Intervenção faz serviço de ferryboat entrar em colapso

O serviço de transporte de passageiros entre o Terminal da Ponta da Espera, em São Luís, e o Porto do Cujupe, em Alcântara, feito pelos ferryboats entrou em colapso diante da ineficiência do governo do estado em resolver os ululantes problemas que há muito tempo existem na travessia.

Trata-se de mais uma herança deixada por Flávio Dino aos maranhenses e que o seu substituto Carlos Brandão está ignorando completamente, pois a atenção do governador pro-tempore está voltada apenas para o projeto de reeleição.

Nos últimos dias, a travessia marítima de passageiros estava sendo feita apenas por três embarcações. Ontem, a Servi Porto informou que mais uma balsa seria retirada de operação para reparos. Já os passageiros que compraram as passagens devem remarcar os bilhetes ou pedir o reembolso

Os problemas existentes com os ferrys não são recentes. Foi realizada uma licitação para contratar novas empresas para explorar o serviço. Mas a concorrência foi marcada por diversos problemas e anulações. Tudo isso com o silêncio do Ministério Público.

No final, as mesmas empresas que já atuavam antes da licitação continuaram em atividade normalmente e o resultado está aí. Ao mesmo tempo, milhares de pessoas que dependem do transporte para ir e voltar da baixada maranhense são penalizadas diariamente.

Enquanto isso, a estratégia utilizada por Dino e Brandão é levar o debate político para o nível nacional e insistir na polarização Lula/Bolsonaro com o intuito de desviar a atenção dos problemas que não conseguiram resolver ao longo dos quase oito anos de gestão comunista no Maranhão.

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Transparência pública na mira do TCE; confira a lista

A Secretaria de fiscalização da Corte (Sefis) do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) tornou pública a lista de municípios e câmaras municipais cujos portais de transparência serão submetidos a avaliação. A medida foi publicada na edição do dia 09/05 do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

Com base no princípio da transparência na gestão pública, a Lei n° 12.527, Lei de Acesso à Informação, estabelece o dever dos órgãos e entidades públicas promoverem a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores.

Outros dispositivos legais que estabelecem regras para a disseminação de informações pertinentes à gestão pública são a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei da Transparência, e pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, bem como o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, entre outros normativos.

A Ordem de Serviço emitida pela Sefis é decorrente das diretrizes aprovadas no Plano Bienal de Fiscalização do TCE quanto à transparência da gestão pública e determina, a título de ação específica, que sejam avaliados os Portais da Transparência e/ou sítios oficiais dos Poderes Executivos listados e que os resultados sejam disponibilizados no sítio oficial do Tribunal de Contas e divulgados no Diário Oficial do TCE/MA.

De acordo com o instrumento normativo, em relação ao Poder Executivo, serão fiscalizados os portais da transparência dos municípios de Palmeirândia e Paço do Lumiar.

Quanto aos órgãos do Poder Legislativo serão fiscalizados os portais dos seguintes municípios: Açailândia, Aldeia Altas, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Bacabal, Boa Vista do Gurupi, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Colinas, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Nunes Freire, Icatu, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Matinha, Matões do Norte, Montes Altos, Morros, Olho D’água das Cunhãs, Paraibano, Pastos Bons, Paulos Ramos, Pindaré Mirim, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente Vargas, Riachão, Santa Helena, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santana do Maranhão, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São João dos Patos, São Luís, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, São Vicente de Ferrer, Senador Alexandre Costa, Sucupira do Norte, Turilândia, Urbano Santos e Vila Nova dos Martírios.

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Com aval da AL, governo negociará dívida com a União

O Governo do Maranhão se prepara para negociar com a União o parcelamento de uma dívida da ordem de US$ 49,9 milhões.

O aval para o negócio foi dado pela Assembleia Legislativa, que aprovou mensagem da gestão Carlos Brandão (PSB) pedindo autorização para celebrar um contrato de confissão e refinanciamento com a União para o parcelamento de uma dívida contraída em 2020.

