TRE-MA ‘barra’ a candidatura de Roberto Rocha por dupla filiação

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu nesta segunda (14) o registro da candidatura de Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Estado. A Corte entendeu que o ex-senador não comprovou filiação válida ao partido pelo prazo mínimo de seis meses antes da eleição.
A decisão ocorreu no julgamento de uma impugnação apresentada por Lariane Telles Mendonça (Novo), candidata a deputada federal. Ela questionou a filiação de Roberto ao PRTB, reconhecida pela Justiça com efeito retroativo a 4 de abril, embora ele aparecesse como filiado ao Novo.
Segundo Lariane, Roberto continuou se apresentando publicamente como integrante do Novo mesmo depois da data em que afirma ter entrado no PRTB. Para o TRE-MA, não houve prova suficiente de que ele cumpriu o prazo mínimo exigido pela legislação eleitoral.
O caso foi comparado ao de Pablo Marçal, cuja candidatura à Presidência foi rejeitada pelo TSE na sexta (11). Marçal também tentou concorrer pelo PRTB após obter decisão judicial sobre sua filiação. As situações, porém, têm outras circunstâncias próprias.
Na semana passada, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, negou um pedido para impedir Roberto de acessar fundos, propaganda e debates. Ele não analisou a filiação nem o registro e entendeu que o TSE não deveria agir antes do fim do julgamento no TRE-MA.
A defesa de Roberto Rocha ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto o recurso estiver pendente, a candidatura segue as regras previstas para registros sub judice, ou seja, que ainda aguardam uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
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