativos durante a gestão Talita Laci.

Estas e outras irregularidades foram vistoriadas por uma equipe do Ministério Público, que registrou todos os problemas deixados pela antiga gestão.

O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Reinaldo Campos, deve nos próximos dias acionar a ex-prefeita Talita Laci por conta do descaso com o setor da saúde pública da Raposa.

VACINAS ESTRAGADAS
100 doses de BCH, 100 doses para febre amarela, 30 doses para rota vírus, 400 dozes de tríplece viral, 30 dozes de tetra viral, 40 dozes de DTPA, 200 doses de penta, 10 doses de antirrábica, 100 de pneumonia, 100 doses de meningite, 70 doses de HPV, 60 doses para hepatite A, 80 doses de vipe, 100 doses de hepatite (B), 100 doses de DTP e 150 para tétano, estavam acondicionadas em geladeiras da unidade de saúde.

E MAIS:
Horas antes de sair o resultado com a decisão do TSE, dois ônibus escolares foram estacionados em frente à sede da Prefeitura do município, estrategicamente para que ninguém conseguisse observar a retirada de documentos, computadores, aparelhos eletrônicos e outros objetos que misteriosamente foram subtraídos do patrimônio público municipal.

Ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar é acionado por fraude em licitação

camaraA 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar protocolou, em 6 de maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa por conta de irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de coffee break para a Câmara de Vereadores do município em 2010. São alvos da ação o vereador Alderico Jefferson Abreu da Silva (ex-presidente da Câmara), José Francisco Sousa Diniz (diretor geral), Neidiane Pinto da Cruz (ex-presidente da CPL), o empresário Marco André Vieira da Silva, além da empresa Marco A. V. Da Silva – Dínamo Sonorizações.

Foi apurado pelo Ministério Público que o processo licitatório, na modalidade Convite, que resultou na contratação da empresa (02/2010), tinha uma série de irregularidades. O edital do certame, por exemplo, descreve como objeto da licitação o fornecimento de coffee break enquanto o termo de referência trata do fornecimento de almoços, coffee breaks e lanches, incluindo itens como saladas, arroz, carne, frango e camarão. Para o coffee break, estavam previstos água, café, leite, frutas, iogurte, sucrilhos e salada de frutas.

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Alderico Jeferson Abreu, ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar.

“Tratava-se, portanto, de fornecimento de refeições aos edis, não somente lanches, o que não se justifica, na medida em que as sessões acontecem apenas duas vezes por semana”, observa, na ação, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

O valor estimado no Termo de Referência (R$ 79.900,00) não apresenta critérios e nem está baseado em planilhas ou pesquisa prévia de preços de mercado. Além disso, seria impossível fazer qualquer estimativa quando não há especificação da quantidade de refeições oferecidas, dos dias e nem do número de pessoas a serem servidas. Foi verificado, ainda, que não foi emitido parecer jurídico a respeito da licitação.

Após a assinatura do contrato, as notas fiscais emitidas pela empresa Marco A. V. Da Silva – Dínamo Sonorizações especificam apenas o serviço de coffee break, sem discriminar os produtos e serviços oferecidos. Ao ser ouvido, o responsável pela empresa se comprometeu a apresentar os comprovantes de pagamento como recibos, notas fiscais e comprovantes de transferência bancária. Ultrapassados todos os prazos, no entanto, os documentos não foram apresentados. Marco André Vieira da Silva afirmou não dispor, em sua contabilidade, de tais documentos.

O diretor da Câmara de Vereadores, José Francisco Diniz, afirmou, em depoimento, que nos dias de sessões era oferecido apenas um lanche aos vereadores e servidores. O lanche compreendia refrigerante ou suco, pão com manteiga e, às vezes, com presunto e queijo. Às pessoas presentes à galeria, apenas refrigerante e café com leite. Em datas festivas, era servido o mesmo lanche, em quantidades maiores. Algumas vezes era servido almoço, em quentinhas.

