O Ministério Público do Maranhão está investigando mais licitações suspeitas na gestão Paula da Pindoba (PCdoB) em Paço do Lumiar.
A promotora de Justiça Gabriela Tavernard fundamentou a abriu Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades processos que culminaram com a contratação da Construtora Decola Brasil Ltda e da H G S Construções e Comércio Ltda.
A decisão de iniciar o Inquérito Civil visa a apurar possíveis irregularidades nos referidos pregões eletrônicos. A promotora de Justiça ressaltou que é dever do Ministério Público defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, adotando as medidas necessárias para assegurar a correta aplicação da lei.
A comunista segue fora da Prefeitura, depois de o desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferir um recurso interposto pela sua defesa e manter seu mais recente afastamento, por 90 dias.
Pindoba foi denunciada pela gestão do prefeito interino, Inaldo Pereira (PSDB), que identificou irregularidades num contrato para locação de veículos.
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Prefeitos candidatos à reeleição estão proibidos de nomear, exonerar ou contratar funcionários. A norma passou a valer no sábado (6). A lei eleitoral também impede esses gestores de participarem na inauguração de obras públicas.
Desde o último domingo (30), emissoras de rádio e TV também estão impedidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
As condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que buscam a reeleição visam impedir que a máquina pública seja usada para a obtenção de vantagens por aqueles que hoje estão no poder.
Especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. diz que essas e outras regras fazem parte do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirma que as próximas semanas serão decisivas para aqueles que pretendem concorrer no pleito.
“Qualquer pessoa que diga que hoje é candidato, isso não é uma verdade completa, porque os candidatos são decididos em uma convenção do partido, que ocorrerá apenas a partir de 20 de julho, terminando em 5 de agosto. O registro dessa candidatura vai de 6 até 15 de agosto e [elas] serão julgadas em primeiro grau até 16 de setembro”, detalha.
Somente após o dia 16 de agosto, isto é, findado o período para registro dos candidatos, é que a propaganda eleitoral será liberada. Até lá, de acordo com o TSE, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e gerar multa. “Nós estamos em momento de pré-campanha e, portanto, ainda não pode ter propaganda eleitoral”, ressalta o especialista Alexandre Rollo.
Rollo lembra que, quatro dias depois, o TSE vai divulgar o percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. O especialista destaca que isso servirá para balizar a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
“Se o partido tiver 50% de candidaturas femininas, por exemplo, vai ter que destinar 50% do recurso para mulheres. Mesma coisa ainda envolvendo candidatos negros: o dinheiro público vai ter que ser distribuído na proporção das candidaturas que vão disputar as eleições por aquele determinado partido”, diz.
Entre 30 de agosto e 3 de outubro, começa o horário eleitoral gratuito. Já de 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos. “A partir de 15 de setembro tem divulgação de doadores e valores doados. Você que está muito atento à atuação eleitoral, já poderá verificar junto aos registros do Tribunal Superior Eleitoral e ver quem está doando para quem, quanto que doou, etc.”, diz Freitas Jr.
De 21 de setembro em diante, nenhum candidato pode ser preso, exceto se for pego em flagrante. O mesmo vale para os eleitores, mas nesse caso a exceção se aplica apenas a partir de 1º de outubro.
Passados os dois turnos das eleições, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar ausência, enquanto os que faltaram ao segundo turno, terão até 7 de janeiro de 2025 para fazê-lo.
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O Estado do Maranhão deve fornecer, no prazo de seis meses, transporte escolar para os estudantes da Unidade Integrada “Dr. Clarindo Santiago”, escola pública estadual situada na Avenida Rio Claro, no Olho D’água, em São Luís.
A determinação é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, que aceitou pedido do Ministério Público estadual contra o contra o Estado do Maranhão, baseado em representação feita pela comunidade.
Na ação, o Ministério Público (MP) informa que instaurou processo após representação feita por moradores de um condomínio, pedindo solução para o transporte dos estudantes da Unidade Integrada Dr. Clarindo Santiago.
O pedido propôs o atendimento, ao menos, do transporte no trajeto entre a parada de ônibus próxima à escola até a porta da escola”.
Segundo o MP, “a distância entre a única parada de ônibus que existe no local e a escola é demasiada, levando os estudantes a terem que caminhar por quilômetros, sujeitos a risco de assaltos, chuvas, entre outros problemas”.
