Mantida condenação de prefeito que namorou com menor de 13 anos

Cirineu Costa, do município maranhense de Formosa da Serra Negra, deve ser declarado inelegível porque a decisão é colegiada; condenação é a 10 anos de prisão por estupro de vulnerável

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou na semana passada a condenação do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, por estupro de vulnerável. Ele manteve um relacionamento com uma menor de 13 anos na cidade.

No julgamento, os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Samuel Batista e Antônio Bayma mantiveram, por unanimidade, decisão do juízo de base que condenou o gestor a dez anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

Como a decisão é colegiada, Costa pode ficar inelegível por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa.

Não sabia?

No recurso rejeitado pela 1ª Câmara Criminal, a defesa do prefeito Cirineu Costa alegou, em suma, que ele não poderia ser condenado porque não sabia a idade da menor com quem se relacionava, que ela mentia sobre isso, que “as provas anexadas aos autos foram direcionadas para o incriminar” e que as relações sexuais começaram apenas após a garota já haver completado 14 anos, de forma consensual.

Em seu voto, José Joaquim destaca que o fato de as relações haverem sido consensuais “não exclui o dolo da conduta”. E completa:

“O fato de o acusado ter mantido namoro com a ofendida, quando essa contava tão somente 12 anos de idade, apenas reforça o contexto de sexualização precoce no qual se encontra inserida”.

O magistrado pontua, ainda, que não se admite relativização no caso, principalmente levando-se em consideração que o prefeito confessou as relações sexuais, e a investigação comprovou que estas se deram quando a vítima era ainda menor de 14 anos.

“Restando comprovado nos autos, inclusive pela confissão dos acusados de que mantiveram relações sexuais com a vítima, menor de 14 anos, a condenação pela prática de estupro de vulnerável é medida que se impõe, sendo a violência presumida e absoluta, não se admitindo relativização. Não é possível o acolhimento da tese de que o réu agiu em erro de tipo, uma vez que, pelo conjunto probatório dos autos, restou comprovado que o réu possuía ciência da idade da vítima”, afirmou.

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Justiça do DF extingue processo de Cappelli contra Yglésio Moyses

Yglésio venceu disputa contra Cappelli na Justiça (Foto: Divulgação)

A juíza Ana Beatriz Brusco, da 3ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça dos Distrito Federal e dos Territórios (TJDF), julgou improcedente e arquivou, na segunda-feira (22), uma ação protocolada pelo presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli (PSB), contra o deputado estadual maranhense Yglésio Moyses (PRTB).

O socialista pedia na Justiça que o parlamentar fosse condenado ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por dano moral, e a retratar-se nas redes sociais após críticas ocorridas no contexto das eleições de 2022.

Cappelli e Yglésio foram colegas de partido naquela ocasião, e o deputado acusava o seu antagonista de perseguição durante o processo que culminou com sua reeleição.

Após a vitória nas urnas, o parlamentar fez uma série de desabafos contra o hoje presidente da ABDI, em três ocasiões: em discurso a aliados após o fim da apuração, no dia seguinte, em entrevista à Rádio Mirante AM, e mais uma vez em discurso na Assembleia Legislativa.

À época, Moyses utilizou termos como “vagabundo, canalha, lacaio e cão de guarda” para referir-se a Cappelli.

Para a juíza, no entanto, todas as manifestações do deputado guardavam “nexo causal” com o mandato e com o contexto do processo eleitoral. Por isso, ela entendeu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

“Embora a imunidade parlamentar não seja absoluta, não se vislumbra hipótese de seu afastamento, tendo em vista que, apesar das manifestações contundentes e até agressivas por parte do réu, não foram extrapolados os limites da imunidade parlamentar”, despachou a magistrada, ao rejeitar responsabilização civil de Yglésio e, assim, também o pagamento de indenização.

Quanto ao pedido de retratação, assim posicionou-se a juíza: “Estando suas manifestações cobertas pela imunidade parlamentar material e não havendo extrapolação do direito de parlamentar, não é devida a retratação do réu pelas opiniões e palavras proferidas”.

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Câmara de São Luís apresenta o balanço legislativo do 1º semestre

No período, os vereadores ludovicenses apresentaram 866 proposições

Números expressam o trabalho intenso do legislativo neste primeiro semestre (Foto: Fabrício Cunha)

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) encerrou o primeiro semestre de 2024 com mais de 800 proposições apresentadas no período, conforme balanço da Diretoria Legislativa. De acordo com o relatório do balanço legislativo, os requerimentos correspondem ao maior volume de iniciativas, tendo sido apresentadas 406 sugestões desta natureza. Em seguida, aparecem as indicações com 395 delas encaminhadas.

