Proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o uso de inteligência artificial (IA) para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições teve seu primeiro registro no Maranhão nas eleições deste ano.
Em Igarapé do Meio, um vídeo falso criado com a ajuda IA está circulando nas redes sociais desde simulando uma reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, com o que seriam denúncias de corrupção envolvendo a Prefeitura Municipal.
O vídeo manipulado mostra a apresentadora Maju Coutinho anunciando uma suposta matéria sobre fraudes na Educação. No entanto, a reportagem original – que trata de supostos esquemas em matrículas de alunos na Educação de Jovens e Adultos (EJA) – , exibida em janeiro de 2024, referia-se às cidades maranhenses de Turiaçu, São Bernardo e São José de Ribamar.
A inclusão de Igarapé do Meio foi feita de maneira virtual, com uso de tecnologia.
O que diz o TSE
Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
Dois artigos acrescentados no texto trazem importante contribuição para coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições. O artigo 9º-C proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.
Já o artigo 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
A CPI dos Contratos Emergenciais, instalada na Câmara Municipal de São Luís, aprovou nesta terça-feira, 6, medida de condução coercitiva da secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Mitri da Costa, para que ela preste depoimento aos seus membros.
O pedido passou por unanimidade no colegiado, depois de a auxiliar do prefeito Eduardo Braide (PSD) faltar à segunda convocação consecutiva. Ela alegou motivos pessoais.
A CPI, agora, acionará a Procuradoria Legislativa para que a medida seja levada a efeito.
O ex-secretário de Saúde da capital maranhense, Joel Nunes, compareceu, mas os membros da comissão optaram por remarcar o depoimento dele, em virtude da ausência da titular da pasta.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, ingressou, no último dia 1° com uma execução de Título Executivo Extrajudicial contra o Município. O motivo é o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em abril de 2023, que previa a elaboração e encaminhamento à Câmara de Vereadores de um projeto de lei de reforma administrativa e a realização de concurso público.
No TAC, assinado pelo prefeito Carlos Augusto Furtado Cidreira, o Município se comprometeu a realizar estudos e alteração das legislações relativas aos cargos públicos efetivos e comissionados. Em até nove meses, a Prefeitura deveria encaminhar projeto de lei ao Legislativo Municipal tratando da reforma administrativa.
O acordo previa a aplicação de multa diária de R$ 1 mil diários em caso de descumprimento.
De acordo com a promotora de justiça Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, vários ofícios foram encaminhados ao prefeito de Viana, ao procurador-geral do Município e ao secretário municipal de Administração e Finanças.
A última atualização recebida veio da Procuradoria do Município, em 25 de janeiro de 2024. Na época, foi dito que o projeto estaria em elaboração e deveria ser encaminhado, tanto ao Ministério Público quanto à Câmara de Vereadores, até o mês de março. Após esse posicionamento, não houve outra manifestação formal sobre o tema. Já o prefeito não respondeu a nenhum dos ofícios encaminhados pela Promotoria.
A promotora de justiça Isabelle Saraiva observou que já se passaram quase 16 meses desde a assinatura do TAC. “O Termo de Ajustamento de Conduta é um instituto que não pode servir ao gestor para que apenas ganhe tempo quanto ao cumprimento das obrigações que dele são exigidas; usar o instrumento para essa finalidade é demonstrar efetivo desrespeito pelas funções ministeriais e, ao fim e ao cabo, por toda a sociedade”, avaliou.
No pedido de execução, o Ministério Público do Maranhão requer o pagamento da multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, no valor de R$ 1 mil por dia, contada a partir de 13 de outubro de 2023. O Município de Viana também deverá cumprir o TAC, elaborando e encaminhando projeto de lei de reforma administrativa, além de realizar concurso público.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
A Câmara Municipal de São José de Ribamar está em recesso parlamentar desde o da 17 de julho de 2024. Ou seja, há quase um mês. De acordo com a Lei Orgânica do Município, o retorno das atividades estava previsto para acontecer na última quinta-feira, 1º de agosto.
No entanto, o presidente da Casa, Dudu Diniz (PSB), decidiu esticar a folga e só vai iniciar as atividades legislativas na próxima quinta-feira, 8. A atitude mostra total falta de compromisso do chefe do Legislativo com o Município.
Segundo o blog apurou, a Câmara ribamarense só se reúne às terças. O salário de um vereador, no entanto, é de R$ 12.021,17. Ou seja, um valor considerado alto para quem trabalha somente uma única vez por semana.
Recesso é prioridade
Com o foco voltado para as eleições municipais, a tendência é que o plenário da Câmara fiquei ainda mais esvaziado enquanto a eleição se aproxima. Como mostrou a imprensa, o presidente da Casa teve sua candidatura à prefeitura homologada ontem.
Após ser denunciado ao MP por empregar funcionário fantasma, hoje, em seu primeiro dia de trabalho depois do recesso no órgão que comanda, Dudu Diniz resolveu não comparecer para trabalhar e decidiu ampliar a folga dos parlamentares ribamarenses até a próxima quinta-feira, 8. Com isso, a Casa completará mais uma semana sem votar nenhuma pauta.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, rejeitou nesta terça-feira, 6, um recurso apresentado pela Câmara Municipal de Mata Roma e manteve decisão da juíza Verônica Rodrigues Tristão Calmon, titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, que havia determinado, na semana passada, o retorno do prefeito Besaliel Albuquerque (PDT) ao cargo.
Em seu despacho, o magistrado entendeu que “a situação não revela a existência de motivos que autorizem a aplicação da medida suspensiva”.
Ele contestou, ainda, o argumento do Legislativo municipal de que o retorno do pedetista ao mandato teria ” potencial de causar danos à ordem administrativa e à estabilidade política do Município”.
“O que se pode observar do contexto que se apresenta e levando em conta a via estreita da suspensividade buscada, é que a instabilidade na gestão municipal e a insegurança jurídica podem ocorrer caso se mantenha o afastamento do chefe do Executivo, notadamente por se tratar de alguém elevado ao cargo pelo escrutínio popular, além de chefiar a municipalidade há quase 04 anos, ou seja, não se pode falar em instabilidade no presente momento, considerando que as medidas e os atos administrativos decorrentes da atual administração já vem sendo tomados desde 202”, relatou.
Como segue mantida a decisão de base, os vereadores de oposição também estão proibidos de promover novo afastamento do prefeito.
Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.