STF comunica ao TSE sobre a inelegibilidade de Josimar e Pastor Gil

Nesta quinta-feira (26), o ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), informou à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmém Lúcia, sobre a inelegibilidade dos deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente João Bosco (PL-SE), em função da condenação por corrupção passiva, com penas variando entre 5 e 6 anos de prisão em regime semiaberto.

“Comunico a Vossa Excelência, para os fins do art. 1º, I, e, da Lei Complementar n. 64/90, que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal proferiu, nos autos em epígrafe, julgamento colegiado nos termos da certidão de cópia anexa”, afirmou o ministro.

Com a condenação, os parlamentares ficam inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com a atual redação da norma, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Dessa forma, os parlamentares estão inelegíveis até 2034. Nesse pleito, Josimar  terá 58 anos e Pastor Gil estará com 63 anos. Atualmente, o primeiro tem 50 e o segundo está com 55. A condenação, que incluiu outros quatro réus, foi fundamentada na acusação de desvio de emendas parlamentares.

Baixe aqui o ofício enviado ao TSE

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