TRE-MA indefere pedido para suspender publicidade institucional

O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), indeferiu nessa quarta-feira, dia 3, um pedido de liminar apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB-MA), que visava suspender todas as publicidades institucionais realizadas pelo governo estadual.
Na ação, o partido sustenta que os recursos empenhados pela Secretaria de Estado da Comunicação Social (SECOM/MA) atingiram o total de R$ 47.481.062,77 até 9 de maio de 2026. Em sua petição, a legenda argumenta que esse valor excede o limite legal estabelecido pelo artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997. Além disso, aponta para um possível desvio de finalidade, alegando que os recursos podem ter sido utilizados para promoção pessoal e eleitoral dos representados.
De acordo com a decisão judicial, o pedido do PSB possui caráter genérico e absoluto, e sua concessão poderia prejudicar o direito da sociedade ao acesso às informações públicas. O relator frisou que a publicidade de atos, programas e serviços do governo é uma obrigação constitucional, essencial para garantir transparência na administração pública.
Em sua analise, o magistrado destacou que as provas apresentadas pelo partido não foram suficientes para demonstrar a prática de irregularidades ou o excesso de recursos aplicados na publicidade, considerando elementos como a separação entre gastos administrativos e publicidade efetiva.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Intimem-se os representados para que, querendo, apresentem complementação da defesa no prazo de 5 (cinco) dias (Resolução TSE nº 23.608/2019, art. 44 c/c LC nº 64/1990, art. 22, I, “a”)”, frisou.
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