PDT tem 15 dias para pagar dívida de R$ 3 mi à União

O presidente do diretório regional do PDT no Maranhão, senador Weverton Rocha, recebeu uma notícia inesperada nesta quarta-feira (21). A Justiça Eleitoral deu um prazo de 15 dias para que a legenda pedetista efetue o pagamento do débito constante do acórdão de Id. 17993513, no montante, atualizado em 03 de julho deste ano, no valor de R$ 3.009.219,60 sob pena de acréscimo de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual, nos termos do que prevê o caput e §1º do art. 523 do CPC. 

Segundo o blog do Antônio Martins apurou, a decisão foi referente a um processo de prestação de contas que o partido havia sido condenado em duas instâncias. No dia 22 de setembro de 2022, sob a presidência da desembargadora Ângela Salazar, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, desaprovaram as contas da legenda, com recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 290.520,00, referente a recursos tidos como de origem não identificada, além do valor de R$ 2.150.880,90; determinando igualmente a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses, nos termos do voto do juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, que atuou como relator.

Nesta quarta-feira, o magistrado que é relator do processo, determinou o cumprimento da sentença, frisando que a intimação deve ser acompanhada da petição em que a União formula o pedido de cumprimento de decisão, sendo necessário, ainda, que após a efetivação do pagamento devido, o executado providencie a juntada do respectivo comprovante nos autos.

“Por fim, cumpre ressaltar que, conforme exarado no requerimento de cumprimento de sentença, é possível o “[…] possibilidade de parcelamento da dívida mediante encaminhamento de proposta de acordo ao endereço eletrônico [email protected], nos termos do Capítulo VI (arts. 46/73) da Portaria Normativa PGU/AGU n. 12 de 1º/6/2022, publicada no D.O.U de 2/6/2022 e retificada no D.O.U de 7/10/2022. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos”, destacou o relator em seu despacho.

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