Iracema reforça combate à violência contra mulheres

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (28), em segundo turno, o Projeto de Lei nº 143/2023, de autoria da presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de viabilizar formulário para denúncia de violência contra a mulher no ato da matrícula escolar nas unidades de ensino da rede pública e privada do Maranhão. A matéria segue para sanção governamental.

Segundo a proposição, o objetivo é proteger mulheres em situação de violência e extrema vulnerabilidade. Além disso, as unidades escolares deverão disponibilizar, no ato da matrícula, informações sobre medidas de combate à violência contra a mulher e ter outras atividades informativas durante o ano letivo.

De acordo com o texto, o formulário deverá ser disponibilizado para a mãe ou responsável legal pelo aluno, devendo ser preenchido individualmente e entregue ao responsável pela matrícula, o qual deverá arquivar cópia da documentação no prontuário do aluno e informar o ocorrido à direção da escola, que tomará as medidas legais e necessárias.

Se o caso for recente, conforme o projeto, as providências deverão ser imediatas, assegurada a permanência da mãe ou da responsável legal na unidade de ensino, até que as autoridades policiais responsáveis solucionem o ocorrido. O poder público poderá disponibilizar comunicação entre as escolas e as forças de segurança pública por meio de ferramentas tecnológicas.

“Ainda há um exorbitante número de vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o Brasil. Todos os meios que informem os cidadãos maranhenses sobre o combate a qualquer forma de violência é primordial para a garantia de direitos e para a diminuição do número de vítimas”, enfatizou a autora do projeto, Iracema Vale.

Homenagem

Foi aprovado, ainda, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 165/2023, também de sua autoria, que dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Estadual Centro de Ensino Desembargador Emésio Araújo, localizada no município de Belágua, para Centro de Ensino Professora Claudicéa Granjeiro Oliveira. A matéria segue para sanção governamental.

A proposição objetiva homenagear a professora Claudicéa Granjeiro Oliveira por seus relevantes serviços educacionais prestados aos belaguenses. Além de dar aulas, também foi gestora do Centro de Ensino Emésio Araújo e secretária municipal de Educação de Belágua.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

PF deflagra ação contra trabalho escravo em Pedreiras

A  Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (29), a Operação Lei Áurea.

A investigação iniciou a partir de informação encaminhada ao Disque Denúncia do Ministerio Público do Trabalho do Maranhão dando conta de que trabalhadores eram submetidos a condições análogas à escravidão em uma fazenda localizada na cidade de Pedreiras.

Durante as investigações foi possível identificar o agenciador responsável por submeter os trabalhadores a condições escravas e o proprietário da fazenda. Segundo os elementos informativos coletados durante a investigação, os trabalhadores eram submetidos a jornada exaustiva e condições de trabalho degradantes. Ademais, ainda foi possível identificar a comercialização de drogas pelo agenciador nas frentes de trabalho.

Policiais Federais cumpriram um mandado de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão nas cidades de Codó e Trizidela do Vale.

A medida foi determinada pelo juiz da Segunda Vara da Seção judiciária de Maranhão.

O termo Lei Áurea faz referência ao nome dado ao instrumento normativo responsável por abolir a escravatura dentro do território nacional.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Censo 2022: Veja as 10 cidades mais populosas do MA

O Censo 2022 mostra que a população do Brasil atingiu 203.062.512 pessoas, com aumento de 12,3 milhões desde a última coleta, feita para o Censo 2010. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A diferença, de 6,5%, significa que o crescimento médio da população nos últimos anos foi de 0,52%, o menor registrado no país desde 1872, quando foi realizado o primeiro censo do país.

Os dados têm como data de referência o dia 31 de julho de 2022 e fazem parte dos primeiros resultados de População e Domicílios do Censo Demográfico 2022. Segundo o IBGE, eles “apresentam um conjunto de informações básicas sobre os totais populacionais de domicílios no país em diferentes níveis geográficos e diferentes recortes, além de diversos indicadores derivados dessas informações, como a média de moradores por domicílio, a densidade demográfica e a taxa de crescimento anual da população”.