A produção legislativa da Casa apresentou a aprovação de 139 Projetos de Lei, 18 vetos apreciados, 28 decretos legislativos, 72 moções, 5 Projetos de Resolução e 3 Projetos de Emenda à Lei Orgânica. Contudo, ainda existem projetos que já passaram pelas comissões temáticas do Legislativo e esperam ser submetidos ao plenário.

Segundo o presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), os números evidenciam o intenso trabalho realizado pelo parlamento ludovicense neste primeiro semestre.

“Os dados comprovam que estamos no caminho certo. As leis são pilares da sustentação da nossa sociedade, da organização social, da garantia de direitos e da defesa da justiça e da democracia. Propor, analisar, aprovar e fiscalizar são papéis fundamentais dos vereadores”, frisou o chefe do Legislativo.

Cobranças à Prefeitura

Dos 139 projetos aprovados, 08 deles foram encaminhados pelo Executivo Municipal e resultaram em normas que beneficiaram a população. Além disso, as questões do dia a dia da cidade também receberam a atenção dos vereadores e vereadoras e geraram a apresentação de 406 requerimentos à Prefeitura.

São pedidos de limpeza de áreas, manutenção de ruas, troca de lâmpadas, entre outras demandas da população. A outros órgãos, instituições e empresas – como Governo do Estado e Caema ou Equatorial – foram enviadas outras 395 solicitações, por meio de indicações.

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Vice-prefeita culpa PSD por sua desfiliação partidária em São Luís

A vice-prefeita de São Luís, Esmênia Miranda, busca na Justiça Eleitoral a liberação para uma filiação retroativa ao PSD, a contar de 2020, quando foi eleita para o cargo na chapa encabeçada pelo prefeito Eduardo Braide. A informação publicada pelos blogs Atual7 e Thales Castro foi confirmada pelo blog do Antônio Martins.

De acordo com a publicação, embora tenha tido a candidatura registrada na urna eletrônica e sido diplomada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, Esmênia aparece sem histórico de filiação partidária no sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em uma petição protocolada na Justiça Eleitoral, a vice-prefeita culpa o PSD pelo que classificou de “total desatenção”, e solicita liberação para filiação retroativa, a contar de 15 de setembro de 2020, quando ocorreu a convenção partidária daquele pleito.

“O partido foi, de fato, negligente em não observar a necessidade de filiar a Requerente em suas fileiras desde o dia 17 de dezembro de 2020, data da sua diplomação, ou seja, quando passou automaticamente para a inatividade do serviço militar (TSE, Ac. n.º 19.984, de 20.9.2002, rel. Min. Ellen Gracie) e, um equívoco, ao não observar a necessidade de sua filiação antes do dia 06.04.2024, por achar ou entender, que a mesma já estava filiada desde o ano de 2020”, diz trecho.

“Portanto, foi um equívoco por parte desta Agremiação partidária a não filiação da Requerente desde dezembro de 2020, bem como não observar essa ausência e não lhe filiar esse ano, dentro do prazo estipulado, não devendo a mesma sofrer prejuízos ante tal omissão”, conclui.

Em manifestação assinada nesta terça-feira (23), o promotor eleitoral Oziel Costa Ferreira Neto, da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, opinou pelo deferimento do pedido.

Para o representante do MP Eleitoral, a ausência de filiação partidária de Esmênia Mirada ao PSD “deve-se a total desatenção do partido em não lhe filiar, em virtude da mesma ser militar da ativa, à época, no cargo de cabo da polícia militar do Estado do Maranhão, mesmo tendo sido escolhida em convenção naquelas eleições, motivo pelo qual, também, não foi encaminhada a ficha de sua filiação”.

O caso será decidido pela juíza eleitoral Patrícia Marques Barbosa, da 76ª Zona.

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Casal suspeito de assaltar a residência de Edson Gaguinho é preso

Um casal foi preso pela Polícia Civil do Maranhão, na segunda-feira (22), suspeito de integrar um grupo criminoso responsável por roubo à residência de um parlamentar municipal em São Luís. A operação foi conduzida pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC).

O crime ocorreu horas antes da prisão, ainda na madrugada, quando o grupo invadiu a residência do parlamentar, subtraindo diversos pertences mediante violência e grave ameaça com uso de arma de fogo.

As prisões aconteceram no bairro Vila Embratel (Piancó) horas depois do roubo. O suspeito, encontrado em sua casa, estava na posse de alguns objetos roubados. Sua namorada também foi detida no local, tendo sido presenteada com um fone de ouvido subtraído da residência da vítima.

As investigações continuam com o objetivo de identificar outros coautores do crime.

O investigado foi preso pelo crime de roubo majorado e e encaminhado ao centro de detenção da capital, onde ficará à disposição da justiça.

Sua namorada foi presa pelo crime de receptação e responderá em liberdade após o pagamento de fiança.

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