Motorista fura barreira da SMTT e atropela agente, em São Luís

Um agente da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís foi atropelado, na manhã deste domingo, 1°, no Cohafuma, enquanto desempenhava suas funções em uma obra promovida pela Prefeitura.

O atropelamento ocorreu na primeiras horas do dia, e há suspeitas de que o motorista responsável estava sob efeito de álcool no momento do incidente.

A vítima sofreu apenas ferimentos leves, mas foi levada a um hospital da capital, onde permanece em observação para garantir sua segurança e recuperação.

O motorista foi conduzido a uma delegacia para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido. As autoridades devem investigar as circunstâncias do atropelamento, incluindo a realização de exames para confirmar o possível consumo de álcool.

Em casamento, Barroso faz deferência a Flávio Dino: “Mãos limpas”


Antes de interpretar “Aquarela Brasileira”, de Martinho da Vila, durante a festa casamento de Flávio Dino e Daniela Lima no sábado (30), o ministro Luís Roberto Barroso fez uma deferência ao colega de STF

“Com as mãos limpas. O que, no Brasil, não deixa de ser um fenômeno. Portanto eu tenho a maior admiração, o maior carinho por ele”, disse Barroso sobre Dino.

Barroso e Dino nutrem amizade desde antes do ex-governador chegar ao STF. Na posse de Flávio no Supremo, o presidente da Corte afirmou que a chegada era uma “vitória da democracia e da civilidade”.

Diretor da PF participa do casamento de Dino


O diretor da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, esteve entre as autoridades presentes no casamento de Flávio Dino com Daniela Lima, ocorrido no sábado (30), na Raposa.

Nomes como Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, colegas de Dino no Supremo Tribunal Federal (STF), também participaram do evento.

Andrei foi flagrado, já na manhã deste domingo (1º), ao lado de Moraes, no restaurante do Hotel Luzeiros, em São Luís.

 

STF rejeita embargos e manda arquivar cassação de Paula Azevedo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, mais uma vez, pedido da ex-prefeita de Paço do Lumiar (MA), Paula Azevedo (PCdoB), para suspender o processo de cassação na Câmara Municipal, em agosto deste ano, conforme decisão obtida pelo blog do Antônio Martins.

A defesa de Azevedo impetrou dos embargos de declaração solicitando a suspensão do processo de cassação alegando descumprimento da Súmula Vinculante 46. O argumento, entretanto, não foi suficiente para convencer o ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o relator ratificou o entendimento aplicado para manter, em todos os seus termos, a decisão agravada. Com isso, ele determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos.

Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino, que é ex-aliado da gestora cassada. O julgamento foi concluído no plenário virtual, na terça-feira, 26, mas o acórdão só foi publicado nesta sexta-feira, 29.

Clique aqui e leia o acórdão da 1ª Turma

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STJ nega recurso e mantém condenação de ex-prefeito da Raposa

José Laci tentou se livrar da cadeia, mas conseguiu apenas a redução de sua pena para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, conforme despacho, publicado nesta quinta-feira, 28.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito de Raposa, José Laci de Oliveira. A decisão, assinada pelo relator no dia 19 deste mês, foi publicada nesta quinta-feira, 28.

De acordo com as informações, Laci foi condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto, em julgamento realizado pela Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), após uma ação interposta pelo Ministério Público Estadual no dia 25 de janeiro de 2017. Ele é acusado de manter um lixão a céu aberto, entre 1998 a 2003, colocando em risco o meio ambiente.

Ao recorrer ao STJ, o ex-prefeito raposense alegou que sua condenação violou o artigo 59 do Código Penal (CP), que considera diversos fatores para determinar a pena de um acusado, como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime. Além disso, sustentou a redução da pena-base, tendo em vista a ausência de fundamentação idônea para a exasperação, no tocante à culpabilidade e às consequências do crime.

Na decisão, o ministro entendeu que “no tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito”.

Ainda em sua decisão, o relator destacou que “no presente caso, as instâncias de origem decidiram pela sua reprovabilidade, em razão de o delito ambiental ter sido praticado pelo acusado, na qualidade de prefeito, o qual detinha a obrigação de se abster da prática dos atos ilícitos, possuindo o dever de agir segundo o interesse público e na defesa do meio ambiente, o que justifica a consideração desfavorável da aludida circunstância”.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca comentou que não há qualquer ilegalidade nos fundamentos utilizados para a exasperação da reprimenda. Ele disse ainda que, em relação à dosimetria, verifica-se a ocorrência de flagrante ilegalidade, sendo necessária a concessão de ofício de habeas corpus.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, no art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ e na Súmula n. 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Habeas corpus concedido para redimensionar a reprimenda final do acusado, para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a ser fixadas pelo Juízo da Execução, mantidos os demais termos da condenação”, concluiu em sua sentença.

Clique aqui e leia a decisão

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