No Maranhão, São Luís segue sendo a cidade mais populosa. A de menor população é Nova Iorque.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Mantido veto total a reajuste dos servidores da Capital

17 vereadores participaram da sessão extraordinária desta quarta-feira / Leonardo Mendonça

Com 17 vereadores presentes na sessão extraordinária desta quarta-feira, 28, o plenário da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), manteve por 15 votos a favor e dois contrários, o veto total do prefeito Eduardo Braide (PSD) ao Projeto de Lei nº 110/2023, que assegura reajuste da ordem de 8,2% nos vencimentos de servidores da administração pública da capital maranhense.

O projeto foi aprovado no dia 17 de maio pelo Legislativo com alterações propostas pelos vereadores Pavão Filho (PDT), Marcial Lima (Podemos), Beto Castro (PMB) e Marquinhos (União Brasil) ao texto original elaborado pela prefeitura.

Pavão Filho, por exemplo, apresentou uma emenda modificativa, alterando a redação do parágrafo único, artigo 10º. A segunda incluiu o parágrafo 2º do mesmo artigo, que estende o aumento para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

Marcial Lima, por sua vez, propôs uma emenda aditiva com o objetivo de incluir 2.500 servidores municipais no reajuste, que não estariam contemplados no texto original. Já a emenda de Beto Castro incluiu os contratos temporários. Por fim, a emenda de Marquinhos incluiu os Conselheiros Tutelares.

Na Mensagem do Veto 005/23 enviada à Câmara, Braide alega que as emendas apresentadas ao projeto evidenciaram ilegalidade e inconstitucionalidade, motivo pelo qual opinou pelo veto total da proposta.

“Em face das razões expostas, que evidenciaram ilegalidade e inconstitucionalidade, opina-se pelo veto total ao PL nº 110/2023 e comunicação ao presidente da Câmara, no prazo estabelecido no art. 70 da Lei Orgânica Municipal”, diz trecho do documento.

Equívoco reconhecido

Durante sua declaração de voto, o vereador Pavão Filho (PDT) lembrou que o veto total comprovou que o chefe do Executivo reconheceu equívocos no projeto como um todo e não apenas nas emendas apresentadas. “Se o problema fosse apenas as emendas, como tentaram fazer crer, o veto governamental deveria ser parcial e não total”, lembrou o parlamentar.

O entendimento também foi o mesmo do vereador Chico Carvalho (Solidariedade), autor do pedido de vista para analisar a mensagem do prefeito por 48 horas. “Voto pela manutenção do veto, pois o próprio prefeito resolveu vetar o projeto no todo e não apenas em partes. Ele reconhece, neste caso, que de fato sua proposta não contempla todas as categorias”, explicou.

Resultado

O Veto nº 03/23 foi mantido em única discussão com voto dos vereadores: Concita Pinto (PCdoB), Karla Sarney (PSD), Edson Gaguinho (União Brasil), Nato Júnior (PDT), Astro de Ogum (PCdoB), Rosana da Saúde (Republicanos), Domingos Paz (Podemos), Antônio Garcez (Agir), Andrey Monteiro (Republicanos), Chico Carvalho (Solidariedade), Pavão Filho (PDT), Álvaro Pires (PMN), Zeca Medeiros (Mais Brasil), Ribeiro Neto (Sem partido) e Paulo Victor (PCdoB). Contra os votos dos vereadores Coletivo Nós (PT) e Fátima Araújo (PCdoB).

O que é veto?

O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo). 

O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Aprovado PL de Leandro Bello que defende consumidor

De acordo com a proposição, empresas de internet móvel e banda larga são obrigadas a apresentar registro médio diário de entrega da velocidade

Aprovado PL do deputado Leandro Bello que defende o consumidor maranhense

Deputado Leandro Bello é autor do PL 235/2023 que defende o consumidor de abusos das empresas de telefonia

De autoria do deputado estadual Leandro Bello (Podemos), foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa, em segundo turno, na manhã desta terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 235/2023, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Maranhão a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.

Conforme a matéria, a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a zero hora e oito horas da manhã não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária informada. Além disso, deverão ser apresentados dois gráficos: o primeiro referente ao recebimento de dados, e o segundo relativo ao envio de dados.

“É muito importante que tenhamos políticas públicas e Leis, que permitirão que a vida das pessoas seja melhor. E é para isso que funciona a Assembleia, e nós representantes do povo, para pensar em soluções que mudem a vida das pessoas. Nesse caso, que melhore a vida dos consumidores do nosso Estado”, destacou o deputado Leandro Bello.

Uma vez sancionada, a fiscalização do cumprimento desta Lei compete aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.