“O que se verifica é o pagamento por serviços não prestados, ou, minimamente, prestados em quantidade e qualidade inferiores ao objeto previsto no contrato, sem qualquer controle ou transparência na gestão dos recursos públicos, posto que não especificados os serviços prestados e efetuado pagamento em importe bem superior ao previsto para fornecimento de coffee break, cuja diferença equivaleu a R$ 47.549,96”, observa Gabriela Tavernard.

LICITAÇÃO

Na documentação do processo licitatório não foi possível identificar as pessoas nem datas que teriam recebido os convites enviados às outras empresas que participariam da licitação. Além disso, a maioria dos documentos do processo contam com seis rubricas, número incompatível com a quantidade de participantes, apenas dois.

Outro ponto é que constam ter comparecido apenas duas empresas, quando seriam necessárias pelo menos três propostas válidas. Mesmo assim, o processo não foi repetido sob o argumento de “limitação de mercado e ‘manifesto dos interesses dos convidados'”.

Nos documentos de habilitação da empresa Marco A. V. Da Silva não está no seu ramo de atividades a prestação de serviços de alimentação, refeições e buffet, mas apenas na organização de festas e eventos. Em pesquisa realizada junto à Junta Comercial do Maranhão em 2014 foi encontrada a mesma situação.

O depoimento do representante legal da empresa M K Representações e Comércio e Serviços confirmou a fraude apontada nos documentos. Márcio Soares Santos afirmou que o ramo de atividades da empresa, em 2010, também não abrangia o fornecimento de coffee break, mas apenas de padaria e confeitaria. Além disso, ele negou que tenha participado de qualquer licitação na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, desconhecendo até a localização da sede.

O empresário não reconheceu como suas as assinaturas e rubricas nos documentos anexos ao procedimento licitatório. Ele também afirmou ser falsa a assinatura constante da ata de reunião, que supostamente seria de sua mãe, também sócia da empresa.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça condene Alderico Jefferson Abreu da Silva, José Francisco Sousa Diniz, Neidiane Pinto da Cruz, Marco André Vieira da Silva e a empresa Marco A. V. Da Silva – Dínamo Sonorizações por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

ESFERA PENAL

Além de improbidade administrativa, a fraude ao procedimento licitatório também viola a Lei de Licitações (8.666/93), o que levou a 1° Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar a ingressar com Denúncia contra os envolvidos.

Nesse caso, o Ministério Público pede a condenação de acordo com o artigo 90 da Lei n° 8.666/93 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”). A pena prevista é de detenção por dois a quatro anos, além de multa.

MP pede bloqueio de bens de prefeito por improbidade administrativa

magnoEm Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada nesta quarta-feira, 13, o Ministério Público do Maranhão requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens, inclusive imóveis e automóveis, do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.

Na ação, o promotor de justiça Benedito Coroba, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, revelou que o prefeito promoveu a inexigibilidade indevida de licitação e o desvio de recursos do Município na realização do Carnaval de 2013.

Apenas no que se refere ao processo de dispensa indevida de licitação 001/2013, que viabilizou a contratação de 14 artistas e bandas, ocorreu o desvio de R$ 1.105.000,00 do erário, conforme a Ação Civil Pública.

De acordo com a legislação, o artista deve ser contratado diretamente ou por meio de empresário exclusivo, a fim de evitar a escolha de uma empresa, como no caso em questão, para promover a contratação, auferindo lucro com a intermediação dessa negociação. No Carnaval de 2013, a empresa Vieira e Bezerra Ltda. foi responsável por intermediar a contratação dos artistas. magnoo

A outra irregularidade envolve o pregão n° 001/2013, que teve, supostamente, como vencedora, a empresa AJF Júnior Batista Vieira, que executaria serviços de estrutura de sonorização, de iluminação, de gerador, de banheiros ecológicos e camarote, pela quantia de R$ 397.750,00.

Só que o referido pregão teria ocorrido um dia antes da realização do carnaval, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. “Ou seja, por conta do tempo exíguo entre a realização do pregão, dia 7 de fevereiro de 2014, e o início do Carnaval de Itapecuru-Mirim, datado do dia 8 de fevereiro, muito possível que a referida licitação tenha sido fraudada”, observa o promotor de justiça.

