O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) vem lutando para a inclusão de pescadores maranhenses no seguro-defeso emergencial com o intuito de amenizar os danos causados pela forte estiagem.
Recentemente, foi publicada a Medida Provisória n.º 1277/2024 inclui mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial para a Região Norte. Nesse sentido, a atuação do deputado Pedro Lucas é ampliar o número de beneficiários.
“No Congresso Nacional, a minha proposta é ampliar esse benefícios aos estados da Amazônia Legal onde está inserido o Maranhão, que também tem sofrido com a estiagem na região. Vamos seguir atentos no apoio aos nossos pescadores”, disse o parlamentar.
Auxílio – O seguro-defeso emergencial atende pescadores atingidos por seca ou estiagem em áreas onde foi decretado estado emergência nos estados do Norte. Os trabalhadores que não foram contemplados na primeira leva são atendidos agora.
A MP 1277 é um complemento à MP 1263/24, que estabeleceu o seguro e, inicialmente, atendeu cerca de 100 mil pescadores. O Executivo ainda não divulgou informações sobre o total de pessoas contempladas pela segunda leva.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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Por Márcio Endles
Advogado e professor
A eleição da Assembleia do Maranhão tem sido amplamente debatida, suscitando questionamentos e reflexões sobre sua legitimidade. Em razão disso, muitas pessoas têm solicitado opinião sobre o tema. Trata-se de uma questão que já foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cuja jurisprudência consolidada assegura a autonomia das Casas Legislativas na aplicação de suas normas regimentais, conforme delineado no Tema nº 1.120 da Repercussão Geral.
A repercussão geral tem como objetivo evitar a repetição desnecessária de julgamentos sobre questões já resolvidas. Esse instituto é acionado quando se reconhece a importância de estabelecer entendimentos consistentes sobre temas relevantes, promovendo a uniformidade das decisões judiciais. Ao consolidar tais entendimentos, a Corte Suprema contribui para a garantia da isonomia e da previsibilidade nas soluções jurídicas, valores essenciais ao Estado Democrático de Direito.
Esse mecanismo adquire especial relevância em um sistema federativo como o brasileiro, onde é indispensável harmonizar interpretações regionais com os princípios constitucionais. A uniformidade das teses jurídicas, além de fortalecer a segurança jurídica, garante que as decisões respeitem as peculiaridades locais sem comprometer a coerência do sistema jurídico nacional.
No caso em questão, destaca-se a uniformização da jurisprudência que consagra a independência e a autonomia dos parlamentos para tratar de suas normas internas. O entendimento firmado pelo STF no Tema nº 1.120 é inequívoco: as normas regimentais das Casas Legislativas constituem matéria interna corporis. O Poder Judiciário não deve intervir, salvo nos casos de flagrante violação constitucional. Essa posição reflete uma jurisprudência sólida, consistente e reiterada, conferindo aos parlamentos autonomia para decidir sobre suas próprias regras internas.
Um exemplo paradigmático da aplicação desse entendimento ocorreu no julgamento da Reclamação 57526, envolvendo a eleição da presidência da Câmara Municipal de Palmas, capital do Tocantins. Naquele caso, o processo eleitoral interno para o biênio 2023/2024 foi contestado pelo candidato derrotado, que alegava irregularidades na contagem de votos. Ele sustentava que três votos, considerados válidos pela Mesa Diretora, deveriam ter sido anulados, e pleiteou intervenção judicial para rever o resultado.
O Poder Judiciário Estadual acolheu inicialmente o pedido, determinando nova análise dos votos. Contudo, o STF, em decisão unânime, reformou tal entendimento, reafirmando que a interpretação e a aplicação do regimento interno são competências exclusivas da Casa Legislativa, cabendo aos parlamentares decidir soberanamente sobre suas regras internas. Essa decisão, publicada em 19/05/2023, reiterou a aplicação do Tema nº 1.120 e a autonomia parlamentar.
O precedente do caso de Palmas reforça dois pontos fundamentais que dialogam diretamente com a situação da Assembleia Legislativa do Maranhão. Primeiro, mesmo diante de uma alegação de omissão regimental, o STF reafirmou que cabe exclusivamente ao Parlamento interpretar e aplicar suas normas internas, sem qualquer ingerência judicial. Segundo, o STF destacou que questões como contagem e validação de votos são assuntos internos, sendo vedada a revisão judicial de decisões soberanas do Legislativo.
No caso do Maranhão, o Regimento Interno da Assembleia não é omisso. Pelo contrário, ele estabelece de forma expressa a regra de desempate por idade, adotada durante a eleição em questão. Essa norma foi legitimamente decidida pelos próprios deputados estaduais, refletindo a soberania do colegiado. Diferentemente do caso de Palmas, onde havia uma alegação de lacuna normativa, no Maranhão a norma regimental é clara e foi devidamente aplicada no processo eleitoral.
A ação que questiona a eleição da Assembleia do Maranhão contraria a unanimidade das decisões do STF sobre o tema e representa uma ruptura com anos de jurisprudência consolidada, que protege a soberania das Casas Legislativas no exercício de suas competências internas. Admitir essa intervenção configuraria uma verdadeira virada de jurisprudência, comprometendo a previsibilidade e a segurança jurídica do sistema constitucional brasileiro.
