Audiência pública discute plano de retorno das aulas

Audiência Pública acontecerá no plenário da Câmara e poderá ser acompanhado ao vivo pelo site e pelo canal no YouTube, a partir das 9h / Fotos: Leonardo Mendonça

A Câmara de São Luís realiza amanhã, às 9h, audiência pública para discutir o plano de retorno das aulas na rede municipal de ensino neste atual cenário de pandemia da Covid-19. O evento acontecerá no plenário da Casa Legislativa e poderá ser acompanhado ao vivo pelo site e pelo canal da Casa no YouTube.

A discussão sobre o tema foi proposta pelo Coletivo Nós (PT) e pelo vereador Antônio Marcos Silva – Marquinhos (DEM), respectivamente por meio dos requerimentos protocolados sob os números 137/21 e 1.242/21.

Vale ressaltar que esta audiência estava prevista para ser realizada no último dia 05 e que, por motivo de incompatibilidade de horário de participantes, o evento foi cancelado e posteriormente reagendado para amanhã, 13.

Discussão – O co-vereador do Coletivo Nós, Jhonatan Soares, comentou que a discussão prevista para acontecer amanhã tem relevância mundial, já que o retorno das aulas no contexto pandêmico tem sido discutido por diversos países do globo. Assim, o Coletivo Nós espera que o Executivo Municipal apresente à sociedade civil de que forma acontecerá o reinício das atividades educacionais nas escolas da rede municipal de ensino para que as ações possam ser debatidas.

“Queremos que Prefeitura apresente para a sociedade como acontecerá o retorno das aulas. Entendemos que, no período de pandemia, esta discussão é uma etapa importante e ela tem acontecido em diversos países. O Brasil é um dos últimos que tem feito o retorno às aulas. E temos visto estados e cidades que retomaram as aulas e tiveram que recuar, porque houve aumento do número de casos de Covid-19. Então, retomar as aulas é um passo importante que impacta a cidade inteira e isso precisa ser discutido. A sociedade tem questionamentos e dúvidas sobre o tema e também precisa participar desse processo”, explicou Jhonatan.

O co-vereador também comentou que tem a expectativa de a audiência pública ser um momento enriquecedor que promova compartilhamento de conhecimento e colaboração entre as instituições. “O sentimento que o Coletivo Nós tem é de que esse momento possa ser enriquecedor e, sobretudo, de troca de conhecimentos. Esperamos também que possamos colaborar tecnicamente com a Prefeitura de São Luís e, sobretudo, com a sociedade ludovicense para que haja um retorno seguro das aulas”, assinalou.

Ele continuou o raciocínio ao falar das perdas existentes durante o atual período de pandemia. “Temos total entendimento de que o período que as crianças ficaram no remoto, para grande maioria, foi um momento de muitas perdas e até mesmo de perdas irreparáveis que nós não vamos conseguir repor nesse momento. Entretanto, doravante, precisamos avançar. Necessitamos de todos juntos e irmanados para dar condições adequadas e Educação digna a nossas crianças, adolescentes e jovens. Assim poderemos construir uma cidade melhor através da Educação”, finalizou.

Para o evento, foram convidados representantes do poder público e da sociedade civil, como: secretarias municipais de “Educação”, “Saúde” e “Assistência Social”, promotorias de Educação, Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de São Luís (SindEducação), conselhos municipais, Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef), conselhos tutelares e Secretaria de Estado da Educação, dentre outras organizações.

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Othelino Neto promulga duas novas leis no Maranhão

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.522/21, oriunda da Medida Provisória 358/21, do Poder Executivo, que modifica a Lei 8.205, tornando público e de vigência indeterminada o Fundo de Combate à Pobreza (Fumacop). 

Othelino também promulgou a Lei 11.523/21, do Poder Executivo, que trata do Sistema Tributário do Maranhão, dispensando do pagamento de IPVA proprietários de veículos nos casos de roubo, furto ou sinistro. 

Ambas as leis foram publicadas, na quinta-feira (12), no Diário Oficial da Casa.

O Fumacop, conforme a lei, é de grande importância para o financiamento de políticas públicas voltadas à promoção de direitos, a exemplo de programas e ações destinadas às áreas de educação, saúde, habitação, nutrição, reforço de renda familiar e outras medidas de relevante interesse social e fundamentais para a melhoria da qualidade de vida.

“O Fumacop tem grande alcance social, pois investe em ações de combate à pobreza e viabiliza à população maranhense o acesso a níveis dignos de subsistência”, disse Othelino. 