Neste caso, o Ministério Público se absteve de abordá-lo na Ação Civil, já que ainda existe a necessidade de aprofundar as investigações, para que sejam juntados novos documentos que comprovem as irregularidades.

Chamado pelo Ministério Público a prestar esclarecimentos, por meio de ofício em 22 de setembro de 2014, em que foram solicitadas cópias do processo de inexigibilidade de licitação e do pregão, o prefeito nunca se manifestou. “Omitiu-se em violação manifesta aos princípios da publicidade e da transparência”, comentou Benedito Coroba.

VIOLAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES

Para o membro do Ministério Público, ao dispensar a licitação, o prefeito de Itapecuru-Mirim violou o artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações). O referido artigo define que a licitação pode não ser exigida quando houver inviabilidade de competição, em especial: “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Além da contratação não ter sido realizada de forma direta, como exigido em lei, os contratados não são artistas consagrados. “Dos 14 artistas e bandas contratados, apenas duas poderiam, com certo esforço, se enquadrar nessa hipótese, no caso, as nacionalmente conhecidas bandas baianas, “Pachanka” e “Chicabana”, mas em hipótese alguma as demais, como por exemplo, a “Federais do Forró”, banda local de Itapecuru-Mirim”, observa Benedito Coroba.

O promotor de justiça destaca, ainda, o fato de que as despesas de mais de um milhão de reais com o Carnaval de Itapecuru-Mirim terem sido realizadas num período em que a prefeitura havia decretado situação de emergência no Município, por meio da edição do Decreto nº 54, de 2 de janeiro de 2013.

Coroba, ao enfocar as duras condições socioeconômicas da região de Itapecuru-Mirim, observa que a inexigibilidade de licitação deve ter como parâmetro “o atendimento das despesas prioritárias com saúde e educação, dada a imprescindibilidade para o desenvolvimento do país, e não para a realização de festas de carnaval, como ocorreu no caso dos autos”.

CONDENAÇÃO

Ao final da ação, o Ministério Público pede a condenação do prefeito Magno Amorim com a perda do cargo de prefeito, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil no valor de R$ 2.210.000 e o ressarcimento ao município de Itapecuru-Mirim no valor de R$ 1.105.000, além de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

TAM é condenada a indenizar passageiro por atraso de mais de 24 horas

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a TAM ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, a um passageiro que ficou impossibilitado de embarcar num voo, de São Paulo para São Luís, em março de 2007. O autor da ação disse que somente conseguiu viajar mais de 24 horas depois do horário previsto.

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A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia determinado à empresa aérea apenas o pagamento do equivalente aos danos materiais, no valor de R$ 440,90, com correção monetária e juros.

O órgão colegiado do TJMA considerou que houve descumprimento do contrato, situação em que o transportador deve responder pelos danos morais decorrentes do atraso do voo, independentemente de culpa, de acordo com norma do Código de Defesa do Consumidor.

TRANSTORNOS – O cliente alegou ser incontestável a violação à honra e à dignidade pelo atraso. Afirmou que o fato acarretou inúmeros transtornos, pois ele precisou desmarcar uma série de compromissos.

A TAM sustentou, preliminarmente, a ilegitimidade para responder à ação. Alegou que os fatos decorreram única e exclusivamente da ação dos controladores de voo, que realizaram uma greve que paralisou o espaço aéreo.

O voto do juiz Luiz Gonzaga Filho, substituto de 2º grau e relator do recurso, ressaltou que, ainda que a empresa alegue que o cancelamento do voo ocorreu por fato de terceiro (caos aéreo), tal fato não exime a companhia do seu dever de prestar assistência e fornecer informações claras aos passageiros.

O relator disse que, além de cancelar o voo, a companhia aérea não demonstrou ter tomado nenhuma providência para confortar o passageiro diante da falha da prestação do serviço. E que o cliente teve que arcar com custos de transporte e hospedagem.

Os desembargadores Marcelino Everton e Vicente de Paula Castro concordaram com o entendimento do relator, pelo provimento do recurso do cliente da TAM.