Em 10 de outubro de 2023, foi realizada uma Audiência de Conciliação , mas não houve o acordo. A Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), informou estar ciente do problema, mas alegou inexistência de responsabilidade do Estado do Maranhão e necessidade de previsão orçamentária.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
Na sentença o juiz informa que a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, garante que cabe aos Estados assumirem o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Segundo a fundamentação da decisão, a equidade no acesso à educação demanda políticas públicas abrangentes, que contemplem não apenas a disponibilidade do serviço, mas também a qualidade e a segurança do transporte escolar. Especialmente para crianças que residem em áreas mais remotas ou economicamente desfavorecidas.
A justiça comprovou a falta de transporte escolar que atenda aos alunos da Unidade Integrada Doutor Clarindo Santiago e que há apenas uma única linha de ônibus que trafega nas proximidades da referida escola, cujos horários não coincidem com os horários de entrada e saída dos alunos.
O juiz conclui na sentença que, como se trata de escola estadual, a responsabilidade pelo transporte dos alunos é do Estado do Maranhão, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
“No caso em análise, verificou-se que a maioria das crianças e adolescentes que estudam na mencionada unidade integrada residem em áreas mais remotas ou economicamente desfavorecidas, o que torna mais relevante a busca pela garantia do transporte escolar não apenas adequado, mas também eficiente e inclusivo”, assinalou o juiz Martins.
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O vereador de Cajapió, Fábio José Câmara Costa está sendo procurado após a Vara Única de São Vicente Férrer (MA), atendendo pedido do Ministério Público, emitir um mandado de prisão preventiva contra ele. O vereador é acusado de estupro de vulnerável contra a filha e sobrinhas.
As vítimas relataram os abusos sexuais à avó, que procurou o Conselho Tutelar ainda em outubro do ano passado. Por sua vez, o Conselho Tutelar registrou um boletim de ocorrência, e um inquérito foi aberto.
O documento que pede a prisão preventiva do acusado aponta que “supostamente o representado há muito praticava atos libidinosos com a vítima, desde os seus 04 (quatro) anos de idade, relatando que os abusos foram praticados por mais de 10 (dez) vezes. Ademais, a própria vítima relata que suas primas, todas menores de 13 (treze) anos de idade, também fora vítimas dos atos perpetrados pelo acusado”.
O crime está previsto no art. 217-A, do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, cuja pena ultrapassa quatro anos. O vereador, até o momento, não foi localizado pela polícia.
A prisão foi solicitada porque a Justiça entende que, solto, ele representa um risco à sociedade. A defesa do vereador Fábio José Câmara Costa alegou que ele não poderia ser preso por apresentar quadro de hipertensão e episódios de cefaleias, no entanto, a decisão da Justiça ressalta que estes problemas de saúde podem ser tratados por meio de medicação dentro do próprio estabelecimento prisional.
A Construmaster Construções e Locações emitiu nesta quarta-feira, 3, um novo comunicado oficial após a ampla repercussão das denúncias feitas por seu sócio-proprietário, Antônio Calisto Neto, sobre supostas irregularidades relacionadas a sua participação na Concorrência nº 001/2023 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) de São Luís.
Segundo o comunicado, o empresário foi convidado, via WhatsApp, para comparecer a uma reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de São Luís (CPI/CMSL) a fim de esclarecer o assunto. Ele será ouvido no dia 12 de julho.
A Construmaster detalha o caso em vários pontos:
Em 13 de fevereiro de 2023, a Comissão Permanente de Licitação de São Luís deu início ao processo licitatório nº 001/2023, visando a contratação de serviços de engenharia para a manutenção, conservação e modernização de vias municipais.
Após a análise dos documentos na primeira fase da licitação, apenas três empresas, incluindo a Construmaster Infraestrutura LTDA, foram consideradas habilitadas.
A Construmaster apresentou propostas com os valores mais baixos para ambos os lotes da licitação, com um desconto considerável em relação ao valor de referência estipulado no edital.
No entanto, na fase final do processo, a SEMOSP optou por revogar a licitação, aderindo posteriormente às atas de registro de preços de outra empresa que havia oferecido um valor mais alto durante a mesma concorrência.
Diante dessa situação, Antonio Calisto protocolou uma notícia de fato junto ao Ministério Público Estadual, além de uma representação no Tribunal de Contas do Estado, e buscou o vereador Paulo Victor para relatar os acontecimentos.
A empresa ressaltou que a Ssemosp revogou a licitação sem apresentar justificativa coerente, lançando um novo edital com valores de referência até 250% superiores e requisitos técnicos suspeitos de direcionamento.
A empreiteira também reafirmou que todos os fatos foram devidamente comunicados ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Judiciário e que todas as informações relativas à licitação são públicas e estão disponíveis no site da Prefeitura de São Luís.
Clique aqui e leia a nota na íntegra.
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