Presidente do TJ suspende liminar que impedia prefeitura de contratar escritório de advocacia

Em um novo capítulo da batalha judicial em torno da inviabilização do trabalho de advogados que prestam serviços para municípios no interior do Maranhão, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Cleones Carvalho Cunha, suspendeu os efeitos de decisões do Juízo da Vara Única da Comarca de Morros, determinando que a prefeitura de Presidente Juscelino, na Região do Munim, suspendesse os pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, objetivando o recebimentos dos valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

DOCUMENTO
Leia a decisão que manteve o contrato entre prefeitura de Presidente Juscelino e escritório João Azedo

Em março deste ano, o Ministério Público, publicou ato conjunto no Diário da Justiça maranhense condenando contratos que mais de 100 prefeituras fecharam com escritórios de advocacia, celebrados na modalidade que dispensa licitação. As sociedades são especializadas em causas judiciais de recuperação de receitas públicas que estados e municípios têm direito, mas que não são transferidas de forma devida pela União.

No despacho publicado na quinta-feira (10), o presidente do TJ-MA diz que as ‘decisões judiciais devem ser integralmente cumpridas, mas sempre em harmonia com o ordenamento jurídico e sem transtornos à ordem pública, por esse motivo, deferiu parcialmente o pedido de suspensão até decisão do mérito.

“Diante do exposto, evidenciada a possibilidade de lesão à ordem e economia pública, defiro parcialmente o presente pedido de suspensão, para sustar a decisão proferida pela Juíza da Vara Única de Morros na Ação Civil Pública nº623-77.2017.8.10.0143 (697/2017) somente na parte em que determina a suspensão do contrato firmado entre as partes”, declarou o magistrado em sua decisão.

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