STF mantém demissão de ex-servidora acusada de fraude no TJ-MA

Após procedimento administrativo, o CNJ concluiu que houve o envolvimento dela na distribuição de processos judiciais em tramitação no Fórum de São Luís

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente o pedido apresentado pela ex-servidora Rosângela Quinzeiro de Assunção e Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que queria suspender o processo administrativo que resultou em sua demissão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por envolvimento em esquema de fraudes na distribuição de processos judiciais em tramitação no Fórum de São Luís.

Segundo o blog do Antônio Martins apurou, a defesa da ex-servidora ingressou com ação ordinária solicitando a suspensão do processo administrativo alegando vícios de competência, prescrição, ausência de tipificação do ilícito administrativo e violação ao contraditório e à ampla defesa. Na petição, a autora requereu, ainda, reparação por danos morais e materiais. Além dela, outros três servidores também foram demitidos. São eles: Antônio Felipe Araújo Ribeiro, Simone de Castro Veiga Trovão e Flávio Henrique Silva Balata.

O argumento, entretanto, não foi suficiente para convencer o ministro André Mendonça. Em seu despacho, o relator disse que a conclusão é pela inexistência, na espécie, de inobservância do devido processo legal, da inexistência de exorbitância das competências do Conselho ou, ainda, de injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. Ele apontou ainda em sua decisão, que a improcedência do pedido formulado nestes autos, portanto, é medida que se impõe.

“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na presente ação, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas e sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em razão do deferimento, pelo Juízo de 1º Grau, do benefício da justiça gratuita, decisão essa que ora ratifico”, declarou.

Clique aqui e leia a decisão

AO 2778

Leia mais notícias em blogdoantoniomartins.com e siga nossa página no Facebook. Envie fotos, denúncias e informações ao blog por WhatsApp pelo telefone (98) 99218 9330.

Deixe uma resposta