TCU aponta falhas em arrendamento de terminal no Porto de Itaqui

O TCU (Tribunal de Contas da União) analisou o processo de arrendamento do terminal IQI16, localizado no Porto do Itaqui (MA), e identificou impropriedades na modelagem que deverão ser corrigidas antes da publicação do edital.

Destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes, o terminal ocupa uma área de 21.765 m² e é classificado como brownfield, por já contar com estruturas operacionais pré-existentes. Atualmente, no entanto, o espaço enfrenta limitações logísticas devido à falta de investimentos e de infraestrutura adequada.

Pelo modelo proposto, caberá ao futuro arrendatário realizar uma série de intervenções, incluindo demolição de estruturas comprometidas, implantação de equipamentos como guindaste móvel, moega e balanças, além de sistemas de recepção e expedição. Também está prevista a construção de capacidade de armazenagem mínima de 70 mil toneladas, além de infraestrutura de apoio, como estacionamento, cercamento e controle de acesso.

O contrato de arrendamento terá prazo inicial de 25 anos, podendo ser prorrogado até 70 anos, com receita bruta estimada em R$ 1,7 bilhão, conforme estudos de viabilidade.

Durante a auditoria, o TCU apontou a necessidade de ajustes nas minutas de edital e contrato, incluindo atualização de valores, parâmetros financeiros e inclusão de benefícios fiscais, como os vinculados à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste. O Ministério de Portos e Aeroportos se comprometeu a realizar as correções antes da licitação.

Outro ponto analisado foi a restrição à participação de operadores já atuantes no porto no segmento de fertilizantes. Pelo edital, essas empresas só poderão vencer o certame caso não haja propostas válidas de novos entrantes. Para o relator, Antonio Anastasia, a medida é pertinente do ponto de vista concorrencial, mas exige maior detalhamento.

O Tribunal recomendou que o Ministério e a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprimorem os critérios dessas restrições e alertou que a inclusão de cláusulas limitantes sem estudos concorrenciais robustos pode contrariar a legislação vigente.

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