IPVA 

Já a Lei 11.523/21, que trata do Sistema Tributário do Maranhão, além de dispensar do pagamento de IPVA aos proprietários de veículos nos casos de roubo, furto ou sinistro, dispõe, ainda, da arrematação de veículos em leilões, por conta de débitos gerados por IPVA.

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Roseana sobre Flávio Dino: ‘Não tenho ressentimento’

A ex-governadora Roseana Sarney (MDB) afirmou, nesta quinta-feira (12), em entrevista à Rádio Nova FM (93.1 MHz), que não descarta a possibilidade do partido apoiar a candidatura do governador Flávio Dino (PCdoB) ao Senado.

“Eu acredito naquele ditado em que na política você olha pro céu está de um jeito e depois está de outro. Eu não tenho ressentimento com ninguém, se faz política com ideal. Como presidente do MDB é claro que vamos ouvir todos os participantes, estamos aberto ao diálogo e vamos apoiar aquilo que for melhor para o povo e não pra mim. Só vamos ter essa decisão no final do ano, temos muita coisa a discutir, muita água vai rolar”, declarou.

Entrevistada no programa Questão de Ordem, a ex-governadora afirmou que seu desejo mesmo é voltar ao Congresso.

 “Minha vontade é voltar ao congresso nacional, porém fui surpreendida por essas pesquisas. Hoje estou amadurecida e envaidecida com essas pesquisas, mas eu ainda não tenho essa definição. Eu prefiro ser deputada federal e a Câmara está com uma força incrível”, revelou.

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Palmeirândia gasta R$ 1,4 milhões com digitalização

“Inacreditável”. Essa seria a palavra correta para denominar o processo licitatório de número 400/2021, por meio do qual a Prefeitura de Palmeirândia pretende gastar R$ 1,4 milhão com serviços de digitalização e arquivamento de documentos da Prefeitura Municipal.

Por conta do valor, os olhos começam a se voltar para a gestão municipal.

Aparentemente, a prefeitura está tentando se “modernizar”. Mas a modernização da administração não pode estar apartada da transparência, quesito em que Palmeirândia foi avaliada pelo TCE-MA com a baixíssima nota de 6,69 – ficando numa espécie de Série C.

Diante dessa informação, é importante que o MP e o TCE fiquem de olho na execução do contrato.

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Câmara rejeita ‘distritão’ e resgata as coligações

Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o texto-base da PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Foram 339 votos a favor e 123 contra. Os destaques que podem alterar o texto serão votados na sessão do Plenário desta quinta-feira (12).

A votação da PEC em primeiro turno foi viabilizada após acordo entre a maioria dos partidos sobre pontos polêmicos do texto aprovado na comissão especial, de autoria da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

Com a aprovação de destaque do Psol, por 423 votos a 35, o Plenário retirou do texto a previsão do sistema “distritão” nas eleições de 2022 para deputados. PT, Novo e PL apresentaram destaques no mesmo sentido.

O “distritão” é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos. Esse sistema é usado na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador.

Coligações
Como parte do acordo, o Plenário recusou, por 333 votos a 149, destaque do bloco Pros-PSC-PTB e manteve no texto a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.

Para isso, a PEC deve virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

Votos em mulheres
Outro destaque votado, do PSL, foi derrotado por 352 votos a 97, mantendo dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Eleição presidencial
Nesta quinta-feira, os deputados devem analisar destaques do PT, do PSL e do Solidariedade que pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente da República.

Em substituição ao segundo turno, o texto-base da PEC prevê um sistema de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos.

Partido nacional
Destaques do PDT e do PSL pendentes de votação pretendem retirar da PEC o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.

Cláusula de desempenho
O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.

A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.

Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.

A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.

Fidelidade partidária
Sobre a fidelidade partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Incorporação de partidos
O texto-base da PEC cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.

Regulamentos eleitorais
Outro ponto tratado pelo texto é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

O texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Iniciativa popular
O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Pleito e feriado
De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a proposta originalmente apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições em domingos próximos a feriados. Essa medida continua no texto aprovado.

Assim, se inicialmente o domingo das eleições de primeiro ou segundo turno cair próximo a feriado nacional na quinta ou sexta-feira anterior ou mesmo segunda ou terça-feira posterior, as eleições serão transferidas para o primeiro domingo seguinte. Como as eleições são em outubro, a regra visa ao feriado de 12 de outubro.

A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.

Data da posse
O texto-base da PEC muda a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026.

Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

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