Tentei resumir o assunto, mas os autos contêm diversos elementos que ainda serão analisados e que evidenciam a inviabilidade da ação. Ademais, é evidente que a jurisprudência do STF, fundamentada no Tema nº 1.120 da Repercussão Geral e em precedentes como o da Câmara Municipal de Palmas, aponta claramente para a improcedência da ação. A autonomia das Casas Legislativas é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e deve ser resguardada.
Gugu Seba
O vereador eleito de Santa Inês-MA José Franklin Seba Rodrigues, mais conhecido como Gugu Seba, está preparado para assumir sua cadeira na Câmara Municipal. Ele foi eleito na oposição pelo PSD, da candidata e deputada estadual Solange Almeida.
Gugu Seba teve 1.094 votos e já declarou que fará oposição à atual gestão. “Meu papel vai ser de fiscalizar e ajudar o povo de Santa Inês”, disse.
Advogado e com a experiência de ter exercido o mandato de vereador no município de Raposa-MA, em 2012, Gugu está ansioso para trabalhar pelo povo de Santa Inês-MA.
“À luz da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina do Poder Judiciário, foi dada preferência às servidoras para assunção nas funções, observando-se critérios de conhecimento, habilidade e competência”. O entendimento é do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, que arquivou uma denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
No caso, a advogada Flavia Coelho Ambram acusou a Corte Eleitoral Maranhense de transformar assistentes em “chefes de si mesmas” para ampliar o número de mulheres em cargos de comando, um dos critérios usados para avaliar tribunais. A informação foi publicada pelo site Direito e Ordem e confirmada pelo blog do Antônio Martins.
A autora usou uma matéria jornalística publicada no Portal UOL, questionando a atuação do TRE/MA no que tange à reestruturação administrativa de cargos em comissão ou funções comissionadas. O conteúdo do site destaca que o tribunal faz auxiliares virarem chefes de si mesmas para inflar cota feminina.
O relator, no entanto, afirmou que não se vislumbra flagrante ilegalidade ou manifesta teratologia na conduta do TRE-MA, o que impossibilita a atuação do CNJ.
“Mercê desses informes, não se vislumbra flagrante ilegalidade ou manifesta teratologia na conduta do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 25, X, do Regimento Interno do CNJ”, concluiu.
Clique aqui e leia a decisão na íntegra
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O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão apreciará em segunda discussão, nos próximos dias, o Projeto de Lei 420/2024, de autoria do Poder Executivo, que estima receita e fixa despesa do estado para o exercício financeiro de 2025 [LOA 2025]. A peça define orçamento de R$ 33.056.633.600,00 para o próximo ano. O valor é recorde, uma vez que o executado neste ano é de R$ 29,1 bilhões.
A matéria foi apreciada e aprovada em primeira discussão na sessão plenária de quinta-feira (28), depois de ter recebido parecer favorável da Comissão de Fiscalização, Finanças e Controle da Casa.
Com a aprovação, o projeto da LOA 2025 retorna à Comissão de Orçamento para que sejam discutidas e indicadas emendas dos 42 deputados estaduais.
Somente depois disso é que a peça vai ao Plenário para uma votação em segunda discussão. Depois de aprovada em dois turno, a matéria irá à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).
“Esta Lei estima a receita do Estado do Maranhão para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 33.056.633.600,00 (trinta e três bilhões, cinquenta e seis milhões, seiscentos e trinta e três mil e seiscentos reais) e fixa a despesa em igual valor, envolvendo recursos de todas as fontes, compreendendo: Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Estadual direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto”, destaca trecho do projeto.
O Executivo também destacou no projeto, a possibilidade de remanejamento total ou parcial do orçamento 2025, de acordo com as necessidades que eventualmente serão apresentadas no próximo ano.
“Art. 6º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário. Art. 7º Fica o Poder Executivo, no exercício de 2025, autorizado, mediante decreto, a transpor ou transferir dotações orçamentárias na mesma unidade orçamentária ou entre unidades orçamentárias diferentes, de uma categoria econômica para outra ou de um programa de trabalho para outro”.
Decisão judicial assegura aumento de emendas
No último fim de semana o desembargador Gervásio Protásio Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu pedido de liminar apresentado pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB) e determinou que o Governo do Estado reajuste o valor das emendas parlamentares a serem pagas em 2025.
Na ação, o comunista reclama da decisão do Executivo de destinar 0,86% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano que vem para as emendas, o que importaria em um gasto anual da ordem de R$ 197 milhões. E pediu que o Judiciário determinasse ao Estado o pagamento de 2% da RCL: nesse caso, o valor subira para R$ 459 milhões.
Para o magistrado, ao estabelecer percentual para emenda parlamentar inferior ao do Executivo federal, o Estado do Maranhão estaria ferindo o princípio da simetria.
“Na espécie, constata-se que o pedido formulado encontra respaldo em sólida jurisprudência do c. Supremo Tribunal Federal, a qual firmou entendimento de que as normas da Constituição Federal relativas a emendas parlamentares individuais, incluídas as regras de limites percentuais e execução impositiva, são de observância obrigatória pelos Estados-Membros, em respeito ao Princípio da Simetria”, destacou.
O Governo deve recorrer da decisão.
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