STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos pagos pelo TJ

Decisão do ministro Alexandre de Moraes cita R$ 3,2 milhões a único desembargador

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata de verbas indenizatórias pagas fora das regras estabelecidas pela Corte pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que terá de identificar magistrados beneficiados irregularmente e adotar medidas para a devolução dos valores que ultrapassaram os limites fixados.

Ao analisar materiais encaminhados pelos tribunais, Moraes afirmou ter encontrado “inúmeras verbas pagas em desacordo”, entre elas auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações destinadas a presidentes, vice-presidentes e corregedores.

Segundo o documento, em abril deste ano, um único desembargador aposentado teve autorizado o pagamento do valor de R$ 3.265.669,19, a título de verbas rescisórias devidas. O montante seria quitado em 12 parcelas mensais e sucessivas, conforme a disponibilidade financeira e orçamentária do tribunal. Moraes também registrou que, “na folha de abril, 300 magistrados receberam mais de R$ 100.000,00”. O documento não individualiza, nesse trecho, os beneficiários nem detalha quais parcelas formaram a remuneração de cada magistrado.

A decisão suspende verbas indenizatórias autorizadas pelo STF que ultrapassem 35% do subsídio e pagamentos que “não tenham sido autorizadas expressamente na decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, independentemente de excederem ou não o percentual de 35%”.

O limite total dessas parcelas foi fixado em 70% do subsídio, sendo até 35% para valorização por tempo de antiguidade e até 35% para as demais rubricas autorizadas.

O presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, terá 72 horas para identificar magistrados ativos e aposentados, além de pensionistas, que receberam pagamentos fora das regras, com envio sigiloso da relação ao STF. Moraes ordenou ainda a “imediata devolução dos valores recebidos que excederam o percentual de 70%”, respeitados os limites de cada categoria indenizatória. Em cinco dias, o tribunal deverá apresentar documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções.

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