STF alerta sobre investigação contra candidato a desembargador

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um aviso ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) destacando a importância de cumprir os requisitos constitucionais e legais ao elaborar a lista para o “quinto constitucional”, destinada à escolha de desembargadores.
Em despacho divulgado nesta terça-feira (9), Dino enfatizou que é responsabilidade do próprio tribunal maranhense verificar se os candidatos provenientes da magistratura, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público atendem plenamente os critérios exigidos para o cargo.
O ministro também observou que possíveis dúvidas sobre a regularidade das listas podem ser submetidas ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas frisou que a petição apresentada nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não constitui o mecanismo adequado para esse tipo de análise.
Alvo de investigações
O despacho ocorre em meio à reapreciação, pelo TJMA, da lista do quinto constitucional que inclui o nome do advogado Flávio Vinicius Araújo Costa, alvo de investigações sob supervisão da própria Corte Suprema.
Dino destacou que, diante da existência de apurações em curso no STF, não há cabimento de medidas cautelares neste momento, já que não foram solicitadas pelas autoridades competentes sobre o fato superveniente. O ministro determinou ainda o desentranhamento da petição e de documentos anexados nos eDOCs 186 a 190, que deverão ser remetidos para outro processo (PET n° 14.355), por considerá-los incompatíveis com o rito objetivo de controle de constitucionalidade.
Ciência ao TJMA
Por fim, Flávio Dino ordenou o envio de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, acompanhado de seu despacho e dos documentos retirados da ADI 7780, para “ciência e deliberações que considerar cabíveis”. A decisão reforça que a responsabilidade preliminar sobre a lisura da lista é do próprio TJMA, mas mantém sob vigilância do STF os investigados.
Baixe aqui o despacho
ADI 7780
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