O caso remete a um calote que o Executivo deu no Bank of America Merryl Lynch, em julho daquele ano, após decisão judicial.

Na ocasião, o Estado deveria pagar uma parcela de US$ 49,9 milhões – de um empréstimo total da ordem de US$ 661,9 milhões, contraído em 2013 -, mas acabou recorrendo à Justiça para não quitar o débito, alegando problemas de caixa em virtude do combate à pandemia do novo coronavírus.

O valor corrigido, em valores atuais, ultrapassa a casa dos R$ 260 milhões.

Nesse caso, o Tesouro Nacional funciona com uma espécie de fiador, e precisou fazer o pagamento ao banco. Mas, agora, cobra do Maranhão sua quitação.

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Rosena projeta retornar a São Luís em uma semana

A ex-governadora Roseana Sarney (MDB) voltou a suas redes sociais para tranquilizar seguidores sobre seu estado de saúde.

Em vídeo publicado no fim de semana, a emedebista disse que se recupera bem de um procedimento realizado em São Paulo, e que deve retornar a São Luís no próximo fim de semana.

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Justiça anula contrato com Eduardo DP em Pedreiras

Atendendo a um pedido do Ministério Público do Maranhão, em sede de liminar ajuizada em 12 de maio, a juíza Ana Gabriela Costa Everton determinou a imediata suspensão do contrato firmado entre o Município de Pedreiras e a empresa Construservice Empreendimento e Construções LTDA, no valor de R$ 5.995 milhões.

A empreiteira tem Eduardo DP como sócio oculto.

O pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi ajuizado pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, Marina Carneiro Lima de Oliveira.

A liminar determina à Prefeitura de Pedreiras que se abstenha de realizar qualquer pagamento à empresa ou aos seus sócios Rodrigo Gomes Casanova Júnior e Adilton da Silva Costa. A licitação, na modalidade concorrência, resultou na contratação da Construservice para prestação de serviços de drenagem, pavimentação asfáltica e sinalização horizontal e vertical no Residencial Maria Rita.

Caso já tenha sido iniciada a execução do contrato, o Poder Executivo municipal deve encaminhar à Justiça, dentro de cinco dias, cópia do instrumento contratual e a publicação do extrato no Diário Oficial, detalhamento dos serviços executados, pagamentos eventualmente realizados, cópias das respectivas notas fiscais, guias de recolhimentos de tributos, ordens de serviço e notas de empenho.

Pela liminar, a Prefeitura de Pedreiras é obrigada a informar se a empresa celebrou outro contrato administrativo com a administração municipal nos anos de 2021 e 2022. Foi determinado o pagamento de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pela prefeita Vanessa dos Prazeres Santos.

De acordo com a promotora de justiça, a empresa requerida já foi alvo da Operação Imperador I, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em conjunto com a Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) da Polícia Civil, por participação em esquema criminoso de fraudes licitatórias, corrupção, desvio de verbas públicas e agiotagem em várias cidades maranhenses. A operação resulto uma prisão do sócio administrador e bloqueio de bens dos sócios.

Além disso, uma empresa que também concorreu no certame fez representação ao MPMA detalhando que a Construservice Empreendimento deveria ter sido inabilitada para o certame, em razão de apresentar atestado de capacidade técnico profissional em cópia simples, quando o correto seria apresentar o documento autenticado. Outro item questionado é o atestado de drenagem superficial incompatível com o objeto do certame.

“Há indícios de clara violação aos princípios da publicidade, eficiência e moralidade. Também há indícios de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito dos envolvidos, acarretando mais morosidade para a instrução e impulso da futura ação civil pública”, afirmou, no pedido liminar, Marina Lima de Oliveira.

Na avaliação da representante ministerial, a situação evidencia o risco ao patrimônio público ao constatar que a empresa vencedora do certame e contratada figura como investigada e ré em várias ações propostas nas cidades do Maranhão por fraude em licitações e organização criminosa.

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