Governo deve demitir vereadores nomeados na secretaria de Márcio Jerry

O Governo do Estado pode ter que exonerar, em breve, pelo menos cinco vereadores de municípios do interior do Maranhão que foram nomeados como assessores ou superintendentes da Secretaria de Estado de Assuntos Políticos e Federativos (Seap).

As nomeações ferem a Constituição Federal, segundo tem decidido o Supremo Tribunal Federal (STF) em casos parecidos pelo Brasil.

No início da atual gestão, foram nomeados para cargos de auxiliares do secretário Márcio Jerry (PCdoB), os vereadores Ronaldo Adriano de Oliveira (PDT), de Jatobá, como assessor de Articulação Regional II de Colinas; Ricardo Barbosa (PSDB), de Parnarama, como superintendente de Articulação Regional de Timon; Antonio Carlos Moreira Lima Filho (PDT), de Colinas, como superintendente de Articulação Regional de Colinas; Jardel Mirnada da Silva (PMDB), de Jatobá, como superintendente de Articulação Regional de São João dos Patos; e um quinto de Presidente Dutra.

Entretanto, segundo interpretação da Constituição usada pelo STF em várias decisões, os vereadores não poderiam deixar as Câmaras dos seus municípios para assumir cargos que não sejam, pelo menos, equivalentes aos de secretários.

Omissão

O caso é controverso, e baseia-se em uma omissão do texto constitucional. O inciso II do artigo 54 da Constituição diz apenas que deputados e senadores não podem ocupar cargo ou função de livre demissibilidade no Executivo.

A exceção é feita, segundo o artigo 56, nos casos em que o deputado ou senador estiver investido em cargos de ministro de Estado, governador de Território, secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.

A desobediência pode ser punida até com a perda de mandato.

Como o texto não cita vereadores, o STF tem adotado a mesma regra nos municípios, apesar de tribunais estaduais divergirem bastante.

No caso do Maranhão, a informação de que as nomeações poderiam ser inconstitucionais chegou à Seap no fim do mês passado, o que motivou uma consulta formal do secretário Márcio Jerry ao setor jurídico da Casa Civil do Governo do Estado.

Em expediente encaminhado ao advogado Carlos Lula, secretário-adjunto de Expediente, Documentação e Atos Oficiais da Casa Civil, o comunista questiona a constitucionalidade da manutenção das nomeações.

A O Estado ele adiantou que “já há uma manifestação informal”.

Basedo na resposta formal, no entanto, é que ele se posicionará oficialmente sobre o caso. O que pode acontecer ainda nesta semana, e culminar com a demissão dos vereadores assessores/superintendentes.

Fonte: O Estado

Condenado por abusar da filha, no Piauí, é preso no Maranhão

Foi preso na cidade de São Félix de Balsas um homem, identificado como Raimundo Donato Martins de Sousa. Ele foi acusado de estuprar a própria filha em Uruçuí, região sul do PI no ano de 2002. Após o julgamento, realizado em 2012, Raimundo foi condenado a prisão preventiva, mas ao saber da pena, fugiu do município.

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Segundo o Delegado Regional de Uruçuí Jarbas Lima, a prisão foi realizada no Povoado Saco dos Carreiros, zona rural do Município de São Félix de Balsas-MA.

O Delegado Jarbas disse que no processo aberto contra Raimundo consta como era realizado o abuso. “Ele despia a própria filha e a acariciava nas partes íntimas quando deitava com ele em uma rede e a obrigava a acariciar as partes íntimas dele também”, disse.

Decretada a prisão de ex-diretor do Cadet de Pedrinhas

A Justiça decretou a prisão do ex-diretor do Centro de Detenção do Complexo de Pedrinhas (Cadet), Cláudio Henrique Bezerra Barcelos, conforme informou o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MA), em publicação nesta terça-feira (12). Ele é suspeito de promover facilitar fugas de detentos do Cadet.

diretor_1A decisão é resultado de recurso interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), contra decisão de Juízo da Central de Inquérito de São Luís, que concedeu liberdade provisória ao acusado. Segundo o Ministério Público, as provas mostram que é evidente que Cláudio Barcelos gerenciava o esquema de evasão de presos e, mediante pagamento, mantinha contato telefônico com os detentos.

Entenda
Em setembro de 2014, o diretor da Casa de Detenção (Cadet) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, Cláudio Barcelos, foi preso preventivamente na manhã desta segunda-feira (15), suspeito de receber dinheiro para facilitar fugas e saídas de detentos da unidade prisional, segundo informações da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) do Maranhão.

Um mês depois, em outubro, o juiz Antônio Luiz de Almeida Silva concedeu a ele alvará de soltura, que revogou os efeitos da prisão preventiva do ex-diretor.

Cláudio Henrique Bezerra Barcelos, 45 anos, é graduado em Direito. Na época, era funcionário de uma empresa terceirizada para atuar como diretor da Casa de Detenção de Pedrinhas e exercia o cargo há oito meses. De acordo com a Secretaria de Justiça e Administração Penintenciária, ele não respondia a nenhum crime.

Ex-prefeito de Brejo D’areia continua com direitos políticos suspensos

mirOs desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juizo da comarca de Vitorino Freire, que condenou o ex-prefeito de Brejo de Areia, José Miranda Almeida, por improbidade administrativa, em decorrência da ausência de prestação de contas de convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação (SES).

A ação civil pública foi movida pela atual gestão, diante da inclusão do Município no rol de inadimplentes com a Secretaria de Educação. De acordo com a decisão do TJMA, Miranda continua com os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, com a perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por três anos. A sentença inclui ainda o pagamento de multa civil no valor de R$10.500,00.

Em sua defesa, Miranda alegou inaplicabilidade da Lei nº8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, entre outras providências. O cerceamento da defesa e julgamento a revelia foram outras alegações apresentadas.

VOTO – Ao apreciar as contestações, o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, destacou a aplicação da lei questionada, considerando o entendimento pacífico já existente nas decisões judiciais.

Ele descartou a possibilidade de cerceamento de defesa, assegurando que o ex-prefeito tinha ciência da existência da ação, uma vez que foi citado e, assim, poderia rebater as acusações.

O magistrado salientou que o Ministério Público do Maranhão (MPMA) recebeu da SES informações sobre a inadimplência pela falta de prestação de contas e afirmou não ter identificado nenhum aspecto na decisão de Justiça de primeira instância que merecesse qualquer reparo, estando esta devidamente fundamentada no artigo 93 da Constituição Federal e nos dispositivos da Lei nº8.429/92.

Segundo ele, a decisão não merece qualquer mudança, cabendo ao ex-prefeito observar os comandos constitucionais e atender aos princípios da publicidade e apresentar a prestação de contas.

Quatro detentos fogem de Central de Custódia em Imperatriz, MA

Quatro presos fugiram da Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) de Imperatriz, segunda maior cidade do Maranhão, na madrugada desta terça-feira (12). De acordo com a polícia, eles foram identificados como Antoniel da Silva Freitas, João de Deus de Lima, Márcio Moraes dos Santos e Francisco Rafael Oliveira Silva.

O G1 entrou em contato com a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária do Maranhão (Sejap) e aguarda posicionamento sobre o